Você Sabia – Banco de Horas

Confira o que mudou no banco de horas

 

Anteriormente o banco de horas só podia ser negociado pelos sindicatos, com a limitação de um período equivalente a até 12 meses. Além disso eram descaracterizadas as horas extras que o funcionário prestava regularmente, não sendo computada para o banco de horas.

Após a reforma trabalhista  o poder da negociação passou diretamente para a mão dos empregados e empregadores. Podendo criar acordos individuais para cada funcionário, em cada situação específica. Esse acordo limita o prazo máximo em 6 meses, enquanto pelo sindicato permanece de 12 meses. Agora as horas extras regularem não são mais descaracterizadas do banco de horas, sendo devido apenas o adicional em caso de contradição com as exigências legais.

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Reforma da Previdência; Entenda a proposta

Depois da aprovação da Reforma Trabalhista a expectativa agora está em torno da aprovação da Reforma da Previdência, que segundo Eliseu Padilha, Ministro-Chefe da Casa Civil, deverá ser votada ainda este ano.

A polêmica em torno do assunto é muito grande, mas o que de fato vai mudar com a nova proposta do governo? Será que essa alteração pode gerar algum impacto para sua empresa? Para que essas dúvidas sejam esclarecidas é preciso entender a proposta feita por Michel Temer em relação a Reforma da Previdência.

Logo que foi lançado o texto da reforma, alguns grupos se manifestaram a favor dos trabalhadores e outros enxergaram a necessidade da reforma, por conta da grande resistência, o texto inicial foi alterado e ao que tudo indica não haverá mais alterações tão radicais.

As principais mudanças com a Reforma da Previdência

Idade mínima: Antes era necessário ter 65 anos para se aposentar e 25 anos de contribuição, tanto homens como mulheres. Com as novas regras as mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos e os homens permanecem com a mesma idade, ou seja, 65 anos;

Regra de Transição: Com a nova proposta será preciso pagar um pedágio equivalente a 30% sobre o tempo restante para completar os anos de contribuição, incluindo um aumento de 11 meses a cada 2 anos para a mulher e 12 meses para os homens. Isso respeitando a idade mínima de 53 anos e 55 para mulheres e homens respectivamente;

Pensão: Fica fixado o valor de um salário mínimo, podendo ser acumulado pensão e aposentadoria, desde que juntos não ultrapasse o valor de 2 salários. Anteriormente não havia possibilidade de acumular os dois benefícios.

Aposentadoria Rural: O trabalhador rural poderá se aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, antes era preciso 65 e 25 anos respectivamente.

Essas são algumas mudanças no texto da nova proposta para a Reforma da Previdência, que envolve a vida do trabalhador, porém existe outras mudanças para a categoria dos professores, parlamentares e militares que terão suas classes devidamente ajustadas as regras.

Com isso surge a dúvida, mas e a classe empresarial como está vendo todas essas mudança. Essa também é sua dúvida? Então veja abaixo como os empresários encaram a Reforma da Previdência.

A classe de empresários aprovam a reforma , baseada na necessidade que o país tem em equilibrar os cofres públicos. De acordo com a argumentação do presidente Temer, se não houver essa reforma a Previdência não terá como arcar com os pagamentos a partir de 2020 a no máximo 2024.

Buscando conscientizar a população sobre a importância dessas mudanças a classe empresarial, se comprometeu em participar ativamente com campanhas motivadoras com a finalidade de deixar a população em geral mais tranquila e informada sobre a situação do país.

Mesmo sendo bom para alguns e ruim para outros que se pode mesmo afirmar é que quando o assunto é Reforma da Previdência a polêmica está formada, mas e você o que acha sobre essas novas regras? Deixe sua opinião aqui nos comentários, ela poderá ser útil para outros leitores também.

Aguardamos seus comentários e até o próximo artigo!!!

Você Sabia – Contrato Parcial

Você sabia que as regras do contrato parcial de trabalho mudaram?

Anteriormente no contrato parcial de trabalho só eram permitido 25 horas semanais, sem direito a hora extra. As férias variavam de acordo com o número de horas trabalhadas, sem a possibilidade de venda.

Após a reforma trabalhista o contrato parcial de trabalho pode contemplar até 30 horas semanais. Também é possível uma segunda modalidade de 26 horas semanais com direito a 6 horas extras nesse período. As férias são cumpridas no mesmo regime trabalhista tradicional, podendo serem negociadas até 1/3 para venda.

Se você se interessou por esse artigo conheça outras novidades sobre a reforma trabalhista em nosso blog.

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Você Sabia – Horas In Itinere

O que mudou com relação as horas in itinere?

 

Antes as horas in itinere deveriam ser computadas na jornada de trabalho. Essas horas são aquelas horas gastas pelo empregado no transporte até chegar ao seu local de trabalho. Hoje os empregadores não precisam mais pagar essas horas. A reforma trabalhista deixou a negociação de contrato de forma mais direta. Cabendo ao empregador e empregado negociarem as questões de horas in itinere.

Se gostou deste artigo, acesse nosso Blog. Nele você pode conferir outros artigos sobre a reforma da previdência.

Simples Nacional; Saiba o que mudou

Precisando ficar por dentro da nova regulamentação do Simples Nacional? Pois saiba que sua dúvida é bastante comum principalmente porque há dois dias uma nova resolução motivou a alteração de algumas regras do Simples Nacional, mas antes vamos relembrar o que é para que serve.

O Simples Nacional é uma espécie de programa do governo que tem como objetivo arrecadar e fiscalizar os tributos que são aplicados as Micros e Pequenas empresas, abrangendo a participação de dos Municípios, Estados , Distrito Federal e da União, ou seja, uma forma compartilhada de manter a arrecadação em dia

O Simples Nacional está ativo desde junho de 2007 contemplando empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, porém o valor pode chegar a R$ 4,8 milhões no decorrer do ano de 2018.

Como era feita a arrecadação antes do Simples Nacional

Antes do lançamento do Simples Nacional cada empresa pagava seus tributos por meio de guias e de forma separada, o que  acabava prejudicando as empresas de menor porte , já que as alíquotas eram aplicadas com base nas grandes empresas.

Com a chegada deste regime de compartilhamento os pequenos empresários conseguiram conquistar condições bastante favoráveis para manter a arrecadação em dia. Desta forma todos os tributos (municipais, federais, estaduais) são recolhidos em uma mesma guia e com alíquotas de acordo com o tamanho da empresa.

Desde a entrada do Simples Nacional muitos empresas tiveram oportunidades de regularizar a contabilidade de sua empresa e manter seus tributos em ordem. Contudo mudanças acontecem, até porque a modernização e os avanços tecnológicos não param, assim também como o perfil econômico de cada empresário e principalmente do país por isso é preciso algumas alterações como as que foram feitas recentemente .

Veja o que mudou com a nova resolução do Simples Nacional

No ultimo dia 28 uma nova Resolução divulgada alterou algumas regras do Simples Nacional algumas delas são bastantes significativas e por conta disso a Zip Contabilidade trás essa informação para você empresário que gosta de se manter atualizado sobre as mudanças que podem interferir ou não na contabilidade da sua empresa.

1- Receita Bruta: Passa de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 ;

2- Restrições ao ingresso: Foram alterados os alterados os incisos I e XX, “b” e “c”, do art. 15, que discorre sobre vedação ao regime simplificado, uma hipótese que agora pode se tornar possível;

3- Valor Mensal: No art. 21, há uma definição com regras para o recolhimento mensal que deve ser feito Simples Nacional, e entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018;

4- Segregação de receitas: há mudanças nos arts. 25-A e 26, que determinam a segregação de receitas;

5- Substituição tributária: Alterações também foram feitas alterados nos incisos II, III e VI do art. 27, que define como as informações devem ser inseridas nos documentos fiscais, além da aplicação da alíquota de 2%, quando houver retenção de fonte aos iniciar a atividade de sua empresa. Esse tributo é pago pelo tomador do serviço.

Nós destacamos algumas mudanças mas a resolução completa você pode encontrar no site da Secretaria da Fazenda. E antes de ir deixe sua opinião nos comentários, interaja conosco estamos te esperando!!!

Você Sabia – Horas Extras

 

Você sabia – Horas Extras

Você sabia que a Reforma Trabalhista alterou alguns aspectos das horas extras ?
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Atendimento contábil online: comunicação ágil com o cliente!

Hoje a alta disponibilidade de informações em um tempo mínimo mudou também a dinâmica das relações entre as empresas e seus clientes. Tudo é online, tudo é agora.

E como o seu negócio se comporta frente a essa situação, que traz clientes pedindo ajuda para ontem? O jeito é trazê-los para perto, o mais perto possível, para que você consiga ajudá-los em tempo real, reduzindo custos e até ampliando sua receita. Isso significa lançar mão da tecnologia.

Ferramentas de comunicação como o WhatsApp, Telegram, Viber, Skype, Google Hangouts,Facebook Messenger e até mesmo o ultrapassado SMS são formas rápidas de falar com outras pessoas, além de trazer uma vantagem extra: são gratuitas ou adotam valores acessíveis mediante pacotes de uso contratados.

Então, por que não aproveitar suas funcionalidades no âmbito da contabilidade? Adotar tais soluções para realizar um atendimento online para as MPEs pode ser benéfico para o seu negócio: se você está online, fica bem mais prático para seu cliente tirar uma dúvida na hora do que abrir uma ocorrência para a sua equipe por e-mail, não é mesmo?

1. Agilizar o atendimento às solicitações dos clientes

Quando funciona? Usar o WhatsApp, Viber ou SMS é ótimo para sanar pequenas demandas do dia a dia sobre como a MPE pode disponibilizar os documentos comprobatórios para o escritório; como alterar a parametrização de impostos de um produto; ou ainda para tirar dúvidas no preenchimento de uma nota fiscal, por exemplo.

Cuidado: é importante destacar que, depois de oferecer uma solução rápida para seu cliente via aplicativos de comunicação instantânea, é preciso formalizar por e-mail para ter registro sobre a orientação que o escritório forneceu.

Dessa forma, você faz um ótimo atendimento e o escritório se resguarda formalizando o que foi falado. Vale lembrar que as ferramentas também registram a conversa e, inclusive, sinalizam se o cliente visualizou ou não a mensagem enviada (como no Whatsapp e Telegram).

2. Ampliar a abrangência do escritório contábil

Quando funciona? Pelo Skype ou Google Hangouts, por exemplo, é possível fazer reuniões sem precisar se deslocar, ganhando tempo e reduzindo custos com transporte e telefonia, por exemplo.

Durante a conferência, você pode compartilhar a tela do seu computador para orientar melhor o cliente no uso de um sistema de gestão, além de enviar arquivos e links de internet.

Com essas tecnologias seu escritório pode atender com excelência aos clientes de outras cidades, expandindo a carteira e, consequentemente, a receita.

3. Ganhar mobilidade

Quando funciona? Atender bem aos seus clientes não significa ficar o dia todo dentro do escritório. Com aplicação da tecnologia para o atendimento online na contabilidade, o contador também tem mais liberdade para participar de eventos, fazer cursos ou até mesmo para solucionar um problema pessoalmente.

Afinal, todos os aplicativos citados neste artigo têm versão mobile e são muito fáceis de usar pelo celular.

A demanda por informação ágil chegou para ficar e vai transformar o atendimento ao cliente dentro da sua empresa contábil, tornando-o muito mais ágil e reduzindo os custos.