Quando o assunto é arrecadação e tributos, vários empreendedores têm dúvidas. Quem é MEI, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), precisa emitir o DAS para fazer o pagamento dos tributos do Simples Nacional.
Mas você sabe exatamente o que é DAS, como emitir e qual a importância desse documento? Siga conosco e entenda melhor!
O que é DAS?
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele é uma guia de pagamento que engloba todos os tributos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por quem é optante do Simples.
Assim, o DAS é uma guia que unifica todos os impostos que o empreendedor deve pagar e ela só é emitida por quem opta pelo regime tributário Simples Nacional, voltado especialmente para empresas de micro e pequeno porte.
Para que serve DAS?
O principal objetivo do DAS é simplificar a tributação. Dessa maneira, ao invés de ter de apurar cada imposto separadamente, como ocorre em outros regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real, você emite uma guia única que já conta com todos os impostos que o seu negócio precisa pagar.
Qual o valor do DAS?
O valor do DAS varia de acordo com o porte da sua empresa. Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o DAS considera o valor das notas fiscais emitidas no mês. Então, quando a sua empresa não fatura, não há a geração do DAS.
Além disso, ainda é fundamental identificar em qual anexo e faixa a sua empresa se enquadra dentro do Simples Nacional. Lembrando que, dessa forma, cada negócio terá uma alíquota diferente, variando de acordo com a atividade.
Como essa é uma atividade que exige bastante conhecimento, o mais indicado é contar com o apoio de um contador, evitando pagar impostos a mais ou a menos do que o necessário.
Já no caso do MEI, o valor do DAS irá variar dependendo do segmento de atuação da sua empresa. Ou seja: R$ 57,25 para serviços, R$ 58,25 para comércio e serviços e R$ 53,25 para comércio e indústria.
Diferentemente das ME e EPP, o MEI deverá realizar o pagamento do DAS todos os meses, independentemente do quanto a empresa faturou ou se houve prejuízo.
Quais impostos estão presentes no DAS?
Depois de descobrir o que é DAS, você deve ter notado que a guia conta com vários impostos. São eles:
- Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O que acontece se eu não pagar o DAS?
Não pagar o DAS pode trazer sérias consequências a sua empresa. Entre elas estão: cancelamento do CNPJ;
- perda dos benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença etc.);
- ser inscrito na Dívida Ativa (ficando impedido de tomar empréstimos e ficando em débito com o governo);
- pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas;
- ter a empresa excluída do Simples Nacional.
Para evitar essa situação, existe a opção de parcelamento da dívida do DAS. A ação pode ser realizada via Receita Federal ou Portal do Simples Nacional. A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, sendo as parcelas mínimas de R$ 50 para MEI e de R$ 300 para EPP e ME.
Como emitir e pagar o DAS?
Já deu para notar que deixar de pagar o DAS não é uma boa ideia, certo? Para fazer a emissão da guia, você deverá acessar o site do Simples Nacional.
No caso do MEI, é preciso acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, PGMEI, dentro do site do Simples. Depois, é só digitar seu CNPJ e clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Escolha o ano-calendário e o mês de apuração.
Para as ME e EPP, a emissão também será feita pelo site do Simples Nacional, contudo é necessário ter o código de acesso ou certificado digital. Quando acessar, você terá que preencher algumas informações, efetuar os cálculos e seguir as orientações que aparecerem na tela.
O pagamento do DAS pode ser feito por débito automático, pagamento on-line ou presencialmente com a emissão do boleto em qualquer banco, caixa eletrônico ou casas lotéricas.
Agora você já sabe o que é DAS? Curta as nossas redes sociais (Facebook e Instagram) e receba sempre dicas bacanas como esta!