O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para as micro e pequenas empresas. Ele unifica 8 impostos —  e o pagamento é feito em uma guia única, tornando menos burocrática a contabilidade dos pequenos negócios.

Apesar disso, contudo, é importante salientar que o Simples continua precisando do contador, responsável por fazer a apuração adequada dos valores. Afinal, não existe uma quantia única a ser paga. O valor de apuração depende do faturamento e do enquadramento do seu negócio nos anexos do regime.

Muito complicado? Confira as informações que a Zip separou!

Quem se enquadra no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime voltado aos pequenos e médios negócios. Assim, podem se enquadrar aqueles negócios com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano.

Há uma lista de atividades e segmentos que são autorizados por lei a integrar o Simples. Então, mesmo que o seu faturamento esteja dentro dessa margem, ainda é preciso conferir se o CNAE do seu negócio é permitido no regime.

Quem não se enquadra

Além da questão do faturamento, há outros pontos que fazem com que uma empresa não possa se enquadrar no Simples, como:

  • empresas com sócios com participação superior a 10% em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • empresas que possuem pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • empresas em débito com o INSS;
  • negócios com filial ou representante de empresa com sede no exterior;
  • cooperativas, sociedades por ações, ONGs, OSCIPs, bancos, financeiras e gestoras de créditos/ ativos;
  • empresas resultantes ou remanescentes de cisão ou outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos calendários anteriores;
  • entre outros casos.

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional funciona por meio do pagamento de impostos unificados em uma mesma guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O valor depende do faturamento da empresa e do anexo em que ela se enquadra. Os anexos são definidos de acordo com as atividades desempenhadas pelo negócio.

Vamos ver os principais pontos em detalhes?

Impostos

Os impostos unificados no Simples Nacional são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Limites

O teto do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. A conta considera o faturamento bruto dos últimos 12 meses, ou seja, sem descontos.

No primeiro ano de funcionamento, deve-se calcular da seguinte maneira:

  • primeiro mês: faturamento do mês multiplicado por 12;
  • segundo mês: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12;
  • terceiro mês: faturamento do primeiro e do segundo mês multiplicados por 12;
  • e assim por diante até que a empresa complete 13 meses de faturamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre a referência.

Ressaltando que, no Simples, as empresas que faturam mais R$ 3,6 milhões têm o ICMS e  ISS recolhidos como empresas de regime normal, ou seja, não optantes pelo Simples.

Então, os impostos federais são recolhidos na DAS e o ISS e o ICMS têm guias separadas, calculados seguindo as regras do Lucro Presumido e Real.

Quanto é o Simples Nacional?

Não há um valor fixo para o Simples, a apuração dependerá do seu faturamento e anexo em que a empresa está enquadrada.

  • No Anexo I estão as empresas de comércio, com alíquotas que variam de 4% até 19%.
  • No Anexo II estão as fábricas, indústrias e empresas industriais, com alíquotas que vão de 4,5% a 30%.
  • No Anexo III estão as empresas de serviços de instalação, reparo e de manutenção, agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, com alíquotas de 6% a 33%.
  • No Anexo IV estão as empresas de serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios, com alíquotas entre 4,5% a 33%.
  • No Anexo V estão as empresas de serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros, com alíquotas entre 15,5% a 30,5%.

Por isso, é possível que uma empresa com mais de uma atividade pague diferentes alíquotas de impostos, que devem ser calculados de acordo com as notas emitidas.

Assim, a presença de um contador é crucial. Tanto para o enquadramento adequado dentro dos anexos, como para o cálculo do imposto a ser pago.

Como me enquadrar no Simples?

Você pode se enquadrar no Simples Nacional durante a abertura da sua empresa ou migrar de regime, desde que cumpra os pré-requisitos estabelecidos.

A solicitação de enquadramento, contudo, só pode ser feita no mês de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Para as empresas que estão começando, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso sejam exigidos). Desde que não tenham decorridos 60 dias para empresas abertas a partir de janeiro de 2021.

Agora que você já sabe tudo sobre o Simples Nacional, deve ter notado o quanto a presença de um contador é importante, não é mesmo? Se você tem uma empresa que pode se enquadrar nesse regime ou precisa de ajuda com a apuração dos seus impostos, venha conversar com nossas equipes.

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