Fim da escala 6×1 aprovado: veja o que muda

Fim da escala 6×1 aprovado: entenda o que muda para empresas e trabalhadores

O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado Federal na quarta-feira, 14 de outubro de 2026. A decisão representa uma importante mudança na legislação trabalhista brasileira e deve impactar a organização das jornadas de trabalho em milhares de empresas.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário, tanto no primeiro quanto no segundo turno de votação.

Entre as principais mudanças estão a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, a garantia de dois dias de descanso remunerado e a manutenção dos salários.

Entretanto, a aprovação não significa que as novas regras já estejam em vigor. O texto ainda precisa ser promulgado, e a implementação acontecerá gradualmente.

Neste artigo, a ZIP Contabilidade explica o que foi aprovado, quando as mudanças começam e como as empresas devem se preparar para a nova realidade trabalhista.

O que foi aprovado sobre o fim da escala 6×1?

A PEC 221/2019 estabelece mudanças na duração da jornada de trabalho e no descanso semanal remunerado.

Atualmente, a Constituição Federal permite uma jornada normal de até 44 horas semanais, respeitado o limite diário e as demais regras trabalhistas.

Com a mudança aprovada, o limite semanal será reduzido gradualmente para 40 horas.

Além disso, os trabalhadores abrangidos pelas novas regras terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo tradicional de seis dias de trabalho e um de folga.

Principais mudanças aprovadas

  • Redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas;

  • Garantia de dois dias de descanso remunerado por semana;

  • Jornada normal de até oito horas diárias, observadas as regras de transição;

  • Manutenção dos salários e dos pisos salariais;

  • Aplicação das novas regras aos contratos de trabalho já existentes;

  • Possibilidade de regulamentações específicas para determinados setores.

Portanto, a proposta não trata apenas de aumentar o número de folgas. Ela também altera a distribuição da jornada e exige atenção das empresas em relação aos custos e à organização das equipes.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

Essa é uma das principais dúvidas dos empresários e trabalhadores.

Apesar da aprovação pelo Congresso Nacional, o fim da escala 6×1 ainda depende da promulgação da emenda constitucional.

Como o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sem alterações na última votação, não será necessário retornar à Câmara.

Além disso, por se tratar de uma emenda à Constituição, não é necessária a sanção presidencial.

Após a promulgação e publicação, terá início o período de transição previsto no texto.

Como será a redução da jornada de trabalho?

A implementação acontecerá em duas etapas:

Primeira etapa: 60 dias após a promulgação

A jornada semanal máxima será reduzida de 44 para 42 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

Segunda etapa: 14 meses após a promulgação

O limite semanal será reduzido para 40 horas, consolidando a nova jornada prevista na emenda.

Assim, as empresas terão um período para reorganizar escalas, revisar processos e avaliar a necessidade de adequações operacionais.

É importante destacar que as datas efetivas dependem da promulgação e publicação da emenda constitucional.

Como fica a jornada de trabalho com a escala 5×2?

A escala 5×2 corresponde, em sua configuração mais comum, a cinco dias de trabalho e dois dias de descanso por semana.

Com a jornada de 40 horas, uma distribuição possível será de oito horas de trabalho por dia, durante cinco dias.

Veja a comparação:

RegraModelo anteriorNovo modelo ao final da transição
Jornada semanal máxima44 horas40 horas
Dias de trabalho na escala tradicional65
Dias de descanso12
SalárioConforme contratoSem redução pela mudança
ImplementaçãoRegra atualGradual

Entretanto, a organização dos horários poderá depender de acordos coletivos, convenções trabalhistas e regulamentações específicas.

Por isso, as empresas não devem alterar contratos e escalas sem antes avaliar as regras aplicáveis à sua atividade.

O salário dos trabalhadores poderá ser reduzido?

Não. O texto aprovado determina que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal não poderão provocar diminuição salarial.

Essa proteção também alcança os contratos de trabalho em vigor e os pisos salariais.

Na prática, isso significa que a empresa deverá reorganizar a jornada sem reduzir a remuneração do trabalhador em razão da mudança.

Consequentemente, será necessário avaliar o impacto da nova distribuição de horas sobre a folha de pagamento e a produtividade.

A redução da jornada pode aumentar o custo da hora trabalhada?

Sim. Mesmo que o salário mensal permaneça igual, a diminuição da jornada pode elevar o custo proporcional de cada hora de trabalho.

Imagine, por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 2.200 mensais.

Em uma comparação simplificada:

  • Considerando um divisor de 220 horas, o valor da hora seria de R$ 10,00.

  • Considerando um divisor de 200 horas, o valor da hora seria de R$ 11,00.

Nesse exemplo, o valor da hora aumenta 10%, mesmo sem alteração do salário mensal.

Atenção: esse cálculo é ilustrativo. A definição do divisor e os reflexos sobre horas extras, adicionais e outras verbas dependem das regras trabalhistas e das condições contratuais aplicáveis.

Por esse motivo, a mudança exige planejamento financeiro e acompanhamento do Departamento Pessoal.

Como o fim da escala 6×1 impacta as empresas?

A redução da jornada poderá provocar mudanças na rotina de empresas de diferentes segmentos.

Entre os setores que merecem atenção especial estão comércio, supermercados, restaurantes, hotelaria, serviços e atividades que dependem de funcionamento contínuo.

Isso acontece porque muitos desses negócios precisam manter equipes disponíveis durante vários dias da semana.

Portanto, a adaptação pode envolver diferentes áreas da gestão.

1. Reorganização das escalas de trabalho

Empresas que atualmente utilizam a escala 6×1 precisarão avaliar novas formas de distribuir os horários.

Dependendo da atividade, poderá ser necessário organizar turnos, alternar equipes ou contratar profissionais para manter o atendimento.

Além disso, a distribuição das folgas deverá respeitar as exigências legais e as normas coletivas aplicáveis.

2. Revisão dos custos com pessoal

A manutenção dos salários com uma jornada semanal menor exige atenção ao planejamento financeiro.

Por exemplo, empresas que precisam manter o mesmo número de horas de funcionamento poderão enfrentar custos adicionais com contratações, substituições ou horas extras.

Dessa forma, será importante simular diferentes cenários antes da implementação.

3. Atualização do controle de ponto

Os sistemas de registro de jornada também poderão precisar de ajustes.

Isso inclui a parametrização de horários, intervalos, descansos e eventuais horas extraordinárias.

Além disso, o controle correto da jornada será fundamental para reduzir inconsistências na folha de pagamento e riscos trabalhistas.

4. Avaliação dos contratos e das convenções coletivas

As empresas deverão verificar as condições estabelecidas nos contratos de trabalho e nas convenções coletivas de suas categorias.

Afinal, determinadas atividades possuem regras específicas de jornada, compensação e descanso.

Por isso, a análise jurídica e trabalhista será importante para realizar adaptações de maneira segura.

O que muda para pequenas empresas e microempreendedores?

O texto aprovado também prevê a possibilidade de medidas transitórias destinadas a reduzir impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Essas medidas deverão ser definidas por legislação complementar.

Entretanto, isso não significa que todas as pequenas empresas estarão automaticamente dispensadas das novas regras.

O tratamento dependerá das normas que forem estabelecidas.

Portanto, empresários de menor porte também precisam acompanhar a regulamentação e avaliar possíveis efeitos sobre suas operações.

A empresa já precisa mudar a escala dos funcionários?

Ainda não por causa dessa emenda.

Em 15 de outubro de 2026, a PEC já havia sido aprovada nos dois turnos do Senado, mas aguardava a promulgação.

Consequentemente, os novos limites ainda não estavam em vigor.

Mesmo assim, as empresas podem começar a se preparar.

O que o Departamento Pessoal deve avaliar?

Para organizar a transição, é recomendável:

  1. Identificar os colaboradores que trabalham mais de 40 horas semanais.

  2. Mapear as escalas e os horários atualmente utilizados.

  3. Simular os impactos da redução gradual da jornada.

  4. Avaliar os custos com folha de pagamento, horas extras e eventuais contratações.

  5. Conferir acordos e convenções coletivas.

  6. Preparar ajustes nos sistemas de ponto e folha de pagamento.

  7. Acompanhar a promulgação e as normas complementares.

Dessa maneira, a empresa poderá antecipar decisões e evitar mudanças feitas às pressas.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

O fim da escala 6×1 já foi aprovado?

Sim. A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. No Senado, recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno, em 14 de outubro de 2026.

A escala 6×1 já está proibida?

Não imediatamente. A implementação das novas regras depende da promulgação e dos prazos de transição previstos na emenda.

Quando a jornada será reduzida para 40 horas?

O texto prevê a redução para 42 horas após 60 dias da promulgação e para 40 horas após 14 meses.

A empresa poderá diminuir o salário?

Não. A mudança aprovada protege a remuneração dos trabalhadores abrangidos, inclusive os contratos existentes e os pisos salariais.

Empresas que funcionam aos domingos terão que fechar?

Não necessariamente. O funcionamento da empresa e a distribuição dos dias de trabalho e descanso são questões distintas. As escalas deverão observar as novas regras, a legislação aplicável e as regulamentações específicas.

Conte com a ZIP Contabilidade para preparar sua empresa

O fim da escala 6×1 representa uma mudança importante para as relações de trabalho no Brasil.

Além de alterar a jornada semanal, a nova legislação exigirá atenção à organização das equipes, ao controle de ponto e aos custos com pessoal.

Por isso, acompanhar a regulamentação e planejar a transição será fundamental para empresas de todos os portes.

Na ZIP Contabilidade, nosso Departamento Pessoal está preparado para orientar sua empresa sobre as mudanças na legislação trabalhista e auxiliar na organização das rotinas de pessoal.

Com mais de 35 anos de experiência, três unidades e atendimento em todo o Brasil, a ZIP oferece suporte contábil e trabalhista para empresas que buscam mais segurança e organização.

Sua empresa está preparada para as mudanças na jornada de trabalho? Entre em contato com a ZIP Contabilidade e converse com nossos especialistas!


Atualizado em 15 de outubro de 2026. Este conteúdo considera o texto aprovado pelo Congresso Nacional até essa data. A implementação depende da promulgação da emenda constitucional e das regulamentações aplicáveis.

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