Atividades MEI em 2019: veja o que mudou!

Todo ano, a Receita Federal atualiza a lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.

A partir deste mês (janeiro/2019), algumas atividades serão modificadas, enquanto outras serão desenquadradas do regime do MEI. Confira!

A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

  • R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
  • R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:

Parcelamento de débitos do simples nacional

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

Ocupações do MEI

Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:

1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

Ocupações suprimidas:

  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres independente

Ocupações incluídas:

  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

  • Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente  
  • Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

  • Abatedor(a) de aves independente
  • Alinhador(a) de pneus independente
  • Aplicador(a) agrícola independente
  • Balanceador(a) de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador(a) independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfestantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador(a) de marketing direto independente
  • Pirotécnico(a) independente
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador(a) de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

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