Simples Nacional 2018 – O que Mudou? (Parte I)

Quais são as mudanças no Simples Nacional em 2018?

Houveram varias alterações no Simples Nacional no ano de 2018, e a Zip Contabilidade vem te esclarecer essas mudanças.

Resumo das mudanças no Simples Nacional

A mídia já começou a ventilar as alterações do Simples Nacional para esse ano. Dentre as mudanças já podemos destacar 3 pontos: Alterações gerais nos anexos III e V; a exclusão do anexo VI e o aumento nos limites de faturamento. Além disso, a criação do novo fator R, que possibilitará as empresas estarem em anexos diferentes dependendo de seu faturamento. Também haverão alterações quanto ao limite do MEI, inclusões de novas atividades no regime e novas regras na parte de exportações. Acompanhe abaixo como essas alterações irão alterar a sua empresa.

Limites de Faturamento – O que mudou?

Para todos os optantes do Simples Nacional as mudanças no limite de faturamento traz um fôlego a mais. Isso porque, com algumas ressalvas, o limite se estenderá para até R$4,8 milhões ao ano. Essa ressalva é de que, caso se exceda o valor de R$3,6 milhões ao ano, os impostos de ICMS e ISS deverão ser comprados separados do valor do imposto DAS. Todas as obrigações acessórias devem ser como de uma empresa normal. Sendo assim, apenas os impostos federais devem ter seu pagamento unificado.

O que é o novo Fator R?

Para todas aquelas atividades que foram tributadas nos anexos V e VI até o ano de 2017 o Fator R fará uma tremenda diferença. Será ele que definirá onde a atividade ficará nos novos anexos.

Basicamente, a partir de 2018, as empresas que tiverem sua folha de pagamento superior a 28% deverão ser tributadas no novo anexo III. Já as empresas que tiverem sua folha de pagamento inferior a 28% serão tributadas no novo anexo V.

O que mudou na Fiscalização?

A partir de 2018 o novo Simples Nacional possibilitará a troca de informações entre as Receitas Federais e Estaduais ( Fazenda Pública da União e Fazenda Pública dos Estados) além dos Municípios. Essa sincronização facilitará o processo de fiscalização das empresas. Apesar da integração de planejamento e execução dos procedimentos fiscais e preparatórios, as ações fiscais individuais não serão prejudicadas.

Além disso também haverão mudanças quanto as multas. A partir de agora a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, segundo a LC 155, em atividades de baixo risco, deverá primeiramente ser orientada. Isso quer dizer que, caso no fiscal não considere um risco iminente na atividade, primeiramente será dado um prazo para regularização, antes que seja expedida uma multa junto a empresa.

Considerações Finais

Aqui estão algumas das mudanças do Simples Nacional para o ano de 2018. Porém diversas mudanças foram feitas. Acompanhe nosso Blog para acompanhar a Parte II desse artigo.

Entenda mais sobre Capital Social em nosso ultimo artigo. Também mantenha-se informado, curtindo e acessando nossa página no Facebook. Realizamos postagens diárias com a finalidade de facilitar o entendimento do universo da contabilidade. A Zip Contabilidade continuará trazendo os artigos mais relevantes para os seus.

Você Sabia – Certificação de Regularidade

O que é a Certificação de Regularidade ao FGTS?

O CRF é o Certificado de Regularidade do FGTS, documento este que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS, e de outros débitos lastreados com recursos deste fundo. Assim, trata-se da certidão que atesta a situação regular do empregador para com o FGTS.

REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2016

A quem compete emitir certificado de regularidade do FGTS?

Compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, emitir Certificado de Regularidade do FGTS.

REVISADA EM 30/05/2017
artigo 7°, inciso V, da Lei 8.036/1990.

As empresas que não possuem empregados, podem solicitar a Certificação de Regularidade do FGTS?

Aos empregadores que não possuem empregados no regime CLT, ou seja, não possuem fatos geradores de recolhimento dos depósitos do FGTS, também tem a possibilidade de obter a Certificação de Regularidade, para isso devem apresentar alguns documentos, vejamos:

– Para competências até dezembro 1998 inclusive, deve apresentar declaração de inexistência de empregados, informando o período para o qual não havia empregados que fizessem jus ao recolhimento do FGTS ou que não havia empregados contratados; e

– Para competências a partir de janeiro 1999 devem ser apresentados os relatórios Declaração de Ausência de Fato Gerador para Recolhimento de FGTS, SEM MOVIMENTO, gerado por meio do SEFIP, código 115, para ausência de fato gerador de FGTS e INSS, ou o relatório Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP, por competência, para a comunicação de ausência de fato gerador de FGTS, com presença de INSS – categorias 11 a 16, código 115, Modalidade 1.

Os relatórios devem ser transmitidos via Certificado Digital e assim deverá constar nos comprovantes apresentados.

REVISADA EM 23/11/2016
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015.

Quais os impedimentos para que uma empresa possa obter a Certificação de Regularidade do FGTS?

a) confissão ou declaração de débitos de contribuições não regularizados por pagamento ou parcelamento;

b) Notificação para Depósito do FGTS – NDFG e/ou Notificação Fiscal para Recolhimento da Contribuição para o FGTS e Contribuição Social- NFGC e/ou Notificação Fiscal para Recolhimento Rescisório do FGTS e das Contribuições Sociais – NRFC, cujo débito apurado tenha sido julgado procedente ou parcialmente procedente ou cuja defesa tenha sido intempestiva por parte do empregador;

c) parcelamento de débitos do FGTS assinado sem a primeira parcela paga, em atraso ou rescindido com valores remanescentes;

d) diferenças no recolhimento, contemplando: diferença apurada entre a remuneração informada e valor recolhido; diferenças apurada no recolhimento de contribuições ao FGTS, quando realizado em atraso; ausência total ou parcial das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, nos recolhimentos mensais regulares ou nos rescisórios; diferenças no recolhimento de contribuições sociais, quando realizado em atraso; recolhimentos de contribuições sociais em relação ao percentual calculado a partir da remuneração informada para os respectivos trabalhadores sem o recolhimento das parcelas de FGTS devidas;

e) dívidas ou parcelas vencidas e não pagas relativas a empréstimos lastreados com recursos do FGTS.

f) falta de individualização de valores nas contas dos respectivos trabalhadores;

g) a ausência de recolhimento da contribuição regular;

h) inconsistências financeiras decorrentes do preenchimento de guia de recolhimento do FGTS, seja por omissão de dados ou por erro nas informações apresentadas;

i) inconsistências no cadastro do empregador ou nos dados de seus empregados.

REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015, item

A Certificação da Regularidade do FGTS é independente entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz e filial)?

A regularidade das empresas com filiais está condicionada à regularidade de todos os seus estabelecimentos, tanto matriz quanto filiais, ou seja, tanto a matriz quanto suas filiais devem estar em regularidade com o FGTS, caso contrário não será fornecido a CRF, conforme item 2.3.1 do Manual de Orientações para a Regularidade do FGTS – V3.

REVISADA EM 23/11/2016
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015.

Como o empregador poderá obter a Certidão de Regularidade do FGTS?

Para que a empresa possa efetuar a certificação perante o FGTS deve estar cadastradas no sistema do FGTS que é efetuada junto ao cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ) ou até mesmo junto ao Cadastro Específico do INSS, mais conhecido como Matrícula CEI, e ainda, devem estar regulares com os depósitos mensais do. FGTS, conforme Lei nº 8.036/1990.

REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015.

Para quais procedimentos pode ser solicitado a Certidão de Regularidade do FGTS?

a) habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município;

b) obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;

c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;

d) transferência de domicílio para o exterior;

e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.

REVISADA EM 28/10/2016
Artigo 27 da Lei nº 8.036/1990.

Como o empregador poderá solicitar a emissão da Certidão de Regularidade do FGTS?

Para que a empresa solicitar a CRF não é necessário comparecer a uma agencia da caixa econômica, ou realizar a formalização de um pedido de certificação, basta acessar o sitio da própria caixa econômica no link “www.caixa.gov.br”

REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015

Qual a validade da Certidão de Regularização do FGTS?

Nos termos do Manual de Orientações para a Regularidade do FGTS, (item 2.6.1) que foi instituído pela Circular Caixa nº 675/2016, o CRF terá validade de 30 dias contados da data de sua emissão, sendo renovável a partir do 10º dia anterior ao seu vencimento, contudo deve atender as condições necessárias à regularidade perante o FGTS.

REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015.

Qual a validade do certificado de regularidade do FGTS?

O Certificado de Regularidade terá validade de até seis meses contados da data da sua emissão.

REVISADA EM 23/01/2016
artigo 46 do Decreto nº 99.684/1990

Qual a validade do certificado de regularidade do FGTS, em casos de parcelamento de débito?

O Certificado de Regularidade em casos de parcelamento de débito, a validade será de trinta dias.

REVISADA EM 31/01/2017
artigo 46, § 1°, do Decreto nº 99.684/1990.

Temer veta integralmente Refis para micro e pequenas empresas

Michel Temer durante entrevista à Folha em seu gabinete, no Palácio do Planalto

 

O presidente Michel Temer vetou integralmente nesta sexta-feira (5) proposta que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

tendência de veto foi antecipada pela Folha na quinta-feira (4) e teve como justificativa o argumento de que a medida é inconstitucional por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o Palácio do Planalto, a iniciativa não apresentou um estudo de impacto nas contas públicas e não incluiu previsão de medidas compensatórias.

Fonte  – Folha de São Paulo 

Você Sabia – Cadastramento

Por que e quem deve fazer o cadastramento de pessoas no Cadastro NIS?

A implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas, faz-se necessário alterar o processo atual, de maneira a garantir mais qualidade ao cadastro e menos multiplicidades cadastrais.Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias: empregado – assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira; empregado de cartório não oficializado; empregado doméstico – cadastrado pelo empregador com registro CEI, para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS e concessão do Seguro-Desemprego; pescador artesanal – cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e PFVP; trabalhador avulso – cadastrado pelo sindicato da categoria; trabalhador rural.

ELABORADA EM 22/07/2012
CIRCULAR CAIXA Nº 574/2012

Quais são os documentos necessários para o cadastramento do cadastro NIS?

Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes documentos: DCN – Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento; Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.

ELABORADA EM 22/07/2012
CIRCULAR CAIXA Nº 574/2012

Capital Social – O que você precisa saber sobre ele

O que é Capital Social e o que os empresários devem saber sobre ele?

Neste artigo abordaremos Capital Social e como isso interfere na participação de cada sócio na empresa.

O que é o Capital Social?

O Capital Social de uma empresa é o valor definido de capital que a empresa terá no momento de sua fundação. Ele é caracterizado pela soma de todos os recursos disponibilizados por todos os sócios. Esses recursos podem ser tanto em dinheiro, propriamente dito, ou de bens e equipamentos que integram a empresa. A definição das cotas de participação de cada sócio vem diretamente do investimento referente ao Capital Social. Sendo assim, é ele que define quanto cada sócio tem da empresa proporcionalmente. Esse dinheiro deve ser, em tese, a sustentação da empresa, em caso de falta de faturamento ou lucro, o que falaremos a seguir.

Qual a real função do Capital Social?

A principal função do Capital Social é de ser o aporte financeiro da sua empresa, ou seja, o investimento inicial para que a empresa saia do papel. Além disso, sua função é de delimitar das responsabilidades que cada sócio terá dentro da empresa e o peso das decisões de cada um. Também difere a responsabilidade dos sócios, na condição de pessoa física, as dívidas geradas pela empresa. Isso significa em, em caso de dívidas, primeiramente todo o Capital Social deve ser esgotado para que os bens dos sócios como pessoa física seja afetado. Esse é o valor que os credores tem como “em caixa” da sua empresa, garantindo então o pagamento das dívidas pro parte da empresa de forma segura.

E como deve ser definido o Capital Social?

Essa é uma das partes mais complicadas para um empresario, pelo fato de não saber realmente a que esse valor se refere. O Capital Social não define o que a empresa lucrará mensalmente, tão pouco o valor geral da empresa. Esse valor deve ser definido em comum acordo a todos os sócios, dependendo dos recursos aplicados por cada um no passo inicial da empresa. Ele é, em suma, o valor base da empresa, o alicerce sobre o qual a empresa será fundada, economicamente falando. O Capital Social não precisar ser necessariamente um recurso em dinheiro. Por exemplo, caso a construção da empresa seja uma oficina mecânica. Dentro de uma oficina existem vários equipamentos de valor necessários para a execução do trabalho. Todos esses equipamentos podem integrar o valor geral ao fundar a empresa.

É possível alterar o Capital Social posteriormente?

A alteração do Capital Social de um empresa é possível, porém um processo burocrático, principalmente para sua redução. No caso do aumento é apenas necessário que se aponte um novo valor em sua Junta Comercial, e arcar com os custos correspondentes a alteração. É estritamente recomendável o auxilio de uma equipe de contabilidade nesse processo. Diversas empresas precisam aumentar o valor do seu Capital Social para novas oportunidades de investimentos e empréstimos. Já no caso de redução a burocracia é muito maior. A empresa não pode ter dívidas, deve ser feito um anúncio público oficial, aguardar 90 dias pela manifestação de algum credor, além de justificar a diminuição, através de balanços econômicos e da Receita Federal. Um processo tão burocrático que, algumas vezes, é mais simples dar baixa na empresa e abrir uma nova com outro Capital Social.

Considerações Finais

Acesse mais informações sobre contabilidade em nosso Blog e se mantenha por dentro das novidades do mundo do empreendedorismo. Entenda mais sobre Pró Labore e Distribuição de Lucros em nosso ultimo artigo. Também mantenha-se informado, curtindo e acessando nossa página no Facebook. Realizamos postagens diárias com a finalidade de facilitar o entendimento do universo da contabilidade. A Zip Contabilidade continuará trazendo os artigos mais relevantes para os seus