Você sabe o que mudou no intervalo intrajornada?
Anteriormente quanto o funcionário tinha uma jornada maior que 6 horas diárias o limite mínimo de intervalo era de 1 hora. Após a reforma trabalhista, para empregados com ensino superior e salário de mínimo duas vezes o teto da previdência (R$11.062,62) o intervalo pode ser negociado diretamente com esses empregados ou através dos sindicatos. Levando em consideração o respeito mínimo de 30 minutos e intervalo por dia.
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