Quais são as mudanças no Simples Nacional em 2018?
Houveram varias alterações no Simples Nacional no ano de 2018, e a Zip Contabilidade vem te esclarecer essas mudanças.
Resumo das mudanças no Simples Nacional
A mídia já começou a ventilar as alterações do Simples Nacional para esse ano. Dentre as mudanças já podemos destacar 3 pontos: Alterações gerais nos anexos III e V; a exclusão do anexo VI e o aumento nos limites de faturamento. Além disso, a criação do novo fator R, que possibilitará as empresas estarem em anexos diferentes dependendo de seu faturamento. Também haverão alterações quanto ao limite do MEI, inclusões de novas atividades no regime e novas regras na parte de exportações. Acompanhe abaixo como essas alterações irão alterar a sua empresa.
Limites de Faturamento – O que mudou?
Para todos os optantes do Simples Nacional as mudanças no limite de faturamento traz um fôlego a mais. Isso porque, com algumas ressalvas, o limite se estenderá para até R$4,8 milhões ao ano. Essa ressalva é de que, caso se exceda o valor de R$3,6 milhões ao ano, os impostos de ICMS e ISS deverão ser comprados separados do valor do imposto DAS. Todas as obrigações acessórias devem ser como de uma empresa normal. Sendo assim, apenas os impostos federais devem ter seu pagamento unificado.
O que é o novo Fator R?
Para todas aquelas atividades que foram tributadas nos anexos V e VI até o ano de 2017 o Fator R fará uma tremenda diferença. Será ele que definirá onde a atividade ficará nos novos anexos.
Basicamente, a partir de 2018, as empresas que tiverem sua folha de pagamento superior a 28% deverão ser tributadas no novo anexo III. Já as empresas que tiverem sua folha de pagamento inferior a 28% serão tributadas no novo anexo V.
O que mudou na Fiscalização?
A partir de 2018 o novo Simples Nacional possibilitará a troca de informações entre as Receitas Federais e Estaduais ( Fazenda Pública da União e Fazenda Pública dos Estados) além dos Municípios. Essa sincronização facilitará o processo de fiscalização das empresas. Apesar da integração de planejamento e execução dos procedimentos fiscais e preparatórios, as ações fiscais individuais não serão prejudicadas.
Além disso também haverão mudanças quanto as multas. A partir de agora a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, segundo a LC 155, em atividades de baixo risco, deverá primeiramente ser orientada. Isso quer dizer que, caso no fiscal não considere um risco iminente na atividade, primeiramente será dado um prazo para regularização, antes que seja expedida uma multa junto a empresa.
Considerações Finais
Aqui estão algumas das mudanças do Simples Nacional para o ano de 2018. Porém diversas mudanças foram feitas. Acompanhe nosso Blog para acompanhar a Parte II desse artigo.
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