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Quais os serviços de um escritório de contabilidade?

escritório de contabilidade

Os serviços contábeis prestados por um escritório de contabilidade são bastante diversos – e vão desde a abertura da empresa até o gerenciamento da sua folha de pagamentos, por exemplo.

Além de garantir a legalidade do seu negócio, contar com uma assessoria especializada pode ser um fator decisivo para a manutenção da empresa a médio e longo prazo. Mas vale lembrar que a escolha do escritório de contabilidade deve ser feita com cuidado, afinal, são informações sensíveis e processos burocráticos que estão em questão.

Quer ficar por dentro de tudo que uma assessoria contábil tem para oferecer à sua empresa? Continue a leitura!

Abertura de empresa

Lidar com burocracia é tarefa que exige dedicação e paciência e, na correria do dia a dia, não é todo mundo que dispõe de tempo para os trâmites que envolvem a abertura de uma empresa

Com o auxílio de um contador, esse processo se torna muito mais fácil: responsável pela análise da legislação que se aplica a cada modelo de negócio, esse especialista cumpre o papel de orientar o empreendedor, atuando para que todas as obrigações iniciais sejam observadas e cumpridas. Dentre elas, estão:

  • Natureza jurídica e porte da empresa;
  • Classificação Nacional de Atividades Econômicas – código CNAE;
  • Regime tributário;
  • Atualização de dados cadastrais e notificação dos órgãos competentes, caso haja alguma alteração contratual posterior.

Escrituração contábil e tributária

Registrar movimentações financeiras, demonstrativos e relatórios gerenciais são tarefas fundamentais para o funcionamento de qualquer empresa. Além de auxiliar o empreendedor na abertura do seu negócio, o escritório de contabilidade também é responsável por diversos controles contábeis, garantindo que as atividades estejam todas em dia com o fisco. 

No entanto, a escrituração pode variar de acordo com o modelo de negócio. Em linhas gerais, ela compreende:

  • Balanço Patrimonial;
  • Balancete;
  • Demonstrativo do Resultado do Exercício — DRE;
  • Registro de apuração dos impostos;
  • Conciliação bancária;
  • Emissão das guias de impostos – ISS e ou ICMS, por exemplo.

Obrigações acessórias

Como você está vendo, são muitas as exigências para que uma empresa se mantenha na legalidade – e elas não se resumem apenas à papelada de abertura do negócio e tributária. 

O papel do contador, aqui, é de mais uma vez correr atrás das exigências que se aplicam ao modelo de negócio do empreendimento em questão. 

Confira, abaixo, os documentos que geralmente compõem as obrigações acessórias:

  • Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF;
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS;
  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • Declaração de Débitos Tributários Federais – DCTF (destinado aos optantes pelo Lucro Presumido, Lucro Real e, em alguns casos, pelos optantes pelo Simples Nacional também;
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS (para os empreendedores que se enquadram no Simples Nacional).

Emissão de Certidões Negativas de Débitos

As Certidões Negativas de Débitos, ou CNDs, têm como finalidade comprovar que a empresa está isenta de dívidas tributárias e fiscais em diversas esferas – federal, estadual e municipal. 

O escritório de contabilidade é responsável por emitir esses documentos em nome do empreendimento para apresentá-los ao requerente, que pode ser uma instituição financeira, um prestador de serviço ou um parceiro, por exemplo.

Assessoria trabalhista, tributária e financeira 

Quando o assunto é obrigações trabalhistas, o serviço contábil também é bastante útil – até porque muitas dessas obrigações precisam ser assessoradas mensalmente, visando resguardar o empreendedor de problemas judiciais. Veja algumas delas:

  • Estruturar a documentação de admissões e demissões e preencher o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Apurar e emitir os contracheques dos funcionários, assim como gerir a folha de pagamento;
  • Emitir toda a documentação tributária, que abrange as guias do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), do INSS e FGTS;
  • Calcular o pró-labore dos sócios;
  • Produzir relatórios gerenciais para o Fisco trabalhista.

Com um bom planejamento tributário, é possível, ainda, reduzir a carga de impostos incidentes e cumprir com a legislação vigente. E não é só isso: já pensou em não precisar se preocupar com a gestão financeira da sua empresa, potencializar o desempenho do seu negócio e ser mais assertivo na tomada de decisão?

Com um serviço contábil especializado, tudo isso pode ser tirado do papel.

Encerramento de empresa

Colocar uma empresa para funcionar exige atenção às diversas obrigações burocráticas, e, caso seja necessário encerrá-la, esse processo não é diferente. 

É preciso cuidado com toda a documentação e com as exigências fiscais, tributárias e trabalhistas para que não fique nenhuma pendência para trás. Assim como nas outras etapas e processos, contar com a parceria de um escritório de contabilidade pode ser um diferencial para o empreendedor.

Vantagens de um escritório de contabilidade consultiva

Com uma contabilidade consultiva, você tem um verdadeiro parceiro de negócios. Isso porque, este tipo de assessoria, desempenha o papel de conselheiro do empresário; ajudando-o na tomada de decisões mais assertivas, com base em números e dados. Em outras palavras, é uma postura mais moderna da contabilidade, em que o profissional da área tem uma relação mais próxima e colaborativa com o cliente, instruindo-o de forma mais profunda e estratégica e gerando impactos positivos em seu negócio.

Confira mais benefícios de uma contabilidade consultiva:

1. Permite utilização eficiente dos recursos do contador;

2. Auxilia o cliente no planejamento estratégico;

3. Promove redução de custos para as empresas;

4. Contribui para a manutenção dos negócios;

5. Oferece mais valor para os clientes;

A Zip Contabilidade é a contabilidade consultiva ideal para você abrir sua empresa grátis e economizar tempo e dinheiro. Aqui, além de encontrar o melhor modelo de negócio para o seu projeto, você abre sua empresa gratuitamente, sem a cobrança de honorários contábeis – e a recebe pronta dentro do prazo máximo de 45 dias. 

Conte com a gente para ajudá-lo a tirar a sua ideia do papel!

Qual é o código de acesso do Simples Nacional?

código de acesso do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação. Apesar disso, muitos ainda têm dúvidas sobre várias questões a respeito do seu funcionamento, por exemplo em relação ao código de acesso do Simples Nacional.

Normalmente, esse código é gerado pelo escritório de contabilidade que cuida da sua empresa. Porém, se você quer ter mais autonomia ou entender melhor como as questões contábeis funcionam, é importante descobrir qual é o código de acesso do Simples Nacional. Siga conosco!

O que é o código de acesso do Simples Nacional?

O código de acesso do Simples Nacional é uma sequência de números gerados pela Receita Federal e que permitem os optantes desse regime acessarem os diferente serviços da Receita, incluindo a emissão da guia de tributos, a consulta de débitos e a transmissão da DEFIS.

Esse código é gerado logo que a empresa adota o Simples Nacional ou em até 30 dias após a sua inscrição no regime.

Sem saber o código, fica difícil do empresário ou do escritório de contabilidade manter a empresa em dia com as obrigações fiscais – por isso ele é tão importante.

Como descobrir o código de acesso do Simples Nacional?

Para gerar o código de acesso do Simples Nacional, você deve acessar o site do regime. Na sequência, já aparecerá uma tela para que você crie ou altere o seu código de acesso.

Basta, então, preencher os campos com o CNPJ da empresa e o seu CPF, além dos caracteres de segurança. Depois, clique em validar. Caso os dados estejam corretos, você deverá preencher mais dois campos: o número do recibo de entrega da declaração do IRPF e a sua data de nascimento.

Se o responsável não tiver declarado IRPF, o site solicitará o número do título de eleitor e a data de nascimento.

O sistema verificará as informações preenchidas e, caso esteja tudo correto, ele gerará o código do Simples Nacional da sua empresa. A sequência de números aparecerá em vermelho, na parte inferior da tela.

É importante guardar essa numeração em um local seguro. Se quem gerou o código foi o seu contador, converse com ele para descobrir qual é a numeração e guardá-la adequadamente.

Se você fizer esse passo a passo, mas a sua empresa já tiver um código de acesso cadastrado, o sistema gerará um novo código e invalidará o antigo. Então, é sempre importante conversar antes com o seu contador, evitando gerar um novo código sem necessidade.

Caso você não tenha contador e tenha se esquecido do seu código cadastrado, é só fazer um novo cadastro como explicamos e guardar a sequência numérica gerada pelo sistema.

Onde consultar o Simples Nacional?

Para quem deseja consultar o pagamento do Simples Nacional, é possível fazer isso pelo Portal e-CAC. Nesse site, você poderá consultar os comprovantes do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e outros comprovantes de arrecadação.

O acesso poderá ser feito pelo seu código de acesso ou pelo certificado digital. Depois de logar na página de realização da consulta, vá para a aba “pagamentos e parcelamentos”, clique no tópico “pagamento” e em “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.

Na sequência é só preencher as informações solicitadas pelo site.

Caso você deseje consultar se alguma empresa é integrante do Simples, é só acessar o site do Simples Nacional e digitar o CNPJ da empresa. Pelo site, você também tem acesso a diferentes serviços que podem ser acessados com seu código, como: consulta de declaração transmitida, emissão de DAS avulso, parcelamento de débitos, pedido eletrônico de restituição, entre outros.

Agora você já sabe como gerar o código de acesso do Simples Nacional? Acesse o nosso conteúdo completo sobre esse regime e esclareça as principais dúvidas sobre o Simples Nacional!

 

E aí, vamos começar?

Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas específicas, nossa equipe de especialistas está à disposição para te auxiliar. Aproveite esta oportunidade para conhecer nossos planos

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Investimento para pessoa jurídica

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Que dinheiro parado é dinheiro desvalorizado, todo mundo sabe. O que pouca gente para pensar é que o capital de giro, ou a reserva financeira da sua empresa – quando esquecidos em uma conta corrente – também desvalorizam o seu negócio.

As vantagens ao investir o seu patrimônio são muitas: além de potencializar os resultados financeiros, você aumenta a credibilidade do seu empreendimento junto aos seus sócios e clientes e garante mais estabilidade a médio e longo prazo.

Existem diversas opções de investimentos para pessoas jurídicas disponíveis no mercado, mas nem todas elas são ideais para o seu negócio. Quer entender mais sobre o assunto? Siga aqui com a gente!

Pessoa jurídica pode investir?

Pode – e deve! Afinal, os juros compostos não rendem apenas para pessoas físicas: rendem para as pessoas jurídicas também. Além de contribuir para uma melhor gestão financeira do seu negócio, investir fará com que suas reservas trabalhem para você, o auxiliando, inclusive, a cumprir com suas obrigações como empreendedor.

Nesse caso, os recursos que estão no caixa da sua empresa deverão, preferencialmente, ser destinados a investimentos de baixo risco e alta liquidez. Isso significa que, mesmo que possam render proporcionalmente um pouco menos, esses investimentos poderão ser resgatados assim que você precisar deles.

Diferenças das tributações

Quando o assunto é rentabilidade, não há diferença se o investidor é pessoa física ou jurídica. Entretanto, não são todas as aplicações que estão disponíveis para o empreendedor: o Tesouro Direto, por exemplo, é destinado exclusivamente a pessoas físicas.

Em relação aos impostos cobrados sobre as operações, existem algumas diferenças que devem ser observadas pelos investidores. As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), para pessoas físicas, não são tributadas – enquanto que para pessoas jurídicas, são.

As taxas do imposto de renda são regressivas, isto é, são menores a longo prazo. Vale lembrar que o IOF também incide sobre essas aplicações, caso os resgates sejam feitos antes de 30 dias.

Dicas para investir como pessoa jurídica

Crie um plano financeiro

Como sabemos, o melhor investimento é aquele que atende às características do seu negócio. Não existe uma receita de bolo – e nem uma aplicação que seja melhor do que a outra.

Por isso, antes de mais nada, é importante definir onde se quer chegar. Quais são os seus objetivos? Obter uma maior rentabilidade, ou apostar em uma maior previsibilidade?

Conhecer bem o seu fluxo de caixa e o que você está disposto a ganhar e perder é super importante. Ao responder a essas perguntas, ficará muito mais fácil encontrar o melhor investimento para o seu negócio.

Organize a documentação necessária

Ao contrário do investidor pessoa física, o investidor pessoa jurídica precisará dedicar um pouco mais de atenção à parte burocrática. Ao se cadastrar em uma corretora, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Balanço Patrimonial;
  • Declaração de faturamento dos 12 últimos meses;
  • Demonstração do Resultado do Exercício – DRE;
  • Última alteração contratual, caso haja.

Dilua os riscos

Reduzir riscos é fundamental para qualquer investidor. A melhor maneira de fazer isso é diluindo – ou pulverizando – os seus recursos em diferentes aplicações.

Aposte na diversificação dos seu patrimônio mesmo quando estiver investindo como pessoa jurídica.

Atenção à liquidez dos recursos

Quanto maior a liquidez de um ativo, mais facilmente você pode resgatar sua aplicação em caso de necessidade ou imprevistos. Por isso, ao diversificar seus investimentos, equilibre-os: aplique uma parte em títulos de longo e médio prazo e a outra em ativos de maior liquidez.

3 tipos de investimentos para pessoa jurídica

1- CDB

Os Certificados de Depósitos Bancários, ou CDBs, são títulos de renda fixa privada emitidos pelos bancos. Os CDBs mais comuns são os pós-fixados, que possuem remuneração atrelada ou à Taxa Selic ou ao CDI.

Algumas instituições financeiras oferecem CDBs com liquidez diária, o que acaba sendo uma opção bastante vantajosa para os investidores pessoa jurídica. Sem sofrer perdas nos rendimentos, é possível resgatar rapidamente os recursos em caso de necessidade.

2- LCI e LCA

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são muito semelhantes aos CDBs, a diferença, nesse caso, é que os bancos redirecionarão esses recursos para projetos relacionados ao mercado imobiliário e ao agronegócio.

As Letras de Crédito não são isentas de tributação para as pessoas jurídicas, no entanto, assim como os CDBs, apresentam a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

3- Fundos de investimento em renda fixa

Bastante variados, os fundos de investimento em renda fixa são boas alternativas para o investidor que busca uma maior rentabilidade, ou melhores retornos ao investir.

Aqui, o investidor conta com a experiência de um gestor profissional, responsável por administrar o fundo – escolhido de acordo com o seu planejamento financeiro.

Cuidado com seu objeto social

Mas por que as melhores opções para as pessoas jurídicas são investimentos, em sua maioria, em renda fixa, de rendimento razoável e baixo risco?

Você deve estar pensando, agora, no caixa da sua empresa. Certo? Como falamos ali em cima, para garantir a manutenção dos seus negócios, os empreendedores devem primar por uma maior previsibilidade ao investir.

Mas não é só isso: ao tratar do objeto social da empresa, os investimentos conservadores são ideais, uma vez que minimizam a chance de enquadramento em atividade especulativa. Ao obter ganhos elevados investindo em renda variável como pessoa jurídica, por exemplo, seu negócio pode ser fiscalizado por aparentemente estar fugindo ao seu objeto social.

Além disso, ao apostar em riscos significativos, seu empreendimento pode ser caracterizado como empresa que presta serviços financeiros – e, com isso, passará a ser tributada de acordo com as taxas que incidem sobre esse tipo de atividade.

Se esse conteúdo foi útil para você, deixe um comentário para a gente aqui no blog! Em caso de dúvidas, estamos à disposição para auxiliá-lo.

Lei 605/49: Quem tem direito ao descanso semanal remunerado?

lei 60549

A lei 605/49 é uma das mais importantes dentro da área trabalhista. Afinal, é ela que regulamenta o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados. Entender seus preceitos é fundamental para poder realizar a folha de pagamentos e os descontos salariais dentro da lei.

Quer entender melhor essa legislação? Siga conosco e veja os pontos mais importantes que você precisa conhecer!

Descanso semanal remunerado: o que é e quem tem direito?

O descanso semanal remunerado, na verdade, por lei, é chamado de repouso semanal remunerado (RSR) e é determinado pela lei 605/49. De acordo com ela, em seu artigo primeiro, todo trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

A legislação diz que esse repouso deve ser preferencialmente aos domingos (embora isso não seja obrigatório), nos limites das exigências técnicas das empresas e também é válido para os feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

No caso das empresas que funcionam aos domingos, por exemplo empresas de serviços, restaurantes, cinemas, supermercados e indústrias com esquemas de turnos, a folga remunerada pode ser em outro dia da semana. Mas, para isso, é preciso que o empregador solicite autorização prévia no Ministério do Trabalho.

Regras

Independentemente do dia em que o descanso semanal remunerado ocorrer, a lei 605/49 estipula algumas regras que devem ser seguidas, como:

· O repouso deve ser de 24 horas (sem possibilidade de dividir essas horas em outros dias);

· A folga deve ser realizada a cada 7 dias consecutivos de trabalho.

Nas situações de contrato de trabalho do tipo 12×36, a jornada de trabalho de 12 horas prevê descanso pelas próximas 36 horas, antes do próximo dia de trabalho.

Quem tem direito

De acordo com o artigo 5, da lei 605/49, todos os trabalhadores, incluindo os rurais (exceto os que operem em regime de parceria, meação ou outra forma de participação na produção), estão incluídos na legislação, exceto:

· Os empregados domésticos que prestem serviço de natureza não econômica ou a família no âmbito residencial destas;

· Os funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;

· Os servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos à regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga aos funcionários públicos.

Caso de descumprimento

Caso a empresa não siga essas normas que citamos, o pagamento do dia trabalhado deverá ser feito em dobro. O mesmo vale caso o funcionário trabalhe no feriado e não tire uma folga depois.

Ou seja, além de pagar o repouso semanal remunerado, o empregador deverá pagar as horas trabalhadas com adicional de 100%.

Qual o valor do descanso semanal remunerado?

A lei 605/49 também traz orientações sobre a forma de pagamento do descanso semanal remunerado, mais especificamente no seu artigo sétimo.

Quem recebe o salário mensalmente, já tem na sua folha o valor integral referente aos descansos remunerados. Quem recebe por hora ou por dia, terá o pagamento do repouso no valor equivalente a sua jornada de trabalho.

Para fazer esse cálculo é só somar as horas normais trabalhadas no mês e dividi-las pelo número de dias úteis (incluindo sábado). Depois, é só multiplicar pelo número de domingos e feriados. O resultado deverá ser multiplicado pelo valor da hora normal de trabalho.

Se o trabalho inclui o pagamento de comissão ou horas extras, o cálculo deverá ser diferente e dependerá das normas coletivas de cada sindicato.

A maioria das companhias, contudo, opta por fórmulas genéricas de cálculo, normalmente a semanal ou a mensal. No cálculo semanal, são somadas as horas trabalhadas na semana e o resultado é dividido pelos dias trabalhados.

Já para o cálculo mensal (o mais usado), são somados os valores pagos pelas comissões ou horas extras e o resultado é dividido pelo número de dias úteis no mês (considerando o sábado). Multiplica-se, então, o valor pelo número de domingos e feriados do mês. Assim, obtém-se o valor mensal a ser recebido a título de incorporação das comissões no descanso semanal remunerado.

Quando o empregador poderá fazer descontos relativos às faltas dos funcionários?

O art. 6 da lei 605/49 é bastante importante e explica que o trabalhador perde o direito à remuneração quando, sem motivo justificado, não tiver trabalhado durante toda a semana anterior. Ou seja, quando deixar de cumprir integralmente o seu horário de trabalho.

Para a lei, são consideradas faltas justificadas todas aquelas que constem no artigo 473 da CLT, além de:

· Ausência por motivos administrativos do estabelecimento;

· Paralisação do serviço em dias nos quais não houve expediente;

· A ausência, por até 3 dias consecutivos, devido ao casamento do empregado;

· A falta do serviço justificada devido à acidentes de trabalho;

· A ausência por motivos de doença, desde que devidamente justificada.

No caso de faltas por motivo de doença, a lei explicita que é necessário que o empregado apresente atestado médico.

Em situações de atraso, de acordo com a lei, o empregador poderá descontar o descanso semanal remunerado. Por exemplo, se o funcionário atrasar 1 hora, a empresa tem o direito de descontar todo o descanso semanal, mesmo que o atraso não seja equivalente ao dia todo de trabalho.

De uma forma geral, contudo, as empresas costumam adotar um limite de tolerância de atrasos de até 10 minutos. Porém, é sempre bom confirmar como é a política da empresa em que você trabalha diretamente no RH.

O que diz a lei da aprendizagem sobre o descanso remunerado?

Uma dúvida muito comum, tanto de empregadores como de funcionários, é em relação ao salário do menor aprendiz. Como vimos, a lei 605/49 abrange praticamente todos os trabalhadores e, com isso, não há distinção em termos de menores aprendizes.

Portanto, o menor aprendiz também tem direito ao repouso semanal remunerado, como qualquer outro trabalhador, e o seu cálculo deverá ser feito da mesma maneira que dos demais trabalhadores da empresa.

Para calcular o salário mensal do jovem aprendiz, a empresa poderá usar a seguinte fórmula:

Salário mensal = salário-hora x horas trabalhadas semanais x horas do mês x 7 / 6

Agora que você já sabe o que diz a lei 605/49, ficou mais fácil entender sobre o descanso semanal remunerado e os descontos permitidos pela lei sobre esse direito? Ajude seus amigos: compartilhe essas dicas nas suas redes sociais!