Regime tributário: entenda os principais aspectos de cada um deles

Um regime tributário, basicamente, é a definição que servirá como metodologia de apuração dos tributos de uma empresa. Por meio dele é que são definidos alguns conceitos primordiais desse tipo de tarefa, tais como: base de cálculo, alíquotas e demais obrigações que devem ser enviadas ao fisco periodicamente.

Apesar dessa definição simples, um regime tributário pode ter um impacto gigantesco em sua empresa. Uma pequena falha na hora de selecionar esse critério pode fazer o negócio ter grandes prejuízos financeiros, podendo levá-lo à falência em poucos meses.

Por isso, é fundamental que você tenha atenção a este artigo, pois, nele, mostraremos os principais aspectos de cada um dos regimes de tributação. Acompanhe!

Quais são os tipos de regime tributário e as principais características de cada um?

Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional? Para entender em qual regime tributário sua empresa se enquadra, detalhamos a seguir cada um deles. Confira!

  • Lucro Real: o primeiro regime tributário

O Lucro Real é um regime tributário considerado por muitos o mais complexo que existe. E, de fato, a fama não é injusta. Para apurar alguns dos impostos da empresa, é necessário verificar o lucro que foi auferido em um período; além disso, as alíquotas dos tributos são relativamente maiores que em outras opções.

Em termos de obrigações acessórias — ou seja, a exigência de enviar demonstrativos e declarações para o fisco (como SPED, DCTF, entre outros) —, este regime é mais exigente e conta com um número maior de informações a serem encaminhadas.

Então, se o Lucro Real é tão complexo e tem mais obrigações, por que um empresário selecionaria esse regime? Bom, para responder isso, inicialmente, é necessário avaliar a metodologia de cálculo de alguns tributos. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no efetivo lucro que a empresa obteve.

Por exemplo, se o seu negócio faturou R$ 100.000,00 em um mês, mas teve uma despesa de R$ 80.000,00, a base de cálculo para a aplicação das alíquotas dos respectivos impostos será de apenas R$ 20.000,00, ou seja, o lucro real que foi auferido. Daí podemos entender o nome desse regime tributário.

Nesse sentido, podemos concluir que o Lucro Real é extremamente vantajoso para as empresas que têm uma margem de lucratividade muito pequena. Além disso, o PIS e COFINS — contribuições fiscais que incidem sobre o faturamento da empresa — são passíveis de desconto de crédito tributário advindo da compra de mercadorias.

Sendo assim, apesar de terem alíquotas maiores que outros regimes, eles podem ter seus valores reduzidos graças ao aproveitamento de créditos tributários.

  • Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma opção para as empresas que não têm uma margem de lucro muito pequena. Isso porque o IRPJ e a CSLL são apurados com base em um percentual pré-determinado pela Receita Federal. Assim, podemos entender o porquê de sua nomenclatura ser “presumido”.

O órgão responsável pela fiscalização desses dois tributos presume que o lucro da sua empresa está dentro do percentual definido, dispensando a necessidade de apuração para chegar a uma base de cálculo. Esse valor é definido de acordo com a atividade da empresa e pode variar entre 1,6% a 32% do faturamento obtido.

Para entender melhor como ele funciona, vamos utilizar um exemplo prático. Suponhamos que uma empresa de prestação de serviços tenha um faturamento total de R$ 100.000,00 em um mês. Independentemente do valor de suas despesas, a base de cálculo para aplicação do IRPJ e da CSLL será de R$ 32.000,00, porque, para esse segmento, o percentual de presunção definido pela Receita Federal é de 32%.

Além disso, as alíquotas de PIS e COFINS das empresas tributadas pelo Lucro Presumido serão consideravelmente menores que no regime tributário anterior, porém, nessa modalidade não é possível aproveitar créditos tributários.

O Lucro Presumido também tem uma série de obrigações tributárias, entre elas, a apresentação de SPED Contábil, Fiscal, Contribuições e Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Entretanto, a forma de elaboração desses demonstrativos e declarações é um pouco mais simples que as do Lucro Real.

  • Simples Nacional

Agora, chegamos ao queridinho dos empresários e, até mesmo, de muitos contadores brasileiros, o Simples Nacional. Trata-se de uma modalidade em que a apuração é mais simplificada, possibilitando ao empresário o recolhimento de todos os seus impostos em uma única e unificada guia, o que dispensa quase todas as obrigações acessórias mencionadas nos outros dois regimes tributários.

Além disso, as alíquotas desse tipo de modalidade de tributação costumam ser mais brandas, sendo uma excelente opção para muitas empresas constituídas em nosso país. Com toda essa popularidade e a ilusão de que o Simples Nacional sempre será a opção mais barata para todo e qualquer tipo de empresa, muitos acabam cometendo erros gravíssimos na hora de selecionar o seu regime de tributação.

Essa modalidade, de fato, tem alíquotas menores, entretanto, isso não é o único fator que deve ser analisado. O empreendedor e seu contador devem voltar os olhos, principalmente, para o lucro do seu negócio. Em alguns casos, até mesmo o mais complexo dos regimes, o Lucro Real, pode ser mais interessante do que o Simples Nacional.

Qual a importância do planejamento tributário para realizar essa escolha?

Podemos chegar a uma conclusão definitiva sobre a escolha do regime tributário: ele deve ser feito com base em análise, estudos, projeções e visão de futuro do mercado em que a empresa atua. Cada tipo de empreendimento terá necessidades diferentes, sendo assim, poderá ter mais ou menos vantagens em um regime que em outro.

A escolha pelo Simples Nacional, em muitos casos, é quase uma regra, no entanto, alguns negócios podem se beneficiar estando em outra modalidade. O grande problema disso é que essa definição só pode ser alterada no início de cada ano. Ou seja, se você selecionou o Lucro Real em janeiro de 2019, poderá mudar apenas no mesmo mês de 2020.

Nesse período, sua empresa estará sujeita ao pagamento de tributos de forma desnecessária, devendo contribuir com valores superiores ao que, efetivamente, seria devido se estivesse no regime de tributação adequado.

Entretanto, conhecendo bem cada um desses elementos, definir o regime tributário não será mais um problema para a sua empresa. Entretanto, é fundamental que você também conte com o apoio de um bom profissional da contabilidade. Ele saberá identificar possíveis pontos que você não consegue verificar em seu negócio.

Gostou de nossas dicas? Que tal continuar aprendendo sobre mais assuntos importantes para o seu negócio? Então, confira mais um artigo que preparamos para você. Nele, mostraremos como realizar o cálculo de impostos em uma empresa.

E aí, vamos começar?

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