Sociedade limitada, sociedade anônima, MEI, ME, EI, EIRELI… À primeira vista, esses termos podem parecer extremamente burocráticos para quem está começando a empreender. A boa notícia é que, ao conhecer melhor o conceito de natureza jurídica, ficará bem mais fácil tirar o seu negócio do papel.
De responsabilidade da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) – órgão vinculado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – a classificação da natureza jurídica tem como objetivo categorizar o modo de funcionamento e estrutura de uma empresa, em qual regime tributário ela se enquadra e se é pública ou privada.
A natureza jurídica da empresa pode sofrer alterações, como ocorre nos casos em que, ao extrapolar o limite de faturamento anual – ou precisar contratar mais um funcionário, por exemplo – um Microempreendedor Individual (MEI) acaba migrando para Microempresa (ME).
O que é código de natureza jurídica?
Uma vez que cada natureza jurídica traz consigo normas e diretrizes específicas, um dos critérios para formalização de uma empresa é, justamente, a classificação quanto ao seu regime jurídico e institucional.
Com a finalidade de categorizar as entidades perante a administração pública, os códigos são definidos pela Concla desde 1995, quando foi publicada a primeira Tabela de Natureza Jurídica por meio da Resolução n.º 001/1995 da Presidência do IBGE. Após oficializada, a estrutura sofreu algumas mudanças ao longo dos anos.
Atualmente, os códigos de natureza jurídica são classificados em cinco categorias:
– Administração pública;
– Entidades empresariais;
– Entidades sem fins lucrativos;
– Pessoas físicas e organizações internacionais;
– Outras instituições extraterritoriais.
O que é natureza empresarial?
Ao todo, existem 89 códigos cadastrados na Tabela de Natureza Jurídica. Somente na categoria Entidades Empresariais – que engloba os negócios administrados por empreendedores e empresários – podemos encontrar 28 classificações. Confira:
201-1 – Empresa Pública
203-8 – Sociedade de Economia Mista
204-6 – Sociedade Anônima Aberta
205-4 – Sociedade Anônima Fechada
206-2 – Sociedade Empresária Limitada
207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7 – Sociedade em Conta de Participação
213-5 – Empresário (Individual)
214-3 – Cooperativa
215-1 – Consórcio de Sociedades
216-0 – Grupo de Sociedades
217-8 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 – Clube/Fundo de Investimento
223-2 – Sociedade Simples Pura
224-0 – Sociedade Simples Limitada
225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5 – Empresa Binacional
228-3 – Consórcio de Empregadores
229-1 – Consórcio Simples
230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
231-3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados
233-0 – Cooperativas de Consumo Confira:
Fonte: Concla/IBGE
O que significa alteração da natureza jurídica?
Ainda que o processo de desenho do modelo de negócio seja muito importante para qualquer empreendedor que está entrando no mercado, vale considerar que todo empreendimento está sujeito a passar por mudanças.
Um novo aporte de capital, a necessidade de contratar mais funcionários e ou novas possibilidades de diversificação das atividades são alguns dos cenários que podem trazer a obrigação de alteração da natureza jurídica da empresa.
Em 2020, o Brasil bateu a marca de 10 milhões de empreendedores cadastrados como MEI. Muitas vezes, com o crescimento de suas atividades, esses pequenos empresários acabam ultrapassando o faturamento de R$ 60 mil anuais e se veem na condição de alterar a natureza jurídica de sua empresa para se manterem em dia com o fisco.
Para se tornar Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), os Microempreendedores Individuais devem levar em consideração alguns pontos:
Planejamento tributário: antes de registrar a nova empresa, o empreendedor deve avaliar se a sua natureza jurídica se enquadra no mesmo regime tributário anterior. Possivelmente, serão aplicadas novas regras fiscais – por isso, vale incluir todos os tributos no planejamento financeiro do seu negócio.
Vale lembrar que, não necessariamente, ao desenquadrar do MEI, o empreendedor perderá o Simples Nacional. O que mudará é que a nova empresa fará o recolhimento de impostos seguindo a regra do Simples Nacional como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Definição de novos estatutos: caso o empreendedor opte por firmar sociedade junto a um sócio, o MEI poderá se transformar em LTDA, ou Sociedade Limitada. Há também os casos em que o empreendedor decida por abrir o capital da empresa – passando-a de sociedade limitada para sociedade anônima, por exemplo.
Para se transformar em uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, outra natureza jurídica de empresa individual – o empreendedor deve possuir um capital social 100 vezes maior que o valor do salário mínimo vigente. Esse formato de empresa conta com um apenas um sócio.
Todos os casos implicam na necessidade de alteração dos estatutos e registro dos negócios na Junta Comercial do Estado. Por isso, é bastante válido dedicar uma atenção especial a toda essa documentação.
O ideal é que as alterações nas naturezas jurídicas ocorram em parceria com um contador capacitado, uma vez que envolvem detalhes técnicos que podem passar despercebidos por outros profissionais.
Dedique o seu tempo à sua área de especialização e ao seu negócio e deixe a burocracia, o gerenciamento de folha de pagamentos, impostos e relatórios gerenciais com quem entende do assunto.
Se você tem o objetivo de se tornar um ME – ou ainda não tem certeza em qual natureza jurídica se enquadra o seu empreendimento, não se preocupe: após avaliar alguns pontos, como o setor de atuação, faturamento, regimes tributários e número de funcionários da sua empresa, um consultor contábil irá auxiliá-lo na formalização desse processo.
Assim, você economiza tempo, gastos não previstos – e ainda aumenta as chances de sucesso e crescimento do seu negócio. Conte com a gente nessa caminhada!