Imposto Seletivo 2027: Alíquotas, Produtos e Regras

O Imposto Seletivo 2027 é uma das principais novidades da Reforma Tributária e já tem regras e alíquotas iniciais definidas pelo governo federal. Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o novo tributo foi criado para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A novidade ganhou destaque após a publicação da Medida Provisória nº 1.399/2026, em 4 de novembro de 2026. O texto estabelece as regras de cobrança para o primeiro ano de implementação, incluindo alíquotas para bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações.

Além disso, a previsão é que a cobrança comece em 2 de fevereiro de 2027, durante a transição para o novo sistema tributário.

Mas, afinal, quais produtos serão tributados? Quanto será cobrado? E o que muda para as empresas?

Neste artigo, a ZIP Contabilidade explica como funciona o Imposto Seletivo, quais são as alíquotas previstas para 2027 e quais cuidados os negócios precisam antecipar.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Seu objetivo é aplicar uma tributação diferenciada sobre determinadas atividades e produtos, buscando desestimular o consumo ou a exploração desses itens.

Por esse motivo, o tributo ficou conhecido como “imposto do pecado”.

Diferentemente de um imposto criado apenas para arrecadar, o Imposto Seletivo possui uma finalidade extrafiscal. Isso significa que também pretende influenciar decisões de consumo e produção por meio da tributação.

O novo tributo foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado por legislação complementar. Agora, a Medida Provisória nº 1.399/2026 estabelece as regras e alíquotas iniciais para 2027.

Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?

A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

A Medida Provisória nº 1.399/2026 estabelece um regime inicial de implementação que vai até 31 de dezembro de 2027.

Durante esse primeiro período, as alíquotas foram definidas considerando a tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores específicos de conversão.

Além disso, o governo informou que pretende encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que deverão valer a partir de 2028.

Portanto, é importante diferenciar as regras iniciais de 2027 da tributação permanente, que ainda será objeto de discussão legislativa.

Quais produtos e atividades serão tributados pelo Imposto Seletivo?

A legislação prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre diferentes categorias de produtos e atividades.

Entre os principais itens estão:

  • Bebidas alcoólicas;

  • Bebidas açucaradas;

  • Cigarros e determinados produtos de tabaco e nicotina;

  • Veículos;

  • Aeronaves;

  • Embarcações;

  • Loterias e modalidades de apostas abrangidas pela legislação;

  • Extração de bens minerais.

Entretanto, nem todos esses produtos terão a mesma alíquota. A tributação varia conforme a categoria, as características do produto e os critérios estabelecidos na legislação.

Quais são as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027?

A Medida Provisória nº 1.399/2026 estabeleceu alíquotas iniciais para diferentes categorias.

No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação varia conforme o tipo de bebida e seu teor alcoólico. Já para veículos, são considerados fatores como eficiência energética, potência, segurança e sustentabilidade.

Confira os principais percentuais previstos para 2027:

Bebidas alcoólicas e açucaradas

ProdutoAlíquota prevista
Bebidas açucaradas2,6%
Cervejas4,2%
Vinhos e outras bebidas fermentadas, conforme enquadramento legal8%
Vermutes e vinhos aromatizados12%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez16%
Determinadas bebidas fermentadas com teor alcoólico acima de 14%16%
Determinadas bebidas alcoólicas refrescantes com teor abaixo de 8%16%
Rum e aguardentes de cana, conforme categoria prevista na MP20%
Gim, vodca, licores e outras bebidas destiladas da categoria prevista na MP24%

Como é possível observar, a tributação não será uniforme para todas as bebidas.

Além disso, o enquadramento específico do produto precisa ser conferido conforme a classificação e as condições previstas na medida provisória.

Cigarros e produtos de tabaco

Para cigarros e determinadas cigarrilhas, a regra prevê:

  • Alíquota de 66,7% sobre a base específica de cálculo;

  • Parcela fixa de R$ 3,50 a cada 20 unidades.

Já outros produtos de tabaco e nicotina, como determinadas categorias de charutos e produtos para inalação sem combustão, possuem previsão de alíquota de 37,5%.

Portanto, a tributação depende da categoria em que o produto está enquadrado.

Veículos, aeronaves e embarcações

A tributação desses bens também considera características técnicas e ambientais.

CategoriaAlíquota inicial prevista
Carros de passeio6,3%
Veículos leves para transporte de cargas3,9%
Aeronaves6,8%
Determinados barcos a motor para lazer ou esporte12%
Outras embarcações de recreio ou esporte a motor7,8%

No entanto, esses percentuais não representam necessariamente a alíquota final de cada veículo ou embarcação.

Isso porque a legislação prevê ajustes conforme critérios como potência, tipo de combustível, eficiência energética, segurança e reciclabilidade.

Além disso, determinadas categorias de veículos, aeronaves e embarcações poderão ter alíquota zero, desde que atendam às condições legais.

Loterias e bens minerais

Para outras atividades, a medida provisória também estabelece regras específicas:

  • Loterias e modalidades de apostas abrangidas: 0,5%;

  • Bens minerais extraídos: alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.

Essas condições fazem parte do regime inicial de implementação do tributo.

Como funciona o cálculo do Imposto Seletivo?

A forma de cálculo varia conforme o produto ou a atividade tributada.

Em algumas situações, a cobrança considera um percentual aplicado sobre determinada base de cálculo. Em outras, a legislação estabelece parcelas específicas ou critérios adicionais.

Além disso, as características do produto podem alterar a tributação.

No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, o teor alcoólico é um dos fatores considerados. Já para veículos, entram na análise aspectos como eficiência energética, potência e sustentabilidade.

Outro ponto importante é que o Imposto Seletivo possui incidência única sobre cada bem ou serviço, conforme as regras legais.

Isso significa que o tributo não deve ser cobrado sucessivamente em todas as etapas da cadeia de comercialização.

Entretanto, a aplicação prática depende do enquadramento da operação e das regras específicas de incidência.

O Imposto Seletivo vai aumentar o preço dos produtos?

Essa é uma das dúvidas mais comuns desde a divulgação das alíquotas.

Entretanto, uma alíquota de 8%, por exemplo, não significa automaticamente que o preço final do produto ficará 8% mais caro.

O impacto sobre o consumidor depende de diferentes fatores, como:

  • Carga tributária já existente;

  • Base de cálculo do novo imposto;

  • Custos de produção e comercialização;

  • Margem de lucro das empresas;

  • Custos de importação e distribuição;

  • Percentual do tributo repassado ao preço final.

Além disso, a introdução do Imposto Seletivo acontece durante uma transição mais ampla do sistema tributário.

Portanto, para entender o efeito sobre os preços, é necessário analisar a operação completa, e não apenas a alíquota divulgada.

Existem produtos com alíquota zero?

Sim. A legislação prevê situações específicas em que o Imposto Seletivo não será cobrado ou terá alíquota reduzida a zero.

Entre os casos previstos estão determinadas categorias de:

  • Veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, observadas as condições legais;

  • Veículos adquiridos por taxistas, conforme os requisitos previstos;

  • Veículos com registro de versão sustentável;

  • Aeronaves e embarcações com tecnologias sem emissão direta de CO₂;

  • Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, ressalvadas as exceções legais;

  • Veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.

Além disso, os bens minerais extraídos terão alíquota zero durante o ano de 2027.

É importante destacar que a alíquota zero não se aplica automaticamente a qualquer produto ou comprador. Cada situação precisa atender aos critérios estabelecidos na legislação.

O que muda para as empresas com o Imposto Seletivo?

Embora o consumidor possa perceber os efeitos do novo tributo nos preços, as empresas também precisam se preparar.

Os negócios que fabricam, importam, comercializam ou participam da cadeia de fornecimento de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo devem avaliar os impactos da nova tributação.

Entre os principais pontos de atenção estão:

1. Revisão do enquadramento fiscal

A empresa precisa identificar se seus produtos ou atividades estão sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para isso, é necessário revisar classificações fiscais, operações e regras de incidência.

2. Atualização dos sistemas fiscais

A implementação de novos tributos exige atenção aos sistemas de emissão de notas fiscais, cadastros e processos de apuração.

Além disso, as empresas precisam acompanhar as orientações técnicas e os leiautes oficiais aplicáveis.

3. Revisão dos preços e das margens

O novo tributo pode alterar os custos e a formação de preços de determinados produtos.

Por isso, é importante revisar as margens de contribuição e avaliar possíveis impactos sobre a rentabilidade.

4. Análise dos fornecedores e clientes

A tributação também pode afetar negociações comerciais e contratos.

Consequentemente, empresas que atuam em cadeias de fornecimento sujeitas ao Imposto Seletivo devem avaliar os efeitos sobre suas compras, vendas e condições comerciais.

5. Acompanhamento das mudanças legislativas

As regras de 2027 representam uma etapa inicial.

Portanto, acompanhar novas regulamentações e alterações legislativas será fundamental para manter os processos fiscais atualizados.

Qual é a relação entre o Imposto Seletivo e a Reforma Tributária?

O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária.

Além dele, o sistema prevê a implementação de dois outros tributos:

  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;

  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios.

Enquanto a CBS e o IBS foram estruturados para substituir gradualmente tributos sobre o consumo, o Imposto Seletivo terá uma função específica: tributar determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Dessa forma, os três tributos possuem objetivos e regras diferentes.

A transição exige atenção porque as empresas precisarão adaptar seus processos fiscais ao longo dos próximos anos.

Como preparar sua empresa para o Imposto Seletivo?

A preparação deve começar antes da entrada em vigor da cobrança.

Mesmo que a empresa não esteja diretamente sujeita ao novo tributo, pode sofrer impactos indiretos por meio de fornecedores, custos e preços de mercadorias.

Por isso, algumas medidas são importantes:

  • Identificar produtos e operações potencialmente alcançados pelo tributo;

  • Revisar o enquadramento fiscal das mercadorias;

  • Conferir os cadastros de produtos e fornecedores;

  • Avaliar os impactos sobre custos e margens;

  • Verificar a necessidade de atualização dos sistemas;

  • Acompanhar as regulamentações oficiais;

  • Revisar contratos e políticas comerciais, quando necessário.

Além disso, contar com acompanhamento contábil e fiscal ajuda a interpretar as mudanças e organizar a adaptação da empresa.

Imposto Seletivo 2027: o que sua empresa precisa acompanhar?

O Imposto Seletivo representa uma nova etapa da Reforma Tributária e traz mudanças importantes para determinados segmentos da economia.

Com as regras iniciais estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, as empresas já podem começar a avaliar os produtos e operações potencialmente afetados.

Entretanto, é importante lembrar que as alíquotas de 2027 fazem parte de um regime inicial de implementação. As regras permanentes previstas para 2028 ainda dependerão de nova proposta legislativa.

Por isso, acompanhar as atualizações e revisar os processos fiscais será essencial para evitar surpresas.

A Reforma Tributária não exige apenas atenção às novas alíquotas. Exige planejamento, organização e uma gestão fiscal preparada para as mudanças.

Conte com a ZIP Contabilidade

As mudanças na legislação tributária podem gerar dúvidas e exigir adaptações em diferentes áreas da empresa.

A ZIP Contabilidade acompanha as atualizações fiscais e tributárias para ajudar seus clientes a compreender as novas regras, organizar suas obrigações e tomar decisões com mais segurança.

Com uma contabilidade consultiva e atendimento próximo, sua empresa conta com suporte para analisar os impactos da legislação e preparar seus processos para as mudanças.

Não espere a nova regra chegar para descobrir o que precisa mudar na sua empresa.

Conheça a ZIP Contabilidade e tenha uma gestão contábil preparada para acompanhar a evolução do seu negócio.

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