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Certidão FGTS: como tirar?

certidao fgts

Entre os inúmeros documentos importantes a uma empresa está a certidão FGTS. Ela comprova que o empregador está depositando o FGTS aos funcionários todos os meses e é emitida pela Caixa Econômica Federal.

São muitos os momentos em que a certidão poderá ser solicitada, como: no financiamento de veículos para a frota da empresa, crédito junto à instituições financeiras, participação de licitações, entre outras. Quer aprender como tirar a sua certidão FGTS? Continue a leitura!

Como consultar a regularidade do FGTS?

Para consultar a regularidade do FGTS, é muito simples: basta acessar o site da Caixa Econômica Federal e proceder com a consulta online. Assim, rapidamente, você conseguirá saber a situação da empresa.

Caso o empregador esteja em dia com as contribuições e cumprindo com suas obrigações trabalhistas, ele conseguirá solicitar o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão FGTS, no momento de consulta e, com esse documento em mãos, participar de licitações ou solicitar financiamentos e créditos.

Neste site, qualquer cidadão poderá pesquisar sobre a situação e a regularidade de qualquer empresa, desde que tenha em mãos o número do CNPJ dela.

Como tirar a certidão FGTS?

A certidão FGTS pode ser solicitada diretamente pela internet, basta seguir os passos abaixo.

Passo 1: acesse o site da Caixa e, na página inicial, clique em “Benefícios e Programas” no menu superior. Depois, acesse “FGTS”.

Passo 2: selecione a opção “serviços para o empregador” na parte superior da tela.

Passo 3: vá a seção “consulta CRF” e selecione “Consulte a situação do empregador”.

Passo 4: digite o CNPJ da sua empresa ou da empresa que você deseja emitir o certificado e coloque o código de verificação. Deixe o campo UF (estado) em branco.

Passo 5: pressione “certificado de regularidade do FGTS – CRF”.

Passo 6: pressione o botão “visualizar” e emita o certificado.

Passo 7: a certificação de regularidade do FGTS será exibida na tela e se você necessitar de uma cópia física, é só pressionar “imprimir” na parte superior da página.

Por que é importante estar em dia com o depósito do FGTS?

Todo empregador, por lei, deve depositar na conta vinculada ao FGTS do trabalhador 8% do salário pago ou devido ao trabalhador que tem contrato regido pela CLT. No caso de menores aprendizes, esse valor é de 2%.

Esse depósito deve ser feito mensalmente até o dia 7 do mês subsequente à competência. Quando o dia 7 for dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

O não recolhimento ou o recolhimento incompleto (quando o empregador deposita apenas uma parte) é considerada uma penalidade grave. Além da empresa não conseguir emitir a certidão negativa de crédito, ela ainda está sujeita a multa, juros de mora e TR.

Sem a certidão FGTS, o negócio não consegue participar de licitação, solicitar créditos e financiamentos e nem fechar a empresa. Dependendo do entendimento do juiz do trabalho, o infrator pode até responder criminalmente por crime de apropriação indébita.

Além disso, o empregador poderá ter que pagar ao trabalhador o valor em aberto em uma única parcela. Essa quantia diz respeito a todas as parcelas em atraso corrigidas monetariamente, garantindo, assim, o direito do trabalhador.

Vamos supor que a sua empresa tenha recolhido o FGTS regularmente por 4 anos, mas deixou de fazê-lo nos últimos 8 meses. Se um trabalhador for demitido por justa causa, a empresa estará sujeita a recolher o FGTS dos últimos 8 meses, com a devida correção monetária, além de pagar multa sobre o total recolhido normalmente mais o recolhido em atraso.

Neste conteúdo você aprendeu como tirar a certidão FGTS, viu o quanto esse documento é importante e a quais riscos as empresas estão sujeitas quando não cumprem com essa obrigação. Gostou das nossas dicas? Siga a nossa página no Facebook e receba mais informações importantes como esta!

Veja os tipos de nota fiscal eletrônica aqui!

A nota fiscal eletrônica, implantada no Brasil desde 2008, tem como principal objetivo melhorar o controle da Fazenda e garantir mais segurança aos contribuintes.

Entender sobre os diferentes tipos de notas fiscais eletrônicas existentes é de extrema importância para o bom andamento dos negócios. Entre elas estão NF-e, NFS-e, CT-e, NFC-e e MDF-e.

Inicialmente, você pode achar difícil entender para que cada uma serve, por isto preparamos este artigo explicativo. Confira!

Os tipos de notas fiscais eletrônicas

Existem 5 tipos de notas fiscais eletrônicas no Brasil e cada uma delas substitui modelos que antes eram feitos de maneira manual. As empresas que ainda não aderiram, devem repensar seus conceitos e começar a utilizar o serviço.

Veja abaixo para que serve cada tipo de documento fiscal!

NF-e

A nota fiscal eletrônica (NF-e) serve para registrar operações de circulação de mercadorias de modo que o recolhimento futuro de impostos possa ser fiscalizado. Para ter validade dever conter a assinatura digital e a autorização da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Não necessita de armazenamento físico, de modo que reduz o uso de papel colaborando para a preservação do meio ambiente.

Para emitir, informe corretamente os dados do emitente e do destinatário, faça uma descrição dos produtos e insira as informações obrigatórias. Não se esqueça de enviar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que deve conter a chave de acesso para permitir a consulta dos dados pela internet, bem como o acompanhamento da mercadoria durante o transporte.

NFS-e

As notas fiscais eletrônicas de serviço (NFS-e) são específicas para as operações de serviço. Ela substitui a antiga Declaração de serviço e deve ser enviada para a Prefeitura do Município.

No documento deve estar vinculado o Recibo Provisório de Serviços (RPS) e a mesma deve ser enviada apenas quando o serviço prestado estiver pronto.

Na NFS-e deve estar fixado o imposto conforme a legislação municipal, e cada serviço é discriminado em uma nota diversa. O faturamento dela somente poderá ocorrer após o término do serviço e ela deve conter um código específico informado pela Prefeitura da sua cidade. O cálculo do imposto é feito pelo Município, mas pode ser reajustado caso seja necessário.

Para emitir, os dados das NFS-e devem ser transmitidos pelo contribuinte à Prefeitura Municipal onde foi realizado o serviço, tendo em vista que há vinculação do Recibo Provisório de Serviços (RPS). Não se esqueça de identificar os serviços observando as exigências das legislações municipais, que variam de um lugar para o outro!

CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico está relacionado ao transporte de cargas intermunicipais e interestaduais. A sua tributação é realizada por meio do ICMS.

É uma garantia de que a transportadora está fornecendo os dados corretos das suas operações de transporte, dentro dos limites legais. Serve para que as empresas processem com mais agilidade as suas faturas.

Para fazer a emissão, você terá que se credenciar na SEFAZ, com o cadastramento do CNPJ da empresa transportadora, para obter a autorização. Será necessário também adquirir um sistema emissor do documento, e ter acesso à internet para a validação de informações. O uso de certificado digital é obrigatório, e também o auxílio de um contador é indispensável!

NFC-e

Trata-se da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, emitida apenas para os clientes finais pessoas físicas. Ela identifica o estabelecimento, informa a data e a hora da aquisição, a descrição do produto e as condições de pagamento.

Para emitir, instale o programa emissor no seu computador, faça o cadastro obrigatório, preencha e assine com certificado digital, e envie à SEFAZ. Tenha em mãos o Código de Segurança do Contribuinte.

MDF-e

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos faz a integração de movimentos complexos, vinculando documentos de uma unidade de carga, útil para empresas de transporte rodoviário.

Integra as informações de uma única operação, reunindo dados e auxiliando a fiscalização da Receita Federal. Para emitir é necessário atender os mesmos requisitos do CT-e.

Como você já deve ter percebido, emitir corretamente todos esses documentos sozinho não é uma tarefa fácil, e exige no mínimo a compra de um sistema ERP e os serviços de um contabilista. A contratação de profissional especializado pode evitar erros, erradicar o pagamento de multas e eliminar o recebimento de outras penalidades por desobediência às legislações.

Neste post você teve acesso a algumas dicas, mas se tiver interesse em saber mais sobre tipos de nota fiscal eletrônica, curta a nossa página no Facebook!

Entenda agora o que é nota fiscal de entrada!

Para que uma empresa esteja em dia com o fisco, é necessário que ela tenha um completo entendimento dos documentos que transitam no dia a dia do negócio. A partir desse controle, é realizado as escriturações contábeis, além das informações financeiras.

Nesse contexto podemos destacar a nota fiscal de entrada.

Você sabe o que é esse documento e qual a importância dele para o empreendimento? É comum que muitos gestores se atentem às notas fiscais de saída, que representam a prestação de serviço ou a venda de produto, não prestando a devida atenção na importância no documento de entrada.

Neste post, falaremos sobre a nota fiscal de entrada e tudo que você precisa saber para entendê-la de uma vez por todas. Confira!

O que é a nota fiscal de entrada?

Esse documento fiscal é a forma de comprovar legalmente a entrada de mercadorias na empresa. Nele estarão listados alguns itens fundamentais para a escrituração fiscal, tais como:

  • nome do fornecedor;
  • quantidade de itens;
  • preço;
  • dados da transportadora;
  • CFOP (Código Fiscal de Operação e de Prestação das Entradas de Mercadoria e Bens e da Aquisição de Serviços);
  • descrição dos impostos.

De forma geral, os documentos de entrada para uma empresa serão os de saída do fornecedor. Contudo, há situações específicas que a legislação permite que a empresa emita a sua nota de entrada. Veja quais são elas:

Devolução

Em casos que as mercadorias são devolvidas para o estabelecimento, é obrigatório a emissão da nota fiscal de entrada, pois só assim será possível dar entrada no estoque.

Transporte

Nesses casos ela servirá apenas para transporte, isso é, em situações em que a empresa destinatária fica responsável pela retirada e transporte dos itens.

Exposição

Ao retornar a mercadoria de exposições, em casos que o envio da mercadoria tenha sido unicamente para exposição ao público.

O processo de emissão da nota fiscal de entrada é muito similar as etapas para a emissão da nota de saída. É importante ficar atento as especificações dos impostos, em episódios que a nota será emitida contra um não contribuinte, as especificações de ICMS deverão estar em branco, podendo ser mencionada algumas particularidades nas informações adicionais.

Qual a importância da nota fiscal de entrada?

Como mencionado, a nota fiscal de entrada é muito semelhante aos outros modelos de notas fiscais, mas é imprescindível estar atendo a alguns critérios. No momento da emissão é fundamental conferir campos como: quantidade, preço e fornecedor.

Geralmente essa rotina é bem simples, pois com o uso da certificação digital é possível um acesso rápido ao emissor da nota.

Com a nota de entrada pronta é o momento de realizar o lançamento no sistema da empresa, em um primeiro momento pode parecer que esse documento não tem tanta importância em relação com as notas de saída, pois de forma direta ele não gera receita.

No entanto, a nota de entrada é essencial para o controle do estoque, pois por meio dela será mencionada a quantidade de mercadoria, quais os itens e quanto é o custo de cada produto, ou seja, informações essenciais para uma gestão eficiente dos negócios.

Para que o empreendedor trabalhe com números reais, é de suma importância que todos esses dados sejam lançados corretamente. Vale lembrar que em situações de devolução, quando a nota de entrada não é emitida, além de não constar no sistema a entrada da mercadoria, essa prática influencia diretamente no recolhimento dos impostos, uma vez que a devolução não é comprovada.

Como você pode ver, as rotinas operacionais de uma empresa são essenciais em todos os âmbitos, com isso, negligenciar algumas dessas etapas pode ser determinante no resultado. Gostou das informações? Para ficar em dia com nossos textos, assine nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos diretamente no seu e-mail.

Compliance fiscal: entenda os benefícios de implementar na sua empresa!

Você já ouviu falar sobre compliance fiscal? Muitos empreendedores já estão utilizando e aproveitando os benefícios dessa prática nas suas empresas. As ferramentas são excelentes tanto para auxiliar negócios que estão começando quanto para profissionais liberais de várias áreas inseridos há mais tempo no mercado.

Não perca a oportunidade de saber tudo sobre esse assunto que poderá revolucionar o modo de condução de diversas atividades do seu escritório, ajudando a encontrar soluções para sanar dificuldades do setor financeiro! Mantenha todas as suas responsabilidades fiscais quitadas dentro do prazo legal e evite diversos problemas.

Se você está disposto a empreender usando as facilidades advindas do mundo moderno, continue a leitura deste post!

O que é compliance fiscal

Compliance é uma palavra inglesa cuja tradução é conformidade. Ela pode estar relacionada a diversas atitudes que objetivam o cumprimento das leis e das políticas organizacionais. Portanto, compliance fiscal é um conjunto de práticas que detecta preventivamente inconformidades com o Fisco e evita que ocorram desvios no sistema de gestão de tributos.

Trata-se de um procedimento de conformidade tributária, que elimina a aplicação de penalidades e multas contra as empresas, tornando-as saudáveis. Pode ainda ser vista como um conjunto de diretrizes ou políticas internas gerenciadas por um especialista da área, que assumirá a responsabilidade de monitorar as questões fiscais.

Quer saber mais a esse respeito? Prossiga e descubra quais são as vantagens proporcionadas pela compliance fiscal!

A importância da compliance fiscal

No Brasil, existem muitas normas tributárias que sofrem constantes alterações por meio de emendas, medidas provisórias, leis complementares, entre outras. Isso faz com que o cumprimento de todas as obrigações pecuniárias e acessórias torne-se um verdadeiro desafio para empreendedores de ramos variados.

Todavia, é indispensável que as informações enviadas às autoridades fiscais estejam de acordo com as legislações municipais, estaduais e federais. Caso contrário, o Fisco pode aplicar penalidades, sendo que uma das mais impactantes é a cobrança de multas, algo que prejudica a saúde financeira de qualquer negócio. Ou seja, a compliance fiscal é essencial para que as obrigações tributárias sejam cumpridas no prazo.

Os principais benefícios da compliance fiscal

Como mencionamos, a compliance fiscal é importante para manter a regularidade e cumprir todas as exigências fiscais corretamente. É um método eficiente que promove muitos benefícios, diretos e indiretos, que vão além da redução dos riscos de sanções e da padronização dos processos internos de uma instituição. Observe:

  • monitoramento das obrigações tributárias;
  • cumprimento dos prazos;
  • redução de custos administrativos;
  • armazenamento inteligente de documentos;
  • organização de arquivos;
  • preenchimento de notas fiscais;
  • geração de guias referentes a tributos;
  • controle das Certidões Negativas de Débitos (CNDs);
  • segurança das informações;
  • prevenção contra fraudes;
  • auxílio nas auditorias para verificação de erros;
  • acesso facilitado a todas as informações fiscais.

Os métodos auxiliam o profissional interessado a construir uma imagem diferenciada no mercado, pois integram as informações e automatizam os processos, fazendo uso da tecnologia como aliada. Desse modo, a eficiência e a qualidade dos serviços são garantidas e os riscos de não conformidade são erradicados.

Alguns riscos da não implementação nas empresas

Vale destacar que a não implementação da compliance fiscal nas empresas pode gerar problemas desnecessários. Além dos gastos com pagamento de multas, o empreendimento pode ser impedido de participar de oportunidades de negócios, por exemplo, as licitações públicas. Veja alguns riscos para aqueles que não cumprem com as obrigações fiscais:

  • multas, juros e outras sanções;
  • prejuízo ao planejamento financeiro;
  • lentidão nos processos internos;
  • retrabalho devido a erros nos procedimentos;
  • discussões entre funcionários;
  • dúvidas acerca das legislações;
  • desconhecimento de novas leis publicadas;
  • dificuldades com os sistemas de pagamentos e declarações;
  • incertezas sobre o funcionamento dos tributos;
  • imagem empresarial distorcida no mercado;
  • problemas de relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros.

Como você pode ver, não vale a pena correr o risco de descumprir o calendário de obrigações fiscais do nosso país. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), ocorrem aproximadamente 50 alterações diárias nas normas referentes aos tributos. Os prazos devem ser cumpridos e os dados fornecidos de maneira precisa para evitar entraves.

Por fim, a compliance fiscal vai fortalecer e valorizar a sua marca, aumentar a confiabilidade e propiciar o estabelecimento de parcerias importantes. Muitos empresários farão contato por entender que você é um profissional sério, que não enfrenta problemas jurídicos por estar totalmente livre de fraudes que ocorrem, muitas vezes, devido a erros de colaboradores.

Agora que você já tem conhecimento sobre a compliance fiscal e sabe que os procedimentos podem aumentar as chances de êxito do seu negócio, siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de mais assuntos importantes sobre contabilidade e finanças!

Entenda agora o que é sped e para que serve!

O SPED é uma sigla que faz referência ao Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma ferramenta on-line, responsável por unificar e organizar, de forma eficaz, todas as atividades que fazem parte do processo fiscal e contábil das empresas.

Está interessado em saber mais sobre o assunto? Neste post, explicaremos o que é o SPED, quais são os diferentes tipos de Sistema Público de Escrituração Digital e as vantagens que esse sistema pode proporcionar para uma empresa. Acompanhe!

O que é o SPED?

Como comentamos, o SPED é uma ferramenta on-line que tem a responsabilidade de organizar e unificar as atividades que fazem parte do processo de escrituração fiscal e contábil das empresas.

Isso quer dizer que o contribuinte faz diferentes processos (envio, armazenamento, autenticação e emissão das informações fiscais) de forma organizada e padronizada. Essa característica facilita bastante no momento das empresas cumprirem as obrigações acessórias perante ao fisco. Entre elas, estão a emissão das notas fiscais e o envio de livros contábeis (que possuem dados fiscais, previdenciários, contábeis e comerciais das organizações).

Quais os diferentes tipos de SPED?

Existem dois tipos de Sistema Público de Escrituração Digital: o Fiscal e Contábil. Cada um apresenta características diferentes e, portanto, são utilizados para diferentes ocasiões. Pensando nisso, na sequência do post explicaremos detalhadamente sobre eles. Continue lendo!

SPED Fiscal

Ele faz referência a um arquivo digital que apresenta escriturações de documentos fiscais, apuração de tributos e outros dados sobre as operações feitas pelos contribuintes que são de interesse do fisco, de maneira mais específica as Secretarias da Fazenda Estaduais e da Receita Federal.

Essa obrigação tributária foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143 de 2006 e é destinada ao contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Esses tributos são de competência estadual e federal, respectivamente.

SPED Contábil

Esse tipo de Sistema Público de Escrituração Digital substitui a emissão dos livros contábeis em papel, pois os contribuintes disponibilizam as informações de forma digital, o que agiliza o processo. Por meio dessa ferramenta, todas as escriturações são unificadas e enviadas ao fisco.

Por fim, vale a pena destacar que as empresas que são tributadas pelo regime do Lucro Real e Lucro Presumido precisam entregar os livros contábeis e, portanto, aderirem ao SPED.

Quais as vantagens que o SPED pode proporcionar a uma empresa?

O SPED tem como principal objetivo facilitar a prestação de informações por parte das empresas, ou seja, facilita o cumprimento das obrigações acessórias (obrigações tributárias que não envolvem dinheiro). Isso ajuda as empresas a otimizarem a produtividade e, assim, focarem nos aspectos estratégicos no negócio.

O Sistema Público de Escrituração Digital é uma ferramenta prática que facilita o envio de informações ao fisco. Dessa forma, ajuda no cumprimento das obrigações tributárias perante ao fisco. Considerando isso, vale muito a pena verificar se a sua empresa precisa do SPED e, em caso positivo, implementar esse sistema no seu negócio.

Este post sobre o que é SPED foi útil para você? Assine a nossa newsletter e receba mais conteúdos incríveis como este, em primeira mão, no seu e-mail.

LGPD na contabilidade: saiba quais são os cuidados necessários!

O avanço da tecnologia tem feito as empresas se modernizarem, e isso inclui a digitalização de diversos processos. Esse contexto afetou não apenas as grandes companhias, mas também as pequenas, inclusive os profissionais que trabalham como PJ, principalmente no que se refere à contabilidade.

Acontece que toda essa modernização criou a necessidade de se regular o armazenamento e a utilização de dados, visando à proteção de informações particulares. Quer saber qual é a influência da LGPD na contabilidade e quais precauções você deve tomar? Continue a leitura para entender!

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem o objetivo de proteger os dados pessoais de pessoas físicas e jurídicas. Em vista da quantidade crescente de informações que as empresas detêm, é necessária uma regulamentação que preserve a privacidade de clientes e usuários.

A criação da LGPD foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), lei europeia que evidencia a preocupação mundial com a proteção de dados particulares.

Como PJ, você deve ter dados pessoais, da empresa e de clientes, armazenados em meio digital, o que exige cautela, a fim de evitar infrações à legislação.

Da mesma forma, você certamente quer que a contabilidade que presta serviços à sua empresa também atue em conformidade com a LGPD. Por isso, conheça alguns cuidados que devem ser tomados.

Qual é a influência da LGPD na contabilidade?

Confira o que você deve esperar de um bom serviço de contabilidade.

Consentimento no recolhimento de dados

Pense na quantidade de informações sobre sua vida particular e as atividades da sua empresa que sua contabilidade detém. Todas essas informações são essenciais para a prestação do serviço, mas algumas providências devem ser tomadas.

A contabilidade deve solicitar a autorização do cliente para manter tais dados armazenados e utilizá-los no dia a dia. Trata-se de um consentimento explícito, especialmente importante quando há o uso de sistemas on-line.

Comitê de segurança da informação

Os escritórios de contabilidade devem formar comitês internos de segurança da informação, objetivando avaliar de forma constante as medidas de proteção adotadas. Inclusive, tal grupo de trabalho deve contar com um Data Protection Officer, profissional que tem a responsabilidade de zelar pelo cumprimento da lei.

Medidas de redução da exposição

Apesar da necessidade de usar continuamente as informações fornecidas pelos clientes, as contabilidades devem sempre procurar formas de aprimorar os processos, a fim de reduzir a exposição dos dados por meio de medidas administrativas e tecnológicas que visem à segurança e à privacidade.

Percebeu o impacto da LGPD na contabilidade? Para garantir a proteção dos dados dos seus clientes, bem como dos da sua empresa, é essencial contar com uma contabilidade que ofereça a segurança necessária para atuar em harmonia com a regulamentação. A Zip Contabilidade oferece serviços 100% on-line, incluindo a abertura de empresas e a gestão de folha de pagamentos, impostos e relatórios gerenciais.

Entre em contato com a Zip Contabilidade e veja como nós podemos ajudar você a manter a parte contábil da sua empresa de acordo com a LGPD!

Regime tributário: entenda os principais aspectos de cada um deles

Um regime tributário, basicamente, é a definição que servirá como metodologia de apuração dos tributos de uma empresa. Por meio dele é que são definidos alguns conceitos primordiais desse tipo de tarefa, tais como: base de cálculo, alíquotas e demais obrigações que devem ser enviadas ao fisco periodicamente.

Apesar dessa definição simples, um regime tributário pode ter um impacto gigantesco em sua empresa. Uma pequena falha na hora de selecionar esse critério pode fazer o negócio ter grandes prejuízos financeiros, podendo levá-lo à falência em poucos meses.

Por isso, é fundamental que você tenha atenção a este artigo, pois, nele, mostraremos os principais aspectos de cada um dos regimes de tributação. Acompanhe!

Quais são os tipos de regime tributário e as principais características de cada um?

Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional? Para entender em qual regime tributário sua empresa se enquadra, detalhamos a seguir cada um deles. Confira!

  • Lucro Real: o primeiro regime tributário

O Lucro Real é um regime tributário considerado por muitos o mais complexo que existe. E, de fato, a fama não é injusta. Para apurar alguns dos impostos da empresa, é necessário verificar o lucro que foi auferido em um período; além disso, as alíquotas dos tributos são relativamente maiores que em outras opções.

Em termos de obrigações acessórias — ou seja, a exigência de enviar demonstrativos e declarações para o fisco (como SPED, DCTF, entre outros) —, este regime é mais exigente e conta com um número maior de informações a serem encaminhadas.

Então, se o Lucro Real é tão complexo e tem mais obrigações, por que um empresário selecionaria esse regime? Bom, para responder isso, inicialmente, é necessário avaliar a metodologia de cálculo de alguns tributos. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no efetivo lucro que a empresa obteve.

Por exemplo, se o seu negócio faturou R$ 100.000,00 em um mês, mas teve uma despesa de R$ 80.000,00, a base de cálculo para a aplicação das alíquotas dos respectivos impostos será de apenas R$ 20.000,00, ou seja, o lucro real que foi auferido. Daí podemos entender o nome desse regime tributário.

Nesse sentido, podemos concluir que o Lucro Real é extremamente vantajoso para as empresas que têm uma margem de lucratividade muito pequena. Além disso, o PIS e COFINS — contribuições fiscais que incidem sobre o faturamento da empresa — são passíveis de desconto de crédito tributário advindo da compra de mercadorias.

Sendo assim, apesar de terem alíquotas maiores que outros regimes, eles podem ter seus valores reduzidos graças ao aproveitamento de créditos tributários.

  • Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma opção para as empresas que não têm uma margem de lucro muito pequena. Isso porque o IRPJ e a CSLL são apurados com base em um percentual pré-determinado pela Receita Federal. Assim, podemos entender o porquê de sua nomenclatura ser “presumido”.

O órgão responsável pela fiscalização desses dois tributos presume que o lucro da sua empresa está dentro do percentual definido, dispensando a necessidade de apuração para chegar a uma base de cálculo. Esse valor é definido de acordo com a atividade da empresa e pode variar entre 1,6% a 32% do faturamento obtido.

Para entender melhor como ele funciona, vamos utilizar um exemplo prático. Suponhamos que uma empresa de prestação de serviços tenha um faturamento total de R$ 100.000,00 em um mês. Independentemente do valor de suas despesas, a base de cálculo para aplicação do IRPJ e da CSLL será de R$ 32.000,00, porque, para esse segmento, o percentual de presunção definido pela Receita Federal é de 32%.

Além disso, as alíquotas de PIS e COFINS das empresas tributadas pelo Lucro Presumido serão consideravelmente menores que no regime tributário anterior, porém, nessa modalidade não é possível aproveitar créditos tributários.

O Lucro Presumido também tem uma série de obrigações tributárias, entre elas, a apresentação de SPED Contábil, Fiscal, Contribuições e Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Entretanto, a forma de elaboração desses demonstrativos e declarações é um pouco mais simples que as do Lucro Real.

  • Simples Nacional

Agora, chegamos ao queridinho dos empresários e, até mesmo, de muitos contadores brasileiros, o Simples Nacional. Trata-se de uma modalidade em que a apuração é mais simplificada, possibilitando ao empresário o recolhimento de todos os seus impostos em uma única e unificada guia, o que dispensa quase todas as obrigações acessórias mencionadas nos outros dois regimes tributários.

Além disso, as alíquotas desse tipo de modalidade de tributação costumam ser mais brandas, sendo uma excelente opção para muitas empresas constituídas em nosso país. Com toda essa popularidade e a ilusão de que o Simples Nacional sempre será a opção mais barata para todo e qualquer tipo de empresa, muitos acabam cometendo erros gravíssimos na hora de selecionar o seu regime de tributação.

Essa modalidade, de fato, tem alíquotas menores, entretanto, isso não é o único fator que deve ser analisado. O empreendedor e seu contador devem voltar os olhos, principalmente, para o lucro do seu negócio. Em alguns casos, até mesmo o mais complexo dos regimes, o Lucro Real, pode ser mais interessante do que o Simples Nacional.

Qual a importância do planejamento tributário para realizar essa escolha?

Podemos chegar a uma conclusão definitiva sobre a escolha do regime tributário: ele deve ser feito com base em análise, estudos, projeções e visão de futuro do mercado em que a empresa atua. Cada tipo de empreendimento terá necessidades diferentes, sendo assim, poderá ter mais ou menos vantagens em um regime que em outro.

A escolha pelo Simples Nacional, em muitos casos, é quase uma regra, no entanto, alguns negócios podem se beneficiar estando em outra modalidade. O grande problema disso é que essa definição só pode ser alterada no início de cada ano. Ou seja, se você selecionou o Lucro Real em janeiro de 2019, poderá mudar apenas no mesmo mês de 2020.

Nesse período, sua empresa estará sujeita ao pagamento de tributos de forma desnecessária, devendo contribuir com valores superiores ao que, efetivamente, seria devido se estivesse no regime de tributação adequado.

Entretanto, conhecendo bem cada um desses elementos, definir o regime tributário não será mais um problema para a sua empresa. Entretanto, é fundamental que você também conte com o apoio de um bom profissional da contabilidade. Ele saberá identificar possíveis pontos que você não consegue verificar em seu negócio.

Gostou de nossas dicas? Que tal continuar aprendendo sobre mais assuntos importantes para o seu negócio? Então, confira mais um artigo que preparamos para você. Nele, mostraremos como realizar o cálculo de impostos em uma empresa.

E aí, vamos começar?

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Saiba quais são as principais obrigações tributárias para pessoas jurídicas

Um empresário tem uma série de atribuições durante a existência de uma empresa. Entre elas, podemos destacar a obrigação tributária, uma série de exigências feitas por órgãos fiscais que englobam a correta apuração de tributos, pagamentos e envio de informações para o Fisco.

Apesar de ser um tema bastante comentado, existem muitas dúvidas acerca dele, afinal, trata-se de um assunto complexo, com regras que são aplicáveis a determinados tipos de empresas e não para outras, gerando ainda mais incerteza na mente dos empresários.

Neste artigo, mostraremos a você as principais obrigações tributárias dos diferentes tipos de empresas. Ao conhecê-las a fundo, você terá mais tranquilidade no cumprimento dessas exigências. Acompanhe!

Obrigações principais e acessórias

Antes de começarmos a discorrer sobre os tipos de obrigações tributárias das pessoas jurídicas, vamos apresentar o conceito de obrigações principais e acessórias. No primeiro caso, estamos diante da exigência imposta pelos órgãos de tributação no que se refere à apuração e recolhimento de tributos.

Um empresário — com o apoio especializado do seu contador — será o responsável pela aplicação correta da metodologia de mensuração da base de cálculo, aplicação das alíquotas e, posteriormente, o pagamento das guias geradas no prazo determinado pela lei. Esse tipo de processo recebe o nome de obrigações principais.

As acessórias, como o próprio nome sugere, nascem a partir das principais. Basicamente, elas se resumem a declarações e demonstrativos que servem para comprovar ao Fisco que a empresa efetuou a apuração tributária da forma correta e, em seguida, fez o pagamento dos seus tributos.

Lucro Real e Presumido

Agora que você entendeu o que são obrigações principais e acessórias, vamos mostrar quais são as exigências de cada tipo de empresa. Quando a empresa está no regime de tributação do Lucro Real ou Presumido, existe um número maior de exigências. Começando pelas principais, temos:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apenas para as empresas que exploram atividades comerciais;
  • Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), destinado para negócios que prestam serviços;
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), apenas para as empresas que executam processos de industrialização;
  • contribuição para o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), entre outras.

Com relação a esses tributos, a empresa será responsável por realizar os procedimentos de apuração — com base em seu regime de tributação —, aplicação das respectivas alíquotas e, por fim, pagamento da guia gerada na data determinada.

Cada uma dessas obrigações principais gerará as acessórias, ou seja, o envio de declarações e informativos para o Fisco. Sendo assim, temos:

  • SPED Contribuições: enviado mensalmente para comprovar a apuração do PIS e da COFINS;
  • declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): transmitido mensalmente para comprovar o pagamento das contribuições mencionadas acima, além do IRPJ e CSLL;
  • SPED Fiscal: transmitido para o estado de origem da empresa com objetivo de comprovar a correta apuração do ICMS e IPI;
  • Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF): transmitido a cada ano para garantir que a apuração e pagamento do IRPJ e CSLL foram feitos de forma correta;
  • Escrituração Contábil Digital (SPED ECD ou Contábil): utilizado para substituir os antigos livros diários registrados na Junta Comercia. Contém as demonstrações contábeis anuais da empresa.

Além dessas, alguns estados e municípios podem exigir outros demonstrativos para comprovar a regularidade dos tributos que são de sua competência, tais como ISS e ICMS.

Simples Nacional

Quando voltamos os olhos para Simples Nacional, podemos notar que existe a eliminação de todas as obrigações acessórias que mencionamos e apenas uma principal, que é o recolhimento e pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Este guia contém todos os tributos exigidos para esse tipo de empresa, dispensando a necessidade de apurações complexas, como é o caso do Lucro Real e Presumido. Além disso, o procedimento para emissão da guia é bem simples, bastando informar os dados de faturamento no sistema fornecido pela própria Receita Federal que ela própria efetuará o cálculo e emitirá a guia.

Como as obrigações principais da empresa tributada pelo Simples Nacional são bastante reduzidas, consequentemente, as acessórias seguirão a mesma característica. Sendo assim, esses empreendimentos deverão enviar os seguintes demonstrativos e declarações:

  • apuração mensal para emissão da guia de recolhimento;
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), enviada anualmente;
  • registro de livros fiscais e contábeis (diários) contendo suas demonstrações.

Vale ressaltar que, além destas obrigações tributárias, toda empresa também terá exigências a serem cumpridas com relação aos seus empregados, tais como: envio de RAIS e transmissão de informações para o eSocial, que não serão objetos de discussão neste artigo.

O papel do contador nesse processo

Quando o assunto é obrigação tributária, o contador tem um papel fundamental nesse processo. Ele será o responsável pela elaboração de um bom planejamento tributário que culminará com a escolha da modalidade de tributação mais adequada ao seu negócio. Este último ponto será o responsável pelo número de obrigações principais e acessórias exigidas do seu empreendimento.

Além disso, um erro nesse processo pode fazer com que sua empresa tenha mais trabalho para prestar suas informações ao Fisco e, o que é ainda pior, gerará uma carga tributária incompatível com o seu negócio, que pagará mais tributos do que efetivamente seria devido.

Portanto, um bom serviço de contabilidade possibilitará que você tenha um número adequado de obrigações e evitará o custo com tributos desnecessários. Assim, uma escolha adequada ajuda a aumentar o potencial lucrativo do seu empreendimento, garantindo um futuro próspero e sólido.

Mesmo as empresas do Simples, que têm procedimentos de apuração descomplicados, necessitam de um contador. Afinal, as informações que são incluídas no sistema da Receita Federal podem ser inseridas equivocadamente e gerar guias incorretas — podendo ocorrer o pagamento desnecessário de impostos ou o recolhimento a menor, o que acarreta multas, juros, bloqueios e outras sanções.

Como você pode perceber, uma obrigação tributária destinada a uma empresa pode não ser exigida para outra, portanto, o fator primordial que definirá este critério será o regime de tributação escolhido. Sendo assim, é crucial que você e seu contador tenham profundo cuidado na hora de selecionar este elemento.

Para ajudar ainda mais, entre em contato conosco e converse com um de nossos especialistas. Assim, poderemos analisar especificamente o seu caso e oferecer a melhor e mais adequada solução para o seu negócio.

Planejamento tributário: aprenda como fazer na sua empresa

O planejamento tributário é um processo que visa organizar a apuração, recolhimento e envio de informações fiscais aos órgãos de fiscalização. Por meio dessa ferramenta, os responsáveis e colaboradores desse setor têm mais capacidade de gerenciamento e observação das questões legais que envolvem o negócio.

Entretanto, apesar da importância desse processo, é muito comum que os empresários simplesmente o negligenciem e acabem tendo problemas com órgãos tributantes e, até mesmo, pagamento desnecessário de tributos.

Neste artigo, mostraremos como você pode executar o planejamento tributário em sua empresa. Acompanhe!

O que é planejamento tributário?

Assim como um administrador realiza a gestão do seu estoque para evitar a perda de produtos ou o seu desabastecimento, também é necessário realizar a administração dos tributos que incidem sobre seu negócio e a forma ideal de executar esse processo é por meio do planejamento tributário.

Ele tem por objetivo manter todas as obrigações fiscais de uma empresa em dia e, principalmente, evitar o pagamento desnecessário de impostos. O perfeito atendimento à legislação tributária é uma premissa básica do planejamento tributário.

Quando se fala em reduzir o montante de impostos pagos, muitas pessoas atribuem essa tarefa às atividades que visam burlar a Lei ou manobras ilegais que acarretam menor incidência tributária. Entretanto, essa é uma ideia totalmente equivocada.

O planejamento tributário adequa as empresas às possibilidades que a própria legislação oferece, fazendo com que sua carga tributária seja acomodada ao perfil de faturamento, gastos, atividades e demais questões.

Como fazer um bom planejamento tributário?

Imagem explicando como fazer um bom planejamento tributário

Agora que você já sabe o que é um planejamento tributário e quais os impactos que ele pode gerar em seu negócio, vamos mostrar como você pode elaborar o seu dentro da empresa. Continue lendo!

Defina um cronograma

Inicialmente, você deverá definir um cronograma de implementação do seu planejamento tributário. Como esse processo requer a reunião de informações sobre o seu negócio, projeções e adequação de diversos pontos da administração, será necessária uma organização inicial para efetuar o processo.

Nesse sentido, a elaboração de um cronograma específico é fundamental para garantir que todas as etapas do processo sejam devidamente preenchidas. Além dessa definição, também é importante acompanhar o andamento diário de cada um dos pontos.

Reúna as informações necessárias

Após a definição do cronograma de implementação, você deve reunir todas as informações necessárias para a elaboração do seu planejamento tributário. Nesse caso, deve ser feito um estudo aprofundado sobre a gestão financeira do negócio para avaliar todos os aspectos que podem interferir na apuração de tributos do negócio.

Conheça os gastos e faturamento do seu empreendimento

O próximo passo é identificar os gastos e faturamento do seu empreendimento. A maior parte dos tributos de um negócio incide sobre a sua receita, ou seja, a quantidade de notas fiscais emitidas dentro de um período.

Nesse sentido, o planejamento tributário deve abranger a análise desse ponto, principalmente, para a definição do regime de tributação, que mencionaremos nos próximos tópicos deste artigo.

Além desse ponto, os gastos também precisam ser levantados. Isso porque, em alguns casos, eles deverão ser inseridos no cálculo da base em que serão aplicadas as alíquotas dos tributos incidentes sobre a sua atividade.

Ainda relacionada à correta identificação de gastos e receitas da empresa, é importante ressaltar a necessidade do registro dessas operações. Não há possibilidade de medir esses elementos sem que eles estejam devidamente escriturados. A melhor forma de fazer isso é utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado atualmente.

Simule cenários e escolha o regime de tributação

Feita essa análise, chegamos a um momento crucial no planejamento tributário, a seleção do regime de tributação. Esse aspecto será o responsável pelo volume de impostos que uma empresa pagará ao longo do ano, e um simples erro nessa etapa pode prejudicar severamente sua lucratividade.

Sendo assim, você poderá selecionar o Simples Nacional — a modalidade mais escolhida entre empresários e contadores —, o Lucro Real ou Presumido, que possuem um número maior de obrigações acessórias, bem como, alíquotas mais elevadas.

Ao ler isso, muitos empresários podem imaginar, inicialmente, que o Simples Nacional será sempre a melhor opção em todos os casos. Entretanto, isso é um erro que prejudica severamente a lucratividade da maioria das empresas brasileiras.

Acredite, mesmo com alíquotas maiores, até o Lucro Real pode ter mais benefício que o Simples, dependendo da empresa. Por isso, nesse ponto em especial, devem ser executadas simulações com diversas situações hipotéticas para definir o melhor regime de tributação.

Essa escolha deve ser feita com muito cuidado pois, uma vez selecionada, a modalidade de tributação não poderá ser modificada até o final do ano-calendário vigente. Mesmo se ela estiver gerando muitos prejuízos para sua empresa.

Selecione um bom contador

Por fim, não há como se discutir a importância do contador no processo de planejamento tributário. Esse profissional atuará desde o início do processo, na formulação do cronograma de implementação e terá participação ativa nas outras etapas.

O contador facilitará o levantamento das informações necessárias para a definição do regime de tributação e fornecerá todas as simulações de cada um dos regimes tributários que você poderá escolher.

Assim, será fácil verificar todas as vantagens tributárias que a Lei proporciona às empresas, bem como evitar o pagamento desnecessário de impostos, processo muito comum em empreendimentos que não têm bons profissionais da área contábil.

Além disso, vale a pena ressaltar que a Legislação Tributária brasileira é muito ampla e sofre alterações com frequência. Nesse sentido, é praticamente impossível que um empresário, que precisa ficar atento a outras questões do seu negócio, também conheça todos os pontos da Lei e fique atento quanto às suas mudanças.

Ao contar com um bom profissional da contabilidade, você terá a tranquilidade de saber que todas as questões fiscais do seu negócio estão devidamente atendidas e que seu planejamento tributário está proporcionando eficiência na apuração e pagamento de impostos.

Agora que você já sabe quais são os passos para a implementação do planejamento tributário, não perca mais tempo e aplique cada um deles em seu negócio. Ao final do processo, será possível obter todos os benefícios que destacamos.

Gostou desta leitura? Quer continuar aprendendo sobre outros assuntos relevantes ao seu negócio? Então, confira este outro post que preparamos para você. Nele, mostraremos algumas dicas para reduzir custos em sua empresa.

Tire suas dúvidas sobre emissão de nota fiscal de serviços

Toda empresa precisa fazer emissão de nota fiscal e, se não o fizer, está praticando sonegação. Para diminuir a burocracia, surgiu a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e). Ela permite que tudo seja feito pela internet, o que agiliza o processo e reduz custos.

Mesmo com a maior facilidade, a emissão de nota fiscal ainda é um assunto que suscita muitas questões. Como emitir? Que tipo de erros devo evitar? Como funcionam os impostos?

Pensando nisso, criamos este post para tirar as principais dúvidas em relação à emissão de nota fiscal. Acompanhe!

Como fazer a emissão de nota fiscal de serviços?

Como dissemos no começo deste artigo, atualmente, toda emissão de nota fiscal pode ser feita eletronicamente. O principal ponto a ser levado em consideração na hora de emitir a NFS-e é a necessidade de entrar no site da Prefeitura da cidade em que seu negócio está localizado.

Com isso, não existe um padrão e cada prefeitura construiu o seu sistema de emissão de nota. Portanto, é preciso seguir as orientações que estão no site para emitir o documento.

Diversas prefeituras já permitem a integração de seus sistemas com os serviços de contabilidade online. Nesses casos, a emissão fica muito mais fácil, pois pode ser feita pela própria plataforma do serviço de contabilidade.

Além disso, é preciso estar atento às exigências de segurança da Prefeitura. Algumas exigem o certificado digital, que é uma espécie de identidade eletrônica que permite fazer uma assinatura digital, dando mais segurança ao processo. Nesse caso, é preciso adquiri-lo e renová-lo anualmente.

Quais são os erros mais comuns relacionados à emissão da nota fiscal?

Em primeiro lugar, não deixe para fazer a emissão da nota no último momento. Dependendo da prefeitura, podem ocorrer instabilidades no site que atrasam o processo. Por isso, seja precavido e certifique-se de que você tem um tempo extra para isso.

Quanto à emissão da nota em si, é preciso tomar cuidado no seu preenchimento e conferir todos os dados antes da emissão. Qualquer erro pode gerar inconsistência. Assim, embora o recurso de “autocompletar” seja útil e poupe tempo, cheque as informações com cuidado redobrado.

Além disso, o Fisco exige que as empresas armazenem suas notas fiscais por um período de, no mínimo, cinco anos mais o ano em andamento. Vale destacar que a obrigação diz respeito tanto às notas emitidas quanto às recebidas. Portanto, organização e cuidado no armazenamento são uma necessidade para qualquer empresário.

Como funciona o pagamento do ISS?

Uma das principais obrigações tributárias do prestador de serviço é o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços), que é de competência dos municípios e do Distrito Federal. A alíquota varia de acordo com o município e com o serviço prestado, mas, de maneira geral, costuma ficar entre 2% e 5%.

O fato gerador do ISS é a prestação do serviço, conforme a legislação do município. Por isso, é preciso consultar a relação específica de serviços da sua cidade.

Como dissemos, o cálculo depende da alíquota aplicada, mas se dá em cima da receita bruta da prestação de serviço. Para os prestadores optantes do Simples Nacional, nos casos previstos, em lei o recolhimento deve ser feito pelo tomador. Para isso, a alíquota aplicável deve constar na nota fiscal de serviço.

Se houver valor retido, não há incidência de ISS no Simples Nacional. Caso o percentual recolhido seja inferior ao devido, a diferença deverá ser paga pelo prestador.

Vale destacar mais uma vez que a retenção do ISS precisa estar prevista na legislação do município em que o serviço for prestado. Caso contrário, o tomador não deve recolher o imposto.

Agora você já sabe como funciona e emissão de nota fiscal e pode realizar esse procedimento com muito menos chance de errar e comprometer a saúde do seu negócio. É importante lembrar que a contabilidade da empresa é um assunto sério e complexo. Por isso, conte sempre com o auxílio de profissionais da área, que são especializados e capacitados para isso.

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