Quais impostos compõem o Simples Nacional?

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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para as micro e pequenas empresas. Ele unifica 8 impostos —  e o pagamento é feito em uma guia única, tornando menos burocrática a contabilidade dos pequenos negócios.

Apesar disso, contudo, é importante salientar que o Simples continua precisando do contador, responsável por fazer a apuração adequada dos valores. Afinal, não existe uma quantia única a ser paga. O valor de apuração depende do faturamento e do enquadramento do seu negócio nos anexos do regime.

Muito complicado? Confira as informações que a Zip separou!

Quem se enquadra no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime voltado aos pequenos e médios negócios. Assim, podem se enquadrar aqueles negócios com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano.

Há uma lista de atividades e segmentos que são autorizados por lei a integrar o Simples. Então, mesmo que o seu faturamento esteja dentro dessa margem, ainda é preciso conferir se o CNAE do seu negócio é permitido no regime.

Quem não se enquadra

Além da questão do faturamento, há outros pontos que fazem com que uma empresa não possa se enquadrar no Simples, como:

  • empresas com sócios com participação superior a 10% em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • empresas que possuem pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • empresas em débito com o INSS;
  • negócios com filial ou representante de empresa com sede no exterior;
  • cooperativas, sociedades por ações, ONGs, OSCIPs, bancos, financeiras e gestoras de créditos/ ativos;
  • empresas resultantes ou remanescentes de cisão ou outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos calendários anteriores;
  • entre outros casos.

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional funciona por meio do pagamento de impostos unificados em uma mesma guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O valor depende do faturamento da empresa e do anexo em que ela se enquadra. Os anexos são definidos de acordo com as atividades desempenhadas pelo negócio.

Vamos ver os principais pontos em detalhes?

Impostos

Os impostos unificados no Simples Nacional são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Limites

O teto do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. A conta considera o faturamento bruto dos últimos 12 meses, ou seja, sem descontos.

No primeiro ano de funcionamento, deve-se calcular da seguinte maneira:

  • primeiro mês: faturamento do mês multiplicado por 12;
  • segundo mês: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12;
  • terceiro mês: faturamento do primeiro e do segundo mês multiplicados por 12;
  • e assim por diante até que a empresa complete 13 meses de faturamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre a referência.

Ressaltando que, no Simples, as empresas que faturam mais R$ 3,6 milhões têm o ICMS e  ISS recolhidos como empresas de regime normal, ou seja, não optantes pelo Simples.

Então, os impostos federais são recolhidos na DAS e o ISS e o ICMS têm guias separadas, calculados seguindo as regras do Lucro Presumido e Real.

Quanto é o Simples Nacional?

Não há um valor fixo para o Simples, a apuração dependerá do seu faturamento e anexo em que a empresa está enquadrada.

  • No Anexo I estão as empresas de comércio, com alíquotas que variam de 4% até 19%.
  • No Anexo II estão as fábricas, indústrias e empresas industriais, com alíquotas que vão de 4,5% a 30%.
  • No Anexo III estão as empresas de serviços de instalação, reparo e de manutenção, agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, com alíquotas de 6% a 33%.
  • No Anexo IV estão as empresas de serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios, com alíquotas entre 4,5% a 33%.
  • No Anexo V estão as empresas de serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros, com alíquotas entre 15,5% a 30,5%.

Por isso, é possível que uma empresa com mais de uma atividade pague diferentes alíquotas de impostos, que devem ser calculados de acordo com as notas emitidas.

Assim, a presença de um contador é crucial. Tanto para o enquadramento adequado dentro dos anexos, como para o cálculo do imposto a ser pago.

Como me enquadrar no Simples?

Você pode se enquadrar no Simples Nacional durante a abertura da sua empresa ou migrar de regime, desde que cumpra os pré-requisitos estabelecidos.

A solicitação de enquadramento, contudo, só pode ser feita no mês de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Para as empresas que estão começando, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso sejam exigidos). Desde que não tenham decorridos 60 dias para empresas abertas a partir de janeiro de 2021.

Agora que você já sabe tudo sobre o Simples Nacional, deve ter notado o quanto a presença de um contador é importante, não é mesmo? Se você tem uma empresa que pode se enquadrar nesse regime ou precisa de ajuda com a apuração dos seus impostos, venha conversar com nossas equipes.

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Inventário de estoque: o que é e como fazer?

inventário de estoque

O inventário de estoque é um dos documentos mais importantes na hora de gerir um negócio. Apesar disso, nem todos os gestores se atentam a ele, ou o realizam da forma correta.

Quando bem realizado, o inventário traz mais ferramentas para a tomada de decisão estratégica, permite atender melhor os clientes e também ajuda no controle fiscal da empresa.

Não faz inventário de estoque ou não tem certeza se está fazendo isso de maneira correta? Veja as dicas que a Zip separou!

O que é inventário de estoque e quais os tipos?

Inventário de estoque é um documento em que constam todos os produtos ou matérias-primas armazenados no estoque da empresa. Ele deve identificar os itens, classificá-los e determinar o valor de cada um.

Tipos

Existem alguns tipos de inventários que podem ser usados dependendo das características da sua empresa ou do controle que está fazendo. Os mais comuns são:

  • inventário geral: faz a contagem e a identificação de todos os itens de uma empresa, incluindo mercadorias, almoxarife, insumos, equipamentos etc. É usado para avaliar o patrimônio do negócio e para fins contábeis;
  • inventário parcial ou dinâmico: faz a contagem de uma parte específica dos itens, usado para um controle local ou de apenas determinado bem;
  • inventário anual: é realizado uma vez por ano de acordo com as regras contábeis;
  • inventário rotativo: é realizado com uma periodicidade maior, verificando as entradas e saídas do estoque. A frequência é definida pela empresa. Pode ser toda semana, a cada 15 dias, por mês etc., dependendo da circulação das mercadorias;
  • inventário cíclico: faz o ajuste periódico entre a quantidade de itens em estoque e os dados usados nos lançamentos contábeis. Assim, atende tanto às necessidades administrativas (para evitar extravios e controlar os níveis de estoque), como traz segurança à base de dados da empresa.

Qual a importância?

O inventário de estoque é um documento extremamente importante para qualquer empresa. São muitos os benefícios que ele consegue trazer. Vamos ver em detalhes?

Melhorar o atendimento

Não há nada pior do que receber um cliente e não ter o produto que ele deseja, não é mesmo? Pois essa situação poderia ser evitada com um controle de estoque eficaz.

Ao realizar o inventário periodicamente, você consegue entender melhor seu giro de estoque e, com isso, evitar ficar sem produtos quando seus clientes desejam (ou ter uma quantidade insuficiente para atendê-los).

Organizar promoções

As promoções são essenciais para aumentar as vendas. Mas elas devem ser feitas de maneira estratégica para trazerem os resultados esperados.

Com o inventário de estoque, você consegue entender quantos produtos têm armazenados, quais estão há muito tempo parados ou até os que estão próximo do vencimento, no caso de empresas que trabalham com bens perecíveis.

A partir desses dados, você pode organizar promoções para esses itens, com descontos ou até criando combos de produtos.

Mensurar perdas

As perdas são aqueles itens que se encontram disponíveis no sistema, mas que não estão no seu estoque. Elas podem acontecer por erros na hora de lançar produtos ou por desvios.

Ao fazer o inventário frequentemente fica mais fácil identificar essas perdas e, com isso, criar estratégias para evitar que o problema volte a ocorrer.

Entender o giro de estoque

O giro de estoque é uma informação essencial para que você consiga repor os produtos de forma adequada. Assim, você não ficará com itens parados e nem faltando. Ao realizar o inventário periodicamente, é mais fácil ter dados precisos para compreender o giro do seu estoque e fazer compras no momento certo.

Questão fiscal

O inventário de estoque também é uma importante ferramenta fiscal. A obrigatoriedade depende do regime fiscal adotado no seu negócio. Por exemplo, empresas tributadas pelo Lucro Real devem gerar o inventário a cada 3 meses. Já as empresas do Simples precisam fazer isso anualmente, ao fim de cada ano-calendário.

Além da escrituração obrigatória, existem outras situações em que o inventário fiscal deve ser feito, por exemplo na mudança de tributação da mercadoria, na solicitação de baixa cadastral, na alteração de regime/ condição do contribuinte por solicitação da fiscalização.

É importante se atentar ao inventário fiscal porque ele gera obrigações fiscais (impostos), estando relacionado ao ICMS, IPI, CSLL e IRPJ.

O inventário, ainda, pode ser solicitado a qualquer momento pelo Fisco. Por isso, mantenha sempre essas informações organizadas para evitar gastos desnecessários.

Como é feito o inventário de estoque?

Para que o inventário de estoque traga os benefícios esperados, ele precisa ser realizado de forma adequada. Veja as dicas que separamos.

Defina a metodologia

Antes de começar a fazer qualquer contagem, é importante definir qual metodologia será usada. Assim, você cria um padrão que sempre será seguido, por qualquer equipe que faça o inventário.

Algumas que você pode usar são:

  • PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair);
  • UEPS (Último a Entrar, Primeiro a Sair);
  • Custo Médio;
  • Just in Time;
  • Curva ABC;
  • Preço específico;
  • Giro de Estoque;
  • entre outras.

Escolha o melhor dia

É importante que o inventário seja feito em um dia em que sua empresa esteja fechada ao público, para não haver entrada e saída de produtos.

Por isso, tenha um dia exclusivo para datar, etiquetar, organizar e conferir cada produto do seu estoque. Se isso não for possível, opte pelo dia com menor movimentação.

Defina o tipo de inventário

Como vimos, existem vários tipos de inventários — cada um para uma finalidade diferente. Entenda qual documento você precisa fazer e quais itens ele deve contar: apenas mercadorias estocadas, almoxarife, equipamentos etc.

Escolha a periodicidade

Dependendo do tipo de inventário, a periodicidade será diferente. Por exemplo, no inventário rotativo, você poderá fazer a contagem em período pré-definidos, como todos os meses ou a cada 15 dias. 

Saiba qual periodicidade funciona melhor para sua empresa, considerando o ciclo dos produtos dentro do seu negócio.

Separe e organize os itens

As etiquetas de inventário ajudam bastante neste momento, assim como a tecnologia. Se você tem um estoque grande, considere usar um software de gestão com leitura de código de barras ou RFID.

Lembre-se de separar os produtos por loja ou empresa, cor, tamanho, categoria, uso etc. Pense em formas que funcione melhor para o tipo de negócio que você tem e para as mercadorias que armazena.

Faça a recontagem

É normal realizar mais de uma contagem de estoque. Comece fazendo a contagem manual de itens de uma determinada fileira ou corredor. Depois, faça o processo de forma eletrônica, usando código de barras ou RFID.

Assim, você consegue comparar os dados e evitar incongruências.

Verifique os dados

Se você usa um sistema de gestão, compare os dados levantados com o inventário e os armazenados no software. Assim, você evita ter produtos listados no sistema que, de fato, não constam no seu estoque.

Analise as informações

É muito importante que os dados levantados com o inventário de estoque se transformem em informações estratégicas para sua empresa. Então, analise esse documento. Saiba quantos você teve de perdas, os produtos com maior e menor saída, as marcas mais procuradas pelos seus clientes, considere o custo de estoque, entre outros pontos.

Como você viu, o inventário de estoque é um documento extremamente importante, capaz de ajudar na gestão, promoção, vendas e até no gerenciamento fiscal da sua empresa.

Você sabia que o contador pode te ajudar no processo de inventário, especialmente no que tange o inventário fiscal? A Zip Contabilidade é especialista neste assunto e pode te ajudar. Entre em contato com nossos consultores!

DAS: tudo sobre a alíquota do Simples Nacional

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Em janeiro de 2022, 599.876 empresas passaram a aderir ao Simples Nacional. O regime simplificado traz diversos benefícios para pequenos e médios empresários. Mas também gera muitas dúvidas, como a respeito do DAS.

Uma das características mais marcantes do Simples é, justamente, a possibilidade de pagar os tributos unificados em uma só guia, chamada DAS.

Tem dúvidas sobre como gerar sua guia e definir os impostos que precisa pagar? Confira o conteúdo completo que a Zip elaborou!

O que é uma DAS?

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa é a guia de pagamento dos impostos unificados. 

Assim, o DAS deve ser gerado e  pago por todos os optantes do Simples. E também existe o DAS-MEI, que é a guia de pagamento do MEI.

Impostos

O DAS unifica todos os impostos que as empresas optantes do Simples devem pagar. Como:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).

Qual o valor do DAS?

O valor do DAS para os optantes do Simples Nacional não é fixo, como acontece com o MEI. Afinal, o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, portanto, depende do faturamento da sua empresa.

Caso você não tenha nenhuma movimentação dentro do mês, não precisará fazer a emissão do DAS, porque não terá que pagar nenhum imposto.

Outro ponto importante quando for calcular o valor devido, é analisar em qual anexo a sua empresa se encaixa e dentro de qual faixa. Porque as alíquotas são diferentes, de acordo com a atividade da sua empresa.

Por todas essas minúcias, é importante o auxílio de um contador especializado. Ele será capaz tanto de enquadrar sua empresa corretamente no anexo certo, como também fazer os cálculos mês a mês do imposto devido.

E o MEI?

No caso do DAS-MEI, o valor é fixo e depende da atividade que sua empresa realiza. Em 2022, esse valor é de:

  • Comércio ou Indústria: R$ 61,60;
  • Prestação de Serviços: R$ 65,60;
  • Comércio e Serviços: R$ 66,60.

Este valor é reajustado todos os anos, por isso sempre confira a quantia atual.  Nele, já estão incluídos todos os impostos que o MEI precisa pagar.

Como é cobrado o DAS?

Para fazer o cálculo do DAS, o primeiro passo é avaliar em qual anexo sua empresa está inserida.

  • Anexo I: atividades do comércio;
  • Anexo II: atividades da indústria;
  • Anexo III, IV e V: atividades de serviços, sendo que cada anexo corresponde a um nicho diferente de atuação.

Dentro desses anexos, ainda há faixas de renda, que variam de R$180 mil até R$R$4.800.000,00. Em cada faixa a alíquota é diferente.

Por exemplo, uma empresa enquadrada no Anexo I, com faturamento de até R$ 180 mil, paga uma alíquota de 4%. Já se ela estiver enquadrada no Anexo V, com a mesma faixa de renda, pagará uma alíquota de 15,5%,

Lembrando que essa receita se refere ao faturamento bruto dos últimos 12 meses.

Como calcular

Para fazer o cálculo do Simples Nacional, é preciso seguir os 4 passos abaixo:

1- Calcular a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses;

2- Identificar a alíquota e a parcela a ser deduzida (considerando o anexo em que sua empresa se enquadra);

3- Fazer o cálculo da alíquota efetiva;

4- Chegar ao valor a ser pago no mês.

Os primeiros dois passos são simples. Para fazer o cálculo, você deverá usar a fórmula:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Em que RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, ALIQ é a alíquota nominal e PD e a parcela a deduzir, também presente na tabela do Simples.

Vamos supor que você tenha um negócio enquadrado no Anexo I, de comércio, com faturamento anual de R$ 340 mil. Ele seria enquadrado na segunda faixa, com alíquota de 7,30% e parcela a deduzir de R$5.940.

Ao usar a fórmula, teríamos:

[(340.000,00 x 7,30%) – 5.940,00] / 340.000

O resultado seria 0,55 ou 5,55%. Essa é a alíquota efetiva que deve ser cobrada.

Se você teve um faturamento mensal de 30 mil, ao aplicar o percentual, o valor de imposto seria de R$ 1.665,88.

Quando é gerado o DAS?

O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês. Mas se você não conseguir fazer a emissão nesse prazo, pode gerar uma segunda via.

O procedimento de emissão será o mesmo, só o valor que será diferente, atualizado com multa e juros.

Como emitir

Para emitir o DAS, você deve acessar o Portal do Simples Nacional. Mas é preciso ter o código de acesso ou o certificado digital.

Faça o login, efetue os cálculos, informe os dados solicitados e prossiga de acordo com as orientações mostradas na tela.

Você pode pagar a DAS via débito automático, com o boleto em qualquer banco, caixas eletrônicos ou lotéricas.

Por que gerar e pagar o DAS?

Deixar de pagar o DAS não é uma boa ideia. Porque, neste caso, sua empresa ficará inadimplente, o que pode trazer sérios problemas, como: 

  • cancelamento do CNPJ;
  • perda de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença etc.);
  • multas e juros sobre as parcelas vencidas;
  • ter o CNPJ inscrito na Dívida Ativa, o que significa não conseguir empréstimos em bancos públicos, não poder participar de licitações e ficar em débito com o governo;
  • ter a empresa excluída do Simples Nacional.

Agora você já sabe o que é o DAS e por que ele é tão importante? 

O contador é uma figura muito importante nesse momento, já que ele ajudará tanto a enquadrar sua empresa corretamente, como também a realizar os cálculos todos os meses, evitando erros e incongruências que podem trazer problemas à sua empresa.Se você tem um negócio enquadrado no Simples Nacional e está com dificuldades com o DAS, venha conversar com nossos especialistas e saiba como podemos ajudá-lo.