O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Como todos os regimes, ele também apresenta suas peculiaridades que, se mal utilizadas, podem gerar uma carga tributária desnecessária para a empresa, uma delas é o “Fator R”.
O que é o “Fator R”?
O Fator R é um cálculo previsto na Resolução CGSN nº 140 de 2018, em seu artigo 25 e se trata da relação da folha salarial (funcionários, sócios, etc.) dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses.
O resultado dessa divisão precisa demonstrar que a empresa apresenta pelo menos 28% de folha salarial quando comparado ao valor da receita.
Se o “Fator R” for igual ou maior que 28%: Empresa será tributada no anexo III onde a alíquota inicial é 6%.
Se o “Fator R” for menor que 28%: Empresa será tributada no anexo V onde a alíquota inicial é 15,5%.
Seu propósito primordial é incentivar a geração de empregos. Seguindo a lógica do Fator R, quem contrata mais e gasta mais com folha de pagamento, paga menos impostos sobre a receita.
Por exemplo:
- Exemplo 1: Anexo III (Fator R maior que 28%)
Faturamento mensal (abril/2023) = R$ 10.000,00
Folha de salários (abril/2022 a março/2023) = R$ 21.600,00
Faturamento dos últimos 12 meses (abril/2022 a março/2023) = R$ 72.000,00
Fator R (folha de salários/faturamento dos últimos 12 meses) = 30%
DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional) = R$ 10.000,00 X 6%= R$ 600,00
- Exemplo 2: Anexo V (Fator R menor que 28%)
Faturamento mensal (abril/2023) = 10.000,00
Folha de salários (abril/2022 a março/2023) = R$ 18.000,00
Faturamento dos últimos 12 meses (abril/2022 a março/2023) = R$ 72.000,00
Fator R (folha de salários/faturamento dos últimos 12 meses) = 25%
DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional) = R$ 10.000,00 X 15,5%= R$ 1.550,00
No exemplo dado, a diferença de tributação do Anexo III para o Anexo V seria de R$ 950,00. Por isso, caso a atividade da sua empresa seja sujeita ao fator R é necessário um acompanhamento mensal dos valores de folha de salários e faturamento para que sua empresa não pague impostos desnecessários.
Mas como identificar se a atividade da minha empresa é sujeita ao “Fator R”?
As atividades sujeitas ao Fator R são as tributadas no anexo III ou V do Simples Nacional, portanto para sabermos se uma empresa se enquadra, precisaremos conhecer a atividade desempenhada por ela e os anexos do Simples Nacional.
O Simples Nacional é composto por cinco anexos de tributação. O anexo I é destinado as empresas do setor de comércio. O anexo II é destinado as empresas com atividades industriais. Os anexos III, IV e V são destinados aos prestadores de serviço, dividido da seguinte forma:
Anexo III: Serviços de reparo, manutenção, instalação, academias, laboratórios, escritórios de contabilidade, clinicas médicas, de fisioterapia, psicologia, etc.
Anexo IV: Serviços de vigilância, limpeza, serviços advocatícios, construtoras, etc.
Anexo V: Representantes comerciais, serviços de engenharia, publicidade, auditoria. Etc.
As atividades sujeitas ao fator R flutuam entre o anexo III e V do Simples Nacional. No geral são atividades intelectuais ou técnicas, que constituam profissão regulamentada ou não e que não estejam enquadradas nos incisos III e IV do § 1º, art. 25 da Resolução CGSN nº 140 de 2018.
São exemplos de atividades sujeitas ao Fator R:
- Fisioterapia;
- Arquitetura e urbanismo;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Medicina veterinária;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade.
Como usar o fator R a favor da sua empresa?
A principal vantagem que a empresa pode obter com o fator R é a diminuição da carga tributária. Portanto, apesar do cálculo ser baseado na folha salarial e na receita bruta dos últimos 12 meses, é necessário que a empresa se programe e faça esse acompanhamento de forma mensal.
Na maioria das empresas a folha salarial e a receita variam mês a mês, o que causa também uma variação da tributação entre o anexo III e o V. Neste caso, é imprescindível o auxílio de um contador para que o planejamento mensal seja feito da forma correta e a empresa não sofra com prejuízos desnecessários.
Aqui na Zip Contabilidade a equipe é preparada para realizar a análise e o acompanhamento mensal para que o enquadramento no Fator R seja feito da forma mais benéfica para a empresa. Qualquer dúvida estamos à disposição para atendê-los através de nossos canais de atendimento.