RPA é a sigla de Recibo de Pagamento Autônomo e é um documento importante para formalizar o pagamento da prestação de serviços de pessoas físicas para pessoas jurídicas.
Esse documento precisa ser emitido por quem contratou o serviço e ajuda a comprovar o pagamento a pessoas físicas, sem caracterizar vínculo CLT. Por isso, é tão importante entender como usar e fazer o RPA. Siga conosco!
O que significa RPA?
RPA é a sigla para Recibo de Pagamento Autônomo. Esse é um documento fundamental para quem trabalha como prestador de serviço e não possui CNPJ. Isso porque é ele que garante e formaliza as relações temporárias de trabalho, assegurando os direitos do prestador de serviço enquanto trabalhador e recolhendo os impostos devidos.
Para quem contrata o prestador de serviço, o RPA também é importante, porque demonstra que o trabalho temporário é de curto prazo – e não configura vínculo empregatício.
Quem pode emitir RPA?
Quem faz a emissão do RPA é sempre quem contrata o serviço. Inclusive é ele que deve fazer o cálculo dos impostos que serão descontados.
Os tributos que são cobrados no RPA são: INSS (entre 5 a 20% do salário de contribuição) IRRF (de 0 a 27,5% do salário de contribuição, já com o desconto do INSS) e ISS (de 2 a 5% do salário de contribuição, apenas caso o prestador esteja cadastrado na prefeitura).
Só pode ser feita a emissão do RPA no caso de prestador de serviço pessoa física, ou seja, sem CNPJ. Por isso, MEI não pode emitir RPA, porque possui CNPJ. Nesses casos, para registrar a prestação de serviço é usada a Nota Fiscal por Prestação de Serviços (NFS-e), que pode ser emitida pelo site da prefeitura de cada cidade.
Como gerar a RPA?
Para fazer a emissão do RPA não é preciso ter nenhum software específico, apenas seguir um modelo que contenha as seguintes informações, garantindo que o RPA seja válido, como:
- nome ou razão social do contratante;
- dados do prestador de serviço (CPF e inscrição no INSS, por exemplo);
- nome e assinatura do contratante;
- impostos descontados (INSS, IRRF e ISS).
A emissão do RPA pode ser feita manualmente, usando modelos prontos. Nesse caso, é só calcular os valores líquidos e brutos, os impostos que serão descontados e fazer o preenchimento.
Cálculos
Sem dúvida, uma das principais questões que devem ser avaliadas é em relação aos cálculos de cada imposto que será descontado no valor bruto do pagamento. Vamos ver em detalhes.
INSS
A alíquota do INSS depende do salário recebido e caso o trabalhador esteja enquadrado nos regimes Facultativo de Baixa Renda ou Plano Simplificado de Previdência.
Quem recebe até R$1045 e está enquadrado na alíquota do Facultativo Baixa Renda, deve ter um valor recolhido de 5% sobre o salário de contribuição. Já quem recebe até o mesmo valor, mas está enquadrado no Plano Simplificado de Previdência, tem a alíquota de desconto de 11% sobre o salário de contribuição.
Valores acima de R$1045 e que vão até R$6101,06 tem o valor da alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.
ISS
O ISS é um tributo municipal e por isso sua alíquota varia dependendo de cada cidade. Em geral, ele varia de 2 a 5% para os trabalhadores registrados na prefeitura. Quem atua como trabalhador informal está isento desse tributo.
IRRF
Esse cálculo é feito sobre o valor líquido do salário, já com o desconto do INSS. Se o valor do cálculo não superar os R$1.903,38, o trabalhador não terá nenhum desconto, estando isento do IRRF.
Para outros valores, é preciso seguir a tabela:
- De R$1903,99 até R$2826,55, alíquota de 7,5%;
- De R$2826,66 até R$3751,05, alíquota de 15%;
- De R$3751,06 até R$4664,68, alíquota de 22,5%;
- Acima de R$4664,68, alíquota de 27,5%.
Preenchimento
Para fazer o preenchimento de um modelo pronto, será preciso incluir:
- nome ou razão social da empresa fonte pagadora;
- CNPJ da empresa fonte pagadora;
- dados do profissional contratado;
- informações do pagamento (valor bruto do serviço prestado e líquido, com os devidos descontos);
- nome e assinatura do responsável da empresa;
- no campo de descontos, adicionar as retenções do IRRF, INSS e ISS.
Recolhimento
Após emitir o RPA, será preciso fazer o recolhimento dos tributos em guias separadas. O IRRF deve ser recolhido no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e o INSS na GPS (Guia da Previdência Social).
Como o ISS é um imposto municipal, é importante consultar a prefeitura da sua cidade para verificar a incidência e o recolhimento.
Para o IRRF, use o aplicativo Sicalweb, da própria Receita, e escolha a opção de contribuição para pessoa física (para a contratação de autônomos). Use o código DARF 0588 e preencha os dados gerais sobre o serviço. O imposto será calculado automaticamente. Depois, informe os dados da fonte pagadora e imprima a guia para o pagamento.
No caso do INSS, acesse o site da Previdência Social e utilize o código 2100, recolhendo o relativo à alíquota do contribuinte individual (autônomo) e os 20% devidos sobre o salário de contribuição (remuneração do autônomo).
As empresas optantes pelo Simples Nacional não devem recolher esses 20%, pois a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) já está inclusa na alíquota que incide sobre a receita bruta mensal.
Quais as vantagens do RPA?
O RPA garante que a tarefa contratada foi de curta duração – e por isso evita que a empresa tenha de pagar encargos relacionados à CLT. Além disso, o vínculo com o trabalhador pode ser finalizado a qualquer momento ou cessar quando o trabalho for concluído.
Assim, caso uma empresa deseje contratar um prestador de serviço que não tem CNPJ, sem criar um vínculo empregatício, a melhor forma é emitir o RPA, como comprovante de pagamento ao final da transação.
O recibo, portanto, cumpre a função que caberia a nota fiscal, caso a tarefa tivesse sido executada por uma pessoa jurídica constituída. Como é por meio do RPA que acontece o recolhimento dos impostos, é através dele que o profissional autônomo se torna um contribuinte. Depois de todas essas informações, você já sabe tudo sobre o RPA? Aproveite e veja as diferenças entre CLT e PJ para entender qual é a melhor forma de contratação para o seu negócio!