Na hora de receber o seu holerite, você já deve ter se deparado com a sigla IRRF, não é mesmo? E quem contrata colaboradores, com certeza já conhece esse imposto quando vai realizar a folha de pagamento.

IRRF é a sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ele é um tributo descontado diretamente nos rendimentos ou salários dos empregados e exige bastante atenção em relação ao seu cálculo.

Para lhe ajudar, montamos este conteúdo completo. Confira!

O que é IRRF?

IRRF é a sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte. Ele é um tributo federal exigido pela União que incide sobre os rendimentos de qualquer natureza, podendo tanto ser cobrado de pessoas físicas, como de pessoas jurídicas. 

No caso das pessoas físicas, ele é cobrado de quem trabalha com carteira assinada e recebe um salário acima do teto mínimo de isenção estipulado pela Receita, que é de R$ 1.903,98 mensais.

O valor é deduzido do salário mensal do trabalhador. O cálculo depende do salário do colaborador, da quantidade de dependentes, da presença de pensão alimentícia ou plano de saúde, entre outros.

Como funciona

Basicamente, o IRRF funciona como uma antecipação do Imposto de Renda. Por isso, ele te dá direito à restituição no fim do ano. Desde que você faça a Declaração anual de maneira correta.

Além dos trabalhadores, também precisa pagar IRRF quem faz operações na Bolsa, sobre os ganhos, e/ou tem operações em Renda Fixa e Tesouro Direto.

As pessoas jurídicas que atuam na prestação de serviços também precisam recolher o IRRF quando receberem mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

O imposto é recolhido pela fonte pagadora. Ou seja, por quem está pagando pelo serviço. No caso do IRRF para trabalhadores assalariados, a fonte pagadora é a empresa que contrata o funcionário.

Como calcular o IRRF?

A Receita confronta os dados enviados no IRRF e, se eles não conferirem, a empresa pode ser acusada de sonegação fiscal, o que pode incorrer em multas e até suspensão do funcionamento. Por isso é tão importante realizar os cálculos corretamente.

Para ajudar você a entender como calcular o IRRF, vamos usar um exemplo de um trabalhador com salário de R$ 3 mil, com um dependente.

INSS

O primeiro passo é começar deduzindo os demais impostos, como o INSS. Ele varia conforme a faixa salarial. A tabela é a seguinte:

Até R$ 1.212,007,5%
De R$ 1.212,00 até R$ 2.427,799%
De R$ 2.427,79 até R$ 3.641,6912%
De R$ 3.641,70 até R$ 7.088,5014%

Como o nosso funcionário fictício tem um salário de R$ 3 mil, então o desconto do INSS será de 12%, ou seja, R$ 360. Neste caso:

R$ 3.000 – R$ 360 = R$ 2.640

Dependentes

O valor do desconto dos dependentes é fixo para o cálculo do IRRF, com o valor de R$ 189,59. Assim, temos: 

R$ 2.640 – R$ 189,59= R$2.450,41

Desconto do IRRF

O desconto do IRRF é feito de acordo com a tabela vigente do governo. Para o ano de 2022, a tabela é a seguinte:

Rendimento mensalDesconto
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6927,5%
Valor para cada dependente em qualquer rendimento mensal acima de R$ 1.903,99R$ 189,59

Assim, como o salário base que estamos trabalhando é de R$ 3 mil, o percentual seria de 15%. Contudo, o desconto do IRRF recai sobre o valor já com a dedução do INSS e dos dependentes, que, como calculamos, é de R$ 2.450,51.

Assim, o valor do desconto é de R$ 367,56.

Logo, temos: R$ 2.450,41- R$ 367,56 = R$ 2082,85

Portanto, se o trabalhador ganha R$ 3 mil por mês, todos os meses são descontados R$ 367,56 dele.

Desconto do IRRF em casos específicos

Em alguns casos específicos, também há cobrança de IRRF, como no adiantamento de salário, pagamento de décimo terceiro, férias, participação nos lucros e premiação.

O cálculo, contudo, não muda e segue o mesmo raciocínio que explicamos. Primeiro você deverá fazer as deduções de INSS e dependentes. Vamos ver alguns desses casos em detalhes para você entender melhor?

Décimo Terceiro

Em geral, as empresas pagam o décimo terceiro em duas parcelas, nos meses de novembro e dezembro.

Nesse caso, o desconto do IRRF irá incidir apenas na segunda parcela, junto do desconto do INSS.

Férias

As férias são pagas separadamente do salário. Por isso, costuma ser paga em datas distintas. O IRRF deverá ser deduzido desse valor, da mesma forma que o décimo terceiro.

Adiantamento de salário

Algumas empresas têm o costume de pagar um “vale” em determinada data e o restante do salário em outra data posterior. A dedução do IRRF deve ser feita no segundo pagamento, ou seja, sobre o saldo do salário.

Então, se a sua empresa paga, por exemplo, um vale dia 10 e o restante do salário no dia 20, a dedução ocorrerá no valor pago dia 20.

Agora se o adiantamento for de outra competência, como quando o trabalhador recebe em setembro parte do pagamento do mês seguinte, então o IRRF será deduzido da parcela referente a outubro e não do saldo de setembro.

Premiações

O IRRF também deve ser descontado do pagamento de bônus e premiações, caso eles aconteçam mais de 2 vezes ao ano, tanto no caso de pagamento em dinheiro, como em bens ou serviços. Nos últimos dois casos, a empresa assume o valor a ser deduzido.

O percentual deve ser proporcional à tabela do IR que já mostramos neste conteúdo e o colaborador precisa informar o valor recebido na declaração de Imposto de Renda.

Depois de todas essas dicas, ficou mais fácil entender o que é e como calcular o IRRF? Já deu para perceber que a folha de pagamento é algo que deve ser feita com bastante cuidado, não é mesmo?Por isso é tão importante a ajuda de um contador especializado. Se você está sofrendo para fazer a contabilidade da sua empresa, venha conversar com nossos especialistas. Somos uma contabilidade online, focada nas necessidades de cada negócio. Conheça a Zip!

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