Administrar uma empresa não é uma tarefa fácil, por isso os sócios-administradores também têm direito a uma remuneração, o pró-labore. Porém, é importante destacar que ele é diferente de salário – e precisa de alguns cuidados na hora de ser definido e retirado.
Quer entender melhor como o pró-labore funciona e de que modo realizar o pagamento dele? Siga conosco!
O que é pró-labore?
É a remuneração dos sócios da empresa. O termo “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”, ou seja, é a remuneração devida ao sócio ou gestor de uma empresa, pelo trabalho realizado.
Ele é diferente de salário, já que é uma verba concedida fora das circunstâncias normais e também não está relacionado a divisão de lucros e dividendos dos sócios e investidores.
Ao contrário dos salários dos colaboradores, o pró-labore não possui regras obrigatórias, como 13º, férias remuneradas ou FGTS, sendo estes opcionais. Apesar disso, existem impostos específicos que incidem sobre o pró-labore dependendo do regime tributário adotado pela empresa.
Caso o dono ou sócio da empresa necessite de uma comprovação de renda, o contador pode emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.
Pró-labore MEI
No caso do MEI, é a quantidade que o empresário irá retirar do negócio para suprir suas próprias necessidades. Via de regra, o pró-labore do MEI não pode ser menor que um salário mínimo e nem maior que R$6.750 por mês (para conseguir respeitar o limite anual de faturamento de R$81 mil). Sobre esse percentual, é descontado 5% destinado ao INSS.
Para que serve o pró-labore?
Serve para remunerar os sócios – e também para evitar problemas fiscais, não fazendo retiradas do lucro da empresa, pois, nesse caso, o governo perde com arrecadações de tributos, tornando um risco para a empresa.
De acordo com o decreto 3.048/99, os sócios-administradores das empresas são considerados contribuintes obrigatórios – e a contribuição ao INSS é feita com base no valor do pró-labore.
Geralmente, a empresa só estará desobrigada de fazer esse pagamento caso esteja passando por um período em que não existe nenhuma outra forma de retiradas – com os sócios trabalhando como voluntários, sem receber nem os benefícios, como plano de saúde. Se essa não for a situação da empresa, então o pagamento é obrigatório.
Dessa forma, não é permitido por lei que um sócio administre a empresa e apenas faça a retirada dos lucros.
Como pagar o pró-labore?
Quem define o valor são os próprios sócios em conjunto com o contador. É preciso analisar qual o valor os sócios acham justo para que cada um realize suas funções, levando em conta as particularidades da profissão e da própria empresa.
Contudo, para não haver problemas com a Receita Federal, a dica é estipular um valor compatível com as remunerações pagas no mercado de trabalho para essa função.
Existem algumas empresas que, para pagar menos de INSS ou de Imposto de Renda, optam por declarar o pró-labore dos sócios como 1 salário mínimo. Essa prática é altamente desaconselhável, porque uma remuneração tão baixa para um dos principais cargos do negócio pode levantar suspeitas e há o risco de um enquadramento como fraude fiscal.
Veja algumas dicas que separamos para chegar ao valor exato.
Saúde financeira do negócio
O valor do pró-labore pode impactar outros pontos importantes da saúde financeira da sua empresa, por isso é necessária uma visão mais ampla e conjunta.
Ao final de cada período, é preciso fazer a retirada do pró-labore, da distribuição de lucros para os sócios e reservar um valor que será reinvestido no próprio negócio. Se o pró-labore ou a distribuição de lucros for muito alta, pode faltar dinheiro para investir na sua própria empresa.
Projeções financeiras
As projeções financeiras são essenciais para manter as contas em dia – e também podem ajudar na definição do pró-labore, bem como do INSS e do IR que incidem sobre ele. Avalie qual será o seu impacto sobre o fechamento das contas. Essa percepção ajuda a definir um valor adequado e que não irá atrapalhar a sustentabilidade financeira nos próximos meses.
Impostos
Na hora de fazer o cálculo do pró-labore, existem alguns impostos que acabam incidindo sobre o valor, principalmente o INSS de 11% sobre o valor do pró-labore.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, contudo, estão desoneradas desse INSS. Empresas optantes pelo Lucro Presumido têm um encargo de 20% sobre o valor do pró-labore.
O valor do pró-labore, ainda, deve constar na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do sócio – a tabela é a mesma dos funcionários da empresa, variando de 0 a até 27,5%.
MEI
Os MEIs também devem receber pró-labore, e o percentual mínimo para contribuição do INSS é de 5%, descontada junto com o boleto pago, não sendo preciso gerar uma guia separada. A regra, contudo, só é válida se a empresa não tiver nenhum funcionário vinculado.
Registro
Como o pró-labore não é um salário, não é gerado nenhum tipo de holerite. O contador é quem emite uma declaração de pró-labore que funciona como comprovação de renda do empresário.
Ao receber a remuneração, é preciso assinar o recibo de pró-labore, com um documento que inclua a data, a fonte pagadora, com CNPJ, o endereço da empresa, o nome do favorecido, o CPF e o número da inscrição no INSS, além do valor bruto e líquido e os descontos relativos a INSS e Imposto de Renda.
O pró-labore ainda deve ser registrado como despesa administrativa, tanto na conta de Honorários da Diretoria como na Salários da Administração – e nos relatórios da contabilidade, ele é uma despesa operacional.
Pró-labore x Dividendos: quais as diferenças?
Os sócios também têm direito aos dividendos – que são o resultado da distribuição dos lucros dos investidores (independentemente de eles trabalharem na empresa ou não).
Essa divisão deve ser proporcional à parcela de cotas que cada sócio possui na constituição do capital social da empresa, que deve estar descrito no contrato social. Quando não houver lucro, não ocorre o pagamento de dividendos e também não há incidência de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.
Depois dessas dicas, já sabe como calcular o pró-labore dos sócios da sua empresa? Se você ainda tem dúvida sobre o tema, leia nosso conteúdo completo com mais informações sobre o pró-labore!