Skip to content

Escrituração contábil: o que é e como fazer nas empresas

A escrituração contábil é uma atividade fundamental para qualquer empresa, independentemente do seu tamanho ou do segmento em que atua. Essa atividade é responsável por registrar todas as operações financeiras realizadas pela empresa, de modo a possibilitar a elaboração de demonstrações contábeis e financeiras que reflitam a situação patrimonial, financeira e econômica da organização. Mas, afinal, o que é escrituração contábil e para que serve? Neste artigo, vamos explicar com mais detalhes.

Na prática, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.
O que é escrituração contábil?

A escrituração contábil é o registro sistemático e diário de todas as transações financeiras realizadas pela empresa. Esse registro deve ser feito em livros próprios, denominados de Livro Diário e Livro Razão, de acordo com as normas e princípios contábeis. Esses livros são obrigatórios para todas as empresas e devem ser mantidos atualizados e organizados de forma a possibilitar a consulta e análise das informações contábeis.

Envolve a anotação de todas as transações financeiras realizadas pela empresa, tais como receitas, despesas, compras, vendas, empréstimos, pagamentos de impostos, entre outras. Para isso, é necessário que a empresa mantenha um controle rigoroso de todas as operações financeiras, por meio de documentos como notas fiscais, recibos, extratos bancários, entre outros.

Para que serve a escrituração contábil?

Serve para fornecer informações precisas e confiáveis sobre a situação financeira, patrimonial e econômica da empresa. Por meio da escrituração contábil, é possível elaborar demonstrações financeiras, tais como balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das origens e aplicações de recursos, entre outras, que permitem avaliar o desempenho da empresa e tomar decisões estratégicas.

De acordo com o art. 1.179 do Código Civil Brasileiro, os empresários e sociedades empresárias são obrigados a seguir um sistema de contabilidade mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente balanço patrimonial e o de resultado econômico, isto é, todas as empresas, independentemente do porte ou do regime tributário, devem manter a escrituração contábil em dia e apresentar as demonstrações financeiras anualmente para o fisco e demais órgãos reguladores.

Outra vantagem da escrituração contábil é a possibilidade de identificar erros ou fraudes financeiras. Quando todas as transações financeiras são registradas corretamente, é possível identificar possíveis erros ou fraudes, o que contribui para a prevenção e detecção de irregularidades.

Como fazer a escrituração contábil?

Para fazer a escrituração contábil, é necessário que a empresa conte com profissionais qualificados e experientes na área contábil. Esses profissionais devem conhecer as normas e princípios contábeis, bem como os procedimentos necessários para realizar a escrituração contábil corretamente.

Além disso, é fundamental que a empresa mantenha um controle rigoroso de todas as operações financeiras, por meio de documentos fiscais e bancários. Esses documentos devem ser organizados e arquivados de forma a permitir a consulta e análise posterior das informações contábeis.

A tecnologia desempenha um papel fundamental na escrituração contábil moderna. Atualmente, existem softwares contábeis que facilitam o registro e o controle das transações financeiras, automatizando tarefas e reduzindo o tempo gasto na escrituração manual. Essas ferramentas permitem uma maior precisão e eficiência no processo contábil, além de oferecerem recursos para geração de relatórios e análises financeiras mais detalhadas.

É importante ressaltar que a escrituração contábil não se resume apenas a uma obrigação legal. Ela é uma ferramenta estratégica para a gestão empresarial. Por meio das informações contábeis, é possível analisar o desempenho financeiro da empresa, identificar pontos fortes e fracos, planejar investimentos, avaliar a viabilidade de projetos, entre outros aspectos relevantes para o crescimento e sucesso do negócio.

Além do mais, a escrituração contábil é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. Com base nos registros contábeis, é possível apurar os impostos devidos e preparar as declarações fiscais, evitando problemas com o fisco e garantindo a conformidade legal.

Para as empresas que oferecem serviços contábeis, a escrituração contábil é uma parte essencial de seu trabalho. Ao realizar a escrituração para seus clientes, os profissionais contábeis contribuem para a manutenção da regularidade fiscal, fornecem informações relevantes para a tomada de decisões e auxiliam na gestão financeira das empresas atendidas.

Em resumo, a escrituração contábil é o processo de registro e controle das transações financeiras de uma empresa. Ela tem como finalidade principal fornecer informações confiáveis sobre a situação patrimonial, financeira e econômica da organização, possibilitando a elaboração de demonstrações contábeis e financeiras, o cumprimento das obrigações fiscais e a gestão estratégica do negócio. Portanto, é fundamental que as empresas mantenham sua escrituração contábil em dia, contando com profissionais capacitados e utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis para garantir a eficiência e precisão desse processo.

 

Inclusão da Guia de Imposto de Renda na Guia DARF de INSS/DCTFWEB

Atualmente prevalecia a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021 onde as Guias de Imposto de Renda viam separadas da Guia DARF/INSS.
Hoje, em questão, houve a implementação da Instrução Normativa RFB nº 2.137 que faz a alteração do Art. 19-B – A guia DARF/INSS – DCTFWEB substituirá a DCTF de IRRF ,como instrumento de confissão de dividas e créditos tributários apurados por meio do E-social, cujos os fatos geradores ocorreram agora em Maio de 2023.
A aplicação dessa nova regra se aplicará para os seguintes códigos na receita a fim de retenção:

  • 0561 Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, soldo, pró-labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício.
  • 0588 Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações,honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras.
  • 1889 Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes de aposentadoria e pensões pagos pela Previdência Social da União, dos Estados e dos Municípios e os decorrentes do trabalho assalariado, quando relativos à exercícios anteriores ao pagamento.
  • 3533 Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos pela Previdência Pública Pagamento de proventos de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por previdência da União, estados, DF ou municípios (regime geral ou do servidor público).
  • 3562 Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) Page 2 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.
  • 0610 Transporte Internacional de Cargas – Pagamento PJ a PF Residente no Paraguai.
  • 0473 IRRF retido/recolhido pelo próprio Banco na efetivação do Contrato de Câmbio. RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA – RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR.

Então fique atento; A partir de 05/2023 o seu Imposto de Renda retido na folha de pagamento passará a ser pago juntamente a Guia DARF/INSS já conhecida!
E não se esqueça: Não serão utilizados o DARF de IRRF feito através do sistema Sicalc da Receita Federal, apenas serão usados em caso de recálculos de Guias de IRRF de competências anteriores a Maio de 2023.

Aqui na Zip Contabilidade a equipe é preparada para atualizar nossos clientes e o acompanhamento mensal das alterações na legislação trabalhista. Qualquer dúvida estamos à disposição para atendê-los através de nossos canais de atendimento.

FONTES:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/receita-federalcomunica-a-substituicao-de-tributos-da-dctf-pela-dctfweb https://siefreceitas.receita.economia.gov.br/codigos-de-receita-de-tributos-econtribuicoes-darf-e-dje http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131

3 filmes que todo empreendedor deve assistir #2

No mundo dos negócios, é comum buscar inspiração em histórias reais de empreendedores e suas jornadas. Através do cinema, podemos aprender lições valiosas e obter insights sobre liderança, perseverança e inovação. Neste artigo, selecionamos três filmes que todo empreendedor deve assistir para obter inspiração e motivação.

O Show de Truman

“O Show de Truman” é um filme fascinante que conta a história de Truman Burbank, um homem comum que descobre que toda a sua vida foi um reality show transmitido para o mundo todo. A história de Truman nos lembra que, às vezes, podemos estar vivendo em uma bolha e que é importante questionar a realidade à nossa volta. Como empreendedores, muitas vezes enfrentamos obstáculos inesperados e desafios que podem parecer insuperáveis. Este filme nos ensina que devemos ter a coragem de questionar as coisas e buscar a verdadeira liberdade.

Walt Antes do Mickey

“Walt Antes do Mickey” é uma história real sobre a vida de Walt Disney antes do sucesso do Mickey Mouse. O filme segue a jornada de Walt, desde sua juventude humilde em uma fazenda em Missouri, até seus primeiros empreendimentos no mundo da animação e os desafios que ele enfrentou no caminho para se tornar um dos maiores nomes da indústria do entretenimento. Como empreendedor, é importante lembrar que o sucesso não vem da noite para o dia. É preciso perseverança, trabalho duro e, acima de tudo, paixão pelo que fazemos. Este filme é uma inspiração para todos que desejam seguir seus sonhos.

O Menino que Descobriu o Vento

“O Menino que Descobriu o Vento” é uma emocionante história real de um garoto malauiano chamado William Kamkwamba, que construiu um moinho de vento para salvar sua aldeia da fome. Este filme é uma inspiração para empreendedores que buscam soluções inovadoras para problemas complexos. O exemplo de William mostra que a criatividade e a determinação podem superar até mesmo os desafios mais difíceis.

 

Os filmes mencionados acima são exemplos inspiradores de histórias reais que podem ensinar importantes lições para empreendedores. “O Show de Truman”, “Walt Antes do Mickey” e “O Menino que Descobriu o Vento” são histórias de perseverança, paixão e inovação. Como empreendedores, devemos sempre buscar inspiração em fontes diversas e aprender com exemplos de sucesso. Assista a esses filmes e deixe-se inspirar pela força de vontade e determinação desses personagens extraordinários.

O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor devido; valor mínimo é de R$ 165,74

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação legal para todos os contribuintes brasileiros que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar uma série de consequências negativas para o contribuinte, desde multas até processos judiciais por sonegação fiscal.

A seguir, vamos abordar com mais detalhes as principais consequências de não declarar o Imposto de Renda e como elas podem afetar a vida do contribuinte.

  • Multas e juros por atraso na entrega da declaração

A entrega da declaração do Imposto de Renda deve ser realizada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, que pode variar a cada ano. O não cumprimento desse prazo pode gerar multas e juros para o contribuinte.

A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um valor máximo de 20% do imposto devido. Além disso, a cada mês de atraso, é acrescido um juro de mora de 0,33%.

  • Multas por omissão de rendimentos

A omissão de rendimentos na declaração do Imposto de Renda pode gerar multas que variam de 1,5% a 75% sobre o valor do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode ser agravada em caso de fraude ou má-fé do contribuinte. A omissão de rendimentos pode ocorrer quando o contribuinte não declara algum rendimento recebido no ano anterior, seja por esquecimento, desconhecimento ou intenção de fraudar o fisco. É importante lembrar que a Receita Federal tem acesso a diversas fontes de informações, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), e pode facilmente identificar a omissão de rendimentos.

Na prática, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.
  • Dificuldades para obter empréstimos e financiamentos

A declaração do Imposto de Renda é uma das principais formas de comprovar a renda do contribuinte. Caso o contribuinte não declare o imposto de renda ou o faça de forma incorreta, pode ter dificuldades em obter empréstimos e financiamentos bancários.

Isso porque, sem a comprovação formal de renda, o banco não pode avaliar com precisão a capacidade de pagamento do contribuinte, o que aumenta o risco de inadimplência.

  • Impedimento de participar de concursos públicos e licitações

A declaração do Imposto de Renda é também um documento importante para a prestação de concursos públicos e para a participação em licitações. Caso o contribuinte não declare o imposto de renda ou o faça de forma incorreta, pode ter dificuldades em comprovar sua situação fiscal perante a Receita Federal e, consequentemente, ser impedido de prestar concursos públicos ou de participar de licitações.

  • Processos judiciais por sonegação fiscal

A omissão ou a realização incorreta da declaração do Imposto de Renda pode resultar em processos.

 

É necessário o auxílio de especialistas?

 

Embora seja perfeitamente permitida a declaração por conta própria, a ajuda de uma empresa especializada ou de profissionais contábeis é sempre recomendada. Afinal, trata-se de um documento extremamente importante, em que quaisquer erros no somatório das quantias ou no preenchimento dos dados podem fazer com que a declaração seja retida pela Receita Federal e caia na temida “malha fina”.

Ademais, para a maioria das pessoas, a declaração do Imposto de Renda se torna um processo trabalhoso e cansativo, pois, além de fazer todas as somas e checagens, é necessário saber qual tipo de declaração deve-se fazer — se a simples ou a completa –, saber se poderá incluir dependentes, conhecer quais as despesas são dedutíveis, apurar ganho de capital em alienações de bens e direitos, fazer a atualização dos bens, declarar partilha de inventário etc.

Dessa forma, uma pessoa que não tem conhecimento sobre o assunto, poderá não ter um bom resultado. Em outras palavras, pode deixar de obter restituições, receber multas e se envolver em complicações jurídicas.

Agora que você já sabe tudo que acontece com quem não faz a declaração do IR, compartilhe com quem ainda tem dúvidas sobre ele.

Para receber conteúdos como esse direto no seu e-mail, cadastre-se na newsletter do ZIP Contabilidade.