Você Sabia – Empregado Aposentado

Como será feita a movimentação da conta vinculado para o empregado aposentado?

A conta vinculada ao FGTS do empregado, poderá ser movimentada nos casos de concessão de aposentadoria, nos termos do artigo 20, inciso III, da Lei n° 8.036/90, para realização da movimentação, é necessário que o empregado se dirija a uma Agência da Caixa Econômica Federal, junto ao departamento de FGTS, munido de seus documentos pessoais, bem como da carta de concessão do benefício de aposentadoria.

REVISADA EM 30/08/2017
artigo 20, inciso III, da Lei n° 8.036/90

Na dispensa sem justa causa do empregado aposentado, poderá ser descontado o valor de FGTS sacado, quando do recolhimento da multa rescisória?

Não, visto que não será permitida, expressamente pela legislação, a dedução dos saques ocorridos, inclusive em virtude da aposentadoria.

ELABORADA EM 20/09/2011
ART. 9º, §1º DO DECRETO Nº 99.684/90

O empregado aposentado que continua trabalhando deverá ter o depósito de FGTS sobre seu salário?

Sim. O empregado aposentado, por tempo de contribuição ou por idade poderá continuar exercendo sua atividade de trabalho normalmente e com isso irá ficar sujeito ao desconto previdenciário, bem como fará jus ao direito aos depósitos devidos de FGTS sobre seu salário, no importe de 8% a encargo do empregador.

ELABORADA EM 11/02/2011
Art. 15 da Lei nº 8.036/90; art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99

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