Você sabe quais foram as mudanças na quitação anual dos direitos trabalhistas?
Antes não havia nenhuma previsão legal para a quitação anual dos direitos trabalhistas. Agora, após a reforma trabalhista, está permito aos empregadores a celebração do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas. Esse termo, aprovado perante o sindicato dos empregados da categoria, discrimina as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalidades, constatando a quitação anual dada pelo empregado. O termo terá eficácia liberatória das parcelas especificadas nele.
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