Veja o que mudou com relação as férias dos trabalhadores.
Antes da reforma trabalhista o fracionamento das férias era limitado. Apenas em casos excepcionais, e um máximo de dois períodos, tendo cada período o mínimo de 10 dias. Essa limitação do fracionamento das férias também proibia nos casos dos empregados menores de 18 e maiores de 50 anos. Art. 134, § 1°
Atualmente, após a reforma trabalhista, o fracionamento das férias foi modificado. Agora as férias poderão ser fracionadas em até até três períodos, sendo o mínimo de 14 dias, e nenhum período inferior a 5 dias. Agora os menores de 18 e maiores de 50 anos também podem fracionar suas férias. Porém ficará vedado o início das férias se esse período for dois dias antes de um feriado, ou em dias de RSR (repouso semanal remunerado). Art. 134, § 1°; revogado o § 2° e § 3°
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