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Contrato de prestação de serviço: tire todas as suas dúvidas

Contrato de prestação de serviço: tire todas as suas dúvidas

O setor de serviços é uma das forças da nossa economia. Ele representa 70% do PIB e no segundo trimestre de 2022 teve uma alta de 1,3%. Para garantir mais segurança nessas transações, o contrato de prestação de serviço é fundamental.

Neste conteúdo, separamos todas as questões relacionadas ao contrato, com dicas para você elaborar o seu e se proteger juridicamente. Confira as dicas que separamos.

O que é um contrato de prestação de serviço?

O contrato de prestação de serviço é um instrumento jurídico que estabelece as condições de uma prestação de determinado tipo de serviço, indicando as obrigações e deveres do contratante e do contratado.

O documento formaliza a contratação e traz mais segurança jurídica para ambas as partes, por exemplo, indicando o serviço que será realizado, por quanto tempo, o valor que deverá ser pago, as formas de pagamento etc.

Quando fazer um contrato de prestação de serviço

O contrato de prestação de serviços deve ser feito sempre que se desejar formalizar as atividades entre uma empresa e um prestador de serviço ou autônomo. Por exemplo, para a contratação de mão de obra para uma tarefa específica.

São muitos os prestadores de serviço que uma empresa pode contratar como: consultores, profissionais de marketing, TI, segurança, manutenção, limpeza, contabilidade, dedetização, entre outros.

Quem deve fazer

A responsabilidade pela elaboração do contrato é do contratante. O ideal é que ele seja redigido pelo Departamento Pessoal com o auxílio do Departamento Jurídico, para que não haja problemas com as leis trabalhistas.

Como fazer um contrato de prestação de serviço?

A elaboração de um contrato de prestação de serviço deve ser feita com cuidado, se atentando a partes importantes e garantindo que ele está claro, objetivo e de acordo com a lei. Os principais pontos a verificar são os listados abaixo.

Qualificação das partes

Esse é o momento em que você deve deixar claro quem são o contratado e o contratante, identificando por meio de nome, documentos (pessoais ou da empresa), endereço, estado civil e outras informações pertinentes.

Objeto do contrato

É preciso descrever, de forma breve, quais serviços são alvo do contrato. O detalhamento das tarefas poderá ser especificado em outros pontos do contrato.

Obrigações do contratante

Nesse trecho, deve-se registrar as regras cumpridas pelo contratante, com fornecimento de informações ou equipamentos para a realização do serviço, obrigatoriedade do pagamento do valor acordado, entre outros pontos que podem variar dependendo do tipo de serviço contratado e das regras estipuladas entre vocês.

Obrigações do contratado

O mesmo princípio deve ser observado pelo contratado, com descrição do local onde os serviços serão executados, os limites de horários a serem observados, a qualidade esperada da entrega, o sigilo de informações, entre outros pontos. 

Detalhamento dos serviços

Aqui devem ser especificados os serviços que estão sendo contratados. Caso seja necessário elaborar com mais detalhes, vale a pena criar um anexo para explicar melhor, cronograma, detalhes dos serviços, quantidade de profissionais e outros pontos.

Valores e condições de pagamento

É nesta parte que você deve descrever os valores acordados e a forma que este pagamento será realizado.

Por exemplo, uma parte no início do serviço e outra ao final, apenas na entrega do serviço, porcentagem atrelada à performance do serviço entregue etc.

Indique também o método de pagamento (dinheiro, cartão, PIX, transferência bancária etc.). Se for usar recursos bancários, lembre-se de especificar todos os dados das contas e dos responsáveis pelo recebimento de valores.

Caso o prestador precise emitir notas e esse for um fator condicionante para o recebimento dos valores, lembre-se de incluir os detalhes também no contrato.

Descumprimento e rescisão

Se alguma das partes não cumprir os descritos no contrato, é importante indicar quais são as sanções previstas, como multas para atraso de pagamento, o que o contratante tem direito caso o serviço não seja entregue dentro do padrão de qualidade, possibilidades para rompimento do contrato, entre outros pontos.

Prazo de validade do contrato

De acordo com a legislação, os contratos de prestação de serviço não podem ter duração superior a 4 anos. Porém, é possível que as partes firmem um contrato com prazo indeterminado.

Eleição de foro

Indica a cidade e o estado onde as questões judiciais deverão ser tratadas caso existe essa necessidade, bem como quem deverá arcar com os custos jurídicos.

Outras cláusulas

Caso tenham pontos que não foram cobertos nas cláusulas usuais do contrato de prestação de serviço, você poderá criar novas cláusulas para abranger essas questões, como propriedade intelectual, proibição de terceirizar os serviços contratados, garantia, sigilo sobre os dados, entre outros.

Não se esqueça de colher as assinaturas das partes e das testemunhas para que o contrato seja válido. O reconhecimento das assinaturas em cartório não é obrigatório, pois o documento continua válido mesmo sem essa etapa.

O que diz a CLT sobre prestação de serviço?

A prestação de serviços não caracteriza relação empregatícia. Por isso, o prestador de serviço não tem os direitos trabalhistas de um trabalhador CLT.

Ou seja, o prestador não tem direito a 13º salário, férias remuneradas, FGTS, aviso-prévio, seguro desemprego etc.

Porém, é preciso que o contratante entenda a fundo a legislação trabalhista porque, dependendo da forma de contratação, a Justiça pode entender que há critérios que configuram o vínculo empregatício e, com isso, esse prestador pode ser considerado um trabalhador regular da empresa, com os mesmos direitos trabalhistas.

As principais características que fazem com que um prestador possa ser considerado um trabalhador de uma empresa são:

  • habitualidade, ou seja, o trabalho habitual, realizado no mesmo dia e hora;
  • subordinação jurídica, com ordens diretas da contratante sobre como fazer o trabalho, metas, horário de trabalho, satisfação caso precise se ausentar etc.;
  • onerosidade, ou seja, realiza o trabalho mediante um salário;
  • pessoalidade, apenas o empregado pode realizar aquele trabalho, não podendo ser feito por outras pessoas. 

Caso a prestação de serviços apresente essas características, o prestador pode acabar sendo considerado um empregado da empresa, mesmo sem o registro em carteira. E, com isso, pleitear os mesmos direitos dos celetistas.

Nesses casos, a Justiça não se prende apenas aos detalhes do contrato, mas o que de fato acontece durante a relação de trabalho. Por isso, é importante sempre contar com uma boa assessoria na hora de contratar prestadores e de elaborar as regras para esse serviço.

Uma das vantagens que o prestador de serviço conta é, justamente, a possibilidade de negociar diretamente com o contratante, por exemplo para ter direito a algumas bonificações, com férias ou multa por encerramento de contrato.

Agora você já sabe tudo sobre o contrato de prestação de serviço? Se precisar de ajuda para redigir esse documento ou para gerir seu departamento pessoal, entre em contato com os especialistas da Zip e saiba como podemos ajudá-lo.

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