A DCTF é uma declaração fiscal obrigatória para diferentes tipos de empresas. A sigla significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e deve ser enviada mensalmente para declarar diversos tributos e contribuições.

Será que a sua empresa precisa fazer o envio da DCTF? Você sabe como fazer isso? Siga a leitura e entenda melhor!

O que é DCTF?

DCTF é a sigla de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.  É a partir dessa declaração que a Receita Federal recebe as informações das quais necessita para realizar o lançamento dos tributos a pagar e dos créditos tributários relacionados a cada contribuinte pessoa jurídica.

Dentre os tributos que constam na DCTF estão:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos de Valores Mobiliários);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa Estímulo à Intervenção Universidade-Empresa para Apoio à Inovação);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Por meio da declaração, as empresas fornecem o valor base e o valor a pagar relacionados aos impostos acima e também os valores dos créditos tributários sobre os mesmos impostos (caso possuam).

Quem deve entregar o DCTF mensal?

A declaração é obrigatória para as empresas que recolhem pelo regime Lucro Real ou Lucro Presumido. Embora não seja obrigatória para as empresas do Simples Nacional, ela deve ser feita por aquelas que fazem a contribuição previdenciária do INSS sobre a Receita Bruta.

Dispensa

Estão dispensados da entrega da DCTF: órgãos públicos de administração direta da União, empresas e outras pessoas jurídicas em início de atividade e as que estão no segundo mês de inatividade ou sem débitos a declarar.

O que acontece se não entregar?

A empresa que deixar de apresentar a DCTF no prazo ou apresentar a declaração com omissões e informações incorretas, é intimida a corrigir os erros em prazo fixado pela Receita Federal.

Se, ainda assim, deixar de cumprir a obrigação, a empresa está sujeita a:

  • pagamento de multa de 2% ao mês (limitada a 20%) sobre os montantes informados na declaração, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo previsto;
  • multa de R$20 para cada 10 informações incorretas ou omitidas;
  • multa de 50% quando a declaração for entregue fora do prazo, mas antes da intimação da Receita;
  • multa de 25% quando a declaração for entregue em atraso, mas dentro do prazo previsto na intimação, respeitando os limites mínimos.

A multa mínima para pessoas jurídicas inativas é de R$200 e para pessoas jurídicas ativas é de R$500.

Não entregar as declarações obrigatórias, ainda, pode resultar na suspensão do CNPJ da empresa. Nesse caso, a mesma fica impedida de funcionar e fazer a emissão de notas fiscais.

Como fazer a DCTF e qual o prazo para entrega?

A DCTF deve ser apresentada mensalmente, até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao fato gerador.

Para gerar a DCTF, você deve acessar o Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal. Com o arquivo gerado, você deve enviá-lo para o Fiscopor, usando o sistema Receitanet. Para isso, é obrigatório ter um certificado digital. Inclusive para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, que são obrigadas a realizar o envio.

Na declaração, além dos impostos, é preciso incluir os parcelamentos ou suspensões de crédito fiscal. No caso de empresas inativas, é obrigatória a declaração a DCTF Inativa. Ela deve ser entregue anualmente até o final do mês de janeiro, ao contrário das DCTFs ativas, que são entregues mensalmente.

Com a implementação do e-Social, no entanto, surgiu o DCTF WEB – em substituição ao GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Os dados do DCTF WEB são preenchidos automaticamente com base nas informações enviadas mensalmente pelas empresas para o e-Social e para o EFD-Reinf. Então, os débitos são calculados e apresentados automaticamente. Porém, o DCTF WEB calcula apenas os valores devidos ao INSS. Por isso, o DCTF WEB não substitui o DCTF padrão – e as duas declarações precisam ser entregues dentro do prazo.

Retificação

Quando a retificação for admitida, é possível alterar as informações prestadas para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir valores de débitos informados ou corrigir créditos vinculados.

Para isso, deve-se realizar a retificação apresentando a DCTF retificadora, que substitui, integralmente, a original. Ela deve ser efetuada de acordo com as mesmas normas da declaração original, constando, portanto, todas as informações obrigatórias e não apenas os dados alterados.

Mas, atenção, porque existem casos em que a retificação da DCTF não é válida, como:

  • quando os débitos referentes aos impostos e contribuições que já foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foram reduzidos para a inscrição na Dívida Ativa da União;
  • quando os valores apurados em auditoria interna tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda para inscrição na DAU ou tenham sido objeto de exame em alguma fiscalização;
  • quando a retificadora deseja realizar alteração nos débitos dos impostos e contribuições em que o sujeito passivo tenha sido intimado pelo começo de um procedimento fiscal.

Além disso, a DCTF pode ser corrigida somente em até 5 anos após o primeiro dia de exercício seguinte ao período da DCTF.

Como você viu, a DCTF é uma declaração muito importante – e por isso é fundamental que ela seja feita adequadamente. Para não cair em erros que podem trazer prejuízos a sua empresa, conte com uma boa assessoria contábil, como a Zip Contabilidade. Entre em contato e conheça mais sobre nossos serviços!

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