Skip to content

Por que contratar um consultor financeiro?

consultor financeiro

Manter as finanças em dia, nem sempre é uma tarefa simples, seja para empresas ou pessoas físicas. De acordo com o IBGE, 6 em cada 10 empresas fecham as portas em 5 anos de atividade. Entre as pessoas físicas, isso não é diferente. De acordo com o CNC, 67,5% das famílias brasileiras têm dívidas.

Para mudar esse cenário, um profissional pode ser de suma importância: o consultor financeiro. Ele é responsável por diferentes tarefas relacionadas a vida financeira de uma empresa ou de uma pessoa física, melhorando a relação deles com o dinheiro.

Neste conteúdo, nós vamos nos ater ao papel desse profissional para as empresas. Siga conosco e entenda melhor.

O que faz um consultor financeiro?

O consultor financeiro é um profissional regulado pela Comissão de Valores Mobiliários, CVM e pode realizar uma série de atividades, estudando a vida financeira de uma empresa e propondo soluções para melhorar o cenário.

Assim, ele realiza um planejamento financeiro, sugere investimentos e aponta soluções adaptadas às necessidades de cada cliente. 

Porém, é importante destacar, que o consultor financeiro não pode ser vinculado a nenhuma instituição financeira.

O profissional levará em conta os objetivos do negócio, analisará o fluxo de caixa, realizará controle de estoques, organizará pagamentos e irá sugerir os melhores investimentos para a sua empresa.

Como funciona uma consultoria financeira?

É importante destacar que uma consultoria financeira não deve ser buscada apenas por empresas à beira de um colapso financeiro. Na verdade, se você contratar o consultor mais cedo, conseguirá ter uma saúde financeira melhor para a sua empresa, permitindo o crescimento sustentável do negócio.

Cada consultoria financeira funcionará de uma forma, de acordo com os objetivos da empresa. Em linhas gerais, o consultor se dirigirá até o negócio e fará uma análise profunda nos seus relatórios e nas rotinas financeiras. Após esse diagnóstico, ele emitirá um parecer apresentando suas impressões e sugestões de mudanças.

Perceba que o resultado da consultoria é indicado em forma de sugestões, assim quem decide sobre as ações que irá tomar é o próprio empreendedor, que continua tendo o poder de “bater o martelo” e concordar ou não com as sugestões dadas pelo consultor.

Porém, como o consultor financeiro é uma pessoa imparcial e um profissional que detém muito conhecimento na área, geralmente ele dará sugestões que permitam fortalecer a vida financeira da empresa.

São muitas as áreas em que este profissional poderá atuar, como:

  • planejamento estratégico financeiro;
  • análise de viabilidade dos negócios;
  • administração dos recursos financeiros e administrativos;
  • reestruturação do trabalho;
  • valuation (identificar o valor da empresa e prepará-la para a venda);
  • identificação dos melhores investimentos de acordo com os objetivos do negócio;
  • análise e gestão de custos;
  • formação de preço;
  • auditoria financeira;
  • gestão financeira;
  • entre outros.

Quais as vantagens de contratar um consultor financeiro?

Depois de entender melhor o que faz um consultor financeiro, você já deve ter notado uma série de vantagens de contar com este profissional, não é mesmo? Vamos ver em detalhes as principais.

Mais controle das entradas e saídas

Contabilizar corretamente as entradas e saídas é extremamente importante para uma saúde financeira adequada. E, com as inúmeras demandas da gestão empresarial, nem sempre o empreendedor tem tempo ou conhecimento suficiente para realizar essa operação.

Com a ajuda do consultor financeiro, você será capaz de ter total controle das movimentações financeiras da sua empresa, evitando surpresas desagradáveis e permitindo um crescimento sustentável.

Visão imparcial e qualificada

Por ser uma pessoa de fora, sem os “vícios” do negócio, o consultor financeiro consegue ter uma visão totalmente imparcial da sua companhia. Isso significa enxergar os pontos críticos e visualizar com clareza a situação.

Além disso, como é altamente qualificado, o profissional consegue orientar de maneira mais precisa e acertada, de acordo com as tendências do mercado e trazendo mais conhecimento e know-how ao seu negócio.

Elaboração de um planejamento financeiro seguro e eficiente

O planejamento financeiro funciona como um “norte” para as empresas, ajudando a prever cenários e a tomar medidas antes que determinadas situações se concretizem, facilitando, também, para a conquista dos objetivos.

Com o auxílio de um bom consultor financeiro, será mais fácil realizar um planejamento financeiro seguro e eficiente, considerando a realidade financeira da empresa, os objetivos de curto, médio e longo prazo e outros aspectos que podem influenciar nesse cenário.

Por exemplo, se a empresa deseja colocar em prática determinado projeto, como o lançamento de um novo produto, é possível realizar uma análise econômica para verificar a viabilidade da ideia, colaborando para a empresa visualizar a sua capacidade de atuação.

Redução dos custos

Sem dúvida, a redução de custos é uma das mais importantes vantagens da presença do consultor financeiro.

Isso porque o profissional poderá fazer uma análise de todos os custos do seu negócio, compreendendo quais despesas podem ser cortadas ou reduzidas. Essa análise poderá se estender para todos os custos fixos e variáveis do negócio, como insumos, produção, logística, salários e encargos trabalhistas, entre outros.

Redução das burocracias e dificuldades com a gestão financeira

Não são raros os casos de empresas com inúmeros processos burocráticos que tornam mais difícil a gestão financeira e “engessam” a empresa.

Com a consultoria financeira, após colocar em prática as sugestões apontadas, a empresa se tornará mais estável e fácil de gerir. Inclusive, o próprio consultor poderá orientar em relação aos processos financeiros, visando reduzir a burocracia.

Melhora a tomada de decisão estratégica

Tomar decisões é um dos papéis mais importantes de qualquer gestor. Porém, sem dados suficientes para embasar essas ações, nem sempre elas trazem os resultados esperados.

Ao contar com o auxílio de um consultor financeiro, você terá mais conhecimento sobre as entradas e saídas, contas a pagar e a receber, custos produtivos, volume de vendas etc. Assim, com base nesses dados, será mais fácil tomar decisões em relação à vários pontos, como novos investimentos, lançamento de produtos, abertura de filiais, cortes de pessoal, empréstimos, entre outros.

Aumenta a lucratividade da empresa

Uma empresa com a saúde financeira em dia, opera com menos custos, precifica melhor e tem uma margem de lucro maior. Afinal, quanto menos você gasta, quanto melhor aplica o seu dinheiro e quanto mais controle você tem sobre seus processos financeiros, mais lucros o negócio terá.

Então ao colocar em prática as sugestões do consultor financeiro, será mais fácil fazer a sua empresa crescer de maneira segura, planejada e estruturada.

Aumenta o conhecimento sobre as finanças empresariais

Por último, ao passar por todo o processo de consultoria financeira, o gestor terá um conhecimento maior e um domínio mais amplo de todos os processos da sua empresa. Esse é um fator fundamental para o crescimento e o sucesso do negócio.

Como você pode notar, contratar um consultor financeiro é capaz de trazer uma série de vantagens ao seu negócio, especialmente um controle melhor sobre os processos e a saúde financeira da sua empresa, o que significa uma tomada de decisão mais embasada e estratégica e um crescimento sustentável.

Gostou deste conteúdo? Está em um busca de uma boa consultoria financeira para sua empresa? Nós, da Zip Contabilidade, podemos ajudar! Temos planos de acordo com o seu modelo de negócio. Entre em contato e saiba mais!

Quais os serviços de um escritório de contabilidade?

escritório de contabilidade

Os serviços contábeis prestados por um escritório de contabilidade são bastante diversos – e vão desde a abertura da empresa até o gerenciamento da sua folha de pagamentos, por exemplo.

Além de garantir a legalidade do seu negócio, contar com uma assessoria especializada pode ser um fator decisivo para a manutenção da empresa a médio e longo prazo. Mas vale lembrar que a escolha do escritório de contabilidade deve ser feita com cuidado, afinal, são informações sensíveis e processos burocráticos que estão em questão.

Quer ficar por dentro de tudo que uma assessoria contábil tem para oferecer à sua empresa? Continue a leitura!

Abertura de empresa

Lidar com burocracia é tarefa que exige dedicação e paciência e, na correria do dia a dia, não é todo mundo que dispõe de tempo para os trâmites que envolvem a abertura de uma empresa

Com o auxílio de um contador, esse processo se torna muito mais fácil: responsável pela análise da legislação que se aplica a cada modelo de negócio, esse especialista cumpre o papel de orientar o empreendedor, atuando para que todas as obrigações iniciais sejam observadas e cumpridas. Dentre elas, estão:

  • Natureza jurídica e porte da empresa;
  • Classificação Nacional de Atividades Econômicas – código CNAE;
  • Regime tributário;
  • Atualização de dados cadastrais e notificação dos órgãos competentes, caso haja alguma alteração contratual posterior.

Escrituração contábil e tributária

Registrar movimentações financeiras, demonstrativos e relatórios gerenciais são tarefas fundamentais para o funcionamento de qualquer empresa. Além de auxiliar o empreendedor na abertura do seu negócio, o escritório de contabilidade também é responsável por diversos controles contábeis, garantindo que as atividades estejam todas em dia com o fisco. 

No entanto, a escrituração pode variar de acordo com o modelo de negócio. Em linhas gerais, ela compreende:

  • Balanço Patrimonial;
  • Balancete;
  • Demonstrativo do Resultado do Exercício — DRE;
  • Registro de apuração dos impostos;
  • Conciliação bancária;
  • Emissão das guias de impostos – ISS e ou ICMS, por exemplo.

Obrigações acessórias

Como você está vendo, são muitas as exigências para que uma empresa se mantenha na legalidade – e elas não se resumem apenas à papelada de abertura do negócio e tributária. 

O papel do contador, aqui, é de mais uma vez correr atrás das exigências que se aplicam ao modelo de negócio do empreendimento em questão. 

Confira, abaixo, os documentos que geralmente compõem as obrigações acessórias:

  • Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF;
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS;
  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • Declaração de Débitos Tributários Federais – DCTF (destinado aos optantes pelo Lucro Presumido, Lucro Real e, em alguns casos, pelos optantes pelo Simples Nacional também;
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS (para os empreendedores que se enquadram no Simples Nacional).

Emissão de Certidões Negativas de Débitos

As Certidões Negativas de Débitos, ou CNDs, têm como finalidade comprovar que a empresa está isenta de dívidas tributárias e fiscais em diversas esferas – federal, estadual e municipal. 

O escritório de contabilidade é responsável por emitir esses documentos em nome do empreendimento para apresentá-los ao requerente, que pode ser uma instituição financeira, um prestador de serviço ou um parceiro, por exemplo.

Assessoria trabalhista, tributária e financeira 

Quando o assunto é obrigações trabalhistas, o serviço contábil também é bastante útil – até porque muitas dessas obrigações precisam ser assessoradas mensalmente, visando resguardar o empreendedor de problemas judiciais. Veja algumas delas:

  • Estruturar a documentação de admissões e demissões e preencher o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Apurar e emitir os contracheques dos funcionários, assim como gerir a folha de pagamento;
  • Emitir toda a documentação tributária, que abrange as guias do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), do INSS e FGTS;
  • Calcular o pró-labore dos sócios;
  • Produzir relatórios gerenciais para o Fisco trabalhista.

Com um bom planejamento tributário, é possível, ainda, reduzir a carga de impostos incidentes e cumprir com a legislação vigente. E não é só isso: já pensou em não precisar se preocupar com a gestão financeira da sua empresa, potencializar o desempenho do seu negócio e ser mais assertivo na tomada de decisão?

Com um serviço contábil especializado, tudo isso pode ser tirado do papel.

Encerramento de empresa

Colocar uma empresa para funcionar exige atenção às diversas obrigações burocráticas, e, caso seja necessário encerrá-la, esse processo não é diferente. 

É preciso cuidado com toda a documentação e com as exigências fiscais, tributárias e trabalhistas para que não fique nenhuma pendência para trás. Assim como nas outras etapas e processos, contar com a parceria de um escritório de contabilidade pode ser um diferencial para o empreendedor.

Vantagens de um escritório de contabilidade consultiva

Com uma contabilidade consultiva, você tem um verdadeiro parceiro de negócios. Isso porque, este tipo de assessoria, desempenha o papel de conselheiro do empresário; ajudando-o na tomada de decisões mais assertivas, com base em números e dados. Em outras palavras, é uma postura mais moderna da contabilidade, em que o profissional da área tem uma relação mais próxima e colaborativa com o cliente, instruindo-o de forma mais profunda e estratégica e gerando impactos positivos em seu negócio.

Confira mais benefícios de uma contabilidade consultiva:

1. Permite utilização eficiente dos recursos do contador;

2. Auxilia o cliente no planejamento estratégico;

3. Promove redução de custos para as empresas;

4. Contribui para a manutenção dos negócios;

5. Oferece mais valor para os clientes;

A Zip Contabilidade é a contabilidade consultiva ideal para você abrir sua empresa grátis e economizar tempo e dinheiro. Aqui, além de encontrar o melhor modelo de negócio para o seu projeto, você abre sua empresa gratuitamente, sem a cobrança de honorários contábeis – e a recebe pronta dentro do prazo máximo de 45 dias. 

Conte com a gente para ajudá-lo a tirar a sua ideia do papel!

Qual é o código de acesso do Simples Nacional?

código de acesso do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação. Apesar disso, muitos ainda têm dúvidas sobre várias questões a respeito do seu funcionamento, por exemplo em relação ao código de acesso do Simples Nacional.

Normalmente, esse código é gerado pelo escritório de contabilidade que cuida da sua empresa. Porém, se você quer ter mais autonomia ou entender melhor como as questões contábeis funcionam, é importante descobrir qual é o código de acesso do Simples Nacional. Siga conosco!

O que é o código de acesso do Simples Nacional?

O código de acesso do Simples Nacional é uma sequência de números gerados pela Receita Federal e que permitem os optantes desse regime acessarem os diferente serviços da Receita, incluindo a emissão da guia de tributos, a consulta de débitos e a transmissão da DEFIS.

Esse código é gerado logo que a empresa adota o Simples Nacional ou em até 30 dias após a sua inscrição no regime.

Sem saber o código, fica difícil do empresário ou do escritório de contabilidade manter a empresa em dia com as obrigações fiscais – por isso ele é tão importante.

Como descobrir o código de acesso do Simples Nacional?

Para gerar o código de acesso do Simples Nacional, você deve acessar o site do regime. Na sequência, já aparecerá uma tela para que você crie ou altere o seu código de acesso.

Basta, então, preencher os campos com o CNPJ da empresa e o seu CPF, além dos caracteres de segurança. Depois, clique em validar. Caso os dados estejam corretos, você deverá preencher mais dois campos: o número do recibo de entrega da declaração do IRPF e a sua data de nascimento.

Se o responsável não tiver declarado IRPF, o site solicitará o número do título de eleitor e a data de nascimento.

O sistema verificará as informações preenchidas e, caso esteja tudo correto, ele gerará o código do Simples Nacional da sua empresa. A sequência de números aparecerá em vermelho, na parte inferior da tela.

É importante guardar essa numeração em um local seguro. Se quem gerou o código foi o seu contador, converse com ele para descobrir qual é a numeração e guardá-la adequadamente.

Se você fizer esse passo a passo, mas a sua empresa já tiver um código de acesso cadastrado, o sistema gerará um novo código e invalidará o antigo. Então, é sempre importante conversar antes com o seu contador, evitando gerar um novo código sem necessidade.

Caso você não tenha contador e tenha se esquecido do seu código cadastrado, é só fazer um novo cadastro como explicamos e guardar a sequência numérica gerada pelo sistema.

Onde consultar o Simples Nacional?

Para quem deseja consultar o pagamento do Simples Nacional, é possível fazer isso pelo Portal e-CAC. Nesse site, você poderá consultar os comprovantes do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e outros comprovantes de arrecadação.

O acesso poderá ser feito pelo seu código de acesso ou pelo certificado digital. Depois de logar na página de realização da consulta, vá para a aba “pagamentos e parcelamentos”, clique no tópico “pagamento” e em “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.

Na sequência é só preencher as informações solicitadas pelo site.

Caso você deseje consultar se alguma empresa é integrante do Simples, é só acessar o site do Simples Nacional e digitar o CNPJ da empresa. Pelo site, você também tem acesso a diferentes serviços que podem ser acessados com seu código, como: consulta de declaração transmitida, emissão de DAS avulso, parcelamento de débitos, pedido eletrônico de restituição, entre outros.

Agora você já sabe como gerar o código de acesso do Simples Nacional? Acesse o nosso conteúdo completo sobre esse regime e esclareça as principais dúvidas sobre o Simples Nacional!

 

E aí, vamos começar?

Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas específicas, nossa equipe de especialistas está à disposição para te auxiliar. Aproveite esta oportunidade para conhecer nossos planos

Não deixe para depois, dê o primeiro passo rumo ao sucesso do seu negócio. Abra seu CNPJ hoje mesmo com a ZIP Contabilidade e conte conosco para te ajudar em cada etapa do caminho.

Investimento para pessoa jurídica

investimento pessoa juridica

Que dinheiro parado é dinheiro desvalorizado, todo mundo sabe. O que pouca gente para pensar é que o capital de giro, ou a reserva financeira da sua empresa – quando esquecidos em uma conta corrente – também desvalorizam o seu negócio.

As vantagens ao investir o seu patrimônio são muitas: além de potencializar os resultados financeiros, você aumenta a credibilidade do seu empreendimento junto aos seus sócios e clientes e garante mais estabilidade a médio e longo prazo.

Existem diversas opções de investimentos para pessoas jurídicas disponíveis no mercado, mas nem todas elas são ideais para o seu negócio. Quer entender mais sobre o assunto? Siga aqui com a gente!

Pessoa jurídica pode investir?

Pode – e deve! Afinal, os juros compostos não rendem apenas para pessoas físicas: rendem para as pessoas jurídicas também. Além de contribuir para uma melhor gestão financeira do seu negócio, investir fará com que suas reservas trabalhem para você, o auxiliando, inclusive, a cumprir com suas obrigações como empreendedor.

Nesse caso, os recursos que estão no caixa da sua empresa deverão, preferencialmente, ser destinados a investimentos de baixo risco e alta liquidez. Isso significa que, mesmo que possam render proporcionalmente um pouco menos, esses investimentos poderão ser resgatados assim que você precisar deles.

Diferenças das tributações

Quando o assunto é rentabilidade, não há diferença se o investidor é pessoa física ou jurídica. Entretanto, não são todas as aplicações que estão disponíveis para o empreendedor: o Tesouro Direto, por exemplo, é destinado exclusivamente a pessoas físicas.

Em relação aos impostos cobrados sobre as operações, existem algumas diferenças que devem ser observadas pelos investidores. As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), para pessoas físicas, não são tributadas – enquanto que para pessoas jurídicas, são.

As taxas do imposto de renda são regressivas, isto é, são menores a longo prazo. Vale lembrar que o IOF também incide sobre essas aplicações, caso os resgates sejam feitos antes de 30 dias.

Dicas para investir como pessoa jurídica

Crie um plano financeiro

Como sabemos, o melhor investimento é aquele que atende às características do seu negócio. Não existe uma receita de bolo – e nem uma aplicação que seja melhor do que a outra.

Por isso, antes de mais nada, é importante definir onde se quer chegar. Quais são os seus objetivos? Obter uma maior rentabilidade, ou apostar em uma maior previsibilidade?

Conhecer bem o seu fluxo de caixa e o que você está disposto a ganhar e perder é super importante. Ao responder a essas perguntas, ficará muito mais fácil encontrar o melhor investimento para o seu negócio.

Organize a documentação necessária

Ao contrário do investidor pessoa física, o investidor pessoa jurídica precisará dedicar um pouco mais de atenção à parte burocrática. Ao se cadastrar em uma corretora, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Balanço Patrimonial;
  • Declaração de faturamento dos 12 últimos meses;
  • Demonstração do Resultado do Exercício – DRE;
  • Última alteração contratual, caso haja.

Dilua os riscos

Reduzir riscos é fundamental para qualquer investidor. A melhor maneira de fazer isso é diluindo – ou pulverizando – os seus recursos em diferentes aplicações.

Aposte na diversificação dos seu patrimônio mesmo quando estiver investindo como pessoa jurídica.

Atenção à liquidez dos recursos

Quanto maior a liquidez de um ativo, mais facilmente você pode resgatar sua aplicação em caso de necessidade ou imprevistos. Por isso, ao diversificar seus investimentos, equilibre-os: aplique uma parte em títulos de longo e médio prazo e a outra em ativos de maior liquidez.

3 tipos de investimentos para pessoa jurídica

1- CDB

Os Certificados de Depósitos Bancários, ou CDBs, são títulos de renda fixa privada emitidos pelos bancos. Os CDBs mais comuns são os pós-fixados, que possuem remuneração atrelada ou à Taxa Selic ou ao CDI.

Algumas instituições financeiras oferecem CDBs com liquidez diária, o que acaba sendo uma opção bastante vantajosa para os investidores pessoa jurídica. Sem sofrer perdas nos rendimentos, é possível resgatar rapidamente os recursos em caso de necessidade.

2- LCI e LCA

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são muito semelhantes aos CDBs, a diferença, nesse caso, é que os bancos redirecionarão esses recursos para projetos relacionados ao mercado imobiliário e ao agronegócio.

As Letras de Crédito não são isentas de tributação para as pessoas jurídicas, no entanto, assim como os CDBs, apresentam a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

3- Fundos de investimento em renda fixa

Bastante variados, os fundos de investimento em renda fixa são boas alternativas para o investidor que busca uma maior rentabilidade, ou melhores retornos ao investir.

Aqui, o investidor conta com a experiência de um gestor profissional, responsável por administrar o fundo – escolhido de acordo com o seu planejamento financeiro.

Cuidado com seu objeto social

Mas por que as melhores opções para as pessoas jurídicas são investimentos, em sua maioria, em renda fixa, de rendimento razoável e baixo risco?

Você deve estar pensando, agora, no caixa da sua empresa. Certo? Como falamos ali em cima, para garantir a manutenção dos seus negócios, os empreendedores devem primar por uma maior previsibilidade ao investir.

Mas não é só isso: ao tratar do objeto social da empresa, os investimentos conservadores são ideais, uma vez que minimizam a chance de enquadramento em atividade especulativa. Ao obter ganhos elevados investindo em renda variável como pessoa jurídica, por exemplo, seu negócio pode ser fiscalizado por aparentemente estar fugindo ao seu objeto social.

Além disso, ao apostar em riscos significativos, seu empreendimento pode ser caracterizado como empresa que presta serviços financeiros – e, com isso, passará a ser tributada de acordo com as taxas que incidem sobre esse tipo de atividade.

Se esse conteúdo foi útil para você, deixe um comentário para a gente aqui no blog! Em caso de dúvidas, estamos à disposição para auxiliá-lo.

Lei 605/49: Quem tem direito ao descanso semanal remunerado?

lei 60549

A lei 605/49 é uma das mais importantes dentro da área trabalhista. Afinal, é ela que regulamenta o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados. Entender seus preceitos é fundamental para poder realizar a folha de pagamentos e os descontos salariais dentro da lei.

Quer entender melhor essa legislação? Siga conosco e veja os pontos mais importantes que você precisa conhecer!

Descanso semanal remunerado: o que é e quem tem direito?

O descanso semanal remunerado, na verdade, por lei, é chamado de repouso semanal remunerado (RSR) e é determinado pela lei 605/49. De acordo com ela, em seu artigo primeiro, todo trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

A legislação diz que esse repouso deve ser preferencialmente aos domingos (embora isso não seja obrigatório), nos limites das exigências técnicas das empresas e também é válido para os feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

No caso das empresas que funcionam aos domingos, por exemplo empresas de serviços, restaurantes, cinemas, supermercados e indústrias com esquemas de turnos, a folga remunerada pode ser em outro dia da semana. Mas, para isso, é preciso que o empregador solicite autorização prévia no Ministério do Trabalho.

Regras

Independentemente do dia em que o descanso semanal remunerado ocorrer, a lei 605/49 estipula algumas regras que devem ser seguidas, como:

· O repouso deve ser de 24 horas (sem possibilidade de dividir essas horas em outros dias);

· A folga deve ser realizada a cada 7 dias consecutivos de trabalho.

Nas situações de contrato de trabalho do tipo 12×36, a jornada de trabalho de 12 horas prevê descanso pelas próximas 36 horas, antes do próximo dia de trabalho.

Quem tem direito

De acordo com o artigo 5, da lei 605/49, todos os trabalhadores, incluindo os rurais (exceto os que operem em regime de parceria, meação ou outra forma de participação na produção), estão incluídos na legislação, exceto:

· Os empregados domésticos que prestem serviço de natureza não econômica ou a família no âmbito residencial destas;

· Os funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;

· Os servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos à regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga aos funcionários públicos.

Caso de descumprimento

Caso a empresa não siga essas normas que citamos, o pagamento do dia trabalhado deverá ser feito em dobro. O mesmo vale caso o funcionário trabalhe no feriado e não tire uma folga depois.

Ou seja, além de pagar o repouso semanal remunerado, o empregador deverá pagar as horas trabalhadas com adicional de 100%.

Qual o valor do descanso semanal remunerado?

A lei 605/49 também traz orientações sobre a forma de pagamento do descanso semanal remunerado, mais especificamente no seu artigo sétimo.

Quem recebe o salário mensalmente, já tem na sua folha o valor integral referente aos descansos remunerados. Quem recebe por hora ou por dia, terá o pagamento do repouso no valor equivalente a sua jornada de trabalho.

Para fazer esse cálculo é só somar as horas normais trabalhadas no mês e dividi-las pelo número de dias úteis (incluindo sábado). Depois, é só multiplicar pelo número de domingos e feriados. O resultado deverá ser multiplicado pelo valor da hora normal de trabalho.

Se o trabalho inclui o pagamento de comissão ou horas extras, o cálculo deverá ser diferente e dependerá das normas coletivas de cada sindicato.

A maioria das companhias, contudo, opta por fórmulas genéricas de cálculo, normalmente a semanal ou a mensal. No cálculo semanal, são somadas as horas trabalhadas na semana e o resultado é dividido pelos dias trabalhados.

Já para o cálculo mensal (o mais usado), são somados os valores pagos pelas comissões ou horas extras e o resultado é dividido pelo número de dias úteis no mês (considerando o sábado). Multiplica-se, então, o valor pelo número de domingos e feriados do mês. Assim, obtém-se o valor mensal a ser recebido a título de incorporação das comissões no descanso semanal remunerado.

Quando o empregador poderá fazer descontos relativos às faltas dos funcionários?

O art. 6 da lei 605/49 é bastante importante e explica que o trabalhador perde o direito à remuneração quando, sem motivo justificado, não tiver trabalhado durante toda a semana anterior. Ou seja, quando deixar de cumprir integralmente o seu horário de trabalho.

Para a lei, são consideradas faltas justificadas todas aquelas que constem no artigo 473 da CLT, além de:

· Ausência por motivos administrativos do estabelecimento;

· Paralisação do serviço em dias nos quais não houve expediente;

· A ausência, por até 3 dias consecutivos, devido ao casamento do empregado;

· A falta do serviço justificada devido à acidentes de trabalho;

· A ausência por motivos de doença, desde que devidamente justificada.

No caso de faltas por motivo de doença, a lei explicita que é necessário que o empregado apresente atestado médico.

Em situações de atraso, de acordo com a lei, o empregador poderá descontar o descanso semanal remunerado. Por exemplo, se o funcionário atrasar 1 hora, a empresa tem o direito de descontar todo o descanso semanal, mesmo que o atraso não seja equivalente ao dia todo de trabalho.

De uma forma geral, contudo, as empresas costumam adotar um limite de tolerância de atrasos de até 10 minutos. Porém, é sempre bom confirmar como é a política da empresa em que você trabalha diretamente no RH.

O que diz a lei da aprendizagem sobre o descanso remunerado?

Uma dúvida muito comum, tanto de empregadores como de funcionários, é em relação ao salário do menor aprendiz. Como vimos, a lei 605/49 abrange praticamente todos os trabalhadores e, com isso, não há distinção em termos de menores aprendizes.

Portanto, o menor aprendiz também tem direito ao repouso semanal remunerado, como qualquer outro trabalhador, e o seu cálculo deverá ser feito da mesma maneira que dos demais trabalhadores da empresa.

Para calcular o salário mensal do jovem aprendiz, a empresa poderá usar a seguinte fórmula:

Salário mensal = salário-hora x horas trabalhadas semanais x horas do mês x 7 / 6

Agora que você já sabe o que diz a lei 605/49, ficou mais fácil entender sobre o descanso semanal remunerado e os descontos permitidos pela lei sobre esse direito? Ajude seus amigos: compartilhe essas dicas nas suas redes sociais!

Onde consigo o requerimento de empresário?

requerimento de empresário

Decidi abrir a minha própria empresa, e agora, o que preciso fazer para formalizá-la? – esse questionamento é mais comum do que se imagina – mas fique tranquilo, a resposta é relativamente simples: obter o requerimento de empresário.

Se você não sabe onde consegui-lo, continue aqui com a gente que vamos ajudá-lo. Vale lembrar que, apesar de terem a mesma finalidade, o contrato social, o requerimento de empresário individual e o requerimento MEI possuem características distintas.

Ter o seu próprio negócio não precisa – e nem deve! – ser um sonho distante permeado de burocracia. Fique por dentro de tudo sobre o processo de registro do requerimento de empresário e descomplique sua vida!

O que é o requerimento de empresário?

Assim como o contrato social, o requerimento de empresário é um documento que comprova legalmente a abertura de uma empresa.

Ele reúne todos os dados cadastrais do seu negócio, como a razão social, o capital social e as atividades exercidas – e é indispensável na hora de abrir uma conta pessoa jurídica no banco e ao registrar-se na junta comercial, por exemplo.

Na formalização das empresas individuais, de um único dono, o requerimento de empresário substitui o contrato social, mas o seu registro na junta comercial continua sendo obrigatório.

Ao preenchê-lo, o empreendedor deverá descrever as atividades a serem exercidas, o código de atividade econômica, o valor do capital, etc. – além de se atentar a alguns pontos, como os que seguem abaixo. Veja só:

  • Responsabilidade do dono: a responsabilidade do dono no caso dos empresários individuais é ilimitada. Isso quer dizer que o patrimônio pessoal e da empresa não se separam. Caso seja necessário cobrir alguma dívida, o empreendedor responderá com seu patrimônio pessoal.
  • Análise de crédito: o empresário deverá informar e comprovar a capacidade de pagamento tanto de sua empresa quanto do seu CPF.
  • Validade: sempre que forem realizadas alterações na estrutura ou nos processos da empresa, o responsável deverá registrar um novo requerimento, passando a valer no lugar do anterior. 

Diferenças entre contrato social, requerimento de empresário e CCMEI

Todos esses documentos – contrato social, requerimento de empresário ou CCMEI – são imprescindíveis para a formalização do seu negócio. Em cada caso, um deles se enquadrará. Entenda:

Ao abrir uma sociedade, o empreendedor precisará do contrato social. Nele, constarão as regras a serem seguidas por cada sócio, incluindo seus direitos e deveres.

De acordo com a lei 2.406/2002, empresas formadas em sociedade precisam, obrigatoriamente, apresentar o contrato social.

Para as sociedades limitadas e Eireli, o documento que atesta a validade da empresa é o ato constitutivo – e, como vimos, para os empresários individuais, o requerimento de empresário passa a substituir o contrato social.

Dentre todas as categorias, o empresário MEI é o mais simples de ser formalizado. Isso porque o microempresário individual além de não poder constituir sociedade, exerce atividade econômica em seu próprio nome.

De qualquer maneira, o empreendedor deverá apresentar todos os dados cadastrais para efetuar o registro de sua empresa – que receberá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o CCMEI: esse documento tem a finalidade de comprovar legalmente a existência da empresa e substitui tanto o contrato social, como vimos, quanto o requerimento de empresário.

Por serem processos com algumas particularidades – e por precisarem atender às exigências do Código Civil – contar com uma assessoria especializada na hora de formalizar a sua empresa pode ser um diferencial, evitando retrabalhos e agilizando as etapas burocráticas.

Como faço o requerimento de empresário?

Vamos agora ao que você está buscando: antes de mais nada, será necessário verificar na Junta Comercial do seu Estado as orientações específicas para solicitação do requerimento de empresário – assim como as taxas cobradas e quais informações você deverá apresentar – pois esses procedimentos podem variar de região para região.

Você pode preencher a documentação presencialmente em uma unidade de atendimento da Junta Comercial ou de forma online – opção mais recomendada em tempos de isolamento social. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal,  baixar e preencher o requerimento de empresário individual.

Você deverá ter em mãos a cópia autenticada do seu RG e CPF e as vias originais do documento de consulta de viabilidade deferida ou pesquisa de nome empresarial e DBE – documento básico de entrada da Receita Federal.

Onde conseguir o requerimento de empresário?

Para solicitar o documento e dar início ao processo de registro do seu empreendimento, basta seguir os passos abaixo:

Acesse o Integrador Estadual e cadastre-se no portal Rede Simples:

Apesar de ser um processo relativamente tranquilo, registrar sua empresa pode te demandar um pouco de tempo extra até você se familiarizar com a burocracia. O mais importante aqui, no entanto, é não deixar os seus negócios para amanhã.

Na Zip Contabilidade, você tira o sonho de abrir uma empresa do papel contando com o apoio de especialistas da área, de forma gratuita e sem a cobrança de honorários contábeis. Será um prazer lhe auxiliar. Entre em contato conosco!

Quem se enquadra no lucro presumido?

lucro presumido

Escolher corretamente o regime de tributação é de suma importância. E, entre as diferentes opções, uma bastante procurada é o lucro presumido. Essa é uma forma de tributação mais simples quando comparada ao lucro real, e que pode ser usada por diferentes tipos de negócios.

Será que o lucro presumido é ideal para a sua empresa? Siga a leitura e descubra!

O que é lucro presumido?

Lucro presumido é um regime tributário no qual a apuração dos principais impostos é feita de acordo com uma porcentagem presumida pela Receita Federal. 

Ou seja, a tributação não é definida de acordo com o faturamento do negócio. Então, devido ao percentual de presunção, não é preciso comprovar ao fisco se houve lucro ou prejuízo no período de recolhimento dos impostos.

As alíquotas podem variar de 1,6% a até 32% sobre o faturamento dependendo do ramo de atividade da empresa. Por exemplo:

· revenda de combustíveis e gás natural: 1,6% do faturamento;

· vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço: 8% do faturamento;

· transporte que não seja de cargas e serviços em geral: 16% do faturamento;

· serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (médicos, engenheiros, advogados, arquitetos etc.), intermediação de negócios, administração de bens móveis ou imóveis, consultoria, construção civil e serviços em geral: 32% do faturamento.

Caso a empresa atue em atividades com diferentes percentuais, cada uma das atividades terá seus ganhos tributados de acordo com as respectivas faixas de presunção.

Lucro real e Lucro presumido: quais as diferenças?

Outro regime tributário possível é o lucro real. Nele, os tributos são calculados após a verificação do lucro líquido da empresa no ano fiscal, com acréscimos ou abatimentos previstos em lei.

Algumas empresas são obrigadas a utilizarem o lucro real, como é o caso dos bancos, das seguradoras e das empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões por ano. De todos os regimes disponíveis, este é o mais burocrático e, por isso, costuma ser mais adotado por grandes empresas, com estrutura suficiente para lidar com as diferentes documentações exigidas.

Simples Nacional

Além do lucro real e do lucro presumido, ainda há a opção do Simples Nacional. Ele é um regime simplificado no qual é possível apurar 8 impostos de forma unificada, facilitando a operação administrativa. É ideal para empresas pequenas e médias, porque não exige tanta burocracia, já que todo o recolhimento é centralizado em uma só guia.

Porém, para adotá-lo é preciso que a empresa fature, no máximo, R$ 4,8 milhões por ano. A alíquota, no Simples, varia de 4,5% a 19,5% e o cálculo depende da faixa de faturamento na qual a empresa se enquadra. Além disso, é importante conferir quais atividades são permitidas no regime.

Quem se enquadra no Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é permitido para empresas que possuem faturamento anual máximo de R$ 78 milhões. Além disso, é preciso conferir se a atividade do seu negócio é permitida pelo regime. Algumas possibilidades são:

· transportadores;

· atividade rural;

· comércio de mercadorias ou produtos;

· serviços hospitalares;

· transporte de cargas;

· profissionais liberais que precisam de formação técnica ou acadêmica para atuarem (como dentistas, médicos, engenheiros, arquitetos, advogados e outros);

· construção civil.

Como saber se o lucro presumido é ideal para minha empresa

A melhor maneira de decidir o regime tributário é com a assessoria de um bom contador. De forma geral, se o lucro da sua empresa for inferior à margem do regime de lucro presumido, esse não é um regime interessante para o seu negócio, pois você acabará pagando uma tributação superior ao que pagaria pelo lucro real.

Além disso, dependendo da atividade e do anexo no qual sua empresa se encaixa, o Lucro Presumido pode ser mais econômico que o Simples Nacional, pois as alíquotas mensais do presumido são menores que as do Simples em algumas atividades.

Quais os impostos do lucro presumido?

A apuração dos impostos varia no lucro presumido entre mensal e trimestral.

Os impostos cujos cálculos são feitos mensalmente são: PIS (programa de interação social), com alíquota de 0,65%; COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), com alíquota de 3% e ISS (Imposto sobre Serviço) que varia de 2,5% a 5% conforme a cidade onde o serviço é prestado.

Esses impostos são aplicados sobre a receita bruta de cada mês, de forma direta.

Já os impostos com apuração trimestral são: CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), com alíquota de 9% e o IRPJ (Imposto de Renda), com alíquota de 15%. Essas alíquotas incidem apenas sobre os percentuais de presunção de lucro que variam de acordo com a atividade da empresa.

Como calcular lucro presumido?

Para calcular o lucro presumido, é só aplicar as alíquotas acima. Vamos supor que o faturamento mensal da sua empresa seja de R$ 50 mil (e que essa empresa seja um escritório de advocacia). Por mês, você deveria pagar:

· PIS: R$ 50 mil x 0,65% da alíquota do PIS = R$ 325;

· COFINS: R$ 50 mil x 3% da alíquota da COFINS = R$ 1.500.

O cálculo do ISS dependerá da alíquota aplicada pela sua cidade, mas a ideia é o mesma, bastando multiplicar a sua receita bruta mensal pelo valor da alíquota. O vencimento desses tributos é todo dia 25, após o período de apuração.

Para calcular os impostos trimestrais, é só considerar o seu faturamento em um período de 3 meses, que no nosso exemplo seria de R$ 150 mil.

Assim, teremos:

· R$ 150 mil x 32% referente à alíquota de presunção para a atividade = R$ 48 mil (essa é a base de cálculo líquida para a apuração dos impostos trimestrais).

· IRPJ: R$ 48 mil x 15% referente à alíquota do IRPJ = R$ 7.200.

· CSLL: R$ 48 mil x 9% da alíquota da CSLL = R$ 4.320.

Os trimestres seguem o calendário civil, com o primeiro período de janeiro a março – e assim subsequentemente. Os Documentos de Arrecadação das Receitas Federais (DARFs) podem ser emitidos diretamente no site da Receita Federal.

Lucro presumido: vantagens e desvantagens

Para entender melhor se o lucro presumido vale à pena, é importante conferir as vantagens e desvantagens que o regime apresenta.

Vantagens

· Alíquotas mensais mais baixas que o Simples Nacional.

· Tributação feita apenas sobre parte do faturamento bruto para os principais impostos.

· Lucro definido por presunção, o que significa que uma parcela menor do lucro é gasta com impostos.

· Comparado com o lucro real, o presumido demanda menos obrigações acessórias, sendo possível que o negócio funcione no regime de caixa (e não no tradicional de competência), ficando livre da burocracia do enquadramento.

Desvantagens

· Se a margem de lucro da empresa for muito baixa, o Lucro Real pode ser mais econômico, pois a alíquota de presunção, nessa hipótese, pode superar o lucro líquido.

· O Lucro Presumido é mais complicado que o Simples Nacional, porque o regime simplificado impõe uma declaração anual única referente aos impostos e receita. Já o presumido exige, no mínimo, uma escrituração fiscal digital (EFD) por mês, referente a COFINS e PIS e mais duas escriturações anuais, a ECD (escrituração contábil digital) e a ECF (escrituração contábil fiscal). Caso o negócio opere com vendas ou industrialização, precisará entregar mais EFDs por mês, para o IPI e ICMS.

Por todas essas peculiaridades, é que contar com uma assessoria contábil é fundamental na hora de definir o melhor regime tributário e realizar a escrituração adequadamente.

Já sabe tudo sobre lucro presumido? Curta a nossa página no Facebook e receba mais dicas bacanas como esta!

Como fazer a emissão de CNPJ

emissão CNPJ 1

A emissão de CNPJ é um assunto extremamente importante. Afinal, para qualquer empresa funcionar legalmente, ela precisa desse cadastro.

Além disso, quando você abre um CNPJ passa a ter vantagens específicas de pessoas jurídicas, como acesso a conta jurídica, emissão de nota fiscal, descontos em compras grandes e a possibilidade de contratar serviços exclusivos, como empréstimos e financiamentos para empresas, com condições mais atraentes.

Neste conteúdo, reunimos todas as informações importantes sobre emissão de CNPJ. Confira!

Emissão de CNPJ:  passo a passo

Para abrir um CNPJ é preciso seguir alguns passos básicos. Veja cada um deles em detalhes.

Passo 01: definição do modelo de negócio

Na Receita Federal, estão disponíveis diferentes tipos de cadastros. Então, antes de começar a formalizar a sua empresa, verifique em qual modelo de negócio ela se encaixa.

A dica é avaliar a sua previsão de faturamento e estrutura jurídica. Algumas possibilidades são:

· microempreendedor individual (MEI): ideal para prestadores de serviço autônomos com faturamento anual máximo de R$ 81 mil;

· microempresa (ME): empresas com faturamento anual máximo de R$ 900 mil;

· empresa de pequeno porte (EPP): negócios que faturam, no máximo, R$4,8 milhões por ano;

· sociedade limitada (LTDA): permite a existência de dois sócios ou mais e cada um tem responsabilidade limitada ao capital social (patrimônio da empresa e dos sócios não se misturam);

· sociedade anônima (S.A): em geral, é mais indicado para empresas de grande porte com os proprietários considerados acionistas.

Passo 02: formalização do negócio

Se você optar por um modelo de negócio que envolva sócios, terá de fazer o contrato social. Ele é um documento que informa ao governo a existência da sua empresa e que dispõe os dados mais importantes do negócio, como denominação, objetivo, endereço da sede, capital social, dados dos sócios, distribuição societária, distribuição dos lucros etc.

Após esse passo, será preciso realizar o cadastro na Junta Comercial, com a assinatura de todos os sócios. Então, vocês receberão o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).

Caso a sua empresa não tenha sócios ou não se encaixe no segmento comercial, não é preciso seguir os passos acima. Porém, é fundamental que haja a formalização na Junta Comercial – exceto para os casos de MEI.

Passo 03: oficialização do pedido

Após receber o NIRE, você deverá acessar o site da Receita Federal e preencher a ficha cadastral com todos os dados solicitados, como razão social, ramo de atividade e endereço. Assim que o cadastro for confirmado, envie os documentos exigidos pelos Correios ou pessoalmente.

Depois disso, para sua empresa funcionar legalmente, você ainda deverá solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura e dar sequência nos trâmites municipais e na obtenção das licenças específicas e da inscrição estadual.

Como emitir cartão CNPJ?

O cartão CNPJ é o documento que comprova que determinada empresa existe e está legalmente registrada nos órgãos competentes. Esse documento também é chamado de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral.

Nele estão dispostas informações como: número do CNPJ, razão social, nome fantasia, data de abertura, CNAE, natureza jurídica, endereço, telefone, situação cadastral etc.

Para emitir o cartão CNPJ, siga os passos abaixo:

· acesse a página “Emissão de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral” da Receita Federal;

· informe o número do CNPJ.

O cartão será emitido de forma automática no momento da solicitação. Se desejar, poderá imprimi-lo diretamente pelo site. Em geral, você terá de apresentar esse documento para fazer a abertura de conta jurídica ou para solicitar os alvarás de funcionamento.

Como consultar CNPJ de uma empresa grátis?

Para consultar o CNPJ de uma empresa na Receita Federal, você pode seguir os passos abaixo:

· acesse o site da Receita Federal e vá até a página “Consulta de CNPJ”;

· informe o CNPJ;

· clique na opção “não sou um robô”;

· clique em “consultar”.

Essa consulta permite acessar dados como: razão social, CNAE, endereço, CEP, bairro, município, telefone e situação cadastral.

Como consultar CNPJ pelo nome da empresa?

Caso você saiba apenas o nome fantasia de uma empresa e deseje descobrir o CNPJ, poderá fazer a pesquisa pelo site Rede Sim. Basta acessar a área do usuário e realizar a “Consulta CNPJ por nome empresarial ou nome fantasia”.

O mesmo portal ainda permite a consulta de optantes pelo Simples Nacional.

Como você viu, a emissão de CNPJ é extremamente importante e, por isso, precisa ser feita de maneira adequada, especialmente definindo adequadamente pontos importantes como natureza jurídica e elaboração do contrato social. Em todos esses passos, o auxílio de um contador experiente é fundamental.

Depois dessas dicas, você já sabe tudo sobre emissão de CNPJ? Caso ainda precise de ajuda na formalização do seu negócio, entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!

O que é necessário para abrir uma clínica odontológica?

abrir uma clínica odontológica

Você acabou de se formar e está extremamente feliz por ter realizado uma das etapas mais importantes da sua vida. Agora, no entanto, está imaginando como colocar esse sonho em prática, afinal não te ensinaram como construí-lo.

Está procurando por dicas para trilhar seu caminho com um empreendimento? Fique tranquilo que neste artigo iremos te dizer o que é necessário para abrir uma clínica odontológica.

Tenha um plano de negócio

De modo geral, para que qualquer planejamento dê certo, é crucial que você tenha um plano de negócio com estratégias de marketing, orçamento estipulado e processos necessários para trazerem os resultados desejados.

Com esse plano, uma análise muito mais aprimorada poderá ser desenvolvida sobre os seus investimentos e a partir desse ponto, é possível saber onde investir para conquistar o seu propósito.

Para isso, devem ser analisados todos os fatores que podem influenciar na dinâmica do seu negócio, inclusive os valores dos procedimentos. 

Analise quanto custa um clareamento dental no mercado e crie parâmetros sobre o seu trabalho. Por exemplo, o material que você usa é melhor do que o dos outros profissionais? Quais recursos serão necessários para esse procedimento?

Isso porque todos esses aspectos interferem no valor final do produto.

Pense em qual nicho irá atuar

Quando falamos em valores, infelizmente existe grandes variáveis. 

Por isso, primeiro você precisa entender qual será o segmento escolhido para trabalhar em seu consultório, e assim, entender quais aspectos desse grupo podem influenciar nos valores e outras particularidades dos procedimentos.

Nesse contexto, vale destacar que em um primeiro momento, o consultório pode sair mais em conta do que uma clínica, mas a clínica pode trazer resultados mais satisfatórios.

Analisar com qual cliente você tem interesse de trabalhar também facilita essa decisão. 

Isso porque, através de uma análise de mercado, você consegue saber qual procedimento esses clientes tem como prioridade.

Por exemplo, os clientes que gostam ou precisam realizar a manutenção/aplicação de um aparelho transparente, em sua maioria, são jovens ou adultos? Eles frequentam consultórios ou clínicas? 

Por isso, conhecê-los se torna fundamental para definir seus planos e as estratégias necessárias para alcançar o sucesso.

Conheça os custos de cada uma delas

Após saber o foco do seu público-alvo quando procuram por atendimento, você precisa analisar se os seus investimentos e a aplicação de estratégias atendem às suas necessidades e se é possível mantê-las – bem como se é necessário atualizar ou implantar novas diretrizes.

Nesse momento, o seu planejamento (principalmente financeiro) fará toda a diferença, pois é com ele que você descobre se os seus gastos serão supridos pelo número dos seus atendimentos e pelo valor que recebe através dos procedimentos.

Colocar na ponta do lápis quanto é gasto com o material dos procedimentos que você realiza, como colocar lente de contato por exemplo, te dá um parâmetro do quanto você gasta e o quanto está entrando no caixa, dando uma visão real de seus lucros.

Entender esses custos é essencial para não cair em ciladas, ou acabar se enrolando entre suas contas, acarretando no fechamento da sua clínica/consultório.

Entenda sobre o mercado

Quando vamos realizar decisões importantes em nossa vida, precisamos analisar todos os pontos existentes, principalmente ao gerir um negócio no mercado.

Da mesma forma que você pode realiza uma pesquisa sobre implante de dente valor, ou outros serviços que possa oferecer, esse é o momento de entender como se encontra o setor odontológico no mercado.

Ainda tem gerado custos? Vale a pena investir? Trabalhar de forma terceirizada para outras clínicas não seria mais produtivo? 

Todas as análises devem ser feitas para evitar dívidas em seu nome ou prejudicar o desenvolvimento da clínica.

Saber se as pessoas da região onde você quer atuar precisam de um consultório ou clínica odontológica também é um ponto importante.

Isso porque não adianta abrir, por exemplo, uma rede de empréstimos em um bairro de alta renda, afinal esse não é o público que necessita dos seus serviços. 

Da mesma forma, você deve ver se a sua clínica está localizada em um espaço de fácil acesso para seus potenciais clientes.

Realize a divulgação do seu trabalho

Ao decidir aonde você abrirá seu negócio, é importante definir em qual segmento precisa divulgar os seus trabalhos.

Sabe quando você passeia pelo seu bairro e descobre que um novo comércio foi aberto? 

Quando acontece uma grande inauguração, ou a divulgação de um novo comércio, desperta a curiosidade da população e aumenta as chances de você receber novas visitas.

Não estamos nos referindo em realizar apenas a entrega de panfletos ou fazer um enorme outdoor, mas de fazer um planejamento de marketing digital, definir um logo que se torne parte da sua identidade ao lado dessa estratégia.

Depois de realizar o seu investimento em imóveis, aluguel e estrutura do seu negócio, apostar em publicidade aumenta a sua visibilidade no mercado.

Seja organizado e se preocupe com a sua imagem

Imaginando que você realizou todas as etapas apresentadas neste artigo, ainda é necessário ficar atento com a sua visão sobre o mercado.

Afinal, é preciso considerar seus diferenciais e formas de atrair os clientes, bem como as estratégias para fidelizá-los e melhorar seu empreendimento.

Tudo isso deve ser analisado para conquistar o seu espaço no mercado. Manter a sua clinica bem organizada e estruturada causa uma impressão excelente aos seus pacientes, demonstrando cuidado e profissionalismo.

Por fim, não se esqueça que todas essas análises e comportamentos devem ser feitos diariamente. Você precisa organizar bem o seu planejamento, construir e entender a sua imagem de mercado e acima de tudo, estar focado em seus resultados.

Lembre-se que muitos negócios já deram errado pela falta de organização, foque e trabalhe todos os dias pelo seu sucesso, trazendo bons resultados.

Conteudo produzido por Dayane Goes, redatora da rede Clínica Ideal.

O que é a natureza jurídica?

natureza jurídica

Sociedade limitada, sociedade anônima, MEI, ME, EI, EIRELI… À primeira vista, esses termos podem parecer extremamente burocráticos para quem está começando a empreender. A boa notícia é que, ao conhecer melhor o conceito de natureza jurídica, ficará bem mais fácil tirar o seu negócio do papel.

De responsabilidade da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) – órgão vinculado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – a classificação da natureza jurídica tem como objetivo categorizar o modo de funcionamento e estrutura de uma empresa, em qual regime tributário ela se enquadra e se é pública ou privada.

A natureza jurídica da empresa pode sofrer alterações, como ocorre nos casos em que, ao extrapolar o limite de faturamento anual – ou precisar contratar mais um funcionário, por exemplo – um Microempreendedor Individual (MEI) acaba migrando para Microempresa (ME).

O que é código de natureza jurídica?

Uma vez que cada natureza jurídica traz consigo normas e diretrizes específicas, um dos critérios para formalização de uma empresa é, justamente, a classificação quanto ao seu regime jurídico e institucional.

Com a finalidade de categorizar as entidades perante a administração pública, os códigos são definidos pela Concla desde 1995, quando foi publicada a primeira Tabela de Natureza Jurídica por meio da Resolução n.º 001/1995 da Presidência do IBGE. Após oficializada, a estrutura sofreu algumas mudanças ao longo dos anos.

Atualmente, os códigos de natureza jurídica são classificados em cinco categorias:

– Administração pública;

– Entidades empresariais;

– Entidades sem fins lucrativos;

– Pessoas físicas e organizações internacionais;

– Outras instituições extraterritoriais.

O que é natureza empresarial?

Ao todo, existem 89 códigos cadastrados na Tabela de Natureza Jurídica. Somente na categoria Entidades Empresariais – que engloba os negócios administrados por empreendedores e empresários – podemos encontrar 28 classificações. Confira:

201-1 – Empresa Pública

203-8 – Sociedade de Economia Mista

204-6 – Sociedade Anônima Aberta

205-4 – Sociedade Anônima Fechada

206-2 – Sociedade Empresária Limitada

207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações

212-7 – Sociedade em Conta de Participação

213-5 – Empresário (Individual)

214-3 – Cooperativa

215-1 – Consórcio de Sociedades

216-0 – Grupo de Sociedades

217-8 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior

222-4 – Clube/Fundo de Investimento

223-2 – Sociedade Simples Pura

224-0 – Sociedade Simples Limitada

225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples

227-5 – Empresa Binacional

228-3 – Consórcio de Empregadores

229-1 – Consórcio Simples

230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

231-3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados

233-0 – Cooperativas de Consumo Confira:  

Fonte: Concla/IBGE

O que significa alteração da natureza jurídica?

Ainda que o processo de desenho do modelo de negócio seja muito importante para qualquer empreendedor que está entrando no mercado, vale considerar que todo empreendimento está sujeito a passar por mudanças.

Um novo aporte de capital, a necessidade de contratar mais funcionários e ou novas possibilidades de diversificação das atividades são alguns dos cenários que podem trazer a obrigação de alteração da natureza jurídica da empresa.

Em 2020, o Brasil bateu a marca de 10 milhões de empreendedores cadastrados como MEI. Muitas vezes, com o crescimento de suas atividades, esses pequenos empresários acabam ultrapassando o faturamento de R$ 60 mil anuais e se veem na condição de alterar a natureza jurídica de sua empresa para se manterem em dia com o fisco.

Para se tornar Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), os Microempreendedores Individuais devem levar em consideração alguns pontos:

Planejamento tributário: antes de registrar a nova empresa, o empreendedor deve avaliar se a sua natureza jurídica se enquadra no mesmo regime tributário anterior. Possivelmente, serão aplicadas novas regras fiscais – por isso, vale incluir todos os tributos no planejamento financeiro do seu negócio.

Vale lembrar que, não necessariamente, ao desenquadrar do MEI, o empreendedor perderá o Simples Nacional. O que mudará é que a nova empresa fará o recolhimento de impostos seguindo a regra do Simples Nacional como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Definição de novos estatutos: caso o empreendedor opte por firmar sociedade junto a um sócio, o MEI poderá se transformar em LTDA, ou Sociedade Limitada. Há também os casos em que o empreendedor decida por abrir o capital da empresa – passando-a de sociedade limitada para sociedade anônima, por exemplo.

Para se transformar em uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, outra natureza jurídica de empresa individual – o empreendedor deve possuir um capital social 100 vezes maior que o valor do salário mínimo vigente. Esse formato de empresa conta com um apenas um sócio.

Todos os casos implicam na necessidade de alteração dos estatutos e registro dos negócios na Junta Comercial do Estado. Por isso, é bastante válido dedicar uma atenção especial a toda essa documentação.

O ideal é que as alterações nas naturezas jurídicas ocorram em parceria com um contador capacitado, uma vez que envolvem detalhes técnicos que podem passar despercebidos por outros profissionais.

Dedique o seu tempo à sua área de especialização e ao seu negócio e deixe a burocracia, o gerenciamento de folha de pagamentos, impostos e relatórios gerenciais com quem entende do assunto.

Se você tem o objetivo de se tornar um ME – ou ainda não tem certeza em qual natureza jurídica se enquadra o seu empreendimento, não se preocupe: após avaliar alguns pontos, como o setor de atuação, faturamento, regimes tributários e número de funcionários da sua empresa, um consultor contábil irá auxiliá-lo na formalização desse processo.

Assim, você economiza tempo, gastos não previstos – e ainda aumenta as chances de sucesso e crescimento do seu negócio. Conte com a gente nessa caminhada!