A Certidão de Regularidade FGTS, na verdade, tem o nome oficial de Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (CND) e também é conhecida como Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Ela é um documento que indica não haver dívidas ou outras pendências no FGTS analisado.
O documento é exigido em diversas atividades, como para empresas que desejam participar de processos de licitações. Quer entender melhor? Siga conosco!
O que é e para que serve o FGTS?
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ele foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Dessa forma, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio que pode ser sacado em momentos específicos – por exemplo para a compra da casa própria, para a aposentadoria ou em situações de dificuldades, como no caso de doenças graves.
Hoje, o FGTS é uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, já que ele pode ser usado na compra de um imóvel residencial novo ou usado, para a construção e para a liquidação ou amortização das dívidas de financiamentos imobiliários.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT e contratados a partir de 05/10/1988 têm direito a receber o FGTS (antes dessa data a opção pelo FGTS era facultativa). Os trabalhadores rurais, avulsos, temporários, safreiros e os atletas profissionais também têm direito a esse pagamento.
Pagamento do FGTS: como deve ser feito?
O FGTS não deve ser descontado do salário do funcionário, é obrigação do empregador. É ele que deverá abrir uma conta para essa finalidade e realizar o depósito até o dia 7 de cada mês. O depósito é equivalente a 8% do salário pago ou devido ao trabalhador, com contrato regido pela CLT. No caso de menor aprendiz, essa quantia é de 2%.
Assim, todo trabalhador contratado via CLT deve ter uma conta na Caixa Econômica Federal na qual o empregador realizará esse depósito mensalmente. Os valores não são movimentados pelo trabalhador – o que faz com que o saldo vá aumentando e sendo corrigido periodicamente.
Saque FGTS
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador diante de algumas situações, como:
- rescisão contratual sem justa causa por parte do empregador;
- término de contrato de trabalho por tempo determinado;
- aposentadoria;
- compra de um imóvel residencial.
A reforma trabalhista trouxe uma nova possibilidade, o acordo de rescisão. Nesse caso, o empregado e o empregador podem chegar a um comum acordo quanto a rescisão e o trabalhador tem acesso a 80% do saldo do seu FGTS, acrescido de 20% de multa rescisória.
O que é regularização do FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador contratado via CLT. Ele fornece um amparo quando o funcionário é demitido, desde que não seja por justa causa.
Por lei, as empresas é que devem realizar o depósito referente ao FGTS de cada trabalhador. O valor é de 8% do salário do colaborador. O pagamento deve ser feito mediante uma guia própria e exclusiva para o seu recolhimento e o valor é depositado em uma conta específica destinada para o FGTS, na Caixa Econômica Federal.
As empresas que não estão fazendo os pagamentos certos dos seus trabalhadores podem optar pela regularização de FGTS. Para fazer essa regularização, é possível pagar o débito integralmente ou fazer um parcelamento. O pagamento deve ser feito por meio de guias GDRE (Guia de Regularização de Débitos do FGTS).
Para que serve o Certificado de Regularidade do FGTS?
O Certificado de Regularidade do FGTS é o único documento que comprova que o empregador está pagando de forma regular o FGTS devido aos seus funcionários. O principal objetivo, portanto, é indicar que o FGTS analisado não tem dívidas e nem outras pendências.
Sua importância é muito grande, já que este documento é capaz de atestar que o empregador está em situação regular com suas obrigações.
Em algumas situações, as empresas são obrigadas a demonstrarem a Certidão de Regularidade FGTS, como:
- participar de licitações de órgãos federais, estaduais e municipais direta ou indireta, fundações ou entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados ou municípios;
- obter empréstimos ou financiamentos;
- obter isenções, subsídios, auxílios, outorga, favores creditícios, concessão de serviços ou outros benefícios concedidos por órgãos da administração federal, estadual ou municipal (exceto quando destinados a saldar os débitos com o FGTS);
- transferir domicílio para o exterior;
- registrar ou arquivar alterações ou distrato do contrato social, do estatuto ou de outros documentos que modifiquem a estrutura jurídica da empresa ou a sua extinção.
Assim, podemos perceber, que a certidão de regularidade FGTS é um documento extremamente importante que mostra a situação de regularidade do empregador em relação aos recolhimentos obrigatórios devidos aos empregados.
Como tirar certidão de regularidade FGTS?
Está precisando da Certidão de Regularidade FGTS e não sabe como emitir? Montamos um passo a passo bem simples. Confira.
- Passo 1: acesse o site do FGTS e clique na opção “Sou empregador” no menu.
- Passo 2: clique na opção “O que é regularidade para com o FGTS”.
- Passo 3: clique no menu superior em “Consultar Certificado de Regularidade do FGTS” e depois clique em “Consulta CRF”.
- Passo 4: digite o CNPJ da sua empresa (ou da empresa que você deseja consultar). Se quiser, poderá fazer a consulta apenas pelo CNPJ, mas será preciso preencher o estado (UF) em que a empresa se localiza.
- Passo 5: após o preenchimento dos dados, você será redirecionado para a página que informará se a empresa está regular junto ao FGTS.
- Passo 6: caso deseje, poderá emitir uma cópia da sua Certidão de Regularidade FGTS. Basta clicar em “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”.
A certidão tem validade de 30 dias.
Solicitação pelo site da Caixa
Você também pode retirar a certidão que prova a regularidade com o FGTS para empresas pelo site da Caixa Econômica Federal. Para isso, vá até o menu na barra superior “Benefícios e Programas”. Depois clique em “FGTS”. Role a tela até a opção “FGTS acesso rápido” e clique em “Serviços para o empregador”, depois em “consultar CRF”.
Na sequência, você deverá digitar o CNPJ da sua empresa e colocar o código de verificação. Deixe o campo UF em branco. Será mostrada, então, uma tela com a situação de regularidade do empregador. Para imprimir o CRF, clique em “obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS”, depois clique em “visualizar” e imprima a sua certidão.
Certidão de Regularidade do FGTS MEI
Para quem é MEI, a emissão da certidão de regularidade do FGTS é realizada pelo site da Caixa. Basta acessar “Benefícios e Programas”, depois escolher a opção “FGTS Acesso Rápido” (na parte debaixo da tela).
Então, clique em “Consultar CRF”, na coluna do meio e faça a consulta do seu funcionário. Para isso, será preciso preencher o formulário com informações básicas como CNPJ, inscrição e estado. Na tela seguinte clique em “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS” e pronto.
Caso você não consiga fazer a emissão online, isso pode indicar débitos pendentes, indícios de irregularidades ou informações inconsistentes. Assim, a recomendação é procurar uma agência da Caixa para entender qual é o seu problema e apresentar seus comprovantes de regularização.
Se você nunca fez essa solicitação, porque é MEI e não tem funcionários, precisará fazer primeiro o cadastro em uma agência da Caixa. Serão solicitados os documentos da sua empresa (Certificado de Condição do MEI, CNPJ), documentos pessoais, comprovante de endereço e a certificação digital, além do preenchimento da GEFIP – que é eletrônico e realizado por um contador.
Quais situações impedem a emissão da certidão de regularidade do FGTS pelo empregador?
Existem algumas situações que impedem o empregador de emitir a CRF, como:
- confissão ou declaração de débitos de contribuição não regularizados por pagamento ou parcelamento;
- notificação de débitos emitida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, relativo a débitos de FGTS mensais, rescisórios e de Contribuição Social, em cobrança administrativa;
- parcelamento de débitos do FGTS assinado sem a primeira parcela paga, em atraso ou rescindido com valores remanescentes;
- diferenças no recolhimento;
- dívidas ou parcelas vencidas e não pagas relativas a empréstimos lastreados com recursos do FGTS;
- débito protestado.
Outros fatores ainda podem impedir de você conseguir emitir sua certidão, como: inconsistências no cadastro do empregador ou nos dados dos seus empregados, inconsistências financeiras decorrentes de preenchimento de guia de recolhimento do FGTS, ausência de recolhimento da contribuição regular e falta de individualização de valores nas contas dos respectivos trabalhadores.
Como parcelar a dívida do FGTS?
Caso a sua empresa tenha pendências com o FGTS, é possível parcelar essa dívida. Mais informações podem ser obtidas diretamente no site do FGTS, inclusive descobrindo quais dívidas podem ou não ser parceladas.
A opção de parcelamento está disponível para empregadores que tenham débitos. O processo pode ser realizado, a qualquer momento, pela Conectividade Social ICP usando o certificado digital da sua empresa.
Se a sua empresa não tem certificado digital, você pode solicitar o parcelamento diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Débitos que podem ser parcelados
- Débitos não inscritos na Dívida Ativa (notificados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, relativo a débitos de FGTS mensais, rescisórios e de Contribuição Social, em cobrança administrativa e não recolhidos no prazo legal e não notificados, desde que devidamente confessados pelo empregador, parcelamentos rescindidos e diferenças de valores apurados em recolhimentos efetuados pelo empregador).
- Débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou protestados (notificados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho relativos a débitos do FGTS mensais, rescisórios e de Contribuição Social, inscritos em dívidas ativas e débitos de parcelamentos rescindidos, inscritos em dívida ativa).
Débitos que não podem ser parcelados
Não podem ser parcelados débitos em situação “peticionado” (encaminhados para ajuizamento). Nesse caso, o empregador deve aguardar o término do ajuizamento. Também não podem ser parcelados débitos na situação “encaminhado para protesto”, sendo que estes apenas poderão ser quitados à vista junto ao cartório no qual o débito se encontra protestado.
Quem desejar, ainda poderá parcelar apenas uma parte da sua dívida – exceto quando estiverem envolvidos débitos rescisórios.
Funcionamento
O valor mínimo da parcela é de: R$ 410 para os empregadores em geral, R$210 para empregador amparado pela Lei Complementar 123/06 e R$ 112 para empregador doméstico. Esse valor é atualizado todos os anos no mês de janeiro.
O prazo do parcelamento é de:
- 85 parcelas para os empregadores em geral;
- 120 parcelas para empregador que se enquadre na Lei de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
- 100 parcelas para empregadores em situação de recuperação judicial, liquidação ou intervenção deferida, ou seja, devedor na condição de massa falida.
Valor das parcelas
O valor da parcela é determinado pela divisão do valor do débito atualizado pelo prazo máximo indicado, respeitando o valor mínimo, que é de:
- R$432,59 para empregadores em geral;
- R$216,29 para empregador amparado pela Lei Complementar 123/06;
- R$115,36 para empregador amparado pela Lei Complementar 150/2015.
O valor mínimo atual da parcela é atualizado todo mês de janeiro.
Após o parcelamento ser deferido, você poderá antecipar o pagamento da primeira parcela e solicitar a sua Certidão de Regularidade FGTS. Se precisar do certificado antes do vencimento da primeira parcela, ela precisará ser antecipada.
Gostou de saber mais sobre a Certidão de Regularidade FGTS? Se ainda tem dúvidas sobre o assunto, leia nosso conteúdo com dicas e orientações sobre recolhimento do FGTS em casos de acidente de trabalho.
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