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O que é a natureza jurídica?

natureza jurídica

Sociedade limitada, sociedade anônima, MEI, ME, EI, EIRELI… À primeira vista, esses termos podem parecer extremamente burocráticos para quem está começando a empreender. A boa notícia é que, ao conhecer melhor o conceito de natureza jurídica, ficará bem mais fácil tirar o seu negócio do papel.

De responsabilidade da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) – órgão vinculado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – a classificação da natureza jurídica tem como objetivo categorizar o modo de funcionamento e estrutura de uma empresa, em qual regime tributário ela se enquadra e se é pública ou privada.

A natureza jurídica da empresa pode sofrer alterações, como ocorre nos casos em que, ao extrapolar o limite de faturamento anual – ou precisar contratar mais um funcionário, por exemplo – um Microempreendedor Individual (MEI) acaba migrando para Microempresa (ME).

O que é código de natureza jurídica?

Uma vez que cada natureza jurídica traz consigo normas e diretrizes específicas, um dos critérios para formalização de uma empresa é, justamente, a classificação quanto ao seu regime jurídico e institucional.

Com a finalidade de categorizar as entidades perante a administração pública, os códigos são definidos pela Concla desde 1995, quando foi publicada a primeira Tabela de Natureza Jurídica por meio da Resolução n.º 001/1995 da Presidência do IBGE. Após oficializada, a estrutura sofreu algumas mudanças ao longo dos anos.

Atualmente, os códigos de natureza jurídica são classificados em cinco categorias:

– Administração pública;

– Entidades empresariais;

– Entidades sem fins lucrativos;

– Pessoas físicas e organizações internacionais;

– Outras instituições extraterritoriais.

O que é natureza empresarial?

Ao todo, existem 89 códigos cadastrados na Tabela de Natureza Jurídica. Somente na categoria Entidades Empresariais – que engloba os negócios administrados por empreendedores e empresários – podemos encontrar 28 classificações. Confira:

201-1 – Empresa Pública

203-8 – Sociedade de Economia Mista

204-6 – Sociedade Anônima Aberta

205-4 – Sociedade Anônima Fechada

206-2 – Sociedade Empresária Limitada

207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações

212-7 – Sociedade em Conta de Participação

213-5 – Empresário (Individual)

214-3 – Cooperativa

215-1 – Consórcio de Sociedades

216-0 – Grupo de Sociedades

217-8 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior

222-4 – Clube/Fundo de Investimento

223-2 – Sociedade Simples Pura

224-0 – Sociedade Simples Limitada

225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples

227-5 – Empresa Binacional

228-3 – Consórcio de Empregadores

229-1 – Consórcio Simples

230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

231-3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados

233-0 – Cooperativas de Consumo Confira:  

Fonte: Concla/IBGE

O que significa alteração da natureza jurídica?

Ainda que o processo de desenho do modelo de negócio seja muito importante para qualquer empreendedor que está entrando no mercado, vale considerar que todo empreendimento está sujeito a passar por mudanças.

Um novo aporte de capital, a necessidade de contratar mais funcionários e ou novas possibilidades de diversificação das atividades são alguns dos cenários que podem trazer a obrigação de alteração da natureza jurídica da empresa.

Em 2020, o Brasil bateu a marca de 10 milhões de empreendedores cadastrados como MEI. Muitas vezes, com o crescimento de suas atividades, esses pequenos empresários acabam ultrapassando o faturamento de R$ 60 mil anuais e se veem na condição de alterar a natureza jurídica de sua empresa para se manterem em dia com o fisco.

Para se tornar Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), os Microempreendedores Individuais devem levar em consideração alguns pontos:

Planejamento tributário: antes de registrar a nova empresa, o empreendedor deve avaliar se a sua natureza jurídica se enquadra no mesmo regime tributário anterior. Possivelmente, serão aplicadas novas regras fiscais – por isso, vale incluir todos os tributos no planejamento financeiro do seu negócio.

Vale lembrar que, não necessariamente, ao desenquadrar do MEI, o empreendedor perderá o Simples Nacional. O que mudará é que a nova empresa fará o recolhimento de impostos seguindo a regra do Simples Nacional como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Definição de novos estatutos: caso o empreendedor opte por firmar sociedade junto a um sócio, o MEI poderá se transformar em LTDA, ou Sociedade Limitada. Há também os casos em que o empreendedor decida por abrir o capital da empresa – passando-a de sociedade limitada para sociedade anônima, por exemplo.

Para se transformar em uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, outra natureza jurídica de empresa individual – o empreendedor deve possuir um capital social 100 vezes maior que o valor do salário mínimo vigente. Esse formato de empresa conta com um apenas um sócio.

Todos os casos implicam na necessidade de alteração dos estatutos e registro dos negócios na Junta Comercial do Estado. Por isso, é bastante válido dedicar uma atenção especial a toda essa documentação.

O ideal é que as alterações nas naturezas jurídicas ocorram em parceria com um contador capacitado, uma vez que envolvem detalhes técnicos que podem passar despercebidos por outros profissionais.

Dedique o seu tempo à sua área de especialização e ao seu negócio e deixe a burocracia, o gerenciamento de folha de pagamentos, impostos e relatórios gerenciais com quem entende do assunto.

Se você tem o objetivo de se tornar um ME – ou ainda não tem certeza em qual natureza jurídica se enquadra o seu empreendimento, não se preocupe: após avaliar alguns pontos, como o setor de atuação, faturamento, regimes tributários e número de funcionários da sua empresa, um consultor contábil irá auxiliá-lo na formalização desse processo.

Assim, você economiza tempo, gastos não previstos – e ainda aumenta as chances de sucesso e crescimento do seu negócio. Conte com a gente nessa caminhada!

O que é um requerimento de empresário individual e como fazer?

Requerimento de empresário individual 1

O requerimento de empresário individual é um documento extremamente relevante e que substitui o contrato social na formalização das empresas individuais. Ele também deve ser registrado na Junta Comercial.

É importante destacar que o preenchimento do requerimento de empresário individual deverá seguir determinados padrões legais, por isso dispor de uma assessoria contábil neste momento é crucial. Quer entender melhor? Continue a leitura!

O que é Empresário Individual?

Empresário Individual, ou EI, é um regime empresarial no qual a empresa é constituída por uma só pessoa. Assim, não há a presença de sócios e nem de outras pessoas físicas ou jurídicas.

Para poder abrir uma EI é importante que a pessoa seja maior de 18 anos (exceto quando emancipada) e não possua outra inscrição de empresário no país. Além disso, a empresa só poderá ser transferida de titularidade no caso do seu falecimento.

Outra peculiaridade importante é que, neste regime, o empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela empresa. Assim, se o negócio contrair dívidas, poderá ser usado o seu patrimônio pessoal no pagamento.

Atividades permitidas

Praticamente todas as atividades econômicas, que possuam CNAE, são permitidas no Empresário Individual. A exceção são as profissões regulamentadas por conselhos regionais, como é o caso dos médicos, dentistas, contadores, engenheiros e arquitetos, por exemplo.

Isso ocorre porque, de acordo com o Artigo 966 do Código Civil, as atividades regulamentadas não são reconhecidas no regime individual, porque não podem ser considerados empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

Entenda que este não é um impedimento de ordem prática. Ou seja, se você realizar esse tipo de atividade e resolver abrir uma EI, a Junta Comercial ou outros órgãos não rejeitarão a sua inscrição.

Mas, na prática, se a pessoa física tiver empresa na modalidade EI e exercer uma atividade regulamentada ela poderá ser tributada em até 27,5%. Por isso, essa não é a modalidade mais indicada, sendo recomendado que o profissional opte por outras alternativas como Eireli ou LTDA.

O que é requerimento de empresário individual?

O Requerimento de Empresário Individual é a identificação dos empreendimentos de um só dono. É neste documento que constam as especificações da empresa, como a atividade que ela exercerá, o capital social, entre outros, além dos dados do proprietário.

Assim como o contrato social, o requerimento deverá ser registrado na Junta Comercial e tornará a empresa formalizada legalmente.

 

 

O que deve constar no requerimento de empresário individual?

Algumas características importantes que este requerimento deve apresentar são:

1) responsabilidade do dono: responsabilidade do investidor/empreendedor é ilimitada, ou seja, como explicamos o patrimônio pessoal poderá ser usado para cobrir dívidas da empresa;

2) análise do crédito: são averiguadas a capacidade de pagamento da pessoa jurídica e da pessoa física;

3) alterações: todas as vezes que o documento sofre alterações, o anterior perde a sua validade. Assim, o que vale é o último requerimento registrado pelo empresário.

Na hora de preencher o requerimento, você terá de informar alguns pontos. Em relação aos seus dados pessoais, são: nome completo, nacionalidade, estado civil, sexo, regime de bens (se for casado), filiação, data de nascimento, identidade e endereço completo.

Já sobre a empresa, será preciso informar: nome da empresa, endereço de funcionamento, valor capital inicial, descrição e CNAE das atividades a serem desenvolvidas e a data de início das atividades.

O documento ainda deverá ser datado e assinado pelo empresário, além de registrado na Junta Comercial do seu estado. Também será preciso apresentar o comprovante de pagamento das taxas – que variam de estado para estado.

Para que serve o requerimento de empresário individual?

O requerimento de empresário individual serve para formalizar uma empresa individual, indicando os principais pontos sobre o novo negócio e também sobre o proprietário. 

É como se fosse uma “certidão de nascimento”, na qual estão incluídas as informações mais importantes sobre a sua empresa – e que serão usadas posteriormente para diversas outras atividades, como abrir o CNPJ, definição de regimes tributários, entre outras questões. 

Requerimento de empresário individual e contrato social: quais as diferenças?

Uma dúvida muito comum é entre a diferença em relação ao requerimento de empresário individual e o contrato social.

Basicamente, os dois documentos têm o mesmo valor e funcionalidade, ou seja, ambos são usados para formalizar uma nova empresa. A diferença é que o requerimento é usado apenas para Empresa Individual, enquanto o contrato social é usado para empresas com sócios.

Para ter validade, ambos precisam ser registrados na Junta Comercial. De modo geral, o contrato social é mais extenso e pode ser feito com a ajuda de um advogado. Isso porque ele deverá conter pontos relativos à sociedade, como distribuição do capital, quotas e outras questões importantes. Assim, esse acaba sendo um documento mais complexo e que exige um conhecimento apurado.

E o CCMEI?

Outra sigla que pode deixar o futuro empresário confuso é o CCMEI. A sigla significa Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. E é, portanto, voltado para quem é MEI. É esse documento que certifica a abertura da empresa.

Todo MEI deve ter o seu CCMEI que vale como documento oficial para que a empresa possa funcionar. Podemos dizer que ele é o Requerimento de Empresário do MEI.

Para emitir o CCMEI é muito simples. Logo após concluir a formalização da sua microempresa, o próprio sistema fará a emissão do CCMEI e você poderá salvá-lo em PDF ou imprimi-lo.

Não precisa enviar o documento à Junta Comercial nem à Receita Federal. Após emitir o CCMEI, você poderá começar a exercer as suas atividades como MEI (desde que tenha o alvará de funcionamento da sua prefeitura).

Se você precisar tirar uma segunda via, é só acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI” e em “Emissão de Comprovante (CCMEI)”. Clique novamente em “Emissão de Comprovante (CCMEI)” e digite seu CPF e data de nascimento. A emissão será feita automaticamente.

Como emitir o requerimento de empresário individual?

Para emitir o requerimento de empresário individual você terá que verificar na Junta Comercial do seu estado como solicitar o documento. Além disso, eles também poderão lhe informar precisamente quais são as taxas que você terá de pagar e a documentação que será necessário apresentar.

Cada estado possui suas próprias peculiaridades, por isso é importante fazer esse processo. Acesse o site da junta comercial do seu estado e baixe o requerimento de empresário individual. Você também poderá fazer o preenchimento direto em uma unidade de atendimento da junta comercial.

Em geral, além do requerimento, são solicitados: cópia autenticada do RG e CPF do titular, original do documento de consulta de viabilidade deferida ou pesquisa de nome empresarial e DBE (documento básico de entrada da Receita Federal).

Em relação às taxas, normalmente você terá de pagar (e apresentar o comprovante) a guia de recolhimento da Junta Comercial e o cadastro nacional de empresas.

Procedimentos anteriores

Antes de solicitar o Requerimento de Empresário, é válido realizar consultas prévias, garantindo que a sua atividade realmente pode ser enquadrada como Empresário Individual. Para isso, acesse o site da Receita Federal.

Outra dica importante é verificar se você, como titular, não tem nenhum impedimento legal para fazer o registro da empresa. Faça essa consulta também no site da Receita.

Para conseguir o alvará de funcionamento, você deverá consultar, previamente, na prefeitura da sua cidade quais bairros são permitidos para o tipo de atividade que você pretende realizar. E também conferir outros pontos que o governo municipal pode exigir, como alvará da Vigilância Sanitária.

No caso das atividades com regulamentação específica, é preciso, antes, consultar os órgãos competentes, identificando as exigências que afetam a constituição da empresa.

E como faço para emitir a 2º via do Requerimento de Empresário?

Se você precisa emitir a 2ª via do Requerimento de Empresário, terá de conferir como funciona essa questão na Junta Comercia do seu Estado, já que cada uma pode funcionar de maneira diferente.

Em São Paulo, por exemplo, é possível fazer essa solicitação online, pelo site da JUCESP. No caso, será preciso ter o NIRE da empresa para poder fazer o login. Você consegue acessar o documento na hora, contudo ele não terá valor jurídico, caso seja necessário apresentar em alguma repartição pública, por exemplo.

Outra possibilidade é protocolar presencialmente na Junta Comercial do seu Estado, preenchendo o formulário específico e fazendo o pagamento da taxa. Essa versão tem validade jurídica e pode ser apresentada em qualquer repartição pública.

Neste conteúdo, você viu que o requerimento de empresário individual é um documento bastante importante e que substitui o contrato social na hora de regularizar esse tipo de negócio. Por isso, é fundamental definir antecipadamente alguns pontos essenciais sobre sua nova empresa, tornando o preenchimento deste documento mais simples.

Quer abrir uma EI e não sabe como fazer? Conheça o serviços da Zip Contabilidade e faça a abertura de empresa de maneira mais simples e com mais segurança!

Quais as diferenças entre Eireli e ME?

Eireli e ME 1

Ao abrir uma empresa, são muitos os pontos que os gestores precisam se atentar – e as siglas novas que surgem. Na hora de decidir a natureza jurídica, muitos se questionam sobre as diferenças entre Eireli e ME.

Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e ME significa Microempresa. Mais do que entender os significado dessas siglas, contudo, é preciso compreender quais as características de cada uma delas. Em dúvidas? Siga conosco!

Eireli

Eireli é o tipo de empresa que conta com apenas um sócio, o próprio dono do negócio. A vantagem é que, diferentemente de outras opções individuais, o Eireli tem responsabilidade limitada. E o que isso significa?

Que o patrimônio pessoal do sócio e o patrimônio da empresa são separados. Então, se o seu negócio contrair uma dívida, o seu patrimônio pessoal não poderá ser usado para quitá-la. Essa é uma excelente opção quando comparamos o Eireli ao EI (empresário individual), por exemplo.

Contudo, para ter acesso a esse benefício, o criador da empresa Eireli precisa demonstrar possuir, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes. Esse valor integrará o capital da empresa – e será usado para saldar dívidas caso a sua empresa venha a falir, cumprindo os compromissos com colaboradores, fornecedores e outros.

Esse valor deverá ser integralizado no momento do registro da sua empresa na Junta Comercial, ou seja, será preciso que você detenha esse valor em dinheiro ou bens.

Não existe limite para o faturamento em uma Eireli – e nem número mínimo ou máximo de funcionários que você pode contratar. E também há liberdade na escolha do regime tributário, considerando as características do seu negócio.

ME

ME é a sigla para Microempresa. Ela se refere ao porte da empresa. Para se enquadrar como microempresa, a companhia não pode ter faturamento anual superior a R$ 360 mil.

Nesta opção também só há um titular, que responderá totalmente pelos débitos da empresa e os patrimônios pessoais e empresariais são unificados. Isso significa que, caso o seu negócio contraia dívidas, a Justiça poderá determinar que o seu patrimônio pessoal seja usado para quitá-las.

Em relação ao regime tributário, o gestor tem a possibilidade de optar entre o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Um ponto que muitas pessoas não sabem é que uma Eireli também pode ser enquadrada como ME. Afinal, como dissemos, microempresa diz respeito ao porte do negócio e não, apenas, a natureza jurídica dele.

Se a sua Eireli tem um faturamento que permite o enquadramento, é possível adotar essa possibilidade. Lembrando, claro, que essa modalidade só é possível para empresas que não têm sócios.

O principal benefício é poder participar do Simples Nacional, um recolhimento unificado de tributos, além de participar de programas governamentais de incentivo aos pequenos negócios, como dispensa de algumas obrigações trabalhistas e outras deliberações sociais referentes à estrutura e organização.

Em relação à quantidade de funcionários, a ME tem o limite de até 9 empregados para o comércio e de, no máximo, 19 funcionários para a indústria.

Outras possibilidades jurídicas

Além da Eireli, a microempresa pode ter outras naturezas jurídicas, como:

· sociedade simples: empresários se associam para realizar uma atividade que está diretamente relacionada à profissão que exercem, como uma sociedade de advogados, médicos etc. Enquadram-se nessa categoria as modalidades intelectuais, literárias, artísticas, científicas ou cooperativas;

· sociedade empresária: quando um ou mais sócios se unem para desempenhar determinada atividade econômica relativa à produção e circulação de bens e serviços;

· empresário individual (EI): empreendedor formalizado que exerce atividade empresarial em seu próprio nome.

Como você viu neste conteúdo, tanto Eireli quanto ME possuem singularidades, diferenças e indicações. Por isso, é muito importante contar com uma ajuda especializada, como de um contador. Assim, ele ajudará a entender qual é a melhor natureza jurídica, o regime tributário e outras resoluções essenciais para que o seu novo negócio se destaque.

Gostou dessas dicas? Ajude seus amigos a entenderem as diferenças entre Eireli e ME: compartilhe este post nas suas redes sociais!

Empresa Eireli: como abrir uma?

Empresa Eireli

Para tirar o sonho de empreender do papel, é preciso, primeiro, tomar uma série de decisões que vão impactar totalmente no funcionamento do seu novo negócio. Por exemplo, decidir a natureza jurídica, que pode ser, entre várias outras opções, a empresa Eireli.

Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e é ideal para quem deseja empreender sem sócios. Quer saber como abrir uma empresa Eireli e outras informações essenciais? Confira neste conteúdo!

O que é Eireli e para quem é indicado?

Eireli, como explicamos na introdução, significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse modelo foi criado em 2011 e permite a atividade empresarial por apenas uma pessoa, com responsabilidade limitada. Mas o que isso significa?

Ela indica que o patrimônio da empresa e da pessoa física são separados. Assim, se a sua empresa contrair uma dívida, não há a possibilidade de usar o seu patrimônio pessoal para quitá-la.

Porém, é importante destacar que, para aderir a essa natureza jurídica é preciso ter, no mínimo, 100 salários mínimos relacionados ao ano vigente para integrar o capital social do negócio – e sobre isso falaremos mais adiante.

Características

Algumas das características da Eireli são:

· o empresário tem a liberdade de escolher o regime de tributação que se adapte melhor ao porte e a atividade da sua empresa, inclusive, podendo escolher pelo Simples Nacional;

· incentivo à inovação tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador);

· não há limite de faturamento;

· não é necessário ter um sócio (como nas Sociedades Limitadas);

· permite a atuação em vários setores da economia, como atividades comerciais, industriais, rurais e prestação de serviços, além de permitir que profissionais liberais e autônomos usem essa modalidade, como médicos, dentistas, jornalistas, advogados, arquitetos e outros que não podem atuar como MEI.

Como abrir uma empresa Eireli?

Já está convencido de que a empresa Eireli é a mais adequada para seus objetivos e necessidades? Separamos as principais dicas para abrir a sua empresa. Confira.

Capital social

Uma das exigências da Eireli é que você declare o capital mínimo de 100 salários mínimos vigentes. O objetivo com a medida é garantir que, em caso de falência, os credores terão um valor de segurança, permitindo, por exemplo, pagar os fornecedores e funcionários.

Então, como a Eireli separa o patrimônio pessoal do empresarial, é importante que haja uma comprovação de capital suficiente para evitar uma dívida em caso de falência.

Porte da empresa

Além do capital social, você terá que definir qual será o porte da sua nova empresa. Na categoria microempresa (ME), é possível ter um faturamento anual máximo de R$ 360 mil e na categoria empresa de pequeno porte (EPP) esse valor sobe para até R$ 4,8 milhões por ano.

Também existem aquelas sem enquadramento. Nesse caso, o contrato social precisa da assinatura de um advogado e é indicado para empresas que não permitem a classificação em nenhum dos outros portes. Nesse formato é possível ter mais de 100 funcionários.

No Brasil, as empresas enquadradas como ME e EPP têm alguns benefícios tributários. Por isso é importante fazer um planejamento e tentar prever qual será o faturamento médio da sua nova empresa.

Documentação e passos importantes

Depois de definir esses pontos, será preciso separar a documentação exigida, que são:

1) Ato constitutivo: é por meio dele que se definirá quais atividades a empresa desempenhará, como será a forma de registro, o modelo tributário a ser usado, o nome da empresa e outras informações. Este documento tem o mesmo objetivo do contrato social, inclusive é possível adicionar cláusulas específicas relacionadas ao regimento da empresa;

2) O ato constitutivo deverá ser registrado na Junta Comercial Estadual ou no Cartório de Pessoas Jurídicas;

3) Quando a empresa estiver registrada, o empresário receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa) e, com ele, poderá realizar o cadastro do CNPJ pelo site da Receita Federal;

4) De posse do CNPJ, será possível solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade. Ela verificará se a sede e as demais instalações da sua empresa estão de acordo com o exigido pela lei de zoneamento municipal e outras legislações pertinentes;

5) Dependendo do tipo de empresa que você vai abrir, ainda será preciso de outros tipos de alvarás, como do corpo de bombeiros, da vigilância sanitária etc.;

6) Após o alvará, você poderá solicitar a inscrição municipal, que é obrigatória e pela qual você poderá emitir notas fiscais e recolher o ISSQN;

7) Para alguns tipos de empresas, ainda será preciso solicitar a inscrição estadual na Secretaria de Estado da Fazenda, o objetivo é regularizar os negócios que recolhem ICMS;

8) Em até 30 dias após a abertura da sua empresa, também será preciso realizar o registro na Previdência Social. Mesmo para as empresas que desejam iniciar as atividades sem funcionários, será preciso recolher o INSS sobre o seu pró-labore.

Quantos funcionários e qual a tributação de uma empresa Eireli?

Uma dúvida muito comum é se Eireli pode ter funcionários e se há limite nas contratações. É importante destacar que a Eireli é uma empresa como qualquer outra, com a diferença de não existir sócios.

Então, sim, a Eireli pode contratar funcionários e não existe limite de contratações, diferente do que ocorre em outras modalidades, como o MEI.

Regimes tributários

Em relação a tributação, isso dependerá do regime tributário que você escolher. No Brasil, existem 3 possibilidades, que são:

1) Simples Nacional: regime tributário simplificado destinado às empresas com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões. Além disso, é preciso não ter débitos com o INSS e ter um cadastro fiscal regular. A vantagem é que você poderá pagar todos os impostos em uma guia simplificada (DAS), com alíquotas adequadas ao porte e segmento da sua empresa;

2) Lucro Presumido: os impostos são cobrados com base na projeção de faturamento, calculada a partir da receita bruta anual ou trimestral, sendo essa uma alternativa para a Eireli que faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano;

3) Lucro Real: os impostos são calculados a partir do lucro líquido da empresa, com percentuais específicos para os principais impostos, de acordo com a atividade econômica desempenhada. É uma boa opção para empresas com lucros lineares.

Principais impostos

Os principais impostos pagos por uma Eireli (independentemente do regime escolhido) são:

· IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), calculado sobre o faturamento dos últimos 12 meses;

· CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), cobrado com base nos lucros com alíquota de 9 a 20%, é usado para financiar a seguridade social;

· PIS (Programa de Integração Social), com alíquotas de 1,65% para o lucro real, 0,65% para o lucro presumido e variável para o Simples Nacional, é usado para financiar o seguro desemprego e o abono dos funcionários;

· COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), incide sobre o faturamento e a alíquota é de 7,6% para o lucro real, 3% para o presumido e variável no Simples Nacional;

· CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), é calculada sobre o valor da folha de pagamento, com alíquota de 20% exceto para o Simples Nacional;

· ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com alíquotas que variam de 7 a 18%;

· ISS (Imposto sobre Serviços), com alíquota que varia de 2 a 5% é cobrado pela prefeitura sobre o valor dos serviços prestados pelas empresas;

· IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), é cobrado de indústrias de acordo com o valor de venda do produto e as taxas da tabela IPI.

Agora, você já sabe tudo sobre empresa Eireli? Se deseja abrir um negócio desse tipo ou tem outras dúvidas, venha conversar conosco e saiba como podemos ajudá-lo!

Eireli significado: descubra o que é!

Eireli significado

Na hora de abrir uma empresa, são muitas as dúvidas que podem surgir, especialmente quanto à natureza jurídica. Um desses exemplos é o significado de Eireli, um formato empresarial que pode ser usado quando se tem apenas um sócio.

Não sabe se Eireli é a melhor opção para você e nem qual o significado dessa sigla? Continue conosco e descubra!

Eireli: significado e indicações

Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É um formato de empresa que se constitui de apenas 1 sócio. A Eireli nasceu em 2011 com o objetivo de legalizar os negócios como sociedade limitada, dispensando a figura do “sócio fantasma”.

A principal vantagem de optar pela Eireli é que o patrimônio da empresa e o pessoal são separados. Isso significa que, caso você contraia dívidas em nome da empresa, o seu patrimônio pessoal continuará resguardado – o que não ocorre em outras opções, como o empresário individual (EI).

Contudo, para se tornar uma Eireli é preciso que haja integralização do capital social de no mínimo 100 salários mínimos e é impossível ter outra empresa na mesma modalidade.

A exigência do capital social mínimo é um dos pontos que mais assustam as pessoas que desejam se formalizar via Eireli. Mas isso tem uma explicação. Afinal, com esse valor, a empresa fica assegurada em caso de dívidas, garantindo, por exemplo, que haverá fundos suficientes para quitar as dívidas trabalhistas e com fornecedores em caso de falência.

Apesar disso, a Eireli traz alguns pontos positivos interessantes, como: a possibilidade de se tornar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a chance do enquadramento no Simples Nacional ou em outros regimes de tributação a sua escolha, as inúmeras atividades econômicas suportadas pela Eireli e a ausência de limite de faturamento.

Abertura de Eireli

Para criar uma Eireli, é preciso elaborar o contrato social, chamado de ato constitutivo e registrá-lo na Junta Comercial, além de realizar a Inscrição Estadual. A partir desses passos, você já terá o seu CNPJ. Em seguida, será preciso realizar a Inscrição Municipal e tirar o alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade.

Quem já tem uma empresa em Sociedade Limitada também pode transformá-la em Eireli sem precisar fechar o contrato, porém só um dos sócios poderá ficar responsável.

Eireli, EI e LTDA: quais as diferenças

Além da Eireli, existem outras naturezas jurídicas que podem ser escolhidas – e que costumam causar muita confusão. Vamos ver cada um desses pontos.

Empresário Individual (EI)

Também é um tipo de empresa com apenas um sócio. Porém, ao contrário da Eireli, aqui não há divisão entre patrimônio pessoal e empresarial. Assim, a pessoa física titular do negócio responde de maneira ilimitada pelas dívidas, podendo ser necessário usar o patrimônio pessoal para saldar dívidas do negócio.

Com isso, também há a dispensa da necessidade do capital social de 100 salários mínimos vigentes, o que é uma vantagem. Além disso, o limite de faturamento é variável, de R$ 4,8 milhões para os optantes pelo Simples Nacional e de até R$ 78 milhões por ano para o Lucro Presumido e não existe limites para a contratação de funcionários.

Sociedade Limitada (LTDA)

Uma confusão bem comum é entre Eireli e LTDA. No caso da Sociedade Limitada, LTDA, é possível ter sócios. Outra vantagem é que os patrimônios da empresa e da pessoa física não se misturam e não há a necessidade de capital mínimo de 100 salários mínimos.

Nesse caso, o capital social investido pelos sócios é que estipula a sua participação no negócio e as contas pessoais de cada sócio são separadas das contas da empresa. Dessa forma, o capital fica assegurado no caso do rompimento da sociedade, falência ou dissolução do negócio.

As vantagens, portanto, são: a atuação integrada dos sócios apesar da sociedade ser constituída por cotas individuais no capital social, a remuneração equivalente à aplicação, o que facilita a distribuição dos lucros, a autonomia da companhia e a possibilidade de exclusão de um ou mais sócios no caso de desrespeito às normas.     

Porém, como não há a exigência de capital mínimo, pode ocorrer de a empresa não ter um valor suficiente para a manutenção das atividades.

MEI e Eireli: quando optar por cada um deles

Outra confusão bastante comum é entre MEI e Eireli, afinal, ambas são constituídas por apenas uma pessoa. Mas as proximidades terminam aí.

O MEI é um regime de tributação diferenciado, com valores reduzidos para os empreendedores. Mas existe um limite máximo de faturamento anual de R$ 81 mil (o que significa uma média de ganhos mensais em torno dos R$ 6700).

E também há uma restrição quanto às atividades que podem ser exercidas. Se você é médico, advogado, contador, dentista ou tem outra profissão regulada por um conselho de classe, por exemplo, não pode se tornar um MEI. Ainda há limite de contratação, sendo que o MEI pode ter apenas 1 funcionário.

A vantagem é que a tributação é própria do MEI e não considera o seu faturamento anual, assim, todos os meses você pagará um valor fixo, que varia de acordo com a natureza desempenhada pela sua empresa.

Para quem tem uma microempresa, o MEI é uma solução bem interessante, porque, apesar de mais simplificado, você também terá um CNPJ e poderá abrir uma conta empresarial, solicitar créditos, financiamentos e empréstimos e ter outros benefícios destinados às empresas.

A melhor natureza jurídica para sua empresa

Mesmo sabendo o significado de Eireli, e a diferença para as outras modalidades, ainda está em dúvida sobre qual natureza jurídica escolher? A melhor indicação, nesse caso, é contar com a ajuda especializada de um contador.

O profissional analisará vários pontos, como: setor em que você irá atuar, estimativa de faturamento, regimes tributários aplicáveis, número de funcionários etc. A partir de todas essas informações, ele poderá lhe orientar sobre as melhores opções para a formalização da sua empresa, evitando problemas com a lei e, sobretudo, ajudando a economizar em longo prazo – e também permitindo que o seu negócio cresça.

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