Você sabe o que mudou nas ultratividades das normas colativas ?
As obrigações estabelecidas em norma coletiva são válidas pelo prazo de duração da norma, cuja duração máxima é de 2 anos. Porém, a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho – que teve aplicação suspensa pelo Supremo Tribunal Federal
– rege que a norma coletiva é válida mesmo depois de findo seu prazo, até que nova norma seja negociada.
• Art. 614,§3ºS. 277 TST.
Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.
• Art. 614, §3º.
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