O requerimento de empresário individual é um documento extremamente relevante e que substitui o contrato social na formalização das empresas individuais. Ele também deve ser registrado na Junta Comercial.
É importante destacar que o preenchimento do requerimento de empresário individual deverá seguir determinados padrões legais, por isso dispor de uma assessoria contábil neste momento é crucial. Quer entender melhor? Continue a leitura!
O que é Empresário Individual?
Empresário Individual, ou EI, é um regime empresarial no qual a empresa é constituída por uma só pessoa. Assim, não há a presença de sócios e nem de outras pessoas físicas ou jurídicas.
Para poder abrir uma EI é importante que a pessoa seja maior de 18 anos (exceto quando emancipada) e não possua outra inscrição de empresário no país. Além disso, a empresa só poderá ser transferida de titularidade no caso do seu falecimento.
Outra peculiaridade importante é que, neste regime, o empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela empresa. Assim, se o negócio contrair dívidas, poderá ser usado o seu patrimônio pessoal no pagamento.
Atividades permitidas
Praticamente todas as atividades econômicas, que possuam CNAE, são permitidas no Empresário Individual. A exceção são as profissões regulamentadas por conselhos regionais, como é o caso dos médicos, dentistas, contadores, engenheiros e arquitetos, por exemplo.
Isso ocorre porque, de acordo com o Artigo 966 do Código Civil, as atividades regulamentadas não são reconhecidas no regime individual, porque não podem ser considerados empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
Entenda que este não é um impedimento de ordem prática. Ou seja, se você realizar esse tipo de atividade e resolver abrir uma EI, a Junta Comercial ou outros órgãos não rejeitarão a sua inscrição.
Mas, na prática, se a pessoa física tiver empresa na modalidade EI e exercer uma atividade regulamentada ela poderá ser tributada em até 27,5%. Por isso, essa não é a modalidade mais indicada, sendo recomendado que o profissional opte por outras alternativas como Eireli ou LTDA.
O que é requerimento de empresário individual?
O Requerimento de Empresário Individual é a identificação dos empreendimentos de um só dono. É neste documento que constam as especificações da empresa, como a atividade que ela exercerá, o capital social, entre outros, além dos dados do proprietário.
Assim como o contrato social, o requerimento deverá ser registrado na Junta Comercial e tornará a empresa formalizada legalmente.
O que deve constar no requerimento de empresário individual?
Algumas características importantes que este requerimento deve apresentar são:
1) responsabilidade do dono: responsabilidade do investidor/empreendedor é ilimitada, ou seja, como explicamos o patrimônio pessoal poderá ser usado para cobrir dívidas da empresa;
2) análise do crédito: são averiguadas a capacidade de pagamento da pessoa jurídica e da pessoa física;
3) alterações: todas as vezes que o documento sofre alterações, o anterior perde a sua validade. Assim, o que vale é o último requerimento registrado pelo empresário.
Na hora de preencher o requerimento, você terá de informar alguns pontos. Em relação aos seus dados pessoais, são: nome completo, nacionalidade, estado civil, sexo, regime de bens (se for casado), filiação, data de nascimento, identidade e endereço completo.
Já sobre a empresa, será preciso informar: nome da empresa, endereço de funcionamento, valor capital inicial, descrição e CNAE das atividades a serem desenvolvidas e a data de início das atividades.
O documento ainda deverá ser datado e assinado pelo empresário, além de registrado na Junta Comercial do seu estado. Também será preciso apresentar o comprovante de pagamento das taxas – que variam de estado para estado.
Para que serve o requerimento de empresário individual?
O requerimento de empresário individual serve para formalizar uma empresa individual, indicando os principais pontos sobre o novo negócio e também sobre o proprietário.
É como se fosse uma “certidão de nascimento”, na qual estão incluídas as informações mais importantes sobre a sua empresa – e que serão usadas posteriormente para diversas outras atividades, como abrir o CNPJ, definição de regimes tributários, entre outras questões.
Requerimento de empresário individual e contrato social: quais as diferenças?
Uma dúvida muito comum é entre a diferença em relação ao requerimento de empresário individual e o contrato social.
Basicamente, os dois documentos têm o mesmo valor e funcionalidade, ou seja, ambos são usados para formalizar uma nova empresa. A diferença é que o requerimento é usado apenas para Empresa Individual, enquanto o contrato social é usado para empresas com sócios.
Para ter validade, ambos precisam ser registrados na Junta Comercial. De modo geral, o contrato social é mais extenso e pode ser feito com a ajuda de um advogado. Isso porque ele deverá conter pontos relativos à sociedade, como distribuição do capital, quotas e outras questões importantes. Assim, esse acaba sendo um documento mais complexo e que exige um conhecimento apurado.
E o CCMEI?
Outra sigla que pode deixar o futuro empresário confuso é o CCMEI. A sigla significa Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. E é, portanto, voltado para quem é MEI. É esse documento que certifica a abertura da empresa.
Todo MEI deve ter o seu CCMEI que vale como documento oficial para que a empresa possa funcionar. Podemos dizer que ele é o Requerimento de Empresário do MEI.
Para emitir o CCMEI é muito simples. Logo após concluir a formalização da sua microempresa, o próprio sistema fará a emissão do CCMEI e você poderá salvá-lo em PDF ou imprimi-lo.
Não precisa enviar o documento à Junta Comercial nem à Receita Federal. Após emitir o CCMEI, você poderá começar a exercer as suas atividades como MEI (desde que tenha o alvará de funcionamento da sua prefeitura).
Se você precisar tirar uma segunda via, é só acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI” e em “Emissão de Comprovante (CCMEI)”. Clique novamente em “Emissão de Comprovante (CCMEI)” e digite seu CPF e data de nascimento. A emissão será feita automaticamente.
Como emitir o requerimento de empresário individual?
Para emitir o requerimento de empresário individual você terá que verificar na Junta Comercial do seu estado como solicitar o documento. Além disso, eles também poderão lhe informar precisamente quais são as taxas que você terá de pagar e a documentação que será necessário apresentar.
Cada estado possui suas próprias peculiaridades, por isso é importante fazer esse processo. Acesse o site da junta comercial do seu estado e baixe o requerimento de empresário individual. Você também poderá fazer o preenchimento direto em uma unidade de atendimento da junta comercial.
Em geral, além do requerimento, são solicitados: cópia autenticada do RG e CPF do titular, original do documento de consulta de viabilidade deferida ou pesquisa de nome empresarial e DBE (documento básico de entrada da Receita Federal).
Em relação às taxas, normalmente você terá de pagar (e apresentar o comprovante) a guia de recolhimento da Junta Comercial e o cadastro nacional de empresas.
Procedimentos anteriores
Antes de solicitar o Requerimento de Empresário, é válido realizar consultas prévias, garantindo que a sua atividade realmente pode ser enquadrada como Empresário Individual. Para isso, acesse o site da Receita Federal.
Outra dica importante é verificar se você, como titular, não tem nenhum impedimento legal para fazer o registro da empresa. Faça essa consulta também no site da Receita.
Para conseguir o alvará de funcionamento, você deverá consultar, previamente, na prefeitura da sua cidade quais bairros são permitidos para o tipo de atividade que você pretende realizar. E também conferir outros pontos que o governo municipal pode exigir, como alvará da Vigilância Sanitária.
No caso das atividades com regulamentação específica, é preciso, antes, consultar os órgãos competentes, identificando as exigências que afetam a constituição da empresa.
E como faço para emitir a 2º via do Requerimento de Empresário?
Se você precisa emitir a 2ª via do Requerimento de Empresário, terá de conferir como funciona essa questão na Junta Comercia do seu Estado, já que cada uma pode funcionar de maneira diferente.
Em São Paulo, por exemplo, é possível fazer essa solicitação online, pelo site da JUCESP. No caso, será preciso ter o NIRE da empresa para poder fazer o login. Você consegue acessar o documento na hora, contudo ele não terá valor jurídico, caso seja necessário apresentar em alguma repartição pública, por exemplo.
Outra possibilidade é protocolar presencialmente na Junta Comercial do seu Estado, preenchendo o formulário específico e fazendo o pagamento da taxa. Essa versão tem validade jurídica e pode ser apresentada em qualquer repartição pública.
Neste conteúdo, você viu que o requerimento de empresário individual é um documento bastante importante e que substitui o contrato social na hora de regularizar esse tipo de negócio. Por isso, é fundamental definir antecipadamente alguns pontos essenciais sobre sua nova empresa, tornando o preenchimento deste documento mais simples.
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