Você sabe o que mudou na compensação de horas extras?
Antes da reforma trabalhista a compensação era feita mediante acordo escrito e limitada ao período de uma semana, Súmula 85 e OJSBDIn.323, ambas do TST.
Agora, após a reforma, a compensação ocorrerá dentro do mesmo mês por acordo individual tácito ou expresso, Art. 59, 6°