Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Até maio de 2022, 774.923 empresas solicitaram enquadramento no Simples Nacional, de acordo com os dados da Receita Federal. Esse costuma ser o regime de entrada para a maioria das pequenas e médias empresas no país. Porém, conforme o negócio começa a crescer, pode ser necessário migrar de regime tributário.

E aí é que surgem as dúvidas. Para saber qual é a melhor opção no seu caso, é importante entender a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — e também as formas de migrar entre esses regimes, bem como as especificações de cada um.

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Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são regimes tributários. Ou seja, um conjunto de leis que determina como devem ser feitos os cálculos sobre os impostos que as empresas devem pagar.

Ao abrir um negócio, você deve escolher o regime que mais se enquadra ao seu faturamento e setor de atuação. Conforme sua empresa for crescendo ou mudando os ramos de atividade, o regime pode ser modificado, para atender a sua realidade.

Simples Nacional

O Simples Nacional, como o próprio nome sugere, é um regime simplificado. Ele é exclusivo para pequenas e médias empresas, com faturamento máximo de R$4,8 milhões por ano. A principal vantagem é que o empresário paga todos os impostos em uma guia única, tornando o controle mais facilitado.

Nesse regime, as alíquotas podem variar, dependendo do faturamento e do setor da empresa. Por isso, existem os anexos do Simples Nacional, agrupando os negócios de diferentes setores e indicando as alíquotas usadas.

No caso das empresas de serviços, é possível se enquadrar em dois anexos distintos, um com alíquotas mais baixas e outro, com alíquotas mais altas. O que fará a diferença nesse caso é o Fator R, que envolve o faturamento do seu negócio e o custo da folha de pagamento.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito a partir de uma alíquota de lucro presumida pelo Governo para o setor de atuação do seu negócio. O cálculo é feito a partir do faturamento e não do lucro do negócio.

Assim, caso você lucre mais do que a alíquota presumida pelo Governo, acabará economizando com os impostos. Mas se você tiver um lucro menor ou apurar prejuízo, deverá pagar a mesma alíquota de presunção. Por isso, é muito importante entender se esse regime é realmente interessante para a sua realidade.

Lucro Real

O Lucro Real, de todos os regimes, é o mais complexo — por isso, a presença de um contador e de um controle contábil é tão importante. Nesse caso, o cálculo dos tributos é feito pelo lucro da empresa e não pelo faturamento. Assim, se for apurado prejuízo, o negócio não tem de pagar impostos.

Normalmente, esse regime é o mais usado por grandes empresas. Ele também é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$78 milhões no período de apuração e para negócios no setor financeiro e de previdência privada, que tiveram lucros, rendimentos ou ganho de capital com origem estrangeira, factoring e empresas com benefícios fiscais —  independente do faturamento.

3 formas de migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Se você já tem uma empresa cadastrada no Simples Nacional, algumas situações podem fazer com que ela tenha de migrar para o Lucro Presumido. Entenda quais são.

1- Migração voluntária

A qualquer momento, o contribuinte pode desejar mudar de regime, deixando o Simples Nacional e optando pelo Lucro Presumido ou até o Lucro Real. Para fazer isso, é só usar o Portal do Simples Nacional.

Nós explicaremos detalhadamente essa questão no tópico abaixo.

2- Excesso de receita bruta

Para ser enquadrado no Simples Nacional, dentro do ano-calendário, sua empresa tem que ter receita bruta igual ou inferior a R$4,8 milhões. As empresas no início de atividade, devem ter a contagem do limite proporcional. 

Ou seja, a receita bruta acumulada é dividida pelo número de meses desde a abertura até o mês corrente e, posteriormente, multiplica-se o resultado por 12.

No caso da sua empresa já ser optante do Simples, mas exceder o limite, terá de ser descadastrada. Caso você extrapole o limite, mas o valor fique inferior a 20%, a lei continua a mesma, sua empresa, apenas, será descadastrada do regime no próximo ano.

se o excedente for acima de 20%, a empresa será descadastrada no mesmo mês e é preciso comunicar essa exclusão.

A penalidade por não avisar a exclusão é de 10% do total de impostos e contribuições.

3- Vedação ao Simples Nacional

O Simples Nacional possui algumas “regrinhas” que precisam ser seguidas para que seu negócio possa aderir ao regime. Quem traz essa informação é o artigo 17 da Lei 123/2006. Dentre as opções, estão:

  • ingressar como pessoa jurídica no contrato social;
  • ter sócio estrangeiro;
  • ter sócio pessoa física que tenha sociedade em outra empresa do Simples Nacional com faturamento global que ultrapasse o teto do regime;
  • ter sócio pessoa física que participe com mais de 10% de outra empresa cujo faturamento global ultrapasse o teto do regime;
  • participar do capital de outra pessoa jurídica;
  • exercer atividade regulada pelo BACEN ou CVM;
  • ser empresa resultante ou remanescente de cisão, incorporação ou fusão;
  • passar a ter empresa com sociedade por ações;
  • passar a ter, em seu contrato social, previsão de execução de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, gerenciamento de ativos, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviço (factoring);
  • passar a realizar cessão ou locação de mão de obra;
  • passar a realizar atividade de locação de imóveis próprios.

Como fazer a migração

Ao longo do ano, é importante que você e o seu contador acompanhem o faturamento da empresa, além de projetar o crescimento para o ano seguinte. Isso porque a mudança de regime tributário só pode ser realizada a cada início de ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita (normalmente até o fim de janeiro).

Se você deseja sair ou entrar no Simples Nacional, todo o processo é realizado pelo portal oficial e selecionar a opção de descadastro. Após essa etapa, será preciso aguardar pelos efeitos que serão aplicados após o ano-calendário em questão.

Contudo, se o processo for realizado até o último dia do mês de janeiro, a mudança se tornará válida no mesmo ano.

Contar com o auxílio de um contador é indispensável em todo esse processo. Afinal, o profissional será capaz de realizar um planejamento tributário, entendendo qual regime será mais interessante para a sua empresa. Entre os pontos analisados entram o faturamento, a folha de pagamento, o setor de atuação e as projeções de crescimento.Agora você já sabe a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real? Está precisando de uma mão na hora de optar pelo melhor regime tributário para o seu negócio? Conte com a expertise da Zip Contabilidade. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!

E aí, vamos começar?

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