Skip to content

Como funcionará a fiscalização tributária do pix?

fiscalização tributária

Desde a criação do meio eletrônico e instantâneo de pagamentos e transferências bancárias, o PIX, em 2020, acontece a discussão da possibilidade da fiscalização tributária dessas transações. 

Com a digitalização das informações fiscais dos últimos anos, o acesso aos dados lançados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) pelo fisco ficou mais fácil, permitindo fazer comparativos entre as operações pagas com esses dados das NF-es. 

Isso significa que emitir as Notas Fiscais é imprescindível para qualquer empresário, mesmo sem solicitação do consumidor, visto que o fisco possui todas as informações das transações realizadas com cartão de crédito, débito e PIX, podendo cruzar esses dados com facilidade. 

O que é o PIX? 

O pix é uma modalidade de transferência bancária, similar ao TED e o DOC, porém de forma instantânea e gratuita. 

Além disso, o PIX não possui nenhuma restrição de horário, podendo ser realizado a qualquer momento do dia, seja em contas correntes ou poupanças.

O TED e o DOC, por exemplo, possuem restrições de horário e podem demorar mais de um dia para a pessoa receber os valores de uma transação.  

Criada pelo Banco Central do Brasil, o PIX funciona como um meio eletrônico de movimentações financeiras. 

Com isso, podemos afirmar que os saldos do PIX continuam sendo declarados pelas instituições financeiras ao fisco. Ou seja, toda transação é analisada pelo órgão, seja ela no PIX, TED ou DOC. 

 

Os dados do PIX em números 

O aumento de transações por meio do PIX aumentou consideravelmente ao longo desses anos desde sua criação, sendo o meio mais utilizado para pagamentos eletrônicos. 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) com base nos dados do Banco Central do primeiro trimestre de 2022 constatou esse aumento do uso do PIX. Os dados a seguir demonstram isso:

• volumes transacionados: PIX (22,9%), cartão de crédito (19,9%), cartão de débito (19,3%) e boleto (11,1%);

• valores transacionados: TED (43,3%), transferências interbancárias (21,3%), boleto (12,5%) e PIX (9,5%).

Em abril de 2022, o pagamento por meio do PIX no comércio eletrônico representou cerca de 11,5% do número de pagamentos, correspondendo a 4% do faturamento total do setor.

O aumento da utilização do PIX como forma de pagamento reforça a necessidade de atenção do segmento empresarial, visto que não há como sonegar informações ao Fisco, uma vez que todas as informações de operações comerciais é automatizada.

O que significa a fiscalização tributária do PIX? 

De acordo com o Guia Tributário, por meio do Convênio ICMS 166/2022 (publicado pelo Despacho Confaz 62/2022), que alterou o Convênio ICMS 134/2016, foram especificadas normas relativas às informações das operações financeiras, inclusive PIX, para o fisco.

Isso significa que a emissão dos comprovantes das transações ou intermediações, sejam elas de vendas ou serviços, independentemente da forma de pagamento como cartão de crédito, débito, da loja, transferência bancária ou PIX, todas as transações devem estar vinculadas ao documento fiscal emitido na operação conforme a legislação. 

O recomendado é que as empresas agora, mais que nunca, se atentem a fiscalização tributária, ou seja, que façam sempre a emissão da NF-e de forma destacada, individualizada, por operação, visando a prevenção da ação do fisco. 

Como vai funcionar a fiscalização tributária do PIX?

Se em um mês sua empresa recebeu um total de valores PIX de R$9.500,00, acrescida de outras transações como vendas de R$8.600,00 por cartões, o fisco irá fazer o cruzamento de dados, identificando as informações e checando se o faturamento das Notas Fiscais convém aos valores vendidos. A menor diferença nesse faturamento poderá gerar uma ação de fiscalização ao contribuinte. 

O Conselho Nacional e Política Fazendária (Confaz) estabeleceu que todas as transações financeiras precisarão informar ao fisco estadual todas as operações feitas com o PIX. 

Essas mudanças na fiscalização tributária são importantes para micro e pequenas empresas, uma vez que pagamentos por PIX que não tiverem a devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão sofrer consequências por omissão de receita, configurando crime de sonegação fiscal. 

Com isso, podemos dizer que a fiscalização tributária irá atuar fortemente para não haver sonegações fiscais. 

Portanto, é importante que os empresários entendam que não há como deixar de emitir NF-es, mesmo que não seja solicitado pelo consumidor, visto que o fisco tem acesso a todas as transações, além de poder cruzar os dados com as notas fiscais emitidas. 

Receita Federal e a sonegação fiscal do país 

A maioria das transações bancárias feitas por brasileiros em 2022 de acordo com o Banco Central foi realizada na modalidade de PIX, superando as operações TED e DOC. 

Ou seja, a fiscalização tributária faz muito sentido, visto que, infelizmente, ainda há muita sonegação em nosso país. 

Do outro lado, temos a Receita Federal para utilizar das ferramentas, dados e informações para auditar todas essas informações que chegam ao seu banco de dados. 

O fato é que, sonegar atualmente pode ser algo extremamente perigoso, visto que a Receita Federal pode identificar uma operação clandestina antes mesmo dela acontecer. 

Mantenha a contabilidade em dia

Com todas essas informações, podemos concluir que a Receita Federal e o Fisco usam todas as informações recebidas para iniciar fiscalizações de movimentações ocorridas nas contas bancárias de contribuintes. 

É importante destacar que se a contabilidade da empresa não está em dia e se houver irregularidades, a empresa provavelmente sofrerá as consequências sendo cobrada com base no que está declarado nos registros contáveis. 

Por isso, é de extrema importância ter alguém responsável pela contabilidade da sua empresa, para monitorar todas as movimentações realizadas e evitar problemas com o fisco e com a Receita Federal. 

A Zip Contabilidade é especialista no âmbito de contabilidade, cuidando das transações da sua empresa de forma segura, evitando que você seja autuado ou pague multas por não entender muito sobre o assunto. Conte conosco para fazer seu negócio prosperar! 

E aí, vamos começar?

Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas específicas, nossa equipe de especialistas está à disposição para te auxiliar. Aproveite esta oportunidade para conhecer nossos planos

IRRF: o que é e como fazer o cálculo?

IRRF

Na hora de receber o seu holerite, você já deve ter se deparado com a sigla IRRF, não é mesmo? E quem contrata colaboradores, com certeza já conhece esse imposto quando vai realizar a folha de pagamento.

IRRF é a sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ele é um tributo descontado diretamente nos rendimentos ou salários dos empregados e exige bastante atenção em relação ao seu cálculo.

Para lhe ajudar, montamos este conteúdo completo. Confira!

O que é IRRF?

IRRF é a sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte. Ele é um tributo federal exigido pela União que incide sobre os rendimentos de qualquer natureza, podendo tanto ser cobrado de pessoas físicas, como de pessoas jurídicas. 

No caso das pessoas físicas, ele é cobrado de quem trabalha com carteira assinada e recebe um salário acima do teto mínimo de isenção estipulado pela Receita, que é de R$ 1.903,98 mensais.

O valor é deduzido do salário mensal do trabalhador. O cálculo depende do salário do colaborador, da quantidade de dependentes, da presença de pensão alimentícia ou plano de saúde, entre outros.

Como funciona

Basicamente, o IRRF funciona como uma antecipação do Imposto de Renda. Por isso, ele te dá direito à restituição no fim do ano. Desde que você faça a Declaração anual de maneira correta.

Além dos trabalhadores, também precisa pagar IRRF quem faz operações na Bolsa, sobre os ganhos, e/ou tem operações em Renda Fixa e Tesouro Direto.

As pessoas jurídicas que atuam na prestação de serviços também precisam recolher o IRRF quando receberem mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

O imposto é recolhido pela fonte pagadora. Ou seja, por quem está pagando pelo serviço. No caso do IRRF para trabalhadores assalariados, a fonte pagadora é a empresa que contrata o funcionário.

Como calcular o IRRF?

A Receita confronta os dados enviados no IRRF e, se eles não conferirem, a empresa pode ser acusada de sonegação fiscal, o que pode incorrer em multas e até suspensão do funcionamento. Por isso é tão importante realizar os cálculos corretamente.

Para ajudar você a entender como calcular o IRRF, vamos usar um exemplo de um trabalhador com salário de R$ 3 mil, com um dependente.

INSS

O primeiro passo é começar deduzindo os demais impostos, como o INSS. Ele varia conforme a faixa salarial. A tabela é a seguinte:

Até R$ 1.212,00 7,5%
De R$ 1.212,00 até R$ 2.427,79 9%
De R$ 2.427,79 até R$ 3.641,69 12%
De R$ 3.641,70 até R$ 7.088,50 14%

Como o nosso funcionário fictício tem um salário de R$ 3 mil, então o desconto do INSS será de 12%, ou seja, R$ 360. Neste caso:

R$ 3.000 – R$ 360 = R$ 2.640

Dependentes

O valor do desconto dos dependentes é fixo para o cálculo do IRRF, com o valor de R$ 189,59. Assim, temos: 

R$ 2.640 – R$ 189,59= R$2.450,41

Desconto do IRRF

O desconto do IRRF é feito de acordo com a tabela vigente do governo. Para o ano de 2022, a tabela é a seguinte:

Rendimento mensal Desconto
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,69 27,5%
Valor para cada dependente em qualquer rendimento mensal acima de R$ 1.903,99 R$ 189,59

Assim, como o salário base que estamos trabalhando é de R$ 3 mil, o percentual seria de 15%. Contudo, o desconto do IRRF recai sobre o valor já com a dedução do INSS e dos dependentes, que, como calculamos, é de R$ 2.450,51.

Assim, o valor do desconto é de R$ 367,56.

Logo, temos: R$ 2.450,41- R$ 367,56 = R$ 2082,85

Portanto, se o trabalhador ganha R$ 3 mil por mês, todos os meses são descontados R$ 367,56 dele.

Desconto do IRRF em casos específicos

Em alguns casos específicos, também há cobrança de IRRF, como no adiantamento de salário, pagamento de décimo terceiro, férias, participação nos lucros e premiação.

O cálculo, contudo, não muda e segue o mesmo raciocínio que explicamos. Primeiro você deverá fazer as deduções de INSS e dependentes. Vamos ver alguns desses casos em detalhes para você entender melhor?

Décimo Terceiro

Em geral, as empresas pagam o décimo terceiro em duas parcelas, nos meses de novembro e dezembro.

Nesse caso, o desconto do IRRF irá incidir apenas na segunda parcela, junto do desconto do INSS.

Férias

As férias são pagas separadamente do salário. Por isso, costuma ser paga em datas distintas. O IRRF deverá ser deduzido desse valor, da mesma forma que o décimo terceiro.

Adiantamento de salário

Algumas empresas têm o costume de pagar um “vale” em determinada data e o restante do salário em outra data posterior. A dedução do IRRF deve ser feita no segundo pagamento, ou seja, sobre o saldo do salário.

Então, se a sua empresa paga, por exemplo, um vale dia 10 e o restante do salário no dia 20, a dedução ocorrerá no valor pago dia 20.

Agora se o adiantamento for de outra competência, como quando o trabalhador recebe em setembro parte do pagamento do mês seguinte, então o IRRF será deduzido da parcela referente a outubro e não do saldo de setembro.

Premiações

O IRRF também deve ser descontado do pagamento de bônus e premiações, caso eles aconteçam mais de 2 vezes ao ano, tanto no caso de pagamento em dinheiro, como em bens ou serviços. Nos últimos dois casos, a empresa assume o valor a ser deduzido.

O percentual deve ser proporcional à tabela do IR que já mostramos neste conteúdo e o colaborador precisa informar o valor recebido na declaração de Imposto de Renda.

Depois de todas essas dicas, ficou mais fácil entender o que é e como calcular o IRRF? Já deu para perceber que a folha de pagamento é algo que deve ser feita com bastante cuidado, não é mesmo?Por isso é tão importante a ajuda de um contador especializado. Se você está sofrendo para fazer a contabilidade da sua empresa, venha conversar com nossos especialistas. Somos uma contabilidade online, focada nas necessidades de cada negócio. Conheça a Zip!