Veja os tipos de nota fiscal eletrônica aqui!

A nota fiscal eletrônica, implantada no Brasil desde 2008, tem como principal objetivo melhorar o controle da Fazenda e garantir mais segurança aos contribuintes.

Entender sobre os diferentes tipos de notas fiscais eletrônicas existentes é de extrema importância para o bom andamento dos negócios. Entre elas estão NF-e, NFS-e, CT-e, NFC-e e MDF-e.

Inicialmente, você pode achar difícil entender para que cada uma serve, por isto preparamos este artigo explicativo. Confira!

Os tipos de notas fiscais eletrônicas

Existem 5 tipos de notas fiscais eletrônicas no Brasil e cada uma delas substitui modelos que antes eram feitos de maneira manual. As empresas que ainda não aderiram, devem repensar seus conceitos e começar a utilizar o serviço.

Veja abaixo para que serve cada tipo de documento fiscal!

NF-e

A nota fiscal eletrônica (NF-e) serve para registrar operações de circulação de mercadorias de modo que o recolhimento futuro de impostos possa ser fiscalizado. Para ter validade dever conter a assinatura digital e a autorização da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Não necessita de armazenamento físico, de modo que reduz o uso de papel colaborando para a preservação do meio ambiente.

Para emitir, informe corretamente os dados do emitente e do destinatário, faça uma descrição dos produtos e insira as informações obrigatórias. Não se esqueça de enviar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que deve conter a chave de acesso para permitir a consulta dos dados pela internet, bem como o acompanhamento da mercadoria durante o transporte.

NFS-e

As notas fiscais eletrônicas de serviço (NFS-e) são específicas para as operações de serviço. Ela substitui a antiga Declaração de serviço e deve ser enviada para a Prefeitura do Município.

No documento deve estar vinculado o Recibo Provisório de Serviços (RPS) e a mesma deve ser enviada apenas quando o serviço prestado estiver pronto.

Na NFS-e deve estar fixado o imposto conforme a legislação municipal, e cada serviço é discriminado em uma nota diversa. O faturamento dela somente poderá ocorrer após o término do serviço e ela deve conter um código específico informado pela Prefeitura da sua cidade. O cálculo do imposto é feito pelo Município, mas pode ser reajustado caso seja necessário.

Para emitir, os dados das NFS-e devem ser transmitidos pelo contribuinte à Prefeitura Municipal onde foi realizado o serviço, tendo em vista que há vinculação do Recibo Provisório de Serviços (RPS). Não se esqueça de identificar os serviços observando as exigências das legislações municipais, que variam de um lugar para o outro!

CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico está relacionado ao transporte de cargas intermunicipais e interestaduais. A sua tributação é realizada por meio do ICMS.

É uma garantia de que a transportadora está fornecendo os dados corretos das suas operações de transporte, dentro dos limites legais. Serve para que as empresas processem com mais agilidade as suas faturas.

Para fazer a emissão, você terá que se credenciar na SEFAZ, com o cadastramento do CNPJ da empresa transportadora, para obter a autorização. Será necessário também adquirir um sistema emissor do documento, e ter acesso à internet para a validação de informações. O uso de certificado digital é obrigatório, e também o auxílio de um contador é indispensável!

NFC-e

Trata-se da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, emitida apenas para os clientes finais pessoas físicas. Ela identifica o estabelecimento, informa a data e a hora da aquisição, a descrição do produto e as condições de pagamento.

Para emitir, instale o programa emissor no seu computador, faça o cadastro obrigatório, preencha e assine com certificado digital, e envie à SEFAZ. Tenha em mãos o Código de Segurança do Contribuinte.

MDF-e

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos faz a integração de movimentos complexos, vinculando documentos de uma unidade de carga, útil para empresas de transporte rodoviário.

Integra as informações de uma única operação, reunindo dados e auxiliando a fiscalização da Receita Federal. Para emitir é necessário atender os mesmos requisitos do CT-e.

Como você já deve ter percebido, emitir corretamente todos esses documentos sozinho não é uma tarefa fácil, e exige no mínimo a compra de um sistema ERP e os serviços de um contabilista. A contratação de profissional especializado pode evitar erros, erradicar o pagamento de multas e eliminar o recebimento de outras penalidades por desobediência às legislações.

Neste post você teve acesso a algumas dicas, mas se tiver interesse em saber mais sobre tipos de nota fiscal eletrônica, curta a nossa página no Facebook!

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