Confira o que mudou no banco de horas

 

Anteriormente o banco de horas só podia ser negociado pelos sindicatos, com a limitação de um período equivalente a até 12 meses. Além disso eram descaracterizadas as horas extras que o funcionário prestava regularmente, não sendo computada para o banco de horas.

Após a reforma trabalhista  o poder da negociação passou diretamente para a mão dos empregados e empregadores. Podendo criar acordos individuais para cada funcionário, em cada situação específica. Esse acordo limita o prazo máximo em 6 meses, enquanto pelo sindicato permanece de 12 meses. Agora as horas extras regularem não são mais descaracterizadas do banco de horas, sendo devido apenas o adicional em caso de contradição com as exigências legais.

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