Simples Nacional: principais dúvidas

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado – e que reúne os principais tributos existentes no país em uma só guia para pagamento. Ele foi criado em 2007 e é norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006.

Como o valor a ser pago depende do faturamento da empresa, em alguns casos, ele ajuda a reduzir a carga tributária. Porém, não são todos os negócios que podem se enquadrar no Simples Nacional, já que ele é voltado, basicamente, para as pequenas empresas.

Quer entender melhor esse regime de tributação? Siga conosco!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas. A principal vantagem é que você poderá recolher todos os principais impostos (federais, estaduais e municipais) em uma guia única, tornando o pagamento mais facilitado.

O cálculo de quanto você pagará de imposto dependerá da alíquota usada. Ela difere de acordo com o faturamento da sua empresa e do setor de atuação. O Simples Nacional é dividido em faixas de faturamento.

Antes desse regime, as micro e pequenas empresas pagavam impostos federais, estaduais e municipais com guias e datas separadas, o que causava dificuldade na contabilidade. As alíquotas também costumavam ser mais altas, muitas vezes proporcionais àquelas aplicadas aos grandes negócios.

Em 2007, com a criação do Simples Nacional, diversos segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos permitidos pelo regime.

Outra vantagem de aderir ao Simples é que ele é fator de desempate nos processos de licitação do governo e torna mais fácil cumprir as obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Como o Simples Nacional funciona?

O Simples Nacional é um regime tributário facultativo. Ou seja, todos os anos, você precisará optar por ele, caso assim deseje. A escolha deve ser feita pelo próprio portal do Simples, na internet.

Os impostos recolhidos por esse regime são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS/ Pasep;
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).

O pagamento desses impostos não exclui a incidência de outros, como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), impostos sobre importações e exportações etc.

Anexos

Para entender como o Simples Nacional funciona, é importante dominar os anexos. Desde 2018, o regime passou a contar com alíquotas diferentes dependendo do segmento da empresa. Cada um dos anexos se refere a um setor da economia. A tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação.

Basicamente temos:

  • Anexo I: voltado para as atividades de comércio, reunindo varejistas em geral e lojas atacadistas. As alíquotas variam dependendo do faturamento, iniciando em 4% e indo até 19%;
  • Anexo II: voltado à indústria. A alíquota parte de 4,5% e vai até 30%;
  • Anexo III: é referente ao setor de serviços. As alíquotas partem de 6% e vão até 33%;
  • Anexo IV: também se refere ao setor de serviços, porém com diferença em como é pago o INSS. No anexo III, a empresa paga o valor referente ao Simples e o INSS retido no pró-labore e pagamento dos funcionários. No anexo IV, o INSS é pago à parte, bem como a CPP. É importante ver que tipo de serviço a empresa presta para verificar em qual anexo ela se enquadra. Neste, as taxas partem de 4,5% e vão até 33%;
  • Anexo V: também é para prestação de serviços, mas voltados ao cunho intelectual e sujeitas ao fator R (que deve ser inferior a 28%). As alíquotas vão de 15,5% a 30,5%.

Todos os anexos seguem a mesma relação de valores em relação à receita bruta dos últimos 12 meses:

  • 1ª faixa: até R$ 180 mil;
  • 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
  • 3º faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
  • 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
  • 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões;
  • 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.

Fator R

O Fator R é usado para definir em qual anexo uma empresa de serviços se enquadra. Dependendo do resultado do cálculo, ela poderá ser enquadrada no Anexo III ou V, contribuindo para que você pague um imposto menor.

Ele surgiu após a extinção do anexo VI, quando todas as atividades que estavam neste anexo passaram a ser englobadas pelo anexo V.

O cálculo do Fator R considera a folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses. A fórmula usada é:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Também é importante considerar algumas “regrinhas” dispostas em resoluções complementares, como:

  • se a massa salarial for maior que 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será igual a 0,28, ou 28%;
  • se a massa salarial for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%;
  • se a massa salarial e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses.

Compreende-se como massa salarial a folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remuneração a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore. Não são considerados os valores pagos a aluguéis e distribuição de lucros.

Enquadram-se no anexo V as empresas com fator R menor que 28%.

Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Assim, estão incluídas as microempresas (ME)e as empresas de pequeno porte (EPP).

Além do faturamento, é importante avaliar se a atividade da sua empresa é permitida pelo regime. Essa informação é dada pela CNAE da sua empresa. Outras exigências são:

  • Não ter débitos com o INSS;
  • Estar com o cadastro fiscal regularizado;
  • Não exercer atividades de serviços financeiros;
  • Não prestar serviços de transporte (exceto transporte fluvial);
  • Não importar combustíveis;
  • Não fabricar veículos;
  • Não distribuir ou gerar energia elétrica;
  • Não realizar locação de imóveis próprios e nem trabalhar com incorporação e loteamento de imóveis;
  • Não atuar com cessão ou locação de mão de obra;
  • Não ter sócio no exterior;
  • Não produzir ou vender no atacado cigarros e outros tabacos, armas de fogo e refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores);
  • Não ter capital em órgãos públicos (direto ou indireto).

Como solicitar o enquadramento no Simples?

A solicitação do enquadramento pode ser realizada por meio do Portal Simples Nacional. Depois de inserir o código de acesso, é necessário enviar os seguintes dados:

  • CNPJ da empresa
  • CPF do responsável pela pessoa jurídica na Receita Federal
  • identificação do recibo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Em seguida, você receberá uma identificação para novas consultas. Com os dados, selecione a opção “Solicitação da opção pelo Simples Nacional” e siga as instruções do portal.

Como imprimir o boleto do Simples Nacional?

O boleto do Simples Nacional é chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para emiti-lo é muito fácil, basta:

  • Acessar o portal do Simples Nacional e escolher a opção PGDAS, no menu do lado direito;
  • Usar seu Certificado Digital ou Código de Acesso;
  • Se não tiver um Código de Acesso, crie um neste link;
  • Fazer o login informando seu CNPJ, CPF do responsável e o Código de Acesso;
  • Seguir os passos indicados pelo site;
  • O boleto aparecerá na sua tela e você poderá imprimi-lo ou copiar o código de barras e fazer o pagamento via internet banking.

Como saber se a empresa é Simples?

Para consultar uma empresa e descobrir se ela é optante pelo Simples Nacional é só acessar o site da Receita Federal, informar o CNPJ da empresa e clicar em consultar. 

O site irá gerar um documento com várias informações sobre o CNPJ consultado, incluindo o regime tributário adotado – e você poderá verificar se ela é ou não optante pelo Simples Nacional. 

Como entrar no site do Simples Nacional?

Para ter acesso a todos os serviços do Simples Nacional é só acessar o portal específico no site da Receita Federal.

Neste site, você poderá:

  • Solicitar a opção pelo Simples Nacional;
  • Acompanhar a formalização da opção pelo Simples Nacional;
  • Cancelar a solicitação de opção pelo Simples Nacional;
  • Gerar a DAS de pagamento;
  • Fazer parcelamentos das parcelas não pagas;
  • Entre outras ações.

O acesso ao site pode ser feito usando o Código de Acesso (se você não tem um, crie o seu neste link) ou com o Certificado Digital.

Quais as vantagens e desvantagens do Simples Nacional?

Como todos os regimes tributários, o Simples Nacional possui vantagens e desvantagens – e é importante ficar atento a elas para decidir se essa é uma opção interessante para o seu negócio.

Vantagens

Entre as vantagens estão:

  • Pagamento unificado de tributos, tornando mais fácil o gerenciamento pelo empresário;
  • Carga tributária reduzida, dependendo do seu setor de atividade;
  • Isenção de obrigações como SPED Contribuições e SISCOSERV, bem como emissão de certidões negativas para alterações contratuais;
  • CNPJ único.

Desvantagens

Contudo, o Simples Nacional também possui algumas desvantagens, como:

  • Limite de exportações de R$3,6 milhões;
  • Cálculo de tributação é feito sobre o faturamento e não sobre o lucro;
  • Não há como receber parte dos tributos de volta, porque as empresas da categoria não registram nas notas fiscais o valor pago de ICMS e IPI.

Muitos empresários acreditam que optar pelo Simples Nacional automaticamente fará com que eles paguem menos impostos. E nem sempre isso é verdade, porque, como vimos, há diferentes alíquotas.

Em alguns casos, como nas empresas prestadoras de serviços, pode ser mais interessante optar por outros regimes, como o Lucro Presumido. 

Justamente por isso é tão importante ter o auxílio de um contador experiente, que poderá analisar a realidade da sua empresa, o faturamento anual, a quantidade de funcionários e o CNAE, avaliando qual regime tributário é mais vantajoso para o seu negócio.

Agora você já sabe tudo sobre Simples Nacional? Se está precisando de ajuda com a escolha do regime tributário ou a arrecadação de impostos, entre em contato conosco!

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