Um empresário tem uma série de atribuições durante a existência de uma empresa. Entre elas, podemos destacar a obrigação tributária, uma série de exigências feitas por órgãos fiscais que englobam a correta apuração de tributos, pagamentos e envio de informações para o Fisco.
Apesar de ser um tema bastante comentado, existem muitas dúvidas acerca dele, afinal, trata-se de um assunto complexo, com regras que são aplicáveis a determinados tipos de empresas e não para outras, gerando ainda mais incerteza na mente dos empresários.
Neste artigo, mostraremos a você as principais obrigações tributárias dos diferentes tipos de empresas. Ao conhecê-las a fundo, você terá mais tranquilidade no cumprimento dessas exigências. Acompanhe!
Obrigações principais e acessórias
Antes de começarmos a discorrer sobre os tipos de obrigações tributárias das pessoas jurídicas, vamos apresentar o conceito de obrigações principais e acessórias. No primeiro caso, estamos diante da exigência imposta pelos órgãos de tributação no que se refere à apuração e recolhimento de tributos.
Um empresário — com o apoio especializado do seu contador — será o responsável pela aplicação correta da metodologia de mensuração da base de cálculo, aplicação das alíquotas e, posteriormente, o pagamento das guias geradas no prazo determinado pela lei. Esse tipo de processo recebe o nome de obrigações principais.
As acessórias, como o próprio nome sugere, nascem a partir das principais. Basicamente, elas se resumem a declarações e demonstrativos que servem para comprovar ao Fisco que a empresa efetuou a apuração tributária da forma correta e, em seguida, fez o pagamento dos seus tributos.
Lucro Real e Presumido
Agora que você entendeu o que são obrigações principais e acessórias, vamos mostrar quais são as exigências de cada tipo de empresa. Quando a empresa está no regime de tributação do Lucro Real ou Presumido, existe um número maior de exigências. Começando pelas principais, temos:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apenas para as empresas que exploram atividades comerciais;
- Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), destinado para negócios que prestam serviços;
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), apenas para as empresas que executam processos de industrialização;
- contribuição para o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), entre outras.
Com relação a esses tributos, a empresa será responsável por realizar os procedimentos de apuração — com base em seu regime de tributação —, aplicação das respectivas alíquotas e, por fim, pagamento da guia gerada na data determinada.
Cada uma dessas obrigações principais gerará as acessórias, ou seja, o envio de declarações e informativos para o Fisco. Sendo assim, temos:
- SPED Contribuições: enviado mensalmente para comprovar a apuração do PIS e da COFINS;
- declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): transmitido mensalmente para comprovar o pagamento das contribuições mencionadas acima, além do IRPJ e CSLL;
- SPED Fiscal: transmitido para o estado de origem da empresa com objetivo de comprovar a correta apuração do ICMS e IPI;
- Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF): transmitido a cada ano para garantir que a apuração e pagamento do IRPJ e CSLL foram feitos de forma correta;
- Escrituração Contábil Digital (SPED ECD ou Contábil): utilizado para substituir os antigos livros diários registrados na Junta Comercia. Contém as demonstrações contábeis anuais da empresa.
Além dessas, alguns estados e municípios podem exigir outros demonstrativos para comprovar a regularidade dos tributos que são de sua competência, tais como ISS e ICMS.
Simples Nacional
Quando voltamos os olhos para Simples Nacional, podemos notar que existe a eliminação de todas as obrigações acessórias que mencionamos e apenas uma principal, que é o recolhimento e pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Este guia contém todos os tributos exigidos para esse tipo de empresa, dispensando a necessidade de apurações complexas, como é o caso do Lucro Real e Presumido. Além disso, o procedimento para emissão da guia é bem simples, bastando informar os dados de faturamento no sistema fornecido pela própria Receita Federal que ela própria efetuará o cálculo e emitirá a guia.
Como as obrigações principais da empresa tributada pelo Simples Nacional são bastante reduzidas, consequentemente, as acessórias seguirão a mesma característica. Sendo assim, esses empreendimentos deverão enviar os seguintes demonstrativos e declarações:
- apuração mensal para emissão da guia de recolhimento;
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), enviada anualmente;
- registro de livros fiscais e contábeis (diários) contendo suas demonstrações.
Vale ressaltar que, além destas obrigações tributárias, toda empresa também terá exigências a serem cumpridas com relação aos seus empregados, tais como: envio de RAIS e transmissão de informações para o eSocial, que não serão objetos de discussão neste artigo.
O papel do contador nesse processo
Quando o assunto é obrigação tributária, o contador tem um papel fundamental nesse processo. Ele será o responsável pela elaboração de um bom planejamento tributário que culminará com a escolha da modalidade de tributação mais adequada ao seu negócio. Este último ponto será o responsável pelo número de obrigações principais e acessórias exigidas do seu empreendimento.
Além disso, um erro nesse processo pode fazer com que sua empresa tenha mais trabalho para prestar suas informações ao Fisco e, o que é ainda pior, gerará uma carga tributária incompatível com o seu negócio, que pagará mais tributos do que efetivamente seria devido.
Portanto, um bom serviço de contabilidade possibilitará que você tenha um número adequado de obrigações e evitará o custo com tributos desnecessários. Assim, uma escolha adequada ajuda a aumentar o potencial lucrativo do seu empreendimento, garantindo um futuro próspero e sólido.
Mesmo as empresas do Simples, que têm procedimentos de apuração descomplicados, necessitam de um contador. Afinal, as informações que são incluídas no sistema da Receita Federal podem ser inseridas equivocadamente e gerar guias incorretas — podendo ocorrer o pagamento desnecessário de impostos ou o recolhimento a menor, o que acarreta multas, juros, bloqueios e outras sanções.
Como você pode perceber, uma obrigação tributária destinada a uma empresa pode não ser exigida para outra, portanto, o fator primordial que definirá este critério será o regime de tributação escolhido. Sendo assim, é crucial que você e seu contador tenham profundo cuidado na hora de selecionar este elemento.
Para ajudar ainda mais, entre em contato conosco e converse com um de nossos especialistas. Assim, poderemos analisar especificamente o seu caso e oferecer a melhor e mais adequada solução para o seu negócio.