Como era e como ficou a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista não é nova, já que suas alterações entraram em vigor em 2017. Apesar disso, muitos empresários ainda têm dúvidas – e não sabem se suas empresas estão realmente adaptadas à nova realidade.

Entender as alterações trazidas por essa lei é, portanto, fundamental, para ficar em dia com a questão e evitar processos e problemas com a fiscalização. Também tem dúvidas sobre a reforma trabalhista? Siga lendo este conteúdo!

O que é a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista é a reformulação da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Assim, por meio da reforma, vários itens da CLT foram alterados ou atualizados, modificando pontos referentes aos direitos dos trabalhadores e aos deveres da empresa.

É importante destacar que a reforma alterou pontos da CLT, mas não a tornou inválida. Ou seja, a CLT continua existindo, só que com algumas alterações.

Por que a reforma trabalhista foi aprovada?

A CLT foi aprovada em 1943 – e desde aquela época foram poucas as atualizações realizadas na lei.

Na época, vivíamos em uma sociedade bastante diferente da que temos agora. Por isso, em 2017, o governo do então presidente Michel Temer propôs algumas alterações na CLT, visando atualizar as leis e também reduzir os índices de desemprego e ajudar o país a enfrentar a crise econômica que estávamos vivenciando.

Após uma série de discussões, a reforma trabalhista foi aprovada em julho de 2017 de acordo com o estabelecido na lei 13.467/17 e passou a vigorar em novembro do mesmo ano. Então, se a sua empresa ainda não se adequou a essas alterações está sujeita a punições legais.

O que mudou com a reforma trabalhista?

São várias as alterações trazidas com a reforma trabalhista. Neste conteúdo, separamos as mais importantes que você precisa conhecer.

Acordo trabalhista

Ambas as partes têm o direito de encerrar um contrato de trabalho quando desejarem, porém, isso pode trazer o pagamento de multas indenizatórias.

Como era

Antes da reforma, quando um trabalhador pedia dispensa, ele não receberia o mesmo valor do que caso fosse mandado embora. Por isso, não era incomum que alguns trabalhadores forçassem situações para serem demitidos por justa causa.

Em muitos casos, ambas as partes faziam um acordo para definir a verba que fosse ideal para os dois lados. Ainda que fosse uma prática comum, ela ia contra ao que pregava a CLT e não trazia segurança jurídica para os envolvidos.

Como ficou

Com a reforma trabalhista, surgiu uma nova modalidade de desligamento, a demissão por acordo trabalhista ou distrato.

Nessa modalidade, a prática do acordo entre patrão e empregado passou a ser legalizada. Assim, as regras estabelecidas preveem que o acordo deve ser financeiramente vantajoso tanto para patrão como para empregado.

A demissão por acordo trabalhista garante ao funcionário: metade do aviso-prévio indenizado, 20% da multa sobre o FGTS (e não 40%) e as demais verbas rescisórias na sua totalidade.

Aviso Prévio

Quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho, a outra tem o direito de ser comunicada com antecedência para que possa se preparar para a mudança.

Como era antes

Antes da reforma, o aviso prévio devia ter duração de 30 dias ou mais, dependendo do tempo de casa do funcionário em processo de desligamento. A regra valia para todos os processos de rescisão, exceto justa causa, na qual o desligamento acontecia de forma imediata.

Como ficou

Com a reforma há a possibilidade de rescisão por acordo trabalhista e o aviso prévio passa a ter duração mínima de 15 dias e não mais de 30. Porém, ainda é válida a proporcionalidade apresentada na lei 12.506/11.

A diferença é que, nas demissões por acordo, o acréscimo de 3 dias a cada ano pode ser feito aos 15 dias ou aos 30 dias de aviso-prévio, conforme combinado entre as partes. A regra vale para o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Banco de horas

Por lei, os colaboradores podem realizar até 2 horas extras por dia. Algumas empresas optam pelo regime de banco de horas para administrar essa jornada adicional, assim como atrasos e faltas não justificadas.

Como era

Antes, o banco de horas dependia do acordo firmado com o sindicato trabalhista. A empresa e os trabalhadores tinham o prazo de 1 ano para garantir que as compensações fossem feitas. Ao fim desse período, a empresa deveria fazer os devidos acréscimos ou descontos na remuneração do funcionário.

As regras poderiam ser diferentes dependendo da convenção coletiva vigente.

Como ficou

Com a nova lei trabalhista, o regime de banco de horas passa a ser permitido mediante acordo individual escrito entre empresa e funcionário. A nova regra também prevê que o prazo para as compensações seja de 6 meses. Após esse período, a empresa deverá fazer acréscimos e descontos na remuneração e é preciso firmar um novo acordo.

Contribuição sindical

Os sindicatos existem para defender e coordenar os interesses dos trabalhadores. Para que consigam realizar suas ações, eles têm direito a definição de um imposto ou contribuição sindical.

Como era

Antes da reforma, a contribuição sindical era obrigatória e descontada automaticamente da remuneração de cada trabalhador a cada março. O valor era equivalente a um dia de trabalho.

Como ficou

Hoje, a contribuição sindical é facultativa e é preciso que cada trabalhador manifeste o desejo de fazer ou não o repasse da verba ao sindicato da sua categoria. Caso a empresa faça o desconto sem a autorização do funcionário, ela poderá sofrer um processo trabalhista por desconto indevido.

Convenções e acordos trabalhistas

A convenção trabalhista é um tratado firmado entre o sindicato patronal e o sindicato laboral, com regras sobre a relação trabalhista entre as partes. O acordo trabalhista é semelhante, porém firmado entre uma empresa ou grupo de empresas e o sindicato laboral.

Como era

Antes da reforma, as convenções e os acordos poderiam apresentar regras que deveriam ser seguidas, desde que elas não fossem contrárias à lei e trouxessem vantagens aos trabalhadores.

Como ficou

Agora, as convenções e os acordos passam a ter prevalência sobre a CLT quando apresentarem regras sobre: duração da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, planos de cargos e salários, determinação de cargos de confiança, regulamento empresarial, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.

Porém, o alcance das convenções e acordos é limitado aos pontos acima, ficando de fora questões como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, que antes podiam estar nesses tratados.

Equiparação salarial

A equiparação salarial diz respeito ao fato de trabalhadores, ocupando o mesmo cargo e função, receberem o mesmo salário.

Como era

Para entender a lei é preciso, primeiro, explicar os termos paragonato, funcionário da empresa e paradigma, colega de mesmo cargo ao qual o paragonato deseja se igualar em termos salariais.

Antigamente, não havia diferença de tempo entre paragonato e paradigma e o paragonato poderia ter como referência um funcionário da empresa que atuasse em unidade diferente, desde que ambos trabalhassem na mesma região metropolitana.

Como ficou

Agora, para ter direito a equiparação salarial, é preciso que não haja diferença superior a 4 anos para o tempo de empresa entre paragonato e paradigma e o paradigma só pode ser alguém que trabalhe no mesmo estabelecimento comercial do paragonato.

Tanto antes como agora não é permitida a discriminação por sexo, cabendo multa ao empregador.

Homologação de rescisões

A homologação reconhece uma decisão como oficial e por muitos anos protegeu o trabalhador das decisões do empregador.

Como era

Antes as rescisões só podiam ser homologadas pelo sindicato laboral correspondente a categoria do trabalhador e a regra valia para todos os funcionários com mais de 1 ano de contrato.

Como ficou

Agora, a homologação não precisa mais ser feita pelo sindicato, permitindo o trabalhador tenha acesso mais rápido às verbas rescisórias. O fim da autorização sindical também se aplica às demissões em massa.

Mas se algum trabalhador suspeitar de erros ou fraudes, pode buscar um advogado ou o próprio sindicato para garantir seus direitos.

Gestantes e insalubridade

Entende-se como insalubridade a exposição do funcionário a agentes que podem causar danos a sua saúde física, emocional ou mental.

Como era

Antes da reforma, as gestantes ou lactantes deveriam ser afastadas de quaisquer atividades ou locais considerados insalubres.

Como ficou

Depois da reforma, o afastamento apenas é obrigatório em casos de nível de risco máximo. As gestantes que desejarem poderão seguir com suas atividades em casos de insalubridade de grau baixo ou médio. O desejo precisa de embasamento com atestado médico.

As lactantes só podem ser afastadas das atividades insalubres caso apresentem atestado médico que recomende o afastamento.

Se não houver a possibilidade de realocação da grávida, a gravidez será considerada de risco e a mulher terá direito ao salário-maternidade.

Férias

Todo empregado brasileiro tem direito à férias sem prejuízo da remuneração, direito conquistado a cada 12 meses de trabalho.

Como era

Antes da reforma, os trabalhadores poderiam dividir suas férias em, no máximo, dois períodos, por exemplo de 15 dias cada.

Como ficou

Agora, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que nenhum período tenha duração inferior a cinco dias corridos e, um deles, precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos.

As férias não podem ter início 2 dias antes de um feriado e nem no dia de descanso semanal remunerado do trabalhador. Outra mudança é que os trabalhadores em jornada parcial passaram a ter direito de vender parte das férias, o que não era permitido antes.

Intervalo intrajornada

Popularmente chamado de “horário de almoço” é um intervalo garantido pela CLT para trabalhadores com jornadas de 6 horas ou mais.

Como era

Antes, os trabalhadores com jornadas superiores a 6 horas, deveriam ter um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. Se o descanso não fosse concedido ou fosse concedido parcialmente, a empresa teria de indenizar o funcionário com um valor equivalente ao período completo de descanso, com o valor da hora extra como referência para o cálculo.

Como ficou

Agora, empregador e funcionário podem firmar acordo para o descanso mínimo de 30 minutos para qualquer jornada com mais de 6 horas de duração. Se o descanso não for concedido ou for concedido parcialmente, a indenização considerará apenas o período, de fato, suprimido da intrajornada, com o valor da hora extra como referência para o cálculo.

Home Office

Com a pandemia, o home office se tornou ainda mais forte e ele já foi abordado na reforma trabalhista em 2017.

Como era

Antes o home office não tinha qualquer previsão legal, o que havia era apenas uma abertura para que as partes pudessem negociar a modalidade.

Como ficou

A reforma trabalhista trouxe previsão contratual para essa modalidade e estipulou que:

  • home office não é trabalho externo;
  • todas as atividades desenvolvidas pelo funcionário precisam estar apresentadas no contrato de trabalho, bem como custos dos equipamentos e controle de produtividade;
  • caso o empregador determine, o home office pode ser convertido em trabalho presencial desde que se garanta o prazo mínimo de 15 dias para transição e a mudança seja formalizada no contrato;
  • o empregador continua obrigado a orientar sobre saúde e segurança do trabalho.

Trabalho intermitente

São os funcionários que são chamados de tempos em tempos para resolver questões e demandas esporádicas.

Como era

Antes o trabalho intermitente não tinha uma previsão legal, então não existiam regras sobre essa modalidade.

Como ficou

Com a reforma, a modalidade foi incluída e deixou de ser uma atividade irregular. Algumas regras são:

  • o contrato deve ser celebrado por escrito e contar com o valor da hora de trabalho, que não pode ser menor que o salário mínimo ou o devido aos demais trabalhadores que executem a mesma função na empresa;
  • ao final de cada período de trabalho, o contratado deverá receber remuneração com férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado e adicionais legais;
  • a convocação para o trabalho deve ser feita com 3 dias de antecedência e o trabalhador tem o prazo de 24 horas para responder se aceita ou não o serviço;
  • o período de inatividade do trabalhador não é tempo à disposição do empregador;
  • caso haja descumprimento do contrato haverá o pagamento de indenização de 50% do valor da remuneração para o período de trabalho;
  • o empregador precisa recolher FGTS e contribuição previdenciária;
  • a cada 12 meses, o trabalhador tem direito a férias.

Como adaptar a contabilidade à reforma trabalhista?

Com a Reforma trabalhista todas as informações de receita bruta, retenções do contribuinte para fins de previdência assim como outras retenções relacionadas ao seu período de vida trabalhista tais como PIS, IR, CSLL ,INSS e Confins estarão todas inseridas na mesma plataforma, o que vai proporcionar melhor apuração dos dados quando necessário.

A plataforma EFD- Reinf também abrangerá as informações que até o momento são declaradas ao Fisco. Um exemplo é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários. O objetivo é que plataforma funcione em conjunto com o eSocial na alimentação de informações.

Com isso as informações e documentos fiscais estarão mais organizadas e completas o que obrigam as empresas também aderirem ao esquema se adaptando sua contabilidade às novas regras da Reforma Trabalhista.

Depois de todas essas dicas, você já sabe tudo sobre a reforma trabalhista? Se ainda tem dúvidas, baixe o e-book completo sobre o tema!

Quais os principais pontos da reforma tributária?

reforma-tributária

Quem acompanha as notícias sobre economia, já deve ter se deparado com o assunto da reforma tributária. O ministro da economia, Paulo Guedes, propôs a primeira parte da reforma em julho de 2020, por meio do projeto de lei 3.887/2020.

Desde então, ela tem causado muitas dúvidas nos contribuintes e empresários. Esse é o seu caso? Então siga a leitura e entenda tudo sobre a reforma tributária.

Para que serve a reforma tributária?

A reforma tributária é uma alteração nas leis que versam sobre a cobrança e o pagamento de tributos. Essa reformulação pode ser proposta pelo governo tanto para aumentar como para diminuir os impostos cobrados ou o volume financeiro arrecadado.

De acordo com Paulo Guedes, nosso atual ministro da economia, a reforma proposta pelo governo não visa aumentar a carga tributária, mas sim realizar um rearranjo no que já é pago atualmente, de modo a estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência no sistema de arrecadação.

Todo mundo sabe que o Brasil é um dos países que mais arrecadam impostos. De acordo com o impostômetro, desde o início de 2021 até abril, nós já pagamos mais de 700 bilhões de reais em impostos.

Contudo, quando o assunto é ver o retorno de todos esses impostos pagos, o Brasil tem o pior resultado entre 30 países analisados pelo Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES).

Assim, a intenção é que a reforma tributária torne o sistema de tributação brasileiro mais transparente e simples, reduzindo as burocracias e, dessa forma, estimulando a economia.

O que muda na reforma tributária?

O governo lançou um site exclusivo da reforma tributária, ajudando as pessoas a tirarem dúvidas sobre o tema. Além da proposta do governo federal (PL 3887/2020), existem duas outras PECs, da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) e do Senado Federal (PEC 110/2019).

Em 2020, a Câmara dos Deputados e o Senado instalaram a Comissão Mista da Reforma Tributária, formada por 25 deputados e 25 senadores para unificar as duas propostas do congresso.

PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados

A ideia da Câmara dos Deputados é a criação de um imposto único, chamado IBS.

IBS

A proposta tenta simplificar o sistema tributário ao substituir 5 tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Esse imposto terá caráter nacional, com a alíquota sendo formada a partir da soma das alíquotas federal, estadual e municipal, sendo que os estados e municípios determinarão suas alíquotas por lei.

O IBS incidirá sobre uma base ampla de bens, serviços e direitos, com tributo recaindo sobre todas as utilidades destinadas ao consumo – e o imposto será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização.

Outras características do IBS são:

  • não cumulativo;
  • mecanismo de devolução dos créditos acumulados pelos exportadores;
  • crédito instantâneo assegurado no caso de imposto pago para a aquisição de bens de capital;
  • incidência sobre qualquer operação de importação (consumo final ou insumo);
  • no caso das operações interestaduais e intermunicipais, o valor pertencerá ao estado e ao município de destino.

O projeto de lei prevê que essa transição deverá ocorrer em 10 anos, sem redução de carga tributária.

A transição será em duas fases: um período de testes por dois anos com redução da COFINS (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 1%. Depois, a cada ano, as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a IBS será aumentada para repor a arrecadação anterior.

PEC 110/2019 do Senado Federal

A proposta do Senado é semelhante, mas ao invés de cinco tributos, ela busca unificar 9 impostos (IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) e substituí-los pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O funcionamento seria semelhante ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que já é cobrado na maioria dos países desenvolvidos. Assim, a alíquota do IBS poderia variar de acordo com cada produto e serviço, porém deverá ser a mesma em todo o território nacional, definida por meio de lei complementar.

Da mesma forma que a proposta da Câmara, a do Senado prevê que o IBS incida sobre todos os bens e serviços, incluindo a locação de bens e exploração de bens e direitos (tangíveis e intangíveis).

Na normativa atual, essas operações não sofrem tributação de ICMS e nem de ISS.

A PEC do Senado ainda prevê benefícios para as operações de:

  • medicamentos;
  • alimentos (incluindo os de consumo animal);
  • bens do ativo imobilizado;
  • transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano;
  • saneamento básico;
  • educação profissional, infantil, ensino fundamental, médio e superior.

A divisão entre municípios, estados e federação será feita de acordo com percentuais previstos para cada ente federativo na Constituição sobre a receita bruta do novo imposto.

PL 3887/2020 do Governo Federal

Por fim, ainda temos o projeto de lei do Governo Federal. Na proposta, há a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e à COFINS, que deverão ser extintos.

De acordo com o projeto, o prazo será de seis meses, contados a partir da publicação da lei, para que o novo tributo comece a vigorar.

A alíquota será de 12% para empresas em geral e de 5,9% para entidades financeiras como planos de saúde, bancos e seguradoras.

Estarão isentas as receitas de prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros e pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica. Por outro lado, empresas que prestam serviço para consumidor final e são intensivos em mão de obra, como educação, segurança, informática, telecomunicações, hotelaria e transporte aéreo deverão ter aumento da carga tributária porque têm poucos créditos a compensarem.

Isso porque o custo maior da mão de obra não gera crédito para ser compensado no modelo de Imposto de Valor Agregado, IVA, adotado como base para o CBS.

As empresas que optarem pelo Simples Nacional seguirão com o tratamento tributário favorecido, mas o crédito transferido será baseado no valor efetivamente pago pelas empresas do Simples.

No caso de importações, quem recolherá a CBS será o importador. Nas importações feitas por pessoas físicas, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais ficarão responsáveis pelo recolhimento.

Mas ainda podem existir novas alterações, porque, até agora, somente a primeira parte da reforma foi apresentada pelo governo – espera-se que em breve sejam anunciadas as mudanças propostas pela segunda parte.

Um temor era que o novo imposto incidisse sobre todos os itens da cesta básica, isenta de tributos desde o governo Dilma Rousseff. Porém, a equipe econômica manteve a isenção de alguns itens da cesta básica, como farinha, leite, legumes, queijos, carnes bovina, suína, ovina e caprina, café, açúcar, óleo de soja, margarina e manteiga.

Chances de aprovação

A proposta do Governo Federal tem mais chances de ser aprovada do que da Câmara e do Senado. Isso porque a unificação do PIS e COFINS não requer mudanças na Constituição Federal, pois são impostos federais.

Então, acredita-se que a tramitação dessa proposta seja mais rápida do que os projetos da Câmara e do Senado, que dependem da aprovação de uma PEC, por incluírem os impostos estaduais.

Agora você já sabe tudo sobre a reforma tributária? Continue aprendendo, leia o nosso conteúdo completo sobre CSLL e entenda mais sobre esse imposto!

Qual é a tabela do Imposto de Renda?

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Com o prazo final para a entrega do Imposto de Renda se esgotando, muitas pessoas ainda estão cheia de dúvidas e não fizeram a declaração ao Leão. Uma questão comum é sobre a tabela do Imposto de Renda e as alíquotas válidas para esse ano.

Se você está com um monte dúvidas e com receio de fazer a declaração de forma errada ou incompleta, continue lendo este artigo e veja as dicas mais importantes que separamos!

Quem tem que declarar o Imposto de Renda?

Você precisará declarar o Imposto de Renda se, no ano passado, tiver recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Ou ainda aquelas pessoas que:

  • Receberam acima de R$22.847,77 em rendimentos tributáveis no ano passado e foram beneficiados com o Auxílio Emergencial (além de declarar o IR, ainda terá que devolver os valores recebidos. A regra também vale para dependentes que tenham recebido o auxílio);
  • Possuíram, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
  • Ganharam capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Tiveram renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Caso você não se encaixe em nenhuma dessas alternativas, está isento da declaração do Imposto de Renda neste ano. Caso você se enquadre em alguma dessas categorias, precisará declarar, exceto se for entrar como dependente na declaração de outra pessoa.

Como declarar o Imposto de Renda?

Neste ano, a Receita Federal incluiu algumas mudanças na declaração do IR. São elas:

  • As restituições serão pagas mais cedo, em 5 lotes e o primeiro já será liberado no dia 31 de maio;
  • Os beneficiários do auxílio emergencial que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a declarar o IR e a devolver os valores recebidos (e também pelos dependentes);
  • Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar “conta de pagamento” para o crédito da restituição (para contas digitais e em fintechs), além das tradicionais contas corrente e poupança;
  • Quem investe em criptomoedas, terá que optar entre os 3 tipos incluídos pela Receita na ficha “Bens e Direitos”, que são: a) 82, para criptoativo Bitcoin (BTC), b) 82 para outros criptoativos do tipo moeda digitais (as altcoins, como Ether) e c) 89 para demais criptoativos (que não são moedas digitais, mas security tokens).

Documentação

É preciso manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos em 2020, como: informe de rendimentos das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.), comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras, comprovantes de despesas próprias ou de dependentes (médicos, hospitais, clínicas, planos de saúde, dentistas, psicólogos etc.), comprovante de pagamento da pensão alimentícia, comprovantes de compra e venda de imóveis, entre outros.

Preenchimento

O primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal ou o app “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para smartphones Android) ou na AppStore (para iOS).

Confira se você deverá ou não informar o número do recibo da declaração do ano anterior. Geralmente, o contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes sujeitos ao ajuste anual for inferior a R$ 200 mil.

O programa é autoexplicativo e lhe ajudará no preenchimento. Selecione na tela de entrada “nova declaração” > “em preenchimento” ou “já transmitidas”. Preencha cada um dos quadros com as informações necessárias.

Após a entrega, confira o status da declaração e se houver alguma pendência é só regularizar.

Simples x Completa

A declaração Simples é mais indicada para quem teve poucas despesas no ano passado, pois, nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20% (limitados a R$ 16.754,34).

Se você está em dúvida de qual modelo escolher, o próprio programa lhe ajudará. Preencha todos os dados e depois, no menu da esquerda, clique em “opção pela tributação”. Lá você poderá optar pela que oferece a menor “alíquota efetiva” do imposto.

O que declarar

É preciso declarar todas as fontes de renda, ou seja, tudo o que você recebeu no ano passado como assalariado, prestador de serviço, sócio de empresa ou aposentado. Se você for aposentado, mas tiver outro emprego, precisa informar os ganhos com as duas atividades nas fichas correspondentes.

Também é preciso incluir as fontes do exterior, os recebimentos de pessoas físicas (aluguéis e pensão alimentícia) e também as receitas sobre as quais não é preciso recolher imposto, como poupança, bolsa de estudos etc.

Não se esqueça de incluir os rendimentos com aplicações financeiras, inclusive as aplicações automáticas realizadas pelo banco. E é preciso informar os pagamentos feitos a pessoas físicas, como aluguéis, pensão alimentícia, arrendamento rural, pagamentos a autônomos (médicos, dentistas, advogados etc.) e a pessoas jurídicas.

Também é preciso declarar todos os bens e direitos que constituíram seu patrimônio no ano passado e dos dependentes e as doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos.

Deduções

As deduções são todos aqueles valores que você pode abater do seu Imposto de Renda. São gastos realizados em 2020 com saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes.

Por exemplo: consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias etc.

No que tange à educação apenas podem ser deduzidas as despesas referentes a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, educação superior e ensino técnico e tecnológico. Cursos de idiomas ou aulas de esporte e música não entram nas deduções.

Qual é a tabela do Imposto de Renda 2021?

A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 1996. Assim, as alíquotas cobradas são:

  • Até R$ 22.847,76 – isento;
  • De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 – alíquota de 7,5%, parcela de dedução de R$ 1.713,58;
  • De R$33.919,81 a R$ 45,012,60 – alíquota de 15%, parcela de dedução de R$ 4.257,57;
  • De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, parcela de dedução de R$ 7.633,51;
  • Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, parcela de dedução de R$ 10.432,32.

Também existe a divisão por faixas salariais. São elas:

  • Faixa 1: salários de até R$1.903,98 – isento;
  • Faixa 2: salários de R$1.903,99 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%;
  • Faixa 3: salários de R$ 2.823,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%;
  • Faixa 4: salários de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%;
  • Faixa 4: salários acima de R$ 4.664,69 – alíquota de 27,5%.

O imposto não é cobrado sobre todo o salário, o que é descontado do INSS não entra na conta. Além disso, as alíquotas não são cobradas integralmente. Quem ganha R$ 4 mil mensais, por exemplo, não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.

Os primeiros R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor (e não superar R$ 2.826,65, o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. O que superar o limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15% – e assim sucessivamente.

Agora você já sabe tudo sobre a declaração do Imposto de Renda 2021? Se ainda não fez a sua declaração é preciso correr, porque o prazo máximo de entrega é até às 23h59 do dia 30 de abril.

Curtiu esse conteúdo? Aproveite e leia o nosso post detalhado com todas as despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda!

CSLL: o que é?

CSLL

A legislação tributária brasileira é ampla e complexa, com diferentes tipos de impostos e siglas. E uma dessas é CSLL, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um tributo importante e que recai sobre as empresas.

Siga conosco e entenda melhor o que é CSLL e como funciona.

O que significa a sigla CSLL e para que serve?

CSLL é a sigla de Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Ele é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido de uma empresa.

O valor arrecadado contribui com a Seguridade Social, incluindo, por exemplo, a assistência social, a aposentadoria e a saúde pública.

O imposto é instituído pela Lei 7.689/1988 e a alíquota que incide sobre o lucro bruto varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.

Isenção

Algumas instituições são isentas da CSLL, são elas:

  • operadora de planos de benefícios;
  • sociedades beneficentes certificadas de assistência social;
  • pessoas jurídicas de direito privado;
  • cooperativas que sejam reguladas por legislação própria;
  • microempreendedores individuais.

Como calcular a CSLL?

Todas as empresas devem pagar a CSLL e o valor muda de acordo com o regime tributário adotado, que pode ser Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Lucro Presumido

As empresas optantes pelo Lucro Presumido devem usar a alíquota de 12% sobre a receita bruta, para as empresas que realizam atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para empresas que prestam serviços em geral (exceto a de serviços hospitalares e transporte), intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

É possível deduzir, da receita bruta, as vendas canceladas, os descontos e os impostos não cumulativos cobrados do comprador ou contratante e do qual o vendedor dos bens ou prestador de serviço seja mero depositário, como IPI e ICMS com substituição tributária.

Após esse cálculo, é só aplicar a CSLL em 9% ou 15% para determinar o valor recolhido no período. A alíquota de 15% é aplicada para instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização e a de 9% nas demais empresas, sobre o LAIR (Lucro Antes do Imposto de Renda).

Lucro Real

A CSLL é apurada trimestralmente após os fatos do período serem contabilizados (por exemplo, vendas, impostos, despesas e custos, até o lucro).

É importante destacar que a base de cálculo deve ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), de acordo com as adições e exclusões exigidas pelo Fisco. Após os ajustes, aplica-se a alíquota da CSLL e obtém-se o valor a ser pago. Em alguns casos, mesmo com o lucro real, a CSLL pode ser apurada todos os meses.

Nesse regime, também aplica-se a alíquota de 9 ou 15%.

Simples Nacional

Quem opta pelo Simples Nacional também precisa recolher a CSLL. Porém, as empresas não seguem as alíquotas de 9 ou 15%, pois o recolhimento deste imposto (e de outros 7) é feito em uma guia única.

Após o cálculo, o pagamento da CSLL deve ser feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que pode ser pago em qualquer agência bancária.

O principal cuidado, neste momento, é incluir o código de recolhimento que deve ser adequado ao perfil tributário do negócio. No caso dos optantes pelo Simples, os tributos são recolhidos por meio da DAS (Documento de Arrecadação Simples).

O que acontece se não pagar a CSLL?

Deixar de recolher a CSLL não é uma boa ideia, pois isso pode acarretar uma série de problemas, como:

  • multas;
  • dificuldade para conseguir linhas de crédito;
  • proibição para participar de licitações públicas;
  • responsabilidade perante o Fisco, o que pode ocasionar a necessidade dos sócios fazerem o pagamento.

Como você pode notar, a CSLL é um tributo muito importante e que deve ser apurado corretamente, de acordo com a sua receita e o seu regime tributário. Por isso, o auxílio de um contador experiente é de suma importância.

Gostou deste conteúdo? Já sabe tudo sobre CSLL? Se você está precisando de ajuda para apurar corretamente os impostos da sua empresa, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!

Como gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional?

documento arrecadaçao simples nacional

Quem tem uma micro ou pequena empresa ou é microempreendedor individual, MEI, precisa ficar atento ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS, que permite ficar em dia com o pagamento dos impostos relacionados ao seu negócio.

Se você não sabe exatamente como gerar o boleto do Simples Nacional e nem como esse documento funciona, siga conosco!

O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS, é uma espécie de “guia” que permite o empresário pagar todos os tributos unificados no regime Simples Nacional.

O DAS considera o valor das notas fiscais emitidas pela empresa no mês para poder apurar o valor do boleto. Quando não é registrado faturamento no mês, a guia não é emitida.

Só no caso do MEI que é diferente. O valor varia conforme o setor de atuação da empresa, ou seja, serviço, comércio ou indústria e é fixo por mês, sofrendo reajustes anuais de acordo com as orientações do Governo.

Como gerar o boleto do Simples Nacional?

Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional não é difícil. Basta seguir os passos abaixo:

  • acesse o site da Receita Federal, especificamente a página destinada à emissão da DAS;
  • no canto direito da tela, clique em “PGDAS-D e DEFIS” e selecione como deseja acessar o sistema, usando um código de acesso ou por meio do certificado digital;
  • se você não tem nenhum dos dois, terá de gerar o seu código de acesso, acessando o link específico para essa finalidade (nesse caso, você terá que fazer o preenchimento com o número do CNPJ da empresa e o CPF do responsável);
  • guarde o código gerado, pois você o usará em todas as operações do Simples Nacional;
  • com o código em mãos ou por meio do certificado digital, preencha os dados solicitados para logar no sistema (CNPJ da sua empresa, CPF do responsável e confirmação de segurança);
  • siga os passos indicados pelo sistema e faça a emissão do seu boleto. O processo é bem simples;
  • após a confirmação, o boleto aparecerá na tela e poderá ser impresso e pago em agências bancárias, lotéricas ou pelo internet banking.

Cálculo do Imposto

O Simples Nacional unifica em uma só guia oito impostos, que são: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS.

Para fazer essa conta, o sistema considera a Receita Bruta Total (RBT) dos últimos 12 meses, a Receita Bruta Mensal (RBM) apurada no mês em questão, a alíquota da parcela a deduzir (PD) do segmento para a faixa de faturamento e a alíquota efetiva.

Para fazer o cálculo pelo sistema:

  • localize a seção “apuração” no PGDAS-D e selecione “calcular valor devido”;
  • insira o mês e ano da apuração dos impostos e clique em “continuar”;
  • informe o valor total da receita apurada no período e, depois, informe a receita bruta no regime de competência ou de caixa;
  • confirme os valores e siga para a apuração informando em quais atividades a empresa obteve receita;
  • especifique os impostos que devem ser apurados para cada modalidade diferente. Por exemplo, se você vendeu produtos e serviços com tributações diferenciadas, precisa apontar a respectiva receita de cada um nesta etapa;
  • após este passo, clique em “gerar DAS”, salve o arquivo, imprima ou pague online.

Como tirar 2º via do boleto do Simples Nacional

Para tirar a segunda via do boleto do Simples Nacional, é só seguir os mesmos passos que explicamos acima.

Dentro do sistema, você também pode verificar se existe algum mês em aberto e proceder com a emissão do boleto para o pagamento, atualizando a guia com os valores certos a serem pagos.

DAS-MEI

Para emitir o boleto do MEI, você deverá:

  • acessar o PGMEI;
  • digitar o CNPJ da sua empresa;
  • clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • informar o ano calendário;
  • clicar no período de apuração correspondente ao mês e em “apurar/gerar DAS” no final da tela;
  • se você tiver recebido algum benefício do INSS nesse período (auxílio-doença, salário-maternidade ou auxílio-reclusão, por exemplo), precisa clicar em “benefício INSS” antes de gerar a DAS;
  • além de emitir o boleto, você também tem a opção de pagar online, caso tenha conta nos bancos registrados no sistema.

Como pagar o Simples Nacional atrasado?

Atrasar o pagamento do DAS não é uma boa ideia, pois isso poderá trazer consequências à sua empresa, entre elas o pagamento de multa. Seu negócio ainda ficará em débito com a Receita em “descumprimento administrativo”.

Nesse caso, ficará impedido de realizar serviços e procedimentos junto à Receita e também à credores.

Para regularizar o pagamento do DAS, solicite a segunda via diretamente no PGDAS-D, seguindo os mesmos passos que explicamos acima.

Se você não tiver condições de arcar com todo o valor da sua dívida, poderá solicitar o parcelamento pelo sistema do Simples Nacional. Após a autorização da operação, as parcelas estarão disponíveis no PGDAS-D no mês seguinte à solicitação.

Com essas dicas, você já sabe tudo sobre o documento de arrecadação do Simples Nacional? Embora para gerar o DAS, você não precise de contador e possa fazer tudo como explicamos, é importante contar com o auxílio desse profissional para lhe assessorar em inúmeras outras questões, permitindo o crescimento sustentável do seu negócio.

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Quanto custa um contador online?

contabilidade online

Dispor de um serviço de contabilidade é indispensável para qualquer empresa. Contudo, nem sempre há recursos suficientes para manter esse profissional no quadro de funcionários. Nessas horas, terceirizar é a solução – e a contabilidade online pode ser uma forma mais prática e barata.

O contador online é capaz de oferecer os mesmos serviços de um escritório de contabilidade tradicional. A diferença é que todo o atendimento e os trâmites são feitos por uma plataforma online. Quer entender melhor como funciona esse serviço e de que forma ele ajuda a sua empresa a economizar? Vem com a gente!

O que faz um contador online?

O contador online é um profissional devidamente habilitado que presta seus serviços de maneira remota, por meio da internet, usando a tecnologia para automatizar serviços contábeis.

Todo o atendimento e envio de documentos e informações entre empresa e escritório contábil ocorre por meio de uma plataforma online. Os serviços que podem ser prestados são os mesmos de um escritório tradicional de contabilidade, como:

  • abertura, manutenção e encerramento de empresas;
  • emissão de notas fiscais eletrônicas;
  • emissão de guias de pagamento de tributos;
  • cálculo dos impostos;
  • balanço patrimonial e DRE;
  • envio das declarações acessórias;
  • certidões negativas de débito;
  • certificado digital;
  • folha de pagamento;
  • emissão de notas fiscais;
  • entre outros.

A principal vantagem é que você não precisará mais se deslocar fisicamente até o escritório contábil para enviar documentos ou acessar relatórios e se reunir com o contador. Tudo é feito pela internet, de maneira segura e com muito mais simplicidade e agilidade.

E, claro, os custos de um contador online também são menores.

Quanto custa um contador online?

Os valores de um contador online dependem muito da empresa. Várias, oferecem soluções diferenciadas para empresas pequenas, médias e grandes.

É possível encontrar planos que se iniciam em R$ 100 por mês, indicados para micro e pequenos empresários. Para as empresas maiores, há planos de R$ 500 mensais, ideais para os negócios em expansão e que necessitam de uma consultoria contábil mais personalizada.

Funções do contador

O contador é uma figura de suma importância e que deve estar presente em todas as empresas, independentemente do porte ou do setor de atuação. É esse profissional que fará o acompanhamento de todas as movimentações financeiras da sua empresa, avaliando lucros e prejuízos e também enviará as declarações acessórias e gerará as guias para o pagamento correto dos impostos e tributos.

Atualmente, os contadores têm tido um papel cada vez mais estratégico dentro das empresas, emitindo relatórios precisos, com diversas informações sobre a saúde financeira do negócio, capazes de auxiliar o gestor na tomada de decisão estratégica.

Como contratar uma boa contabilidade online?

É claro que avaliar o preço do contador online é importante. Mas esse não deve ser o único ponto analisado na hora de contratar um parceiro contábil para o seu negócio.

Outras dicas essenciais são:

  • avaliar a reputação da empresa na internet;
  • pesquisar sobre os clientes atendidos e, se possível, entrar em contato com eles para saber se recomendam a contabilidade;
  • avaliar se a empresa atende negócios do porte e do ramo do seu;
  • conferir se a contabilidade oferece serviços adicionais que podem tornar o seu plano ainda mais personalizado;
  • verificar a regularidade do escritório contábil, garantindo que os profissionais estão devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
  • conhecer quais os critérios de segurança usados na plataforma online oferecida pelo contador;
  • avaliar se os recursos estão disponíveis mobile, ou seja, se você consegue acessá-los via smartphones ou tablets;
  • analisar as formas de contato com o seu contador online e se há momentos de encontros virtuais ou canais para tirar dúvidas.

Depois de todas essas dicas, já está convencido de que o contador online é o parceiro certo para a sua empresa? A Zip Contabilidade é um escritório contábil online criado para ajudar o empreendedor brasileiro, oferecendo serviços sob medida e com preço justo, de acordo com a sua necessidade. Entre em contato e descubra como podemos ajudá-lo!

Qual é o ponto de equilíbrio contábil?

ponto de equilíbrio contábil

Para fazer com que a sua empresa prospere, existem algumas questões que você deve analisar, inclusive com indicadores importantes, como é o caso do ponto de equilíbrio contábil.

Ele ajuda o gestor a entender o quanto precisa vender apenas para pagar as contas e manter o seu negócio funcionando, dando, assim, mais informações na hora de planejar as ações. Ainda em dúvida? Siga conosco!

O que é o ponto de equilíbrio e para que serve?

O ponto de equilíbrio é aquele em que as despesas (fixas e variáveis) de uma empresa ficam em equilíbrio com as receitas totais (lucro). Ou seja, é quando tanto o lucro como o prejuízo estão no zero.

Assim, quando você atinge o ponto de equilíbrio, consegue pagar todas as suas despesas, sem ter prejuízo, tendo uma ideia de quanto poderá lucrar.

Embora algumas pessoas estranhem, o ponto de equilíbrio é fundamental mostrando ao gestor o quanto ele precisará vender, no mínimo, para não ter prejuízo, cobrindo todas as suas despesas.

A partir de então, você conseguirá se planejar melhor para sempre atingir e superar o ponto de equilíbrio e manter as finanças da sua empresa em dia. Esse termo também pode ser conhecido como breakeven contábil.

Tipos

Embora o ponto de equilíbrio contábil seja o mais conhecido, existem outros. No contábil, divide-se o valor dos custos e despesas fixas pela margem de contribuição. O resultado é a receita necessária para igualar os gastos.

O ponto de equilíbrio financeiro é parecido, porém, no cálculo, se exclui dos custos fixos a depreciação dos ativos e outras despesas não desembolsáveis, já que algumas empresas, em seus balanços anuais, incluem a depreciação como custo. Então, no ponto de equilíbrio financeiro, essa diferença é ignorada, já que o importante são os gastos que representam um desembolso de dinheiro do caixa da empresa.

No ponto de equilíbrio econômico, é acrescido, a soma, o custo de oportunidade. Ou seja, é uma correção monetária considerada junto com as despesas fixas. Assim, você só “empataria”, quando pagasse todas as despesas e tivesse uma remuneração compatível ao percentual que o dinheiro renderia se estivesse investido no mercado financeiro.

Qual a fórmula para calcular o ponto de equilíbrio contábil?

Como o ponto de equilíbrio contábil é o mais usado – é o cálculo dele que vamos ensinar neste conteúdo. Porém, mais importante do que saber aplicar a fórmula, é entender muito bem quais são os custos do seu negócio.

Então, antes de começar a calcular o ponto de equilíbrio, você deverá entender exatamente quais são suas despesas fixas e a sua margem de contribuição.

Despesas fixas

As despesas fixas englobam o custo que você tem apenas para manter a sua empresa operando. Por exemplo: aluguel do escritório ou PDV, água, luz, gás, internet, salário dos profissionais, materiais de escritório, serviços de limpeza, entre outros.

Não entram nesse cálculo os gastos que você tem com produtos que serão revendidos ou matérias-primas necessárias à produção, impostos sobre as vendas e comissão dos vendedores, pois estes custos já estarão embutidos no preço de venda dos produtos.

Margem de contribuição

A margem de contribuição é o ganho bruto que você tem sobre as vendas. Ela também é muito usada para calcular o preço de venda das suas mercadorias.

Para isso, some todos os custos de produção (produto ou insumos comprados de fornecedores) com as despesas variáveis (comissão de vendedores e impostos sobre as vendas). Sobre o resultado, acrescente o valor da margem de contribuição, ou seja, o quanto você deseja ter de lucro.

O excedente deverá ser usado, primeiro, para pagar as despesas fixas da empresa e depois para o lucro, remuneração do empresário e capital de giro do negócio.

Fórmula do cálculo do ponto de equilíbrio contábil

Existem muitas fórmulas para calcular o ponto de equilíbrio contábil. A mais usual é:

Ponto de equilíbrio contábil = despesas fixas / margem de contribuição

A margem de contribuição é usada na forma de percentual. Então, vamos supor que você gaste R$ 10 para produzir determinado item e o venda por R$ 13 – a margem de contribuição será de R$3, o que equivale a 23% do preço de venda.

Assim, o passo inicial é subtrair o custo de produção médio do preço de venda médio dos seus produtos, encontrando a margem de contribuição. Depois, será preciso transformar o resultado em percentual. Na sequência, esse percentual deverá ser transformado em um número decimal para aplicação na fórmula.

Ou seja, no nosso exemplo, os 23% seria 0,23.

Exemplo

Está difícil calcular o ponto de equilíbrio contábil? Vamos lhe dar um exemplo para ajudar a entender melhor.

Suponha que você queira descobrir o ponto de equilíbrio da sua empresa, que tem despesas de R$ 50 mil por ano para continuar operando e uma margem de contribuição de 23%.

Assim, teríamos como despesas fixas R$ 50 mil e margem de contribuição de 23%.

Adicionando a fórmula:

Ponto de equilíbrio contábil = 50.000 /0,23 = 217.391,30.

Isso significa que, para manter essa empresa funcionando sem prejuízo, é preciso ter uma receita bruta de, no mínimo, R$ 27.391,30 por ano.

A partir desse cálculo, você poderá realizar outros e ter mais indicadores da sua empresa. Continuando no exemplo acima, vamos supor, agora, que a empresa venda apenas um produto no valor de R$ 13.

Se dividirmos o ponto de equilíbrio (R$217.391,30) pelo preço do produto (R$13), chegaríamos a conclusão de que seria preciso vender 16.772,4 produtos para pagar apenas as despesas fixas da empresa.

Qual a importância do ponto de equilíbrio contábil?

Depois do cálculo acima, já deu para notar a importância do ponto de equilíbrio contábil, não é mesmo? Afinal, com esse número em mãos, você conseguirá ter uma ideia melhor de quais caminhos seguir.

Por exemplo, caso note que o valor de vendas para não ficar no prejuízo é muito alto, você poderá alterar a sua margem de contribuição, porém isso significará um novo preço de venda.

Caso o preço de venda diminua, será preciso vender mais unidades para atingir o ponto de equilíbrio, se o preço de venda aumenta, o seu produto poderá perder competitividade.

Outra alternativa é diminuir as suas despesas fixas, reduzindo custos, e trabalhando de maneira mais enxuta e econômica.

Assim, podemos perceber que o ponto de equilíbrio contábil auxilia as empresas de diferentes maneiras, já que é o principal indicador que mostra o quanto você terá de vender para não ter prejuízo – avaliando se será preciso reduzir ou aumentar os custos, melhorar a capacidade de produção da empresa, modificar o preço de venda, entre outros caminhos.

Outro detalhe importante é que o ponto de equilíbrio contábil nos mostra o nível de risco de uma empresa. Isso porque quanto menor for o ponto de equilíbrio, menos arriscado será o negócio, ou seja, significa que o negócio poderá ter mais competitividade no mercado e maior rentabilidade.

Depois dessas dicas, você já sabe o que é e como calcular o ponto de equilíbrio contábil? Curtiu essa informação? Siga nossos perfis nas redes sociais (Facebook e Instagram) e receba sempre dicas bacanas como esta para gerir melhor sua empresa!

Lucro Real e Lucro Presumido: quando escolher cada um?

Lucro real e lucro presumido

A escolha do regime tributário é sempre um momento que causa apreensão e dúvidas nos gestores. E isso não é por menos, já que a lei tributária do nosso país é bastante complicada. Uma das dúvidas mais comuns é sobre as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido.

Continue lendo este artigo e veja as principais características de cada regime, entendendo qual é o melhor para o seu negócio.

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime no qual os tributos são calculados com base no lucro líquido do período de apuração da empresa. Esse regime é obrigatório para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano ou dependendo do tipo de atividade exercida.

É considerado Lucro Real todo valor considerado lucro, depois de se descontar os gastos. Para diminuir a base de cálculo, esse regime permite utilizar os valores referentes a custos e despesas.

A contabilidade costuma ser mais exigente, pois a empresa deverá manter a Escrituração Contábil nos termos da Legislação Comercial, com Livro Registro de Inventário que conste os registros de estoques, documentação e papéis que devem ser usados como base de Escrituração Comercial e Fiscal.

Como funciona o Lucro Real?

Nesse regime, a empresa deverá usar o lucro para calcular o IRPJ e a CSLL. Assim, esses tributos podem aumentar ou diminuir de acordo com a apuração, podendo haver dispensa do pagamento em casos de prejuízos.

Outra característica é que no Lucro Real, o PIS e o COFINS não são cumulativos e têm alíquota de 9,25% sobre o faturamento. Porém, há a possibilidade de descontar créditos com base em fatores como: montante de depreciação dos ativos, consumo de energia elétrica etc.

O Lucro Real pode ser apurado trimestral ou anualmente. No cálculo anual, a apuração do IRPJ e da CSLL ocorre mensalmente, reduzindo ou suspendendo o cálculo desses tributos em caso de prejuízos.

Mas, no caso de incorporação, fusão ou cisão, a apuração deve ser feita na mesma data. E se houver extinção da pessoa jurídica, a apuração do imposto deve ser feita antes do encerramento ou da liquidação.

Outro ponto a se atentar é em relação à incidência adicional de IRPJ de 10% que deve ser cobrada sobre a parcela do Lucro Real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração. Esse adicional não exclui o pagamento do imposto geral, com alíquota de 15%.

Nesse regime, o IRPJ tem alíquota de 15% e a CSLL varia de 9% a 12%.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificada que apura o IRPJ e a CSLL a partir de uma base prefixada, com margem de lucro específica, que é diferente dependendo da atividade da empresa.

Ou seja, esse regime se baseia em uma aproximação fiscal do lucro, usando uma margem de lucro pré-fixada em lei, que não, necessariamente, corresponda ao lucro real da empresa, podendo ser essa margem maior ou menor do que o lucro real.

Assim, a Receita deduz quanto % a sua empresa obteve de lucro de acordo com a atividade que ela exerce.

Para poder se enquadrar, é preciso que a empresa tenha um faturamento menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões por ano, não atue no mercado financeiro, não tenha rendimentos de capital oriundos do exterior e não usufrua de benefícios fiscais.

Como funciona o Lucro Presumido?

Os principais tributos auferidos neste regime são: CSLL, IRPJ, COFINS e PIS. No caso de empresas de produto, ainda há o IPI e o ICMS e as empresas de serviços pagam o ISS.

No caso da CSLL, a base de cálculo é: 12% da receita bruta para empresas comerciais, industriais ou que prestam serviços hospitalares e de transporte e 32% para empresas de prestação de serviços em geral.

Já o cálculo do IRPJ varia de acordo com a atividade da empresa, com alíquotas de 1,6% a até 32%. Os percentuais são aplicados sobre a receita bruta para realizar a presunção do lucro – e depois aplica-se a alíquota para o cálculo do imposto. As alíquotas aplicadas são de 9% para a CSLL e 15% para o IRPJ.

O PIS e COFINS são cobrados mensalmente e a CSLL e o IRPJ a cada três meses.

Além disso, a parcela do Lucro Presumido que exceder R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração está sujeita à incidência de adicional de imposto com alíquota de 10%.

Lucro real e Lucro presumido: qual escolher?

Como você viu, o Lucro Real e Lucro Presumido têm muitos detalhes e pormenores. Por isso, não há como indicar qual é o melhor para a sua empresa. Isso dependerá de uma avaliação criteriosa de um contador, com base no seu faturamento, atividade, setor etc.

Além disso, é preciso considerar a sua familiaridade com a questão contábil. Isso porque no Lucro Presumido, o volume e o detalhamento de informações são menores, já que o cálculo dos tributos acaba sendo um pouco mais simplificado.

Já no Lucro Real há uma necessidade maior da contabilidade do negócio estar em dia, com bons sistemas de informação de modo a evitar erros na prestação de conta.

Assim, antes de se decidir pelo Lucro Real e Lucro Presumido, é importante avaliar se o seu negócio está pronto para esse regime, já que um passo mal dado, por exemplo enviando informações incorretas, pode ser mais caro do que a economia que um dos dois regimes pode trazer a sua empresa.

Lembrando que, além do Lucro Real e Lucro Presumido, ainda existe o Simples Nacional, outro tipo de regime tributário simplificado voltado aos pequenos e médios negócios.

É por tudo isso que o papel do contador é tão importante. Ele lhe auxiliará tanto na escolha do melhor regime tributário, como no envio das informações, apuração dos tributos e outros detalhes fundamentais para que a sua emprese opere dentro da lei, evitando multas e autuações.

Agora você já sabe tudo sobre Lucro Real e Lucro Presumido? A Zip Contabilidade pode lhe ajudar na escolha do melhor regime tributário para a sua empresa! Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços!

Qual é o papel das finanças corporativas?

finanças corporativas

Para uns, mexer com números, planilhas, fluxo de caixa e indicadores pode ser uma tarefa fascinante. Para outros, um verdadeiro pesadelo. Independentemente do ponto de vista, uma coisa é certa: uma gestão adequada das finanças corporativas é vital para o bom andamento de qualquer negócio.

Sem esse cuidado, toda a cadeia produtiva, inevitavelmente, será impactada negativamente. Afinal, as finanças corporativas são o coração dos empreendimentos – ainda que sejam de pequeno porte. É por isso que esse assunto é tão relevante para empreendedores que visam se manter fortes no mercado e fazer o seu negócio crescer.

Se você ainda não sabe ao certo qual é o papel das finanças corporativas, está no lugar certo. Vamos te ajudar a compreender a importância dessa área e como utilizar suas ferramentas no dia a dia da sua empresa. Continue a leitura!

Finanças corporativas: o que são?

Devido à sua importância, as finanças corporativas são, por definição, uma área responsável pela tomada de decisões financeiras dentro de um negócio. É por meio dessa área que são administrados os riscos administrativos e financeiros e analisadas as possibilidades de abertura de capital para levantamento de fundos.

E não é só isso: as tarefas das finanças corporativas compreendem também o gerenciamento de projetos e de capital, otimização de custos, planejamento financeiro, organização tributária e fluxo de caixa. Em linhas gerais, elas visam agregar valor monetário ao negócio e torná-lo competitivo no mercado atual.

É por isso que a tomada de decisão precisa, inevitavelmente, estar alinhada a essa área. Não é pouca coisa, não é mesmo?!

Importância de uma gestão financeira adequada

Pense no funcionamento de uma engrenagem: se uma peça quebra, todo o sistema é prejudicado. O mesmo ocorre em uma empresa. Se falta um setor crucial dentro dela, não há como o negócio prosperar.

Quando essa área é responsável por cuidar das finanças corporativas, merece ainda mais atenção. Se bem estruturada, serve como um sistema que reúne as mais diversas informações do negócio e as coloca à disposição do empreendedor, como sua saúde financeira, fluxo de caixa, projetos em andamento, realocações de custos e próximos passos a serem adotados tendo em vista os cenários interno e externo. 

Portanto, ter o controle das finanças é fundamental para manter qualquer outro setor funcionando adequadamente – e, como vimos anteriormente, tudo isso independe do tamanho do empreendimento.

Indicadores analisados pelas finanças corporativas

Quem pensava até então que a gestão financeira se resumia no contas a pagar e a receber, já pôde perceber que estava enganado. Por ser uma área complexa e que envolve muitos números, utilizar ferramentas e indicadores para acompanhar as finanças da empresa periodicamente se faz necessário.

Logo abaixo, você confere os indicadores mais utilizados nas finanças corporativas para auxiliar os gestores na tomada de decisão:

  • Custos fixos: se tratam de todos os gastos obrigatórios de uma empresa, e que precisam ser desembolsados independentemente dos resultados alcançados. Conhecendo o valor total que representa os custos fixos, é possível calcular o valor mínimo da receita para que o negócio dê lucro.

  • ROI: sigla para Return On Investment, ou, em português, “retorno sobre o investimento”, é um indicador utilizado para se calcular a taxa de retorno de dado projeto ou negócio.
  • Ticket médio: é a média do faturamento total da empresa em dado espaço de tempo.

  • DRE: obrigatório para qualquer empresa – com exceção dos MEIs – a Demonstração de Resultado do Exercício é um relatório responsável por evidenciar o resultado líquido, o desempenho e a situação operacional de um empreendimento ao longo de dado período.

  • Grau de endividamento: esse indicador traz uma visão para o empreendedor sobre os compromissos que devem ser honrados e os riscos financeiros e administrativos de seu negócio – a curto, médio e longo prazo.

Finanças corporativas na prática

Agora é hora de entender quais são as atividades comuns em finanças corporativas que visam garantir ao empresário sucesso na gestão de seu negócio. Vamos lá:

1 – Controle do faturamento

Antes de mais nada, é muito importante conhecer o valor das contas a pagar e a receber, além do valor do saldo devedor da empresa, caso ele exista.

Todos os lançamentos devem ser registrados em uma planilha, um sistema ou aplicativo especializado. A partir daí, estruture as formas de cobrança aos clientes com saldos devedores e estabeleça valores de juros e multas para resguardar seu empreendimento.

2- Controle dos pagamentos

Como vimos, os pagamentos e custos fixos impactam diretamente no fluxo de caixa. Portanto, assim como deve ser feito o controle do faturamento, o controle das despesas também merece bastante atenção.

Por isso, registre-as! Custos fixos, pagamentos de qualquer natureza e despesas também devem ser listados – sem exceção.

3 – Conciliação Bancária

Essa ferramenta é responsável por compilar todas as movimentações que já vimos até aqui – tanto as receitas quanto as despesas – em dado período de tempo. Por meio da conciliação bancária, com os extratos da conta bancária da empresa em mãos, o gestor consegue visualizar todos os pagamentos que foram realizados e o faturamento obtido.

4 – Gerenciamento do fluxo de caixa

Gerenciar o fluxo de caixa é imprescindível para que o empresário desenhe um histórico das suas movimentações e consiga projetá-las adequadamente em um relatório.

Ao visualizar o fluxo de suas despesas e receitas por meio de uma linha do tempo, é possível remanejar custos e replanejar projetos, por exemplo, para manter o caixa sempre em dia e longe das dívidas.

5 Mensuração de resultados

Ao compilar resultados e informações estratégicas – e, nesse caso, principalmente quantitativas – é possível planejar os próximos passos do seu negócio.  

Nesse caso, para conhecer os lucros e prejuízos e atuar em cima desses parâmetros, o empresário deve utilizar o indicador DRE – Demonstração de Resultado do Exercício – mencionado anteriormente.

Como vimos, toda essa gestão é necessária para manter a saúde da sua empresa em dia. Se o seu objetivo é fazer o seu negócio crescer ainda mais, você pode contar com a nossa consultoria especializada para gerenciar suas finanças corporativas com comodidade e segurança. E o melhor: tudo 100% online! Acesse e conheça nossos serviços.

O que é DAS e qual é o valor?

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Quando o assunto é arrecadação e tributos, vários empreendedores têm dúvidas. Quem é MEI, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), precisa emitir o DAS para fazer o pagamento dos tributos do Simples Nacional.

Mas você sabe exatamente o que é DAS, como emitir e qual a importância desse documento? Siga conosco e entenda melhor!

O que é DAS?

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele é uma guia de pagamento que engloba todos os tributos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por quem é optante do Simples.

Assim, o DAS é uma guia que unifica todos os impostos que o empreendedor deve pagar e ela só é emitida por quem opta pelo regime tributário Simples Nacional, voltado especialmente para empresas de micro e pequeno porte.

Para que serve DAS?

O principal objetivo do DAS é simplificar a tributação. Dessa maneira, ao invés de ter de apurar cada imposto separadamente, como ocorre em outros regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real, você emite uma guia única que já conta com todos os impostos que o seu negócio precisa pagar.

Qual o valor do DAS?

O valor do DAS varia de acordo com o porte da sua empresa. Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o DAS considera o valor das notas fiscais emitidas no mês. Então, quando a sua empresa não fatura, não há a geração do DAS.

Além disso, ainda é fundamental identificar em qual anexo e faixa a sua empresa se enquadra dentro do Simples Nacional. Lembrando que, dessa forma, cada negócio terá uma alíquota diferente, variando de acordo com a atividade.

Como essa é uma atividade que exige bastante conhecimento, o mais indicado é contar com o apoio de um contador, evitando pagar impostos a mais ou a menos do que o necessário.

no caso do MEI, o valor do DAS irá variar dependendo do segmento de atuação da sua empresa. Ou seja: R$ 57,25 para serviços, R$ 58,25 para comércio e serviços e R$ 53,25 para comércio e indústria.

Diferentemente das ME e EPP, o MEI deverá realizar o pagamento do DAS todos os meses, independentemente do quanto a empresa faturou ou se houve prejuízo.

Quais impostos estão presentes no DAS?

Depois de descobrir o que é DAS, você deve ter notado que a guia conta com vários impostos. São eles:

  • Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O que acontece se eu não pagar o DAS?

Não pagar o DAS pode trazer sérias consequências a sua empresa. Entre elas estão: cancelamento do CNPJ;

  • perda dos benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença etc.);
  • ser inscrito na Dívida Ativa (ficando impedido de tomar empréstimos e ficando em débito com o governo);
  • pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas;
  • ter a empresa excluída do Simples Nacional.

Para evitar essa situação, existe a opção de parcelamento da dívida do DAS. A ação pode ser realizada via Receita Federal ou Portal do Simples Nacional. A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, sendo as parcelas mínimas de R$ 50 para MEI e de R$ 300 para EPP e ME.

Como emitir e pagar o DAS?

Já deu para notar que deixar de pagar o DAS não é uma boa ideia, certo? Para fazer a emissão da guia, você deverá acessar o site do Simples Nacional.

No caso do MEI, é preciso acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, PGMEI, dentro do site do Simples. Depois, é só digitar seu CNPJ e clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Escolha o ano-calendário e o mês de apuração.

Para as ME e EPP, a emissão também será feita pelo site do Simples Nacional, contudo é necessário ter o código de acesso ou certificado digital. Quando acessar, você terá que preencher algumas informações, efetuar os cálculos e seguir as orientações que aparecerem na tela.

O pagamento do DAS pode ser feito por débito automático, pagamento on-line ou presencialmente com a emissão do boleto em qualquer banco, caixa eletrônico ou casas lotéricas.

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