Você sabe o que mudou na extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo?
Anteriormente, antes da reforma trabalhista, não havia nenhum tipo de previsão legal para extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo.
Agora, após a reforma trabalhista, o empregador e empregado ponde extinguir o contrato de trabalho, onde serão devidas as serguintes verbas trabalhistas segundo o Art. 484-A:
Por metade: indenização sobre o saldo do FGTS e o aviso prévio se for indenizado.
Na integralidade: todas as demais verbas trabalhistas.
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