Quais os principais pontos da reforma tributária?

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Quem acompanha as notícias sobre economia, já deve ter se deparado com o assunto da reforma tributária. O ministro da economia, Paulo Guedes, propôs a primeira parte da reforma em julho de 2020, por meio do projeto de lei 3.887/2020.

Desde então, ela tem causado muitas dúvidas nos contribuintes e empresários. Esse é o seu caso? Então siga a leitura e entenda tudo sobre a reforma tributária.

Para que serve a reforma tributária?

A reforma tributária é uma alteração nas leis que versam sobre a cobrança e o pagamento de tributos. Essa reformulação pode ser proposta pelo governo tanto para aumentar como para diminuir os impostos cobrados ou o volume financeiro arrecadado.

De acordo com Paulo Guedes, nosso atual ministro da economia, a reforma proposta pelo governo não visa aumentar a carga tributária, mas sim realizar um rearranjo no que já é pago atualmente, de modo a estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência no sistema de arrecadação.

Todo mundo sabe que o Brasil é um dos países que mais arrecadam impostos. De acordo com o impostômetro, desde o início de 2021 até abril, nós já pagamos mais de 700 bilhões de reais em impostos.

Contudo, quando o assunto é ver o retorno de todos esses impostos pagos, o Brasil tem o pior resultado entre 30 países analisados pelo Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES).

Assim, a intenção é que a reforma tributária torne o sistema de tributação brasileiro mais transparente e simples, reduzindo as burocracias e, dessa forma, estimulando a economia.

O que muda na reforma tributária?

O governo lançou um site exclusivo da reforma tributária, ajudando as pessoas a tirarem dúvidas sobre o tema. Além da proposta do governo federal (PL 3887/2020), existem duas outras PECs, da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) e do Senado Federal (PEC 110/2019).

Em 2020, a Câmara dos Deputados e o Senado instalaram a Comissão Mista da Reforma Tributária, formada por 25 deputados e 25 senadores para unificar as duas propostas do congresso.

PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados

A ideia da Câmara dos Deputados é a criação de um imposto único, chamado IBS.

IBS

A proposta tenta simplificar o sistema tributário ao substituir 5 tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Esse imposto terá caráter nacional, com a alíquota sendo formada a partir da soma das alíquotas federal, estadual e municipal, sendo que os estados e municípios determinarão suas alíquotas por lei.

O IBS incidirá sobre uma base ampla de bens, serviços e direitos, com tributo recaindo sobre todas as utilidades destinadas ao consumo – e o imposto será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização.

Outras características do IBS são:

  • não cumulativo;
  • mecanismo de devolução dos créditos acumulados pelos exportadores;
  • crédito instantâneo assegurado no caso de imposto pago para a aquisição de bens de capital;
  • incidência sobre qualquer operação de importação (consumo final ou insumo);
  • no caso das operações interestaduais e intermunicipais, o valor pertencerá ao estado e ao município de destino.

O projeto de lei prevê que essa transição deverá ocorrer em 10 anos, sem redução de carga tributária.

A transição será em duas fases: um período de testes por dois anos com redução da COFINS (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 1%. Depois, a cada ano, as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a IBS será aumentada para repor a arrecadação anterior.

PEC 110/2019 do Senado Federal

A proposta do Senado é semelhante, mas ao invés de cinco tributos, ela busca unificar 9 impostos (IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) e substituí-los pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O funcionamento seria semelhante ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que já é cobrado na maioria dos países desenvolvidos. Assim, a alíquota do IBS poderia variar de acordo com cada produto e serviço, porém deverá ser a mesma em todo o território nacional, definida por meio de lei complementar.

Da mesma forma que a proposta da Câmara, a do Senado prevê que o IBS incida sobre todos os bens e serviços, incluindo a locação de bens e exploração de bens e direitos (tangíveis e intangíveis).

Na normativa atual, essas operações não sofrem tributação de ICMS e nem de ISS.

A PEC do Senado ainda prevê benefícios para as operações de:

  • medicamentos;
  • alimentos (incluindo os de consumo animal);
  • bens do ativo imobilizado;
  • transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano;
  • saneamento básico;
  • educação profissional, infantil, ensino fundamental, médio e superior.

A divisão entre municípios, estados e federação será feita de acordo com percentuais previstos para cada ente federativo na Constituição sobre a receita bruta do novo imposto.

PL 3887/2020 do Governo Federal

Por fim, ainda temos o projeto de lei do Governo Federal. Na proposta, há a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e à COFINS, que deverão ser extintos.

De acordo com o projeto, o prazo será de seis meses, contados a partir da publicação da lei, para que o novo tributo comece a vigorar.

A alíquota será de 12% para empresas em geral e de 5,9% para entidades financeiras como planos de saúde, bancos e seguradoras.

Estarão isentas as receitas de prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros e pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica. Por outro lado, empresas que prestam serviço para consumidor final e são intensivos em mão de obra, como educação, segurança, informática, telecomunicações, hotelaria e transporte aéreo deverão ter aumento da carga tributária porque têm poucos créditos a compensarem.

Isso porque o custo maior da mão de obra não gera crédito para ser compensado no modelo de Imposto de Valor Agregado, IVA, adotado como base para o CBS.

As empresas que optarem pelo Simples Nacional seguirão com o tratamento tributário favorecido, mas o crédito transferido será baseado no valor efetivamente pago pelas empresas do Simples.

No caso de importações, quem recolherá a CBS será o importador. Nas importações feitas por pessoas físicas, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais ficarão responsáveis pelo recolhimento.

Mas ainda podem existir novas alterações, porque, até agora, somente a primeira parte da reforma foi apresentada pelo governo – espera-se que em breve sejam anunciadas as mudanças propostas pela segunda parte.

Um temor era que o novo imposto incidisse sobre todos os itens da cesta básica, isenta de tributos desde o governo Dilma Rousseff. Porém, a equipe econômica manteve a isenção de alguns itens da cesta básica, como farinha, leite, legumes, queijos, carnes bovina, suína, ovina e caprina, café, açúcar, óleo de soja, margarina e manteiga.

Chances de aprovação

A proposta do Governo Federal tem mais chances de ser aprovada do que da Câmara e do Senado. Isso porque a unificação do PIS e COFINS não requer mudanças na Constituição Federal, pois são impostos federais.

Então, acredita-se que a tramitação dessa proposta seja mais rápida do que os projetos da Câmara e do Senado, que dependem da aprovação de uma PEC, por incluírem os impostos estaduais.

Agora você já sabe tudo sobre a reforma tributária? Continue aprendendo, leia o nosso conteúdo completo sobre CSLL e entenda mais sobre esse imposto!

Como gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional?

documento arrecadaçao simples nacional

Quem tem uma micro ou pequena empresa ou é microempreendedor individual, MEI, precisa ficar atento ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS, que permite ficar em dia com o pagamento dos impostos relacionados ao seu negócio.

Se você não sabe exatamente como gerar o boleto do Simples Nacional e nem como esse documento funciona, siga conosco!

O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS, é uma espécie de “guia” que permite o empresário pagar todos os tributos unificados no regime Simples Nacional.

O DAS considera o valor das notas fiscais emitidas pela empresa no mês para poder apurar o valor do boleto. Quando não é registrado faturamento no mês, a guia não é emitida.

Só no caso do MEI que é diferente. O valor varia conforme o setor de atuação da empresa, ou seja, serviço, comércio ou indústria e é fixo por mês, sofrendo reajustes anuais de acordo com as orientações do Governo.

Como gerar o boleto do Simples Nacional?

Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional não é difícil. Basta seguir os passos abaixo:

  • acesse o site da Receita Federal, especificamente a página destinada à emissão da DAS;
  • no canto direito da tela, clique em “PGDAS-D e DEFIS” e selecione como deseja acessar o sistema, usando um código de acesso ou por meio do certificado digital;
  • se você não tem nenhum dos dois, terá de gerar o seu código de acesso, acessando o link específico para essa finalidade (nesse caso, você terá que fazer o preenchimento com o número do CNPJ da empresa e o CPF do responsável);
  • guarde o código gerado, pois você o usará em todas as operações do Simples Nacional;
  • com o código em mãos ou por meio do certificado digital, preencha os dados solicitados para logar no sistema (CNPJ da sua empresa, CPF do responsável e confirmação de segurança);
  • siga os passos indicados pelo sistema e faça a emissão do seu boleto. O processo é bem simples;
  • após a confirmação, o boleto aparecerá na tela e poderá ser impresso e pago em agências bancárias, lotéricas ou pelo internet banking.

Cálculo do Imposto

O Simples Nacional unifica em uma só guia oito impostos, que são: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS.

Para fazer essa conta, o sistema considera a Receita Bruta Total (RBT) dos últimos 12 meses, a Receita Bruta Mensal (RBM) apurada no mês em questão, a alíquota da parcela a deduzir (PD) do segmento para a faixa de faturamento e a alíquota efetiva.

Para fazer o cálculo pelo sistema:

  • localize a seção “apuração” no PGDAS-D e selecione “calcular valor devido”;
  • insira o mês e ano da apuração dos impostos e clique em “continuar”;
  • informe o valor total da receita apurada no período e, depois, informe a receita bruta no regime de competência ou de caixa;
  • confirme os valores e siga para a apuração informando em quais atividades a empresa obteve receita;
  • especifique os impostos que devem ser apurados para cada modalidade diferente. Por exemplo, se você vendeu produtos e serviços com tributações diferenciadas, precisa apontar a respectiva receita de cada um nesta etapa;
  • após este passo, clique em “gerar DAS”, salve o arquivo, imprima ou pague online.

Como tirar 2º via do boleto do Simples Nacional

Para tirar a segunda via do boleto do Simples Nacional, é só seguir os mesmos passos que explicamos acima.

Dentro do sistema, você também pode verificar se existe algum mês em aberto e proceder com a emissão do boleto para o pagamento, atualizando a guia com os valores certos a serem pagos.

DAS-MEI

Para emitir o boleto do MEI, você deverá:

  • acessar o PGMEI;
  • digitar o CNPJ da sua empresa;
  • clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • informar o ano calendário;
  • clicar no período de apuração correspondente ao mês e em “apurar/gerar DAS” no final da tela;
  • se você tiver recebido algum benefício do INSS nesse período (auxílio-doença, salário-maternidade ou auxílio-reclusão, por exemplo), precisa clicar em “benefício INSS” antes de gerar a DAS;
  • além de emitir o boleto, você também tem a opção de pagar online, caso tenha conta nos bancos registrados no sistema.

Como pagar o Simples Nacional atrasado?

Atrasar o pagamento do DAS não é uma boa ideia, pois isso poderá trazer consequências à sua empresa, entre elas o pagamento de multa. Seu negócio ainda ficará em débito com a Receita em “descumprimento administrativo”.

Nesse caso, ficará impedido de realizar serviços e procedimentos junto à Receita e também à credores.

Para regularizar o pagamento do DAS, solicite a segunda via diretamente no PGDAS-D, seguindo os mesmos passos que explicamos acima.

Se você não tiver condições de arcar com todo o valor da sua dívida, poderá solicitar o parcelamento pelo sistema do Simples Nacional. Após a autorização da operação, as parcelas estarão disponíveis no PGDAS-D no mês seguinte à solicitação.

Com essas dicas, você já sabe tudo sobre o documento de arrecadação do Simples Nacional? Embora para gerar o DAS, você não precise de contador e possa fazer tudo como explicamos, é importante contar com o auxílio desse profissional para lhe assessorar em inúmeras outras questões, permitindo o crescimento sustentável do seu negócio.

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Lucro Real e Lucro Presumido: quando escolher cada um?

Lucro real e lucro presumido

A escolha do regime tributário é sempre um momento que causa apreensão e dúvidas nos gestores. E isso não é por menos, já que a lei tributária do nosso país é bastante complicada. Uma das dúvidas mais comuns é sobre as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido.

Continue lendo este artigo e veja as principais características de cada regime, entendendo qual é o melhor para o seu negócio.

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime no qual os tributos são calculados com base no lucro líquido do período de apuração da empresa. Esse regime é obrigatório para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano ou dependendo do tipo de atividade exercida.

É considerado Lucro Real todo valor considerado lucro, depois de se descontar os gastos. Para diminuir a base de cálculo, esse regime permite utilizar os valores referentes a custos e despesas.

A contabilidade costuma ser mais exigente, pois a empresa deverá manter a Escrituração Contábil nos termos da Legislação Comercial, com Livro Registro de Inventário que conste os registros de estoques, documentação e papéis que devem ser usados como base de Escrituração Comercial e Fiscal.

Como funciona o Lucro Real?

Nesse regime, a empresa deverá usar o lucro para calcular o IRPJ e a CSLL. Assim, esses tributos podem aumentar ou diminuir de acordo com a apuração, podendo haver dispensa do pagamento em casos de prejuízos.

Outra característica é que no Lucro Real, o PIS e o COFINS não são cumulativos e têm alíquota de 9,25% sobre o faturamento. Porém, há a possibilidade de descontar créditos com base em fatores como: montante de depreciação dos ativos, consumo de energia elétrica etc.

O Lucro Real pode ser apurado trimestral ou anualmente. No cálculo anual, a apuração do IRPJ e da CSLL ocorre mensalmente, reduzindo ou suspendendo o cálculo desses tributos em caso de prejuízos.

Mas, no caso de incorporação, fusão ou cisão, a apuração deve ser feita na mesma data. E se houver extinção da pessoa jurídica, a apuração do imposto deve ser feita antes do encerramento ou da liquidação.

Outro ponto a se atentar é em relação à incidência adicional de IRPJ de 10% que deve ser cobrada sobre a parcela do Lucro Real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração. Esse adicional não exclui o pagamento do imposto geral, com alíquota de 15%.

Nesse regime, o IRPJ tem alíquota de 15% e a CSLL varia de 9% a 12%.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificada que apura o IRPJ e a CSLL a partir de uma base prefixada, com margem de lucro específica, que é diferente dependendo da atividade da empresa.

Ou seja, esse regime se baseia em uma aproximação fiscal do lucro, usando uma margem de lucro pré-fixada em lei, que não, necessariamente, corresponda ao lucro real da empresa, podendo ser essa margem maior ou menor do que o lucro real.

Assim, a Receita deduz quanto % a sua empresa obteve de lucro de acordo com a atividade que ela exerce.

Para poder se enquadrar, é preciso que a empresa tenha um faturamento menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões por ano, não atue no mercado financeiro, não tenha rendimentos de capital oriundos do exterior e não usufrua de benefícios fiscais.

Como funciona o Lucro Presumido?

Os principais tributos auferidos neste regime são: CSLL, IRPJ, COFINS e PIS. No caso de empresas de produto, ainda há o IPI e o ICMS e as empresas de serviços pagam o ISS.

No caso da CSLL, a base de cálculo é: 12% da receita bruta para empresas comerciais, industriais ou que prestam serviços hospitalares e de transporte e 32% para empresas de prestação de serviços em geral.

Já o cálculo do IRPJ varia de acordo com a atividade da empresa, com alíquotas de 1,6% a até 32%. Os percentuais são aplicados sobre a receita bruta para realizar a presunção do lucro – e depois aplica-se a alíquota para o cálculo do imposto. As alíquotas aplicadas são de 9% para a CSLL e 15% para o IRPJ.

O PIS e COFINS são cobrados mensalmente e a CSLL e o IRPJ a cada três meses.

Além disso, a parcela do Lucro Presumido que exceder R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração está sujeita à incidência de adicional de imposto com alíquota de 10%.

Lucro real e Lucro presumido: qual escolher?

Como você viu, o Lucro Real e Lucro Presumido têm muitos detalhes e pormenores. Por isso, não há como indicar qual é o melhor para a sua empresa. Isso dependerá de uma avaliação criteriosa de um contador, com base no seu faturamento, atividade, setor etc.

Além disso, é preciso considerar a sua familiaridade com a questão contábil. Isso porque no Lucro Presumido, o volume e o detalhamento de informações são menores, já que o cálculo dos tributos acaba sendo um pouco mais simplificado.

Já no Lucro Real há uma necessidade maior da contabilidade do negócio estar em dia, com bons sistemas de informação de modo a evitar erros na prestação de conta.

Assim, antes de se decidir pelo Lucro Real e Lucro Presumido, é importante avaliar se o seu negócio está pronto para esse regime, já que um passo mal dado, por exemplo enviando informações incorretas, pode ser mais caro do que a economia que um dos dois regimes pode trazer a sua empresa.

Lembrando que, além do Lucro Real e Lucro Presumido, ainda existe o Simples Nacional, outro tipo de regime tributário simplificado voltado aos pequenos e médios negócios.

É por tudo isso que o papel do contador é tão importante. Ele lhe auxiliará tanto na escolha do melhor regime tributário, como no envio das informações, apuração dos tributos e outros detalhes fundamentais para que a sua emprese opere dentro da lei, evitando multas e autuações.

Agora você já sabe tudo sobre Lucro Real e Lucro Presumido? A Zip Contabilidade pode lhe ajudar na escolha do melhor regime tributário para a sua empresa! Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços!

O que é DAS e qual é o valor?

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Quando o assunto é arrecadação e tributos, vários empreendedores têm dúvidas. Quem é MEI, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), precisa emitir o DAS para fazer o pagamento dos tributos do Simples Nacional.

Mas você sabe exatamente o que é DAS, como emitir e qual a importância desse documento? Siga conosco e entenda melhor!

O que é DAS?

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele é uma guia de pagamento que engloba todos os tributos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por quem é optante do Simples.

Assim, o DAS é uma guia que unifica todos os impostos que o empreendedor deve pagar e ela só é emitida por quem opta pelo regime tributário Simples Nacional, voltado especialmente para empresas de micro e pequeno porte.

Para que serve DAS?

O principal objetivo do DAS é simplificar a tributação. Dessa maneira, ao invés de ter de apurar cada imposto separadamente, como ocorre em outros regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real, você emite uma guia única que já conta com todos os impostos que o seu negócio precisa pagar.

Qual o valor do DAS?

O valor do DAS varia de acordo com o porte da sua empresa. Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o DAS considera o valor das notas fiscais emitidas no mês. Então, quando a sua empresa não fatura, não há a geração do DAS.

Além disso, ainda é fundamental identificar em qual anexo e faixa a sua empresa se enquadra dentro do Simples Nacional. Lembrando que, dessa forma, cada negócio terá uma alíquota diferente, variando de acordo com a atividade.

Como essa é uma atividade que exige bastante conhecimento, o mais indicado é contar com o apoio de um contador, evitando pagar impostos a mais ou a menos do que o necessário.

no caso do MEI, o valor do DAS irá variar dependendo do segmento de atuação da sua empresa. Ou seja: R$ 57,25 para serviços, R$ 58,25 para comércio e serviços e R$ 53,25 para comércio e indústria.

Diferentemente das ME e EPP, o MEI deverá realizar o pagamento do DAS todos os meses, independentemente do quanto a empresa faturou ou se houve prejuízo.

Quais impostos estão presentes no DAS?

Depois de descobrir o que é DAS, você deve ter notado que a guia conta com vários impostos. São eles:

  • Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O que acontece se eu não pagar o DAS?

Não pagar o DAS pode trazer sérias consequências a sua empresa. Entre elas estão: cancelamento do CNPJ;

  • perda dos benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença etc.);
  • ser inscrito na Dívida Ativa (ficando impedido de tomar empréstimos e ficando em débito com o governo);
  • pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas;
  • ter a empresa excluída do Simples Nacional.

Para evitar essa situação, existe a opção de parcelamento da dívida do DAS. A ação pode ser realizada via Receita Federal ou Portal do Simples Nacional. A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, sendo as parcelas mínimas de R$ 50 para MEI e de R$ 300 para EPP e ME.

Como emitir e pagar o DAS?

Já deu para notar que deixar de pagar o DAS não é uma boa ideia, certo? Para fazer a emissão da guia, você deverá acessar o site do Simples Nacional.

No caso do MEI, é preciso acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, PGMEI, dentro do site do Simples. Depois, é só digitar seu CNPJ e clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Escolha o ano-calendário e o mês de apuração.

Para as ME e EPP, a emissão também será feita pelo site do Simples Nacional, contudo é necessário ter o código de acesso ou certificado digital. Quando acessar, você terá que preencher algumas informações, efetuar os cálculos e seguir as orientações que aparecerem na tela.

O pagamento do DAS pode ser feito por débito automático, pagamento on-line ou presencialmente com a emissão do boleto em qualquer banco, caixa eletrônico ou casas lotéricas.

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Onde consigo o requerimento de empresário?

requerimento de empresário

Decidi abrir a minha própria empresa, e agora, o que preciso fazer para formalizá-la? – esse questionamento é mais comum do que se imagina – mas fique tranquilo, a resposta é relativamente simples: obter o requerimento de empresário.

Se você não sabe onde consegui-lo, continue aqui com a gente que vamos ajudá-lo. Vale lembrar que, apesar de terem a mesma finalidade, o contrato social, o requerimento de empresário individual e o requerimento MEI possuem características distintas.

Ter o seu próprio negócio não precisa – e nem deve! – ser um sonho distante permeado de burocracia. Fique por dentro de tudo sobre o processo de registro do requerimento de empresário e descomplique sua vida!

O que é o requerimento de empresário?

Assim como o contrato social, o requerimento de empresário é um documento que comprova legalmente a abertura de uma empresa.

Ele reúne todos os dados cadastrais do seu negócio, como a razão social, o capital social e as atividades exercidas – e é indispensável na hora de abrir uma conta pessoa jurídica no banco e ao registrar-se na junta comercial, por exemplo.

Na formalização das empresas individuais, de um único dono, o requerimento de empresário substitui o contrato social, mas o seu registro na junta comercial continua sendo obrigatório.

Ao preenchê-lo, o empreendedor deverá descrever as atividades a serem exercidas, o código de atividade econômica, o valor do capital, etc. – além de se atentar a alguns pontos, como os que seguem abaixo. Veja só:

  • Responsabilidade do dono: a responsabilidade do dono no caso dos empresários individuais é ilimitada. Isso quer dizer que o patrimônio pessoal e da empresa não se separam. Caso seja necessário cobrir alguma dívida, o empreendedor responderá com seu patrimônio pessoal.
  • Análise de crédito: o empresário deverá informar e comprovar a capacidade de pagamento tanto de sua empresa quanto do seu CPF.
  • Validade: sempre que forem realizadas alterações na estrutura ou nos processos da empresa, o responsável deverá registrar um novo requerimento, passando a valer no lugar do anterior. 

Diferenças entre contrato social, requerimento de empresário e CCMEI

Todos esses documentos – contrato social, requerimento de empresário ou CCMEI – são imprescindíveis para a formalização do seu negócio. Em cada caso, um deles se enquadrará. Entenda:

Ao abrir uma sociedade, o empreendedor precisará do contrato social. Nele, constarão as regras a serem seguidas por cada sócio, incluindo seus direitos e deveres.

De acordo com a lei 2.406/2002, empresas formadas em sociedade precisam, obrigatoriamente, apresentar o contrato social.

Para as sociedades limitadas e Eireli, o documento que atesta a validade da empresa é o ato constitutivo – e, como vimos, para os empresários individuais, o requerimento de empresário passa a substituir o contrato social.

Dentre todas as categorias, o empresário MEI é o mais simples de ser formalizado. Isso porque o microempresário individual além de não poder constituir sociedade, exerce atividade econômica em seu próprio nome.

De qualquer maneira, o empreendedor deverá apresentar todos os dados cadastrais para efetuar o registro de sua empresa – que receberá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o CCMEI: esse documento tem a finalidade de comprovar legalmente a existência da empresa e substitui tanto o contrato social, como vimos, quanto o requerimento de empresário.

Por serem processos com algumas particularidades – e por precisarem atender às exigências do Código Civil – contar com uma assessoria especializada na hora de formalizar a sua empresa pode ser um diferencial, evitando retrabalhos e agilizando as etapas burocráticas.

Como faço o requerimento de empresário?

Vamos agora ao que você está buscando: antes de mais nada, será necessário verificar na Junta Comercial do seu Estado as orientações específicas para solicitação do requerimento de empresário – assim como as taxas cobradas e quais informações você deverá apresentar – pois esses procedimentos podem variar de região para região.

Você pode preencher a documentação presencialmente em uma unidade de atendimento da Junta Comercial ou de forma online – opção mais recomendada em tempos de isolamento social. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal,  baixar e preencher o requerimento de empresário individual.

Você deverá ter em mãos a cópia autenticada do seu RG e CPF e as vias originais do documento de consulta de viabilidade deferida ou pesquisa de nome empresarial e DBE – documento básico de entrada da Receita Federal.

Onde conseguir o requerimento de empresário?

Para solicitar o documento e dar início ao processo de registro do seu empreendimento, basta seguir os passos abaixo:

Acesse o Integrador Estadual e cadastre-se no portal Rede Simples:

Apesar de ser um processo relativamente tranquilo, registrar sua empresa pode te demandar um pouco de tempo extra até você se familiarizar com a burocracia. O mais importante aqui, no entanto, é não deixar os seus negócios para amanhã.

Na Zip Contabilidade, você tira o sonho de abrir uma empresa do papel contando com o apoio de especialistas da área, de forma gratuita e sem a cobrança de honorários contábeis. Será um prazer lhe auxiliar. Entre em contato conosco!

Quem se enquadra no lucro presumido?

lucro presumido

Escolher corretamente o regime de tributação é de suma importância. E, entre as diferentes opções, uma bastante procurada é o lucro presumido. Essa é uma forma de tributação mais simples quando comparada ao lucro real, e que pode ser usada por diferentes tipos de negócios.

Será que o lucro presumido é ideal para a sua empresa? Siga a leitura e descubra!

O que é lucro presumido?

Lucro presumido é um regime tributário no qual a apuração dos principais impostos é feita de acordo com uma porcentagem presumida pela Receita Federal. 

Ou seja, a tributação não é definida de acordo com o faturamento do negócio. Então, devido ao percentual de presunção, não é preciso comprovar ao fisco se houve lucro ou prejuízo no período de recolhimento dos impostos.

As alíquotas podem variar de 1,6% a até 32% sobre o faturamento dependendo do ramo de atividade da empresa. Por exemplo:

· revenda de combustíveis e gás natural: 1,6% do faturamento;

· vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço: 8% do faturamento;

· transporte que não seja de cargas e serviços em geral: 16% do faturamento;

· serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (médicos, engenheiros, advogados, arquitetos etc.), intermediação de negócios, administração de bens móveis ou imóveis, consultoria, construção civil e serviços em geral: 32% do faturamento.

Caso a empresa atue em atividades com diferentes percentuais, cada uma das atividades terá seus ganhos tributados de acordo com as respectivas faixas de presunção.

Lucro real e Lucro presumido: quais as diferenças?

Outro regime tributário possível é o lucro real. Nele, os tributos são calculados após a verificação do lucro líquido da empresa no ano fiscal, com acréscimos ou abatimentos previstos em lei.

Algumas empresas são obrigadas a utilizarem o lucro real, como é o caso dos bancos, das seguradoras e das empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões por ano. De todos os regimes disponíveis, este é o mais burocrático e, por isso, costuma ser mais adotado por grandes empresas, com estrutura suficiente para lidar com as diferentes documentações exigidas.

Simples Nacional

Além do lucro real e do lucro presumido, ainda há a opção do Simples Nacional. Ele é um regime simplificado no qual é possível apurar 8 impostos de forma unificada, facilitando a operação administrativa. É ideal para empresas pequenas e médias, porque não exige tanta burocracia, já que todo o recolhimento é centralizado em uma só guia.

Porém, para adotá-lo é preciso que a empresa fature, no máximo, R$ 4,8 milhões por ano. A alíquota, no Simples, varia de 4,5% a 19,5% e o cálculo depende da faixa de faturamento na qual a empresa se enquadra. Além disso, é importante conferir quais atividades são permitidas no regime.

Quem se enquadra no Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é permitido para empresas que possuem faturamento anual máximo de R$ 78 milhões. Além disso, é preciso conferir se a atividade do seu negócio é permitida pelo regime. Algumas possibilidades são:

· transportadores;

· atividade rural;

· comércio de mercadorias ou produtos;

· serviços hospitalares;

· transporte de cargas;

· profissionais liberais que precisam de formação técnica ou acadêmica para atuarem (como dentistas, médicos, engenheiros, arquitetos, advogados e outros);

· construção civil.

Como saber se o lucro presumido é ideal para minha empresa

A melhor maneira de decidir o regime tributário é com a assessoria de um bom contador. De forma geral, se o lucro da sua empresa for inferior à margem do regime de lucro presumido, esse não é um regime interessante para o seu negócio, pois você acabará pagando uma tributação superior ao que pagaria pelo lucro real.

Além disso, dependendo da atividade e do anexo no qual sua empresa se encaixa, o Lucro Presumido pode ser mais econômico que o Simples Nacional, pois as alíquotas mensais do presumido são menores que as do Simples em algumas atividades.

Quais os impostos do lucro presumido?

A apuração dos impostos varia no lucro presumido entre mensal e trimestral.

Os impostos cujos cálculos são feitos mensalmente são: PIS (programa de interação social), com alíquota de 0,65%; COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), com alíquota de 3% e ISS (Imposto sobre Serviço) que varia de 2,5% a 5% conforme a cidade onde o serviço é prestado.

Esses impostos são aplicados sobre a receita bruta de cada mês, de forma direta.

Já os impostos com apuração trimestral são: CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), com alíquota de 9% e o IRPJ (Imposto de Renda), com alíquota de 15%. Essas alíquotas incidem apenas sobre os percentuais de presunção de lucro que variam de acordo com a atividade da empresa.

Como calcular lucro presumido?

Para calcular o lucro presumido, é só aplicar as alíquotas acima. Vamos supor que o faturamento mensal da sua empresa seja de R$ 50 mil (e que essa empresa seja um escritório de advocacia). Por mês, você deveria pagar:

· PIS: R$ 50 mil x 0,65% da alíquota do PIS = R$ 325;

· COFINS: R$ 50 mil x 3% da alíquota da COFINS = R$ 1.500.

O cálculo do ISS dependerá da alíquota aplicada pela sua cidade, mas a ideia é o mesma, bastando multiplicar a sua receita bruta mensal pelo valor da alíquota. O vencimento desses tributos é todo dia 25, após o período de apuração.

Para calcular os impostos trimestrais, é só considerar o seu faturamento em um período de 3 meses, que no nosso exemplo seria de R$ 150 mil.

Assim, teremos:

· R$ 150 mil x 32% referente à alíquota de presunção para a atividade = R$ 48 mil (essa é a base de cálculo líquida para a apuração dos impostos trimestrais).

· IRPJ: R$ 48 mil x 15% referente à alíquota do IRPJ = R$ 7.200.

· CSLL: R$ 48 mil x 9% da alíquota da CSLL = R$ 4.320.

Os trimestres seguem o calendário civil, com o primeiro período de janeiro a março – e assim subsequentemente. Os Documentos de Arrecadação das Receitas Federais (DARFs) podem ser emitidos diretamente no site da Receita Federal.

Lucro presumido: vantagens e desvantagens

Para entender melhor se o lucro presumido vale à pena, é importante conferir as vantagens e desvantagens que o regime apresenta.

Vantagens

· Alíquotas mensais mais baixas que o Simples Nacional.

· Tributação feita apenas sobre parte do faturamento bruto para os principais impostos.

· Lucro definido por presunção, o que significa que uma parcela menor do lucro é gasta com impostos.

· Comparado com o lucro real, o presumido demanda menos obrigações acessórias, sendo possível que o negócio funcione no regime de caixa (e não no tradicional de competência), ficando livre da burocracia do enquadramento.

Desvantagens

· Se a margem de lucro da empresa for muito baixa, o Lucro Real pode ser mais econômico, pois a alíquota de presunção, nessa hipótese, pode superar o lucro líquido.

· O Lucro Presumido é mais complicado que o Simples Nacional, porque o regime simplificado impõe uma declaração anual única referente aos impostos e receita. Já o presumido exige, no mínimo, uma escrituração fiscal digital (EFD) por mês, referente a COFINS e PIS e mais duas escriturações anuais, a ECD (escrituração contábil digital) e a ECF (escrituração contábil fiscal). Caso o negócio opere com vendas ou industrialização, precisará entregar mais EFDs por mês, para o IPI e ICMS.

Por todas essas peculiaridades, é que contar com uma assessoria contábil é fundamental na hora de definir o melhor regime tributário e realizar a escrituração adequadamente.

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Como fazer a emissão de CNPJ

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A emissão de CNPJ é um assunto extremamente importante. Afinal, para qualquer empresa funcionar legalmente, ela precisa desse cadastro.

Além disso, quando você abre um CNPJ passa a ter vantagens específicas de pessoas jurídicas, como acesso a conta jurídica, emissão de nota fiscal, descontos em compras grandes e a possibilidade de contratar serviços exclusivos, como empréstimos e financiamentos para empresas, com condições mais atraentes.

Neste conteúdo, reunimos todas as informações importantes sobre emissão de CNPJ. Confira!

Emissão de CNPJ:  passo a passo

Para abrir um CNPJ é preciso seguir alguns passos básicos. Veja cada um deles em detalhes.

Passo 01: definição do modelo de negócio

Na Receita Federal, estão disponíveis diferentes tipos de cadastros. Então, antes de começar a formalizar a sua empresa, verifique em qual modelo de negócio ela se encaixa.

A dica é avaliar a sua previsão de faturamento e estrutura jurídica. Algumas possibilidades são:

· microempreendedor individual (MEI): ideal para prestadores de serviço autônomos com faturamento anual máximo de R$ 81 mil;

· microempresa (ME): empresas com faturamento anual máximo de R$ 900 mil;

· empresa de pequeno porte (EPP): negócios que faturam, no máximo, R$4,8 milhões por ano;

· sociedade limitada (LTDA): permite a existência de dois sócios ou mais e cada um tem responsabilidade limitada ao capital social (patrimônio da empresa e dos sócios não se misturam);

· sociedade anônima (S.A): em geral, é mais indicado para empresas de grande porte com os proprietários considerados acionistas.

Passo 02: formalização do negócio

Se você optar por um modelo de negócio que envolva sócios, terá de fazer o contrato social. Ele é um documento que informa ao governo a existência da sua empresa e que dispõe os dados mais importantes do negócio, como denominação, objetivo, endereço da sede, capital social, dados dos sócios, distribuição societária, distribuição dos lucros etc.

Após esse passo, será preciso realizar o cadastro na Junta Comercial, com a assinatura de todos os sócios. Então, vocês receberão o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).

Caso a sua empresa não tenha sócios ou não se encaixe no segmento comercial, não é preciso seguir os passos acima. Porém, é fundamental que haja a formalização na Junta Comercial – exceto para os casos de MEI.

Passo 03: oficialização do pedido

Após receber o NIRE, você deverá acessar o site da Receita Federal e preencher a ficha cadastral com todos os dados solicitados, como razão social, ramo de atividade e endereço. Assim que o cadastro for confirmado, envie os documentos exigidos pelos Correios ou pessoalmente.

Depois disso, para sua empresa funcionar legalmente, você ainda deverá solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura e dar sequência nos trâmites municipais e na obtenção das licenças específicas e da inscrição estadual.

Como emitir cartão CNPJ?

O cartão CNPJ é o documento que comprova que determinada empresa existe e está legalmente registrada nos órgãos competentes. Esse documento também é chamado de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral.

Nele estão dispostas informações como: número do CNPJ, razão social, nome fantasia, data de abertura, CNAE, natureza jurídica, endereço, telefone, situação cadastral etc.

Para emitir o cartão CNPJ, siga os passos abaixo:

· acesse a página “Emissão de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral” da Receita Federal;

· informe o número do CNPJ.

O cartão será emitido de forma automática no momento da solicitação. Se desejar, poderá imprimi-lo diretamente pelo site. Em geral, você terá de apresentar esse documento para fazer a abertura de conta jurídica ou para solicitar os alvarás de funcionamento.

Como consultar CNPJ de uma empresa grátis?

Para consultar o CNPJ de uma empresa na Receita Federal, você pode seguir os passos abaixo:

· acesse o site da Receita Federal e vá até a página “Consulta de CNPJ”;

· informe o CNPJ;

· clique na opção “não sou um robô”;

· clique em “consultar”.

Essa consulta permite acessar dados como: razão social, CNAE, endereço, CEP, bairro, município, telefone e situação cadastral.

Como consultar CNPJ pelo nome da empresa?

Caso você saiba apenas o nome fantasia de uma empresa e deseje descobrir o CNPJ, poderá fazer a pesquisa pelo site Rede Sim. Basta acessar a área do usuário e realizar a “Consulta CNPJ por nome empresarial ou nome fantasia”.

O mesmo portal ainda permite a consulta de optantes pelo Simples Nacional.

Como você viu, a emissão de CNPJ é extremamente importante e, por isso, precisa ser feita de maneira adequada, especialmente definindo adequadamente pontos importantes como natureza jurídica e elaboração do contrato social. Em todos esses passos, o auxílio de um contador experiente é fundamental.

Depois dessas dicas, você já sabe tudo sobre emissão de CNPJ? Caso ainda precise de ajuda na formalização do seu negócio, entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!