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CNPJ vai incluir números e letras a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) passará por uma mudança significativa: a adoção de um formato alfanumérico. Isso significa que, além dos números que já conhecemos, o CNPJ também conterá letras. Essa mudança, anunciada pela Receita Federal em 2024, visa aumentar a capacidade de registro de novas empresas e evitar o esgotamento das combinações numéricas disponíveis no sistema atual.

O novo formato do CNPJ terá 12 dígitos, divididos da seguinte forma:

  • 8 dígitos alfanuméricos: identificarão a raiz do CNPJ;
  • 4 dígitos alfanuméricos: determinarão a ordem de inscrição do estabelecimento.
  • 2 últimos dígitos permanecerão numéricos: correspondendo aos dígitos verificadores.

A Receita Federal ainda não divulgou qual será a sequência exata de números e letras no novo CNPJ, mas garantiu que a mudança será gradual e transparente. Os CNPJs já existentes não serão alterados e continuarão válidos.

Um dos principais motivos da mudança é que o sistema atual de CNPJ é limitado a 99,9 milhões de combinações numéricas. Com quase 60 milhões de estabelecimentos já cadastrados e a crescente demanda por novos registros, a Receita Federal percebeu a necessidade de expandir essa capacidade. 

A introdução do formato alfanumérico permitirá quase um trilhão de combinações, assegurando a disponibilidade de novos números por um período significativamente prolongado.

Impacto para as Empresas

A principal mudança para as empresas será a necessidade de se adequar ao novo formato do CNPJ. Isso significa que:

  • Novas empresas: a partir de janeiro de 2026, todas as novas empresas precisarão ter um CNPJ alfanumérico;
  • Empresas já existentes: as empresas já existentes não precisarão alterar seus CNPJs, mas poderão solicitar a emissão de um novo CNPJ alfanumérico a partir de 2026.
A ZIP Contabilidade está preparada para te ajudar!

A ZIP Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças na legislação e está preparada para auxiliar seus clientes na adequação ao novo formato do CNPJ. Oferecemos um serviço completo de consultoria e assessoria, que inclui:

  • Orientação sobre as mudanças no CNPJ;
  • Emissão de novo CNPJ alfanumérico;
  • Atualização de documentos fiscais e contábeis;
  • Treinamento para colaboradores.
Conclusão

A adoção do CNPJ alfanumérico é uma mudança importante que trará diversos benefícios para o sistema tributário brasileiro. As empresas precisam se preparar para se adequar ao novo formato a partir de janeiro de 2026. A ZIP Contabilidade está à disposição para auxiliar seus clientes nesse processo.

Perguntas Frequentes

1. O que é CNPJ alfanumérico?

O CNPJ alfanumérico é o novo formato do CNPJ, que passará a combinar números e letras a partir de janeiro de 2026.

2. Por que o CNPJ está mudando?

O CNPJ está mudando para aumentar a capacidade de registro de novas empresas e evitar o esgotamento das combinações numéricas disponíveis no sistema atual.

3. O que preciso fazer para me adequar ao novo CNPJ?

Se você for uma nova empresa, precisará solicitar um CNPJ alfanumérico a partir de janeiro de 2026. Se você já for uma empresa existente, não precisará alterar seu CNPJ, mas poderá solicitar a emissão de um novo CNPJ alfanumérico a partir de 2026.

4. A ZIP Contabilidade pode me ajudar a me adequar ao novo CNPJ?

Sim! A ZIP Contabilidade oferece um serviço completo de consultoria e assessoria para auxiliar as empresas na adequação ao novo formato do CNPJ.

5. Onde posso encontrar mais informações sobre o novo CNPJ?

Você pode encontrar mais informações sobre o novo CNPJ no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/cadastro/cnpj.

A ZIP Contabilidade está aqui para te ajudar!

Entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos te auxiliar na adequação ao novo formato do CNPJ.

 

E aí, vamos começar?

Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas específicas, nossa equipe de especialistas está à disposição para te auxiliar. Aproveite esta oportunidade para conhecer nossos planos.

As principais despesas dedutíveis para empresas no regime do Lucro Real

Afinal, quais são as despesas dedutíveis no regime do Lucro Real?

No complexo universo tributário, conhecer as regras e oportunidades é essencial para garantir a saúde financeira de uma empresa. Então, para aquelas que optam pelo regime do Lucro Real, compreender as despesas dedutíveis é uma vantagem estratégica.

Neste artigo, veja o que é o Lucro Real, como funcionam as despesas dedutíveis dentro desse regime, quais são as principais despesas dedutíveis de acordo com uma Instrução Normativa recente da RFB e os documentos necessários. Vamos aprender?

O que é lucro real e qual lei o embasa?

Antes de sabermos quais são as despesas dedutíveis no regime do Lucro Real, saiba que nesse regime tributário, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro são calculados com base no lucro líquido real da empresa, ajustado por adições e exclusões previstas em lei específica.

Ele é obrigatório para determinadas empresas e facultativo para outras, conforme estipulado no instituto legal, que é a Lei nº 9.430/1996.

No Lucro Real, a empresa deve calcular o imposto devido com base no resultado contábil do exercício, considerando todas as receitas, custos, despesas e investimentos realizados no período.

Em seguida, vamos entender melhor sobre o funcionamento ou a dinâmica dessas despesas.

Como funcionam as despesas dedutíveis no Lucro Real?

Vale ressaltar que, as despesas dedutíveis no regime do Lucro Real são desembolsos que a empresa pode abater do seu lucro bruto para calcular o lucro líquido, e consequentemente, o imposto devido, o qual será recolhido.

Essas despesas são aquelas consideradas necessárias para a produção de receitas ou manutenção das atividades empresariais ou econômicas.

É importante destacar que as despesas dedutíveis devem ser devidamente comprovadas e documentadas conforme exigências da legislação fiscal, garantindo a regularidade e legalidade das deduções realizadas.

Depois de saber um pouco mais sobre deste assunto, veja sobre as principais deduções que são possíveis.

Quais são as principais despesas dedutíveis no regime do Lucro Real?

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.700/2017, algumas das principais despesas dedutíveis para empresas no regime do Lucro Real incluem:

  • Despesas com pessoal: Salários, encargos trabalhistas, benefícios, contribuições previdenciárias, entre outros gastos relacionados à contratação e manutenção de funcionários.
  • Despesas financeiras: Juros sobre empréstimos, financiamentos, descontos financeiros concedidos, entre outros encargos financeiros necessários para a atividade empresarial.
  • Com aluguéis e locações: Pagamentos de aluguéis de imóveis utilizados nas atividades da empresa, como escritórios, galpões, entre outros.
  • Com depreciação e amortização: Gastos relacionados à depreciação de bens do ativo imobilizado e amortização de intangíveis, conforme critérios contábeis e fiscais.
  • Aquelas com provisões: Provisões para perdas em créditos de liquidação duvidosa, provisões para contingências, entre outras provisões admitidas pela legislação.

Agora, vamos ver sobre os documentos que comprovam esse tipo de despesas.

Documentos que comprovam essas despesas

Pois bem, para comprovar as despesas dedutíveis no regime do Lucro Real, a empresa deve manter a documentação adequada e em conformidade com as exigências da legislação tributária. Isso inclui:

  • notas fiscais;
  • recibos;
  • contratos;
  • comprovantes de pagamento;
  • extratos bancários.

Dentre outros documentos que demonstrem a realização e a necessidade de tais despesas.

Enfim, manter uma boa organização documental é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

Quais são as despesas não dedutíveis no Lucro Real?

Como já mencionamos, as despesas dedutíveis no Lucro Real são aquelas imprescindíveis para o funcionamento da empresa e para a manutenção de sua capacidade produtiva.

Isto é, qualquer gasto que não esteja dentro desses critérios não pode ser considerado dedutível.

Dessa forma, as despesas não dedutíveis consistem naquelas que não estão diretamente ligadas às operações da empresa ou que não são essenciais para sua continuidade.

Agora, veja exemplos de despesas não dedutíveis:

  • Multas por violações fiscais;
  • Pagamento de juros a sócios ou acionistas;
  • Custos relacionados à alimentação de sócios ou gestores;
  • Despesas com brindes ou doações.

E outras similares.

Quando tratamos do cálculo do Lucro Real, tais despesas devem ser somadas ao lucro líquido para determinar o lucro real, isto é, a base sobre a qual serão calculados o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Portanto, é crucial que a classificação das despesas entre dedutíveis e não dedutíveis no Lucro Real seja realizada com cautela e discernimento, pois isso pode ter um impacto significativo na carga tributária da empresa. Combinado?

Conclusão

Para terminar, você viu mais sobre as despesas dedutíveis para empresas no regime do Lucro Real, o que é fundamental para otimizar a carga tributária de sua empresa e maximizar a economia fiscal. Além garantir a conformidade com a legislação tributária.

Convidamos você a acessar em nosso site nosso time de especialistas para te ajudar com este e outros assuntos. Torne sua empresa mais eficiente, ágil e garanta mais lucros. Fale conosco!

E aí, vamos começar?

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