Você sabe o que mudou com relação a conduta de má fé ?
Anteriormente não havia nenhum tipo de previsão legal específica para este tipo de conduta na seara trabalhista, sendo aplicado subsidiariamente o Código Penal Civil.
Após a reforma trabalhista irá responder por perdas e dados todo aquele que litigiar de má-fé como reclamante, reclamado, interveniente e testemunha. Art.793-A a 793-C
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